DOEPE 12/08/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCII • NÀ 150
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
Recife, 12 de agosto de 2015
6.2.16 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional.
6.2.17 Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com a função para a qual concorre.
5.3. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função/Região de Saúde (GERES). A não opção
ou a escolha por mais de uma função/GERES, gerará a desclassificação do candidato.
5.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos:
5.4.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.4.2. CPF;
5.4.3. Comprovantes descrito no item 2.1, requisitos para inscrição;
5.4.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital.
5.5. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia
da identidade do procurador.
5.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
5.7. O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no local ao qual o mesmo está concorrendo (GERES/
SEDE DA SES), conforme endereços constantes no Anexo VII.
5.8. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo V.
5.9. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.
5.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.11.
A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.13. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4., deverão ser entregues em
envelope a ser lacrado diretamente na sede das Regiões de Saúde, ou na sede da SES.
5.13.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Seleção Pública Simplificada para Apoiadores Institucionais da Vigilância em Saúde - 2015
Nome:
Função:
Local de Trabalho:
5.14. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e que
realizarem duas inscrições.
5.15. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
5.16.
Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.17.
É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.
DA SELEÇÃO
6.1.
A presente seleção será realizada em (02) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular e
2º Etapa - Avaliação Técnica através de prova com questões objetivas e discursivas ambas de caráter classificatório e eliminatório,
nas datas, horários e locais informados no Anexo V.
6.2.
1ª ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.2.2. Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.
6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 30 (trinta) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no
item 2.1 do edital e/ou não atingirem, no mínimo, 10 pontos.
6.2.4. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais relacionados no Anexo IV do edital.
6.2.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.7. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ ou declaração deverá ser emitida pela autoridade
responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área
de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas,
ou;
c)
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e)
Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função
para a qual concorre.
6.2.18 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
6.3.
2ª ETAPA - AVALIAÇÃO TÉCNICA
6.3.1. A Avaliação Técnica valerá 70 pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
6.3.2. Participarão da Avaliação Técnica os aprovados na Avaliação Curricular e classificados em oito vezes o número de vagas
previstas nesta seleção respeitada, estritamente, a ordem de classificação e a lotação.
6.3.3. A convocação para Avaliação Técnica se dará através do site da saúde: www.saude.pe.gov.br, conforme datas constantes no
Anexo V.
6.3.4. A Avaliação Técnica será realizada através de Prova escrita objetiva e discursiva cujo candidato deverá estar presente, no horário,
data e local constantes no Anexo V.
6.3.5. O candidato deverá estar presente no dia previsto para a realização da avaliação técnica através da prova escrita, meia hora
antes do horário previsto no Anexo V, sendo eliminado aquele que não comparecer até o fechamento dos portões.
6.3.6. A Avaliação Técnica através da prova Discursiva e Objetiva de conhecimentos na área de Vigilância em Saúde será formulada pela
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde SEVS/SES/PE e versará sobre os temas constantes no Anexo IX - Conteúdo Programático.
6.3.7.
A avaliação através de prova Discursiva e Objetiva de conhecimentos na área de Vigilância em Saúde será realizada por
prova de conhecimentos específicos referentes ao conteúdo programático citado no Anexo IX desse edital. A prova será composta de
15 Questões sendo, 05 (cinco) questões discursivas e 10 (dez) questões objetivas. Cada questão objetiva valerá 2 (dois) pontos, cada
questão discursiva valerá 10 (dez) pontos.
6.3.8. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica através da prova discursiva e objetiva quaisquer materiais
para consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/
ou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão.
6.3.9. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica através da prova discursiva e objetiva, estiver portando quaisquer dos
objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção.
6.3.10. Serão considerados documentos de identidade para apresentação no momento da prova: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de
trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto.
6.3.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
6.3.12. Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos
e à legislação.
6.3.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.
6.3.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.3.15. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre
o princípio da publicidade.
6.3.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais
pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/
ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos
dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da
seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos
6.3.17. A folha de texto definitivo Avaliação Técnica não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a
identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota ZERO na Avaliação Técnica.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 40 (quarenta) pontos, somando as notas da avaliação curricular e da
avaliação técnica.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a)
Maior tempo de experiência profissional;
b)
Maior idade.
c)
Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
6.2.9 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente
datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou
Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
8. DOS RECURSOS
6.2.10 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica deste certame,
dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII.
6.2.11 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
6.2.12 Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional estágios durante a Residência em Saúde, na área da
Vigilância em Saúde, exceto Vigilância Sanitária.
6.2.13 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional,
desde que nas áreas de vigilância em saúde, exceto vigilância sanitária.
7.4 O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos
locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
6.2.14 Monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência
profissional.
6.2.15 Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional atuação na Estratégia de Saúde da Família.
8.5. Os recursos deverão ser entregues nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX, com aviso de
recebimento (AR), encaminhado à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi
- Recife/PE CEP–50.751-530.