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DOEPE - Recife, 12 de agosto de 2015 - Página 13

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DOEPE 12/08/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de agosto de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCII • NÀ 150 - 13

ANEXO VIII – DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA

● TEIXEIRA, C. F., PAIM, J. S. & VILASBOAS, A. L. SUS: modelos assistenciais e vigilância da saúde. Informe Epidemiológico do SUS,

Dados do médico:
Nome completo _______________________________________________________________________________________________
CRM / UF: ___________________________________________________________________________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de
_________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação
em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID
10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________

● ROUQUAYROL, M. Z. & ALMEIDA FILHO, N. (Orgs.) Epidemiologia e Saúde. 5.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.
● MALTA, D.C. et al. A construção da vigilância e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis no contexto do Sistema Único de

VII(2): 7-28, 1998.

Diante disso, informo que será necessário:
(
) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia
de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
(
) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização
dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I-deficiência física-alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II-deficiência auditiva-perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III-deficiência visual-cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
ANEXO IX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA ABORDAGEM NA AVALIAÇÃO TÉCNICA PARA APOIADORES INSTITUCIONAIS DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1 - Legislação Sobre Vigilância em Saúde e Doenças Negligenciadas

● Portaria GM/MS Nº 1.378 de 09 de julho de 2013, Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde;

● Portaria GM/MS Nº 3.125 de 07 de outubro de 2010, que aprova as diretrizes para vigilância atenção e controle da hanseníase;
● Portaria GM/MS Nº 594 de 29 de outubro de 2010, que estabelece mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais
e Municipais de Atenção à Hanseníase;
● Portaria GM/MS Nº 104 de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional conforme o disposto
no Regulamento Sanitário Internacional de 2005 (RSI 2005), a relação de doenças e agravos;
● Portaria GM/MS Nº 227 de 09 de setembro de 2011, que estabelece o mecanismo de repasse financeiro fundo a fundo;
● Portaria GM/MS Nº 183 de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção
de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde;
● Portaria GM/MS Nº 1708 de 16 de agosto de 2013, regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
(PQAVS);
● Portaria GM/MS Nº 2914 de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da
água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
● Portaria GM/MS Nº 3276 de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância,
prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais;
● Portaria GM/MS Nº 1271 de 06 de junho de 2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;
● Portaria estadual SES/PE Nº 104 de 09 de março de 2012, que acrescenta doenças e agravos estaduais à Lista Nacional de Doenças
de Notificação Compulsória e dá outras providências.
● Portaria estadual SES/PE Nº 564 de 26 de dezembro de 2014, que define as competências do Centro de Informações |Estratégicas
de Vigilância em Saúde- CIEVS;
● Decreto 39.497 de 11 de junho de 2013 que institui o Programa SANAR no Estado de Pernambuco.

Saúde.Epidemiologia e Serviços de Saúde 2006; 15(1) : 47 – 65.
SILVA, M.M. et al. Violências como um problema de saúde pública. In: ROUQUAYROL, M.Z.; SILVA, M. GURGEL. Epidemiologia e
Saúde. Rio de Janeiro: Medbook, 2013.
● Boletim epidemiológico HIV-AIDS, Ano III, nº 01, 2014, disponível em: http://www.aids.gov.br/publicacao/2014/boletimepidemiologico-2014
● Protocolo de investigação de óbitos por HIV/AIDS, 2014, disponível em: http://www.aids.gov.br/publicacao/2014/protocolo-deinvestigacao-de-obito-por-hivaids
● Transmissão Vertical do HIV e Sífilis: Estratégias para redução e eliminação, disponível em: http://www.aids.gov.br/publicacao/2014/
transmissao-vertical-do-hiv-e-sifilis-estrategias-para-reducao-e-eliminacao
● Manual técnico para o diagnóstico da infecção pelo HIV, 2014, disponível em: http://www.aids.gov.br/publicacao/2014/manual-tecnicopara-o-diagnostico-da-infeccao-pelo-hiv
● Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis – DST, 2006, disponível em: http://www.aids.gov.br/publicacao/2006/
manual-de-controle-das-doencas-sexualmente-transmissiveis
● Protocolo de investigação de transmissão vertical, 2014, disponível em: http://www.aids.gov.br/publicacao/2014/protocolo-deinvestigacao-de-transmissao-vertical.
● Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis, 2007, disponível em: http://www.aids.gov.br/publicacao/2006/
protocolo-para-prevencao-de-transmissao-vertical-de-hiv-e-sifilis.
● Boletim Epidemiológico Hepatites Virais, 2012, disponível em: http://www.aids.gov.br/publicacao/2012/boletim-epidemiologico-dehepatites-virais-2012.
● ABCDE do Diagnóstico para as Hepatites Virais, 2010, disponível em: http://www.aids.gov.br/publicacao/2010/abcde-do-diagnosticopara-hepatites-virais.

