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DOEPE - 16 - Ano XCII • NÀ 140 - Página 16

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DOEPE 29/07/2015 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCII • NÀ 140

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Chesf, constante de sua Decisão de Diretoria n.º DD-26.01/2015, de 18.05.2015, de: a) aprovar a celebração do Primeiro Aditamento
ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples da Companhia Energética Sinop S.A. – CES, firmando em
17.03.2015, com os objetivos de: a.1) incluir a Norte Fluminense como Fiadora da Emissão na proporção de 51% do valor devido em
razão das Obrigações Garantidas e, consequentemente, como parte da Escritura; a.2) refletir a liberação da Garantia Real da Emissão
representada pela Cessão Fiduciária e a rescisão automática do Contrato de Cessão Fiduciária; e a.3) formalizar a alteração de diversas
cláusulas da Escritura diante da renegociação pelas Partes de determinados termos e condições aprovados pela Assembleia Geral de
Debenturistas; b) autorizar o Diretor-Presidente, juntamente com o Diretor Econômico-Financeiro, ou com outro Diretor, a assinarem
o “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples da Companhia Energética Sinop
S.A. – CES”. 5. PRESTAÇÃO DE FIANÇA CORPORATIVA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DAS AÇÕES DA CHESF NAS SOCIEDADES
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPES) EÓLICA SERRA DAS VACAS I S.A., EÓLICA SERRA DAS VACAS II S.A., EÓLICA SERRA DAS
VACAS III S.A. E EÓLICA SERRA DAS VACAS IV S.A. COMO GARANTIAS NA CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO DE CURTO PRAZO POR
ESSAS SPES MEDIANTE EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES. EACA-PR-21/2015. O Conselho de Administração
da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando os termos do EACAPR-21/2015, de 19.05.2015, deliberou: 1. homologar a decisão tomada pela Diretoria Executiva da Chesf, constante de sua Decisão de
Diretoria n.º DD-26.02/2015, de 18.05.2015, de: a) aprovar a celebração pela Chesf, como Fiadora, do Instrumento Particular de Escritura
da Primeira Emissão de Debêntures Simples de cada uma das Sociedades de Propósito Específico: Eólica Serra das Vacas I S.A.,
Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A., no valor total de até R$ 235.000.000,00,
respeitado o limite de sua participação nessas SPEs de 49%, nos termos e condições das minutas dos referidos Instrumentos Contratuais
anexadas ao EACA-PR-21/2015, ora integralmente aprovados, cujas principais características encontram-se descritas a seguir:
SPE
Eólica Serra das Vacas I S.A.
Eólica Serra das Vacas II S.A.
Eólica Serra das Vacas III S.A.
Eólica Serra das Vacas IV S.A.

Valor Principal
R$ 64.000.000,00
R$ 57.000.000,00
R$ 57.000.000,00
R$ 57.000.000,00

