DOEPE 15/07/2015 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 – Ano XCII • N0 131
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 15 de julho de 2015
A cartilha que ajuda o Governo
a reduzir despesas com a frota
F OTO : D IVULGAÇÃO /SEI
Os servidores da Secretaria de
Administração de Pernambuco SAD têm no Plano de
Contingenciamento de Gastos –
PCG, uma espécie de cartilha que
é seguida à risca para contornar
a crise com criatividade e
competência. De acordo com o
secretário Milton Coelho, “todos
estão empenhados em cortar gastos
com o custeio da máquina
administrativa, mas sem prejudicar
os serviços oferecidos
à população”.
SAD tem investido em várias medidas de
contingenciamento, algumas delas nas áreas
de manutenção e locação de veículos e na redução do uso de combustíveis. “Desta forma, mesmo
com o aumento do combustível, estamos conseguindo
cumprir a meta de diminuir em 10% os gastos nesta
área. Repassamos um crédito específico para cada
órgão. Com isso, já obtivemos uma economia de mais
de R$1,4 milhão, ou seja, o gasto com combustível
caiu 11,7% de janeiro a maio deste ano, com a
aplicação das regras do PCG, onde não se contabiliza
o consumo da Secretaria de Defesa Social”, explicou
A
IPEM
MEDIDAS para economia de combustíveis só não se aplicam a serviços essenciais como o policiamento das ruas
o gerente técnico de Frota do Estado, Adauto Nunes.
O secretário executivo de Administração, Augusto
Bichara, informou para que fosse reduzidos os gastos
na manutenção dos veículos, a solução encontrada foi
a centralização dos serviços. “Todas as ordens de serviços antes vistoriadas apenas pelos gestores dos órgãos passaram a ser encaminhadas para a SAD. E
mais: para todos os serviços orçados em mais de
R$1.500, a verba só foi liberada depois de visita de
um mecânico da secretaria à oficina”, explicou. Com
CONSTATA
IRREGULARIDADES NO COMÉRCIO
VAREJISTA DE BERÇOS
O Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - Ipem-PE, órgão vinculado
à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que tem como finalidade proteger
o consumidor e as relações de consumo, encontrou irregularidades em berços
infantis disponíveis no comércio.
No total, foram fiscalizados 16 produtos e 68,75% não obtiveram aprovação.
Os berços infantis devem ser fabricados e importados somente em conformidade
com os requisitos aprovados pela Portaria 269/2011 e devidamente registrados
no Inmetro. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos sem o selo de identificação da conformidade estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
O Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco tem intensificado a fiscalização de produtos a fim de garantir que os consumidores estejam seguros ao
fazer suas compras de acordo com as normas nacionais. Quem desconfiar ou
encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone
0800 -081-1526, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, ou enviar e-mail para:
[email protected].
a medida, houve uma queda de 11% de gastos com
manutenção nos primeiros cinco meses do ano.
“Quanto à locação de veículos adotou-se um novo
critério: órgãos que possuem veículos que rodem menos
de 1.200 km por mês devem devolvê-los à locadora, pois
o custo benefício não está valendo a pena. Em 150 dias,
mais de 150 veículos foram devolvidos e o Governo
deixou de custeá-los, poupando quase R$ 2,3 milhões”.
“Em torno de 80% da meta foi atingida”, ressaltou o
gerente técnico de Frota do Estado, Adauto Nunes.
O que observar antes de escolher um berço:
• A presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto
no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação ao regulamento;
• Se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer
rebarbas e arestas;
• Rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais
e extremidades do berço;
• Uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a
base do berço;
• As laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;
• As instruções de uso devem ser em língua portuguesa;
• Todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão
social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista,
juntamente com meios adicionais de identificação do produto;
• Caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na
base do berço, recomendando qual deve ser usado com espessura máxima permitida de
120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.