DOEPE 12/08/2015 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCII • NÀ 150
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
5. DAS INSCRIÇÕES
EDITAL
1.
Recife, 12 de agosto de 2015
5.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Sede da SES Diretoria Geral de
Gestão do Trabalho situada na situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP–50.751-530, ou presencial
nos endereços e horários constantes no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V, exceto sábados, domingos e feriados.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa contratação temporária de 1 (um) Orientador Clínico
Pedagógico, observado o quadro de vaga constante do Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas etapas, denominada Avaliação Curricular e Avaliação
Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no subitem 5.3.adiante.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
5.3.
Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.3.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.3.2. CPF;
5.3.3. Diploma ou Declaração de Conclusão da graduação emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão
competente - MEC;
5.3.4. Comprovantes descrito no item 2.1, requisitos para inscrição;
5.3.5. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.3.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS
20 horas
a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Saúde emitido por
Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu na área
de Saúde Pública/ Coletiva ou Saúde da Família com carga horária mínima de 360h,
realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
ORIENTADOR
CLÍNICO
PEDAGÓGICO
2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. ORIENTADOR CLÍNICO PEDAGÓGICO
a) Realizar ações de articulação com os gestores, trabalhadores e movimentos sociais nas regionais para organizar os rodízios das
atividades práticas dos Residentes;
b) Realizar o monitoramento dos rodízios dos residentes no desempenho das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção
e gestão em saúde;
c) Articular as formações prática, teórica e ética humanística e integrando os núcleos de saberes e práticas das várias profissões do
Programa de Residência;
d) Acompanhar e monitorar as parcerias com os serviços da rede de atenção a saúde e com os preceptores que acompanharão a
formação prática dos residentes;
e) Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a
proporcionar a aquisição das competências previstas no Projeto Político Pedagógico do Programa, realizando encontros periódicos com
preceptores e residentes com frequência mínima semanal, contemplando todas as áreas envolvidas no Programa;
f) Participar do processo de avaliação dos residentes;
g) Facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros programas,
bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática;
h) Participar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de
intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;
i) Identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo
a proporcionar a aquisição das competências previstas no Projeto Político;
j) Pedagógico do programa, encaminhando-as aos tutores da ESPPE quando se fizer necessário;
l) Elaborar relatório mensal de atividades realizadas na residência e encaminhar à ESPPE.
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1.
Salário base de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
2.4.
LOCAIS DE TRABALHO:
2.4.1. O candidato contratado terá como local de trabalho a IX Gerência Regional de Saúde (GERES) definido de acordo com a opção
indicada por ele no ato da inscrição, podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço, para qualquer unidade da
Secretaria Estadual de Saúde.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. 04 horas diárias/20h semanais.
3.
DAS VAGAS
5.4.
É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e
cópia da identidade do procurador.
5.5.
Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o
modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
5.6.
Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo V.
5.7.
A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.
5.8.
O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição em um dos endereços constantes no Anexo VII.
5.9.
Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.10.
A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão
Executora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.12. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de
uma função gerará a desclassificação do candidato.
5.13. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.3, deverão ser entregues em
envelope a ser lacrado no local da inscrição.
5.13.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.3. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA ORIENTADOR CLÍNICO PEDAGÓGICO-2015.
NOME:
FUNÇÃO:
5.14. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.3 ou que
realizarem duas inscrições.
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
5.15.
Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
5.16.
É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.
6.
DA SELEÇÃO
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas
com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
6.1.
A presente seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Avaliação Técnica, ambas de caráter
classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.
4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.2.
4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme
prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência.
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b)
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por
referência a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital.
4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
1° ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo IV deste Edital.
6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 50 (cinquenta) pontos.
6.2.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital, e/ou não atingir
o mínimo 25 (quinze) pontos.
6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital.
6.2.6. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade
com o Anexo IV.
6.2.7. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b)
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável
da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades
desenvolvidas, ou;
c)
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e)
Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função
para a qual concorre.
4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
6.2.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente
datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou
Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
6.2.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.