DