DOEPE 15/07/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCII • NÀ 131
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.2.16. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES PRISIONAIS
2.2.16.1. Cumprir fielmente as Escalas de Supervisões emitidas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional
(CEASP).
2.2.16.2. Supervisionar as Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) em todas as Unidades Prisionais (UP) e Cadeias Públicas (CP) em
observância aos critérios, parâmetros e datas pré-estabelecidas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.16.3. Realizar as supervisões de saúde prisional observando todos os pontos previstos no Formulário de Supervisão, registrando
todos os fatos com objetividade.
2.2.16.4. Comunicar ao supervisor das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) todas as ocorrências por si verificadas em sua
supervisão, solicitando-lhe o respectivo visto de conhecimento, que deve ser dado no próprio formulário durante as observações ou ao
término de seus trabalhos.
2.2.16.5. Reunir-se com as equipes das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) sempre que for iniciar o seu trabalho de supervisão
nas Unidades Prisionais (UP) e Cadeias Públicas (CP).
2.2.16.6. Verificar ao início de suas supervisões se as Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) estão com seus quadros completos,
relatando faltas, vacância ou quaisquer outros motivos de afastamentos por si verificados.
2.2.16.7. Propor junto a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) um padrão único de escala de serviço
para as EABP, de forma que todas as equipes utilizem um modelo único independente de seu tipo ou área geográfica de lotação.
2.2.16.8. Observar se todas as instalações físicas utilizadas pelas Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) encontram-se em
perfeitas condições de utilização, limpeza, conservações e se oferece a comodidade necessária para as operações fins dessas equipes,
seguindo sempre o padrão recomendado pelo SUS.
2.2.17. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA
2.2.17.1. Cumprir fielmente com as Escalas de Supervisões emitidas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP).
2.2.17.2. Colaborar na confecção das escalas de serviços das Equipes de Saúde Prisional – ESP, discutindo diretamente com a Secretaria
Estadual de Ressocialização-SERES o melhor modelo para o atendimento dos usuários.
2.2.17.3. Monitorar as ações de saúde desenvolvidas diariamente pelas ESP de sua área, garantindo o atendimento com qualidade aos
usuários dos serviços.
2.2.17.4. Reunir-se periodicamente com as ESP avaliando as atividades desenvolvidas e propondo melhorias do atendimento.
2.2.17.5. Garantir que todas as consultas marcadas para atendimento ao privado de liberdade sejam realizadas.
2.2.17.6. Monitorar os indicadores de saúde pactuados pela SES mantendo o banco de informações devidamente alimentado.
2.2.17.7. Avaliar os mecanismos de controles e administrativos técnico operacional e ético praticados pelas Equipes de Saúde Prisional
- ESP, sugerindo melhorias para viabilizar resultados eficazes.
2.2.17.8. Participar da construção de fluxogramas dos processos de trabalhos realizados pelas Equipes de Saúde Prisional - ESP e pelos
protocolos SUS para buscar melhores métodos a serem utilizados em suas rotinas de trabalho.
2.2.17.9. Monitorar diariamente os insumos e farmacológicos disponibilizados às Equipes de Saúde Prisional - ESP relatando ao Analista
de Farmácia a situação dos estoques para que ocorram suas respectivas reposições em tempo hábil.
2.2.17.10. Participar quando convocado de ações intersetoriais com outros órgãos ou entes, bem como, outros equipamentos de saúde,
articulando-se com os mesmos, na busca de soluções e relacionamento que visem a melhoria do atendimento e da qualidade dos
serviços de saúde aos privados de liberdade.
2.2.18. APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL
2.2.18.1. Emitir, quando solicitado, os relatórios diários e periódicos das ações realizadas pelas Equipes de Saúde Prisional - ESP e
pelas Supervisões.
2.2.18.2. Emitir as escalas de serviços de supervisão e de eventos extraordinários.
2.2.18.3. Manter toda documentação de seu setor devidamente arquivada e organizada.
2.2.18.4. Emitir planilhas de cálculos das despesas de seu setor, enviando-as nos prazos estabelecidos, à suas respectivas chefias.
2.2.18.5. Monitorar os encaminhamentos dos processos e documentos em outros setores, solicitando a seus destinatários as devidas
respostas para maior agilidade dos resultados.
2.2.18.6. Dar agilidade, quando convocado por suas chefias, às solicitações de documentos requisitados pela Coordenação Estadual de
Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) e por outros órgãos.
2.2.18.7. Manter o seu ambiente de trabalho, englobando, mobiliário, arquivos, pastas, material de expediente, material de consumo,
máquinas, equipamentos, todos devidamente armazenados e organizados.
2.2.18.8. Participar de todas as reuniões de serviços quando convocado por sua chefia, organizando o ambiente para sua utilização,
secretariando atas, relatórios e convocações de participantes.
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL MONITORAMENTO DOS RECURSOS LOGÍSTICOS, TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS:
● Salário de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)
2.3.2. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPERVISÃO GERAL:
● Salário de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)
2.3.3. GESTOR DE MONITORAMENTO DOS PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
● Salário de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)
2.3.4. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS
● Salário de R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais)
2.3.5. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE FARMÁCIA
● Salário de R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais)
2.3.6. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE SUS
● Salário de R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais)
2.3.7. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DOS NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL
● Salário de R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais)
2.3.8. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
● Salário de R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais)
2.3.9. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE MONITORAMENTO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
● Salário de R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais)
2.3.10. COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL:
● Salário de R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais)
2.3.11. APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
● Salário de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
2.3.12. APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
● Salário de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
2.3.13. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS
● Salário de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
2.3.14. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS RECURSOS FINANCEIROS
● Salário de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
2.3.15. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL
● Salário de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
2.3.16. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES PRISIONAIS
● Salário de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
2.3.17. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA
● Salário de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
2.3.18. APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL
● Salário de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
2.4.
LOCAL DE TRABALHO:
2.4.1. As funções de Gestor de Saúde Prisional Monitoramento dos Recursos Logísticos, Tecnológicos e Financeiros; Gestor de Saúde
Prisional de Supervisão Geral; Gestor de Monitoramento dos Processos e Contratos Administrativos; Coordenador de Saúde Prisional de
Acompanhamento das Contas Públicas; Coordenador de Saúde Prisional de Farmácia; Coordenador de Saúde Prisional de Articulação
da Rede SUS; Coordenador de Saúde Prisional dos Núcleos de Saúde Mental; Coordenador de Saúde Prisional de Acompanhamento dos
Processos Administrativos; Coordenador de Saúde Prisional de Monitoramento de Contratos Administrativos; Coordenador de Atenção
à Saúde Prisional; Apoiador Institucional Prisional de Processos e Contratos Administrativos; Apoiador Institucional de Assistência
Farmacêutica; Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Suprimentos; Apoiador Institucional de Saúde Prisional dos Recursos
Financeiros; Apoiador Institucional de Saúde Prisional dos Núcleos de Saúde Mental; e Apoio Técnico de Saúde Prisional terão como
local de trabalho a sede da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), na Sede da Secretaria Estadual
de Saúde, no entanto, pela necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse público, poderão deslocar-se a qualquer momento ou
substituir temporariamente outros servidores que estejam lotados em Unidades Prisionais - UP e Cadeias Públicas - CP ou nas Regiões
de Saúde em todo o Estado de Pernambuco.
2.4.2. A função de Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica terá como local de trabalho as Unidades
Prisionais – UP do Estado de Pernambuco, conforme relação abaixo:
Quadro 1 – Unidades Prisionais de Pernambuco, com suas localizações.
