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DOEPE - Recife, 15 de julho de 2015 - Página 17

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DOEPE 15/07/2015 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de julho de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCII • NÀ 131 - 17

PORTARIA SEE Nº 2590 DE 14 DE JULHO DE 2015.

PORTARIA SEE Nº 2601 DE 14 DE JULHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis
Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, autorizar a MUDANÇA DE
ENDEREÇO proposta pela Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL JOANA MARIA DE SANTANA,
Cadastro Escolar M – 511.131, localizada no Sítio Brabo, s/nº, BR – PE 280 para o Sítio Cachoeirinha, s/nº, BR – PE 280, CEP 56.600000, no município de Sertânia, permanecendo jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, bem como
aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com os Artigos 30, inciso II e 32 das referidas Leis, implantar o Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
torna público o Parecer CEE/PE 86/2015-CES de 06/07/2015 que Autoriza o Curso de Bacharelado em Psicologia, a ser oferecido pela
Escola Superior de Saúde de Arcoverde – ESSA, instituição mantida pela Autarquia do Ensino Superior de Arcoverde – AESA, localizada
na Rua Gumercindo Cavalcanti, 420, Bairro São Cristovão, Arcoverde-PE.

PORTARIA SEE Nº 2591 DE 14 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 215/2015 - GRE Recife Sul, resolve aprovar a
EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2013, na ESCOLA LUZ E VIDA, Cadastro Escolar P – 050.730, localizada à
Rua São Mateus, nº 129, Iputinga, CEP 50.731-370, no município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ficando a
referida GRE, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de
ensino e pela expedição de documentos escolares.

PORTARIA Nº 1973 DE 03 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante o art. 2º do Regulamento da Secretaria de Educação do Estado
de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 40.599, de 03 de abril de 2014, e:
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.246, de 18 de dezembro de 1997, que versa acerca de recebimento de recursos por parte das Escolas
da Rede Pública Estadual de Ensino.
CONSIDERANDO o Oficio – Agência Setor Público – Recife nº 082/2015, do Banco do Brasil, de 02 de junho de 2015, solicitando a
publicação dos cargos da rede escolar que estão autorizados a operacionalizar as contas correntes das Escolas Estaduais, junto àquela
Instituição financeira.
RESOLVE:

PORTARIA SEE Nº 2592 DE 14 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no ofício nº 423/2015 - GRE Metropolitana Sul, resolve
aprovar, a partir de janeiro de 2014, a EXTINÇÃO da etapa de Ensino Médio, na ESCOLA ASSEMBLÉIA DE DEUS, Cadastro Escolar
P – 106.185, localizada à Av. Agamenon Magalhães, nº 698, Cavaleiro, CEP 54.210-00, no município de Jaboatão dos Guararapes,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ficando a referida Escola, responsável pela guarda do acervo escolar, pela
emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2593 DE 14 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, mediante solicitação contida no ofício nº 449/2015 - GRE Metropolitana Sul, resolve
aprovar, a partir de janeiro de 2014, a EXTINÇÃO da etapa de Ensino Médio, na ESCOLA ASSEMBLÉIA DE DEUS, Cadastro Escolar
P – 110.056, localizada à Rua Agrestina, s/nº, Centro, CEP 54.735-250, no município de São Lourenço da Mata, jurisdicionada à GRE
Metropolitana Sul, neste Estado, ficando a referida Escola, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares
PORTARIA SEE Nº 2594 DE 14 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE de
02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA MUNICIPAL MARIA MORAIS, Cadastro Escolar M – 511.078, localizada
à Rua Berlinda da Penha Siqueira, s/nº, Povoado Caroalina, CEP 56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão do
Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.