●

BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA ABORDAGEM NA AVALIAÇÃO TÉCNICA PARA APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM
SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
1 - Legislação Sobre Vigilância em Saúde

● Portaria GM/MS Nº 1.378, de 09 de julho de 2013, regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde.
Portaria GM/MS Nº 1.708 de 16 de agosto de 2013, regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
(PQAVS).
● Portaria Nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos
e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde.
● Portaria Nº 72, de 11 de janeiro de 2010, estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde
(públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
● Portaria Nº 1.119 de 05 de junho de 2008. regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
● Portaria Nº 201, de 03 de novembro de 2010, regulamenta os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação
do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de
manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde.
● Instrução Normativa Nº 2, de 22 de novembro de 2005, regulamenta as atividades da vigilância epidemiológica com relação à coleta,
fluxo e a periodicidade de envio de dados da notificação compulsória de doenças por meio do Sistema de Informação de Agravos de
Notificação - SINAN.
● Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde
pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
● Portaria SES/PE Nº 279, de 23 de julho de 2015, Acrescenta doenças, agravos e eventos estaduais à Lista Nacional de Doenças de
Notificação Compulsória e dá outras providências. Disponível em: http://media.wix.com/ugd/3293a8_b55576149c38475fbc75aaf4cb6db875.pdf

●

2 - Manuais, Artigos, Publicações em geral
● TEIXEIRA, M. G., et. al.. Vigilância Epidemiológica. In: ROUQUAYROL, M..Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia & Saúde. 6. ed.
Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. p.313-356.
● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. Manual de
vigilância do óbito infantil e fetal e do Comitê de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal. 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 96
p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_obito_infantil_fetal_2ed.pdf
● PERNAMBUCO. SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO EM SAÚDE. SECRETARIA
EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Manual de Ações de Investigações de Óbitos de Mulheres em Idade Fértil e Óbitos
Maternos: o passo a passo da vigilância ao óbito materno. 1ª Ed. – Recife, 2011. 70 p. Disponível em:
file:///C:/Users/snsc6707307/Downloads/Manual%20de%20A%C3%A7%C3%B5es%20de%20Investiga%C3%A7%C3%B5es%20
de%20%C3%93bitos%20de%20Mulheres%20em%20Idade%20F%C3%A9rtil%20e%20%C3%93bitos%20Maternos.pdf
● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE SITUAÇÃO DE
SAÚDE. Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 54 p. (Série A.
Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://svs.aids.gov.br/download/manuais/Manual_Instr_Preench_DO_2011_jan.pdf
● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE SITUAÇÃO
DE SAÚDE. Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 29
p.(Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://www.uff.br/epidemiologia2/blog/wp-content/uploads/2012/10/Manual-deDNV-4ed-2011.pdf
● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Manual de Procedimentos do Sistema de Informações
sobre Nascidos Vivos. 1ª Ed. – Brasília, 2001. 32p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sis_nasc_vivo.pdf
● BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Manual de Procedimentos do Sistema de Informações
Sobre Mortalidade. 1ª Ed. – Brasília, 2001. 36 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sis_mortalidade.pdf
● MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2ª Ed. Brasília: Organização PanAmericana da Saúde, 2011. 549 p. Pags 25-59. Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/documentos-deplanejamento-em-saude/elaboracao-do-plano-estadual-de-saude-2010-2015/textos-de-apoios/redes_de_atencao_mendes_2.pdf
● FIGUEIROA B. Q. et al. Análise da cobertura do Sistema de Informações sobre Mortalidade em Olinda, Pernambuco, Brasil. Cad.
Saúde Publica, Rio de Janeiro, vol. 29, nº 3, pag. 475-484, 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v29n3/a06v29n3.pdf
● PEREIRA C. C. B. et al. Avaliação da implantação do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) em Pernambuco. Rev.
Bras. Saude Mater. Infant. vol.13 nº.1, Recife, 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbsmi/v13n1/a05v13n1.pdf
● FERREIRA, M. C. Informática Aplicada. Informação e Comunicação - Série Eixos. 1ª ed. São Paulo: Editora Erica, 2014. 160 p.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 75, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 41.962, de
27 de julho de 2015, e o Ad Referendum nº 056/2015, de 08 de junho de 2015, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