UNIDADE PRISIONAL
UP-1: Presídio Advogado Brito Alves
UP-2: Centro de Observação Criminológico e Triagem
Professor Everardo Luna
UP-3: Penitenciária Agroindustrial São João
UP-4: Presídio Aspirante Marcelo Francisco de Araújo
UP-5: Centro de Ressocialização do Agreste
UP-6: Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima
UP-7: Colônia Penal Feminina do Recife
UP-8: Presídio de Vitória de Santo Antão
UP-9: Presídio Desembargador Augusto Duque
ENDEREÇO
Rua Nova Projetada, S/N
Rua Rivaldo Pinho Alves, 751-Caetés II
Engenho São João S/N
Avenida Liberdade, S/N - Curado
Fazenda Nascimento S/N
Rua Rinaldo Pinho Alves, S/N – Caetés II
Rua do Bom Pastor, 1407 – Engenho do Meio
Rua da Cadeia, S/N
Loteamento Novo Pautal, S/N
MUNICÍPIO
ARCOVERDE
ABREU E LIMA
ILHA DE ITAMARACÁ
RECIFE
CANHOTINHO
PARATIBE
RECIFE
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
PESQUEIRA
Recife, 15 de julho de 2015
UP-10: Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra
UP-11: Presídio Frei Damião de Bozzano
UP-12: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
UP-13: Presídio de Igarassú
UP-14: Presídio Juíz Antônio Luiz Lins de Barros
UP-15: Penitenciária Juíz Plácido de Souza
UP-16: Penitenciária Dantas Edvaldo Gomes
UP-17: Penitenciária Professor Barreto Campelo
UP-18: Presídio Rorenildo da Rocha Leão
UP-19: Presídio de Salgueiro
UP-20: Colônia Penal Feminina de Buique
Sítio Arrombado Quebrajejum
Avenida Liberdade, S/N
Engenho São João, S/N
Rodovia Br 101 Norte
Avenida Liberdade, S/N
Avenida Espírito Santo, 30 – Vassoural
Avenida Jatobá, 640 – Henrique Leite
Engenho Macaxeira, S/N
Rua Américo de Miranda, S/N
BR 232 – Km 519 – Loteamento São José
Rua Dona Amélia Cavalcante, S/N
UP-21: Presídio de Santa Cruz do Capibaribe
PE 160 – Km 14 – S/N – Sítio Lagoa das
Pedras
LIMOEIRO
RECIFE
ILHA DE ITAMARACÁ
IGARASSÚ
RECIFE
CARUARU
PETROLINA
ILHA DE ATAMARACÁ
PALMARES
SALGUEIRO
BUIQUE
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
2.4.3. Os Apoiadores Institucionais de Saúde Prisional de Unidades Prisionais estarão lotados na Sede da Coordenação Estadual de Atenção à
Saúde no Sistema Prisional (CEASP) e exercerão as atividades de supervisão das Equipes de Atenção Básica, lotadas nas Unidades Prisionais
do Estado e se deslocarão habitualmente sob o regime de supervisão para todas as Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco.
2.4.4. O Apoiador de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica estará lotado na Unidade Prisional de sua escolha, conforme
descrição no item 2.4.2. (Quadro 1) deste Edital, respeitada a ordem de classificação. No entanto, pelo Interesse Público, a qualquer
momento, poderá, mediante prévio aviso da Administração, ser transferido para outra Unidade Prisional ou Cadeia Pública, sem
ônus para a SES.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. Todas as funções cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
3.
DAS VAGAS
3.1. As vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
3.2. A presente Seleção Pública objetiva o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
4.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) ou no mínimo de 01 (uma) vaga será reservado
para pessoas com deficiência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às
atribuições da função para a qual concorre.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298,
de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Feral nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VIII
deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo
Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
4.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Coordenadora da presente seleção.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada a ordem de classificação.
4.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Coordenação Estadual de
Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP–50.751-530,
e/ou presencial no mesmo endereço, no horário das 09:00 horas às 12:00 horas, no período estabelecido para inscrição, exceto, sábados,
domingos e feriados.
5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no subitem 5.3. deste Edital.
5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.3. Juntamente ao “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o candidato
deve enviar cópias dos seguintes documentos:
5.3.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.3.2. CPF;
5.3.3. Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função que concorre;
5.3.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.3.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital;
5.4. É permitida a inscrição através de Procuração, mediante Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida do
Outorgante e cópia autenticada do documento de identidade do Procurador.
5.5. Serão considerados documentos de identidade:
5.5.1. RG expedido pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares;
5.5.2. RG expedido pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);
5.5.3. Passaporte;
5.5.4. Certificado de Reservista;
5.5.5. Carteiras funcionais do Ministério Público;
5.5.6. Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possam substituir a identidade;
5.5.7. Carteira de trabalho;
5.5.8. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
5.5.9. Para que o documento seja validado como documento de identidade, o mesmo deve se encontrar dentro do prazo de validade.
5.6. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, descrito no ANEXO V.
5.7. Não serão aceitos quaisquer documentos entregues fora dos prazos previstos neste Edital.
5.8. O candidato que optar em inscrever-se presencialmente deve realizar a sua inscrição na SEDE DA SES/CEASP, na rua Dona
Maria Augusta, nº 519 - Bongi, Recife-Pernambuco.
5.9. Não será admissível a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de
inscrição presencial, também não será admissível inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto
neste Edital.