Remuneração*
CDI + 2,8% a.a
CDI + 2,8% a.a
CDI + 2,8% a.a
CDI + 2,8% a.a

Prazo de Vigência
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses

* As Debêntures renderão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias
diárias dos Depósitos Interfinanceiros de um dia, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias,
acrescidos exponencialmente da remuneração acima citada de 2,8% a.a.
a.1) A partir da data de desconstituição das Garantias (conforme definido nas Escrituras de Emissão), a sobretaxa aplicável às Debêntures
será majorada para 4,5% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis,
não sendo necessário, para tanto, qualquer aprovação adicional da Chesf, nos termos das Escrituras de Emissão. a.2) A Escritura de
Emissão de cada SPE prevê a constituição de garantias em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, de forma
não solidária, pelas quais a Chesf obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, pelo pagamento e cumprimento de até 49% (quarenta
e nove por cento) de todas as obrigações, principais e acessórias, presentes ou futuras, assumidas ou que venham a ser assumidas
pela Emissora perante os Debenturistas, o que inclui, principalmente, mas não se limita, ao pagamento de todo e qualquer valor devido
pela Emissora em razão das Debêntures, abrangendo a sua amortização, remuneração, o pagamento dos custos, comissões, encargos
e despesas da emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, aos encargos moratórios, multas,
indenizações, penalidades, despesas, custas, honorários arbitrados em juízo, comissões e demais encargos contratuais e legais
previstos, bem como a remuneração do Agente Fiduciário, do Escriturador Mandatário e do Banco Liquidante e todo e qualquer custo ou
despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou
outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas. Essas garantias da
Chesf serão constituídas mediante a prestação de fiança e a alienação fiduciária da totalidade das suas ações dessas empresas, devendo
ser formalizadas por meio da celebração do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples e do Instrumento
Particular de Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças, respectivamente. a.3) A Chesf, nos termos dos incisos I e II do artigo
828 do Código Civil, expressamente renuncia, em caráter irrevogável e irretratável, aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de
exoneração de qualquer natureza prevista (i) nos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil; e
(ii) artigos 77 e 595 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, conforme alterada, ou, a partir de 17 de março de 2016, artigos 130 e 794
da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (Novo Código de Processo Civil). Todos e quaisquer pagamentos realizados
pela Chesf em relação às garantias prestadas serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas,
contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais
exigibilidades fiscais, devendo a Chesf pagar as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após
tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida caso o pagamento fosse realizado
diretamente pela Emissora. b) Aprovar a alienação fiduciária, de forma irrevogável e irretratável, em garantia aos titulares das debêntures
objeto do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples de cada uma das SPEs, representados
pelo Agente Fiduciário Planner Trustee DTVM Ltda., da totalidade das ações ordinárias de titularidade da Chesf representativas de
49% do capital social de tais empresas, quer existentes ou futuras, incluindo todos os frutos, rendimentos e vantagens que forem a
elas atribuídos, a qualquer título, sendo que o Agente Fiduciário não exercerá o direito de voto das ações alienadas fiduciariamente,
o qual será exercido pela Chesf, bem como aprovar todos os termos e condições do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária
de Ações e Outras Avenças que formalizará a garantia, nos moldes da minuta anexada ao EACA-PR-21/2015. c) Autorizar o DiretorPresidente, juntamente com o Diretor Econômico-Financeiro, ou com outro Diretor, a assinarem o Instrumento Particular de Escritura
da Primeira Emissão de Debêntures Simples referente a cada uma das SPEs, sendo esta autorização condicionada à obtenção da
anuência da Aneel para a prestação de fiança pela Chesf, bem como o Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações e Outras
Avenças que garante tais emissões e os Aditivos a este Contrato que venham a ser necessários para formalizar a alienação em favor
dos Debenturistas de novas ações eventualmente emitidas pelas SPEs. 2) Delegar poderes à Diretoria Executiva da Chesf para aprovar
eventuais aditivos ao Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples e ao Instrumento Particular de
Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças, homologados na presente Deliberação, desde que observem as condições financeiras
constantes nos documentos homologados, não importem em aumento dos valores contratados e/ou alterações dos encargos financeiros,
bem como obedeçam às condições usualmente praticadas pelo mercado. 6. PARTICIPAÇÃO DA CHESF COMO INTERVENIENTE
NO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 08.2.0655.1 EM CELEBRAÇÃO
PELA SPE ENERGÉTICA ÁGUAS DA PEDRA S.A. - EAPSA JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL – BNDES. EACA-PR-22/2015. O Conselho de Administração da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no uso
de suas atribuições estatutárias e considerando os termos do EACA-PR-22/2015, de 21.05.2015, deliberou homologar a decisão tomada
pela Diretoria Executiva da Chesf, constante de sua Decisão de Diretoria n.º DD-26.04/2015, de 18.05.2015, de: a) aprovar o Aditivo nº
3 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 08.2.0655.1, em celebração pela SPE Energética Águas da Pedra S.A.
- EAPSA junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, dispensando a EAPSA da obrigação contratual
de manter o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida – ICSD no mínimo igual a 1,2 até a liquidação do débito no sentido de evitar que
a companhia fique passível de multa, caso o ICSD no exercício não seja atingido; e b) autorizar o Diretor-Presidente, juntamente com
o Diretor Econômico-Financeiro, ou com outro Diretor, a assinarem o Aditivo nº 3 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de
Crédito nº 08.2.0655.1 em celebração pela SPE Energética Águas da Pedra S.A. - EAPSA junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES. . (...) Declaro ser o texto, transcrição fiel de parte da Ata lavrada no Livro n.º 09 de Atas do Conselho de
Administração, nas páginas 185 a 193, assinada pelos Conselheiros Armando Casado de Araújo (Presidente), Antonio Varejão de Godoy,
Altino Ventura Filho, José Hollanda Cavalcanti Júnior, Virgínia Parente de Barros e por mim Antonio Carlos Reis de Souza, SecretárioGeral, que também assina o presente Extrato de Ata. Recife, 22 de maio de 2015. Antonio Carlos Reis de Souza. Secretário Geral.
Declaro que o presente é cópia fiel e autêntica dos itens II.1 a II.6 da ATA da 475.ª Reunião do Conselho de Administração da Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia Aberta, realizada, na data de 22 de maio de 2015 e lavrada no Livro n.º 09 de
Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia.
Recife, 27 de julho de 2015.
Daniela Nadler da Silva
Advogada. OAB n.º 20.985/PE.
O presente Extrato da ATA foi registrado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, em 24.07.2015, sob o nº 20158900111.
(F)

NOVA COLORADO S.A.
CNPJ/MF nº 14.551.839/0001-22 - NIRE 26.300.020.084
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 02 de janeiro de 2015
1. Data, Horário e Local: No dia 02.01.2015, às 11 horas, na
sede da Companhia, localizada na Rua do Chacon, 82, parte,
Poço da Panela, CEP 52061-400, no Município de Recife/
PE. 2. Convocação e Presença: Nos termos do artigo 20,
§1º, do Estatuto Social da Companhia, foram dispensadas as
formalidades para convocação, em decorrência da presença da
totalidade dos membros do Conselho de Administração, conforme
lista de presença anexa. 3. Composição da Mesa: Senhor Kurt
Michael Hineline - Presidente; Senhor Sérgio Villas Bôas Pereira
- Secretário. 4. Ordem do Dia: examinar e deliberar sobre a
eleição dos Diretores da Companhia 5. Deliberações: Prestados
os esclarecimentos necessários e após ampla discussão,
os membros do Conselho de Administração decidiram, por
unanimidade: Reeleger Kurt Michael Hineline, americano, casado
sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário do setor
imobiliário, CPF/MF nº 016.197.314-01, residente e domiciliado
na Rua Afonso Albuquerque de Melo, 60/401, Santana, Recife/
PE, CEP 25060-450, no cargo de Diretor “A” e Diretor Presidente
da Companhia; (i) Reeleger Frederico Cavalcanti de Moura
Gonçalves, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil,
RG nº 3.697.726 SSP-PE, CPF/MF nº 669.488.004-91, residente
e domiciliado no Município de Recife/PE, na Avenida Boa Viagem,

2.128/1.001, Boa Viagem, CEP 51.111-000; e Júlio Machado
Costa Neto, brasileiro, casado sob o regime de separação
de bens, empresário, RG nº 4620276 SSP-PE, CPF/MF nº
932.058.64468, residente e domiciliado no Município de Jaboatão
dos Guararapes/PE, na Avenida Bernardo Vieira de Melo, 4.535 apartamento 602, Candeias, CEP 54440-620, para os cargos de
Diretores B; (ii) Os Diretores ora reeleitos renovam seus mandatos
pelo período de 03 anos, a partir desta data, vigorando, portanto,
até 02 de janeiro de 2018; (iii) Os Diretores ora reeleitos tomam
posse na forma do artigo 149 da Lei nº 6.404/76 e em termos de
posse lavrados em livro próprio arquivado na sede da Companhia;
(iv) Os Diretores reeleitos declararam, nos termos de posse, sob
as penas da lei, que não estão impedidos para o exercício da
atividade mercantil ou terem incorrido em crimes cuja pena vede
o acesso a cargos públicos; ou crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a
fé pública ou a propriedade, nos termos do § 1º, do artigo 147
da Lei nº 6.404/76. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata
que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.
7. Assinaturas: Presidente da Mesa: Kurt Michael Hineline,
Secretário: Sérgio Villas Bôas Pereira. Membros do Conselho
de Administração Presentes: Sérgio Villas Bôas Pereira, Diogo
Bustani e Kurt Michael Hineline. Diretores Reeleitos: Kurt Michael

Hineline, Frederico Cavalcanti de Moura Gonçalves e Júlio
Machado Costa Neto. Recife, 02.01.2015. Mesa: Kurt Michael
Hineline - Presidente; Sérgio Villas Bôas Pereira - Secretário.
Conselheiros: Sérgio Villas Bôas Pereira; Diogo Bustani; Kurt
Michael Hineline. Diretores reeleitos: Kurt Michael Hineline;
Frederico Cavalcanti de Moura Gonçalves; Júlio Machado Costa
Neto. JUCEPE nº 20159928265 em 05/02/2015. Alexandre José
de Souza Britto - Secretario Geral.
(76502)

Recife, 29 de julho de 2015
Villas Bôas Pereira; Diogo Bustani; Kurt Michael Hineline; Pedro
Lodovici; Frederico Cavalcanti de Moura Gonçalves. JUCEPE
nº 20159046424 em 29/06/2015. André Ayres Bezerra da Costa Secretária Geral.
(76502)

PORTO DO RECIFE
ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS DO PORTO DO RECIFE S.A.
CNPJ/MF: 04.417.870/0001-11 NIRE: 18.5.001.0281508-1

NOVA COLORADO S.A.
Companhia Fechada
CNPJ/MF nº 14.551.839/0001-22 - NIRE nº 26.300.020.084
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 08 de abril de 2014
1. Data, Hora e Local: Aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2014, às
10h00, na sede da Nova Colorado S.A. (“Companhia”), localizada
na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, Rua do Chacon n°
82 (parte), Poço da Panela, CEP 52061-400. II. Convocação e
Presença: Nos termos do artigo 20, §1º, do Estatuto Social da
Companhia, foram dispensadas as formalidades para convocação,
em decorrência da presença da totalidade dos membros do
Conselho de Administração, conforme lista de presença anexa. III.
Composição da Mesa: Presidente: Senhor Frederico Cavalcanti
De Moura Gonçalves; Secretário: Senhor Pedro Lodovici. IV.
Ordem do Dia: Nos termos do artigo 23, incisos (ix), (xiv), (xv) e
(xvii), do Estatuto Social da Companhia, (1) autorizar, no âmbito da
2ª emissão de debênture da Companhia, a alienação fiduciária em
garantia, a ser outorgada em benefício da SCCI - Securitizadora
de Créditos Imobiliários S.A. (“SCCI Securitizadora”), da
participação detida pela Companhia no capital social de algumas
sociedades controladas pela Companhia; e (2) autorizar, no
âmbito da 2ª emissão de debênture da Companhia, cada uma
dessas sociedades controladas a ceder fiduciariamente em
garantia os recebíveis oriundos de empreendimentos imobiliários
por elas desenvolvidos em benefício da SCCI Securitizadora. V.
Deliberações: Examinadas e debatidas as matérias constantes
da ordem do dia, foram aprovadas, por unanimidade e sem
quaisquer restrições, as seguintes deliberações: VI. Autorizar, no
âmbito da 2ª emissão de debênture da Companhia, a alienação
fiduciária em garantia, em benefício da SCCI Securitizadora,
da participação detida pela Companhia no capital social das
seguintes sociedades controladas: (i) Colvitória Empreendimentos
Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.183.870/000110 (“Colvitória”); (ii) Colaru Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.780.888/0001-74 (“Colaru”); e
(iii) Colaru 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 15.024.449/0001-67 (“Colaru 2” e, quando em
conjunto com Colvitória e Colaru, “SPEs”). 1) Autorizar, no âmbito
da 2ª emissão de debênture da Companhia, cada uma das SPEs a
ceder fiduciariamente em garantia a totalidade dos recebíveis dos
quais são titulares, oriundos dos empreendimentos imobiliários
por elas desenvolvidos, em benefício da SCCI Securitizadora,
quais sejam: (i) Loteamento Luar de Vitória I, desenvolvido pela
Colvitória; (ii) Loteamento Luar de Vitória II, também desenvolvido
pela Colvitória; (iii) Loteamento Luar de Jurity, desenvolvido pela
Colaru; e (iv) Loteamento Luar do Sumaré, desenvolvido pela
Colaru 2. Fica, portanto, autorizada a Diretoria da Companhia e
das SPEs a praticar, assinar e executar todos e quaisquer atos
e documentos necessários à implementação das deliberações
tomadas acima. VII. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
foram suspensos os trabalhos e lavrada esta ata, que, depois
de lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.
Recife/PE, 08 de abril 2014. Mesa: Frederico Cavalcanti de
Moura Gonçalves - Presidente; Pedro Lodovici - Secretário.
Membros do Conselho de Administração: Pedro Lodovici;
Kurt Michael Hineline; Sérgio Villas Bôas Pereira; Diogo
Bustani; Frederico Cavalcanti de Moura Gonçalves. JUCEPE
nº 20149462875 em 07/05/2014. Alexandre José de Souza Britto
- Secretária Geral.
(76502)

NOVA COLORADO S.A.
CNPJ/MF nº 14.551.839/0001-22 - NIRE 26.300.020.084
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 28 de abril de 2015
1. Data, Horário e Local: No dia 28.04.2015, às 11:00h, na
sede da Companhia, localizada Rua Evaristo da Veiga, nº 217,
13º Andar, Casa Amarela, Recife, Pernambuco, CEP 52070100. 2. Convocação e Presença: Nos termos do artigo 20,
§1º, do Estatuto Social da Companhia, foram dispensadas as
formalidades para convocação, em decorrência da presença da
totalidade dos membros do Conselho de Administração, conforme
lista de presença anexa. 3. Composição da Mesa: Senhor
Frederico Cavalcanti de Moura Gonçalves - Presidente; Senhor
Pedro Lodovici - Secretário. 4. Ordem do Dia: Nos termos do
artigo 23, incisos (viii) e, (xiv), do Estatuto Social da Companhia,
(1) autorizar a Companhia a contratar empréstimo junto ao Banco
Pine S.A. (“Banco Pine”), através de Cédula de Crédito Bancário nº
0134/15, e seus possíveis e futuros adiantamentos com finalidade
imobiliária; e (2) autorizar a contratação de operação junto ao
Banco Pine por meio de Certificado de Recebíveis Imobiliários com
distribuição pública via ICVM 476, para fins de securitização com
securitizadora a definir. 5. Deliberações: Examinadas e debatidas
as matérias constantes da ordem do dia, foram aprovadas,
por unanimidade e sem quaisquer restrições, as seguintes
deliberações: 1) Autorizar a Companhia a contratar empréstimo
junto ao Banco Pine S.A., através de Cédula de Crédito Bancário
nº 0134/15, e seus possíveis e futuros adiantamentos com
finalidade imobiliária, no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais); e 2) Autorizar a contratação, pela Companhia,
com o Banco Pine Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda. Para atuar na qualidade de coordenadora líder
na colocação, sob o regime de melhores esforços, de Certificado
de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) com distribuição pública via
instrução ICVM 476, no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais), pelo prazo de até 120 (cento e vinte meses), com
Securitizadora a definir, 3) Fica, portanto, autorizada a Diretoria da
Companhia e das Sociedades a praticar, assinar e executar todos
e quaisquer atos e documentos necessários à implementação
das deliberações tomadas acima. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a
presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos
os presentes. 7. Assinaturas: Presidente da Mesa: Frederico
Cavalcanti de Moura Gonçalves, Secretário: Pedro Lodovici.
Membros do Conselho de Administração Presentes: Sérgio Villas
Bôas Pereira, Diogo Bustani, Kurt Michael Hineline, Pedro Lodovici
e Frederico Cavalcanti de Moura Gonçalves. Recife, 28 de abril
de 2015. Mesa: Frederico Cavalcanti de Moura Gonçalves Presidente; Pedro Lodovici - Secretário. Conselheiros: Sérgio

ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 27 de abril de 2015. Hora: 09h:00m Local: Praça Comunidade
Luso Brasileira, 70 Bairro do Recife, Recife/PE. Mesa: Presidente da
Assembléia Geral de Acionistas e Secretário de Desenvolvimento
Econômico do Estado de Pernambuco, Sr. Thiago Arraes de
Alencar Norões. Presenças: Luiz Quental Coutinho (Acionista),
João Guilherme de Godoy Ferraz (Acionista), José Marques de
Lima (Acionista), Edvaldo Barreto Neves Baptista Filho (acionista),
Enilda Virgínia da Silva Melo (Acionista) e Sileno Sousa Guedes
(Acionista), representando a totalidade do Capital Social, conforme
assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. Dispensada
a Presença do representante dos auditores independentes.
Convocação: dispensada, em conformidade com o § 4º, do artigo
124, da Lei n.º 6.404/76. ORDEM DO DIA: AGO: 1) EXERCÍCIO
ENCERRADO EM 31/12/2014: tomar as contas dos administradores,
examinando, discutindo e votando as Demonstrações Financeiras
do exercício encerrado em 31/12/2014, na forma do que dispõe o
artigo 122, inciso III, combinado com o Art. 132, inciso I, da Lei n°
6.404/76, bem como analisar o Relatório da Administração sobre os
negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício
findo; 2) DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE DE
VOTOS: na forma do que dispõe o Art. 132 da Lei 6.404, terminada a
leitura dos documentos e colocadas as matérias em discussão, com
posterior votação, a Assembléia de Acionistas decidiu como segue:
a) Os membros que compõem esta Assembléia de Acionistas, ao
analisarem as documentações referentes ao Balanço Patrimonial,
Demonstrações de Resultado, Demonstrações das Mutações do
Patrimônio Líquido, Demonstrações do Fluxo de Caixa, as Notas
Explicativas às Demonstrações Contábeis e Parecer da Auditoria
Independente Baker Tilly Brasil Auditores & Consultores, assim como
o Relatório da Administração do exercício encerrado em 31/12/2014,
declaram que as documentações apresentadas pela Empresa
Porto do Recife S.A. representam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a sua posição patrimonial e financeira em 31
de Dezembro de 2014, o desempenho de suas operações referentes
ao exercício social findo, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil, conforme Relatório emitido pela mencionada
Empresa de Auditoria, anexo. Da mesma forma, é oportuno registrar
que a Empresa Porto do Recife S.A. é responsável pelos controles
internos que a mesma determinou necessários, objetivando permitir
a elaboração das referidas demonstrações financeiras, livres
de distorção relevante, como mostra o mencionado documento.
Durante a análise da documentação verificou-se que a Auditoria
Independente Baker Tilly Brasil Auditores & Consultores, em seu
Relatório, opinou sobre as demonstrações financeiras, as quais, em
todos os aspectos relevantes, representam a posição patrimonial
e financeira da Empresa Porto do Recife S.A., o desempenho de
suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo, de
acordo com as práticas adotadas no Brasil, registrando, da mesma
forma, as ressalvas apontadas nos Itens “a”, “b” e “c”, constantes
no supracitado Relatório. Pedindo a palavra, o Conselheiro Edvaldo
Barreto Neves Batista Filho destacou “a necessidade de observar
o contido nos principais aspectos observados, apresentados pela
Empresa Bernhoeft Contadores no que se refere às variações do
Balanço Patrimonial, destacando a importância no cumprimento
das indicações ali contidas, bem como do cuidado com a gestão do
patrimônio do Porto do Recife”. O Conselheiro chamou a atenção
para “quais as reais ações da nova gestão para sanear os problemas
apresentados e qual a definição para o futuro do ancoradouro em
curto, médio e longo prazo, ressaltando a importância de uma política
portuária para integração do Porto do Recife na política portuária
do Estado de Pernambuco”. Diante do posicionamento da Auditoria
Independente, do Parecer do Conselho Fiscal e do Parecer do
Conselho de Administração da Empresa Porto do Recife S.A., esta
Assembléia Geral de Acionistas aprova, por unanimidade de seus
membros, as contas relativas ao Exercício findo em 31 de dezembro
de 2014, acolhendo, da mesma forma, as ressalvas apontadas
no Relatório anteriormente citado, emitido pela referida Auditoria
Independente. Além disso, a Empresa Porto do Recife S.A. deverá
continuar acompanhando o resultado do balanço apresentado
nesta Assembléia, a ser publicado na Folha de Pernambuco em
até 30/04/2015, em cumprimento às exigências legais, adotando
as medidas necessárias e objetivando o equilíbrio das contas
analisadas, como forma de garantir a estabilidade financeira da
empresa; Lavratura da Ata: e como ninguém mais manifestasse
desejo de fazer uso da palavra, foram suspensos os trabalhos pelo
tempo necessário a lavratura desta Ata no livro próprio, sob minha
responsabilidade e controle, a qual, reaberta a sessão, foi lida,
achada conforme, aprovada pela unanimidade dos presentes e
assinada, encerrando-se assim a Assembléia. Data: Recife, 27 de
Abril de 2015. Mesa: Thiago Arraes de Alencar Norões, Presidente
da Mesa; Acionistas Presentes: Luiz Quental Coutinho (Acionista),
João Guilherme de Godoy Ferraz (Acionista), José Marques de
Lima (Acionista), Edvaldo Barreto Neves Baptista Filho (Acionista),
Enilda Virgínia da Silva Melo (Acionista) e Sileno Souza Guedes
(Acionista).
ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS DA PORTO DO RECIFE S.A.
CNPJ/MF: 04.417.870/0001-11 NIRE: 18.5.001.0281508-1
ATA DA 21ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Data: 01 de abril de 2015. Hora: 09:00 horas. Local: Praça
Comunidade Luso Brasileira, 70 Bairro do Recife, Recife/PE.
Mesa: Presidente da Assembléia, Dr. Thiago Arraes de Alencar
Norões e Secretária da Assembléia, Flávia Neves Lins de
Albuquerque. Presença: Presentes acionistas, representando
a totalidade do Capital Social, conforme assinaturas no “Livro
de Presença de Acionistas”. Convocação: Dispensada, de
conformidade com o artigo 124 § 4º, da Lei n.º 6.404/76. Ordem
do Dia: AGE: dando início aos trabalhos, o Presidente desta
Assembléia de Acionistas informou aos membros presentes, que
a Assembléia estava sendo realizada na mesma data da Reunião
do Conselho de Administração, por se tratar da mesma pauta
e pelo fato de que os membros do CONSAD são os mesmos
membros desta Assembléia Geral Extraordinária. A partir de então,
seguem os itens a serem apresentados, de competência desta
Assembléia: 1) EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBRO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PORTO DO

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