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DOEPE - Recife, 12 de agosto de 2015 - Página 11

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DOEPE 12/08/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de agosto de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCII • NÀ 150 - 11

8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

10.22. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

8.7. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V.

10.23. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

8.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

8.9. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.9.1 Preencher o recurso com letra legível.
8.9.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.10. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde/ Técnico em Nível Superior
REGIÕES DE SAÚDE

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS GERAIS

I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
Sede da SES/PE

Recife
Limoeiro
Palmares
Caruaru
Garanhuns
Arcoverde
Salgueiro
Petrolina
Ouricuri
Afogados da Ingazeira
Serra Talhada
Goiana
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde / Recife
TOTAL

01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
20
32

9. DA CONTRATAÇÃO
9.1.

São requisitos básicos para a contratação:

a)
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)
Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g)
não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por
alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2.
Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados
os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da
Secretaria de Saúde.

9.5.
Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá
para a prorrogação ou não dos contratos temporários.
9.6.

Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.7.

No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Certidão de antecedentes criminais.

TOTAL
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
02
21
35

01
01
03

Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde/Técnico em Nível Superior/Sistemas de Informação em Saúde

9.3.
A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4.
As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

VAGAS
PCD
01
-

REGIÕES DE SAÚDE

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS
GERAIS

VAGAS
PCD

TOTAL

Sede da SES/PE

Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde /
Recife

01

01

02

Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde/Técnico em Nível Superior/Doença de Chagas

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS GERAIS

VAGAS
PCD

TOTAL

Ambulatório de Doença de Chagas do Hospital PROCAPE
/ Recife

01

-

01

Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde/Técnico de Nível Superior/Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), AIDS e
Hepatites Virais

REGIÕES DE SAÚDE

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS
GERAIS

VAGAS
PCD

TOTAL

Sede da SES/PE

Secretaria Executiva de
Vigilância em Saúde / Recife

01

-

01

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3.

Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.4.

Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

3X4
1. Nome do Candidato

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através
de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas
com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

2. Número do RG (Identidade)

10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

5. Nascimento

10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.

FOTO

3. Órgão Expedidor

6. Sexo (F/M)

4. UF

7. CPF

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

10.8. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, juntamente
com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato,
respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

9. Bairro

10. Cidade

10.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na
imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.

11. UF

12. CEP

13. Telefone residencial/celular

10.12. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse
das partes, observados os prazos da Lei 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.

14. Profissão

15. Nº da Carteira do Conselho de Classe

16. PIS / PASEP

17. E-mail

10.14. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo
divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo
Seletivo.
10.15. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, o
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.16. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de
endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

18. Função/Área de Lotação
Função

10.18. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela
extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou
aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14
de dezembro de 2012.
10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.20. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital a SES se reserva o direito de contratar os candidatos classificados
nesta seleção, para futura lotação em outras Regionais de Saúde, respeitando a ordem de classificação e a dotação orçamentária e
financeira.
10.21. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

( ) Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde / Técnico de
Nível Superior

Área de Lotação
( ) Sede da SES - Secretaria Executiva de Vigilância em
Saúde/ Recife
( ) I GERES – Recife
( ) II GERES - Limoeiro
( ) III GERES – Palmares
( ) IV GERES – Caruaru
( ) V GERES – Garanhuns
( ) VI GERES – Arcoverde
( ) VII GERSES – Salgueiro
( ) VIII GERES – Petrolina
( ) IX GERES – Ouricuri
( ) X GERES – Afogados da Ingazeira
( ) XI GERES – Serra Talhada
( ) XII GERES – Goiana

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