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DOEPE - Recife, 15 de julho de 2015 - Página 11

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DOEPE 15/07/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de julho de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

5.10. A inscrição do candidato presumir-se-á, por parte do candidato, integral adesão a todas às regras que disciplinam a presente
Seleção.
5.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo à Comissão
Executora do pleno direito de exclusão do Processo, o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa
e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.12. Exclusivamente os candidatos inscritos à função de Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica,
devem informar no Formulário de Inscrição o local de seu interesse para o exercício de suas funções, de acordo com o Quadro 1 –
Unidades Prisionais de Pernambuco, com suas localizações, sendo obrigatório o preenchimento deste campo, ficando o candidato
que não o preencher sujeito à sua imediata desclassificação.
5.13. Ao preencher o formulário de inscrição, não será permitido ao candidato optar por mais de uma função. O candidato que contrariar
essa norma será automaticamente desclassificado do processo de seleção.
5.14. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.3, devem ser entregues em
envelope que será lacrado no local da inscrição. O envelope deve conter em sua área externa os seguintes dados de identificação em
letra de forma:
● SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A COORDENAÇÃO ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
- CEASP 2015
● NOME:
● FUNÇÃO:
5.15. O candidato que deixar de enviar os documentos descritos no item 5.3 será desclassificado automaticamente do processo de
seleção.
5.16 Não será admissível inscrição que não atenda, rigorosamente, às normas deste Edital.
5.17 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.
DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas, sendo a primeira denominada Avaliação Curricular e a segunda Avaliação
Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.
6.1.1. A Avaliação Técnica será realizada para todas as funções, exceto para o Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de
Atenção Básica e para o Apoio Técnico de Saúde Prisional.
6.2. 1º ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os candidatos que estiverem devidamente inscritos no Processo de Seleção. As avaliações
curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, condicionadas às suas respectivas
comprovações, mediante apresentação de documentação legal.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação, no Anexo IV deste Edital.
6.2.3. A Avaliação Curricular totalizará 70 (setenta) pontos.
6.2.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no item 2.1 do Edital, e/ou não atingir
a pontuação mínima de 21 (vinte um) pontos.
6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste Edital.
6.2.6. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06
(seis) meses o candidato pontuará de acordo com a Tabela do Anexo IV.
6.2.7. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.8. Os cursos realizados fora do Brasil devem ter as suas declarações traduzidas por tradutor oficial.
6.2.9. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de
recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da contratação
(início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período
e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de
referência e função para a qual concorre.
6.2.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição em
que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo,
devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula e legível no documento. Na
hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pelo órgão de Administração
daquela empresa.
6.2.11. A apresentação da cópia do contrato de prestação de serviço sem a Certidão e/ou Declaração do tempo efetivamente trabalhado,
excluirá a sua pontuação.
6.2.12. A pontuação dar-se-á para cada período de 06 (seis) meses trabalhados. A pontuação fracionada será utilizada apenas como
critério de desempate.
6.2.13. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro, não receberá pontuação.
6.2.14. Os Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, não serão
computados como tempo de experiência profissional, exceto estágios de Residência em Saúde.
6.2.15. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.2.16. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.
6.2.17. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
6.3. AVALIAÇÃO TÉCNICA – Prova de Conhecimentos
6.3.1. A Avaliação Técnica totalizará 30 (trinta) pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
6.3.2. Participarão da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, numa proporção
de 10 (dez) vezes o total de vagas previstas por função, respeitando-se a ordem de classificação e sua lotação, se for o caso.
6.3.3. A convocação para Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos dar-se-á pelo site da Secretaria de Saúde: www.saude.pe.gov.
br, respeitando-se as datas constantes do Anexo V.
6.3.4. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será realizada em 01 (um) único dia, sendo obrigatória e incondicional a
presença do candidato, portando documento de identificação, no dia, hora e local descrito na convocação, constantes no Anexo V, sendo
desclassificado automaticamente o candidato que chegar ao local da prova após o horário pré-estabelecido.
6.3.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social
ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com
foto.
6.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
6.3.7. O candidato, para melhor identificação do local, deve estar presente no dia da realização da Avaliação Técnica – Prova de
Conhecimentos, meia hora antes do horário previsto para o início das provas, não sendo tolerado qualquer tipo ou período de atraso.
6.3.8. A Avaliação Técnica constará exclusivamente de prova objetiva.
6.3.9. A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, cada questão pontuando 1,5 (um vírgula cinco) pontos, totalizando 30
(trinta) pontos.
6.3.10. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos,
livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos
ou de transmissão.
6.3.11. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será
eliminado da seleção.
6.3.12. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do
candidato.
6.3.13. Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização
de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a
códigos e à legislação.
6.3.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais
pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/
ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

Ano XCII • NÀ 131 - 11

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou
aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.
6.3.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.
6.3.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.3.17 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre
o princípio da publicidade.
6.3.18 Será eliminado da Avaliação Técnica o candidato que não atingir a pontuação mínima de 09 (nove) pontos.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Para os candidatos das funções que realizarão Avaliação Curricular e Avaliação Técnica, o Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado será a soma aritmética da pontuação obtida nas duas etapas, observadas as pontuações mínimas exigidas nos itens e 6.2.4.
e 6.3.18.
7.2. Para as funções de Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica e Apoio Técnico de Saúde Prisional,
se classificarão com a obtenção mínima de 21 (vinte e um) pontos devido terem pontuação máxima de 70 (setenta) pontos.
7.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.4. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.3.
7.5. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o
resultado final da seleção.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica deste certame,
dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII.
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões
preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de
reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o
recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.5. Os recursos deverão ser entregues nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX, com aviso de
recebimento (AR), encaminhado à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), situada na Rua Dona Maria
Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP–50.751-530, e/ou presencial no mesmo endereço, no horário das 09:00 horas às 12:00
horas, no período estabelecido.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.8. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.9. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Executora.
9.
DA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a)
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)
Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
d)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f)
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados
os prazos da Lei 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, respeitando o número de vagas, a ordem de
classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
9.3. A convocação para as contratações ocorrerá através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do
candidato classificado sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço
informado.
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada semestre e servirá
para a prorrogação ou não dos contratos temporários, cujos critérios serão estabelecidos posteriormente pela CEASP.
9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c)
Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)
Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i)
Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j)
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.
k)
Registro Civil dos filhos, se houver,
l)
Comprovante de residência.
9.8. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem
suas atividades no âmbito da SES, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco ou fora
dele.
9.9. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação. O
não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo
convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
9.10. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas
com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
10.6. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.
pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
10.8. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.9. Os Apoiadores Institucionais de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica deverão deslocar-se para Recife ou qualquer
outro local designado pela CEASP, sempre que ocorrer convocação para reunião ou assunto do interesse Público.
10.10. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.

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