2 - Legislação do Sistema Único de Saúde:

● Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
● Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
● Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação de 1 (um) Orientador Clínico Pedagógico, de acordo com o quadro de vagas
constante do Anexo I deste Edital que integra para todos os efeitos a presente Portaria, observados os termos da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011.

3 - Série Cadernos da Atenção Básica do Ministério da Saúde disponível em:

http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad21.pdf

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da
Secretaria de Saúde (SES), e terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação
do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

● Caderno22– (Capitulo: 2–doença de Chagas). Disponível em:
http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad22.pdf

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

● Caderno 21- (Capítulos:2-Dengue,3-Esquistossomose,4-Hanseníase;6-Tracoma e 7- Tuberculose). Disponível em:

4 – Manuais, Artigos, Publicações em geral

● Manual para recomendações para o controle da tuberculose no Brasil- 2011.
● Doença de Chagas Aguda. Manual Prático de Subsídio à Notificação Obrigatória no SINAN.
● Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde do Brasil – 7ª. Edição (Tracoma, esquistossomose, doença de Chagas).
● Guia de Vigilância Epidemiológica e Eliminação da Filariose Linfática. 2009. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.
● Controle da Filariose no Brasil, 1951 a 2000 – Revista Epidemiologia e Serviços de Saúde .
● Avaliação em Saúde: Bases Conceituais e Operacionais. Samico I, Felisberto E, Figueiró AC, Frias PG, organizadores. Rio de
Janeiro: MedBook; 2010. 196 p. Cad. Saúde Pública vol.27 no.1 Rio de Janeiro Jan. 2011. Disponível em. http://www.scielosp.org/scielo.
php?pid=S0102-311X2011000100021&script=sci_arttext
● Organização Pan-Americana da Saúde. A atenção à saúde coordenada pela APS : construindo as redes de atenção no SUS:
contribuições para o debate. / Organização Pan-Americana da Saúde. Brasília : Organização Pan-Americana da Saúde, 2011. 113 p.: il.
(NAVEGADORSUS, Disponível em: http://new.paho.org/bra/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=1239&limit=5&l
imitstart=0&order=date&dir=DESC&Itemid=423
● Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/
diretrizes_nacionais_prevencao_controle_dengue.pdf.
● Calendário Nacional de Vacinação. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-oministerio/197-secretaria-svs/13600-calendario-nacional-de-vacinacao.
● Guia de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_
epidem_obito_materno.pdf.
● Manual de vigilância do óbito infantil e fetal e do comitê de prevenção do óbito infantil e fetal. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.
br/bvs/publicacoes/vigilancia_obito_infantil_fetal.pdf.

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Marília Raquel Simões Lins

358.930-7

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Vanessa Gabrielle Diniz Santana

320.348-4

SES

Célia Maria Borges da Silva Santana

350.391-7

SES

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretária de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada
por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde

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