Art. 1º O Diretor ou, em sua ausência, o Diretor Adjunto de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino está autorizado a movimentar
conta específica junto ao Banco do Brasil, na forma do art. 4º, do Decreto nº 20.246/1997, podendo:
I – Emitir Cheque;
II – Solicitar saldo e extratos;
III – Requisitar talonário de cheques;
IV – Retirar cheques devolvidos;
V – Endossar cheques;
VI – Efetuar pagamentos e transferências;
VII – Sustar e contra-ordenar cheques;
VIII – Cancelar cheques;
IX – Utilizar Gerenciador financeiro de saldo e extrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A emissão de Cheque, para o pagamento de despesas com recursos dos Suprimentos de Fundo Institucional
(SFI), deverá ser nominado e assinado pelo Diretor da referida Escola ou, em sua ausência, pelo Diretor Adjunto, conjuntamente com
outro servidor da mesma unidade escolar, sendo que este último deve ser designado previamente para este fim, de acordo com o art. 5º
do Decreto referido no caput.
Art. 2º O Diretor, ou Diretor Adjunto, bem como o Servidor designado deverão apresentarão suas respectivas Portarias de lotação da
escola que representam.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Recife, 03 de junho de 2015.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEE Nº 2595 DE 14 DE JULHO DE 2015.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, DOE de
02.06.2007, autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Sertânia, para a ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL DE SERTÃNIA, Cadastro Escolar M – 511.154,
localizada na Fazenda Suçuarana, s/nº, CEP 56.600-000, no município de Sertânia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIAS SE/GGDP DE 14 DE 07 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 2596 Tornar sem efeito a Port. 2128 de 18.06.15, referente a IZABEL CRISTINA MIRANDA SANTOS, mat. 173.549-7.
Retificação a Port. 3205 de 18.04.13, referente a CLAUDJANE SILVEIRA DA SILVA, mat. 266.202-7.Onde se lê: 200 h/a, leia-se: 150 h/a.
Retifica a Port. 3206 de 18.04.13, referente a CLAUDJANE SILVEIRA DA SILVA, mat. 266.202-7.Onde se: permanecendo com
remuneração equivalente a 200 h/a mensais. Leia-se: e remuneração equivalente a 200 h/a mensais, enquanto permanecer na função.
PORTARIA SE Nº 2597 DE 14 DE JULHO DE 2015
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista Decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, regulamentada
pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012 e alterada pela Lei 14.885 de 14/12/2012. Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos
administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE: CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE (07) sete 3 - FUNÇÃO.
Professor 4. VIGÊNCIA: conforme período do contrato:
Nº CONTRATO
919/2015
939/2015
940/2015
941/2015

NOME
MARIA JESSICA FREITAS NUNES
ANA CELIA DE MOURA REGO DA SILVA
ANA CELIA DE MOURA REGO DA SILVA
HUMBERTO SEVERINO DE SOUZA

VIGÊNCIA
27/07/2015 27/10/2015
27/07/2015 27/10/2015
27/07/2015 27/10/2015
27/07/2015 27/10/2015

952/2015

FRANCINETE GUIMARAES CABRAL

04/05/2015 04/08/2015

953/2015

MARIA ROZIANE DA SILVA AMANDA

04/05/201

954/2015

AILSON ANTONIO DE ARAUJO

07/07/2015 31/12/2015

04/08/2015

MUNICÍPIO
IGUARACI
ITAQUITINGA
ITAQUITINGA
PAUDALHO
SANTA MARIA DA
BOA VISTA

PROJETO
REGULAR
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS

OROCO

EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS

ARCOVERDE

EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS

PORTARIA SE Nº 2598 DE 14 DE JULHO DE 2015
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista Decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, regulamentada
pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012 e alterada pela Lei 14.885 de 14/12/2012. Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos
administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE: CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE (04) quatro 3 FUNÇÃO. Professor 4. VIGÊNCIA: conforme período do contrato:
Nº CONTRATO
280/2015
281/2015
282/2015
283/2015

NOME
MARIA DO SOCORRO LEITE DE FREITAS
EDLANE TARGINO DA SILVA
GUSTAVO MAGNO NETO MATIAS
LUCIANO ALVES DA SILVA

VIGÊNCIA
02/06/2015 02/06/2016
09/06/2015 09/06/2016
01/06/2015 01/06/2015
01/06/2015 01/06/2016

MUNICÍPIO
CACHOEIRINHA
VERDEJANTE
SERRITA
VERDEJANTE

PROJETO
PROJOVEM URBANO
PROJOVEM URBANO
PROJOVEM URBANO
PROJOVEM URBANO

PORTARIA SEE Nº 2599 DE 14 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
torna público o Parecer CEE/PE 83/2015-CES de 06/07/2015 que aprova à Renovação do Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em Ciências Biológicas, ofertado pelo Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco – CEVASF, instituição mantida pela Autarquia
Belemita de Cultura, Desporto e Educação – ABCDE, localizada na Rua Coronel Trapiá, 202, Centro – Belém do São Francisco – PE,
assim como alteração da matriz curricular pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados de 21/01/2014.
PORTARIA SEE Nº 2600 DE 14 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
torna público o Parecer CEE/PE 85/2015-CES de 06/07/2015 que autoriza a oferta do curso de Bacharelado em Direito pela Faculdade
de Ciências Aplicadas de Limoeiro - FACAL.

FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 127, DE 14.07.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e
no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir,
relativamente aos bimestres indicados: (AC)
META DE REFERÊNCIA
META PISO
R$
R$
.............
.....................
......................
.....................
DRR – I RF Norte
574.219.441,00
516.797.497,00
DRR – I RF Sul
380.591.377,00
342.532.239,00
DRR – II RF
172.782.904,00
155.504.614,00
maio e junho de 2015
DRR – III RF
60.973.126,00
54.875.813,00
DFE
1.125.754.683,00
1.013.179.215,00
DPC
2.314.321.532,00
2.082.889.379,00
.......................................................................................................................................................................................................................”
BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAES
Secretário da Fazenda

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO.
1ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 14.07.2015.
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DEFESA SF Nº 2015.000004236935-54 TATE 00.505/15-3 (REF. AO AI SF
2015.000002795225-81) REQUERENTE: DILNOR – DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA NORDESTE LTDA. IE 0275537-87. ADVOGADOS:
JOÃO BACELAR DE ARAUJO OAB-PE 19.632; REINALDO B. NEGROMONTE OAB-PE 6935. ACÓRDÃO 1ª TJ N° 0083/2015(05)
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE DEFESA (Art. 15, §§ 1º e 2º da Lei 10.654/91). 2. CONFIGURADA A IMPOSSIBILIDADE DE O REQUERENTE/
AUTUADO EXERCER AMPLAMENTE O SEU DIREITO DEFESA DENTRO DO PRAZO LEGAL. A NUMEROSA QUANTIDADE DE
DOCUMENTOS (QUASE 50.000 NOTAS FISCAIS) QUE SERVIRAM DE BASE AO LANÇMENTO, A TODA EVIDÊNCIA, DEMANDA UM
PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS PARA QUE AS MERCADORIAS NELES DESCRITAS, OS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS E
VALORES SEJAM EXAMINADOS, COTEJADOS E CONTESTADOS. 3. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A 1ª TJ/TATE, no exame e julgamento
do Processo acima indicado, Considerando que, o Requerente foi intimado da lavratura do Auto de Infração SF 2015.000002795225-81,
no dia 27 de maio de 2015 e que o termo final para interposição da respectiva impugnação seria o dia 26 de junho de 2015 (sexta-feira);
Considerando que deve ser assegurado ao contribuinte o direito ao amplo exercício de defesa e que a Reqte. demonstrou a impossibilidade
de exercer o seu direito dentro do prazo estipulado no art. 14 da Lei 10.654/91; Considerando, ainda, as regras dos §§ 1º e 3º do art. 15
da referida Lei, ACORDA, por unanimidade de votos, em deferir o Pedido para determinar que a impugnação ao referido Auto seja
apresentada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a 26 de junho de 2015.
Recife, 14 de julho de 2015.
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente da 1ª TJ

EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 07/2015
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 05/2015 do dia 15/07/2015 até o dia 31/07/2015.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL
(na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 14/07/2015.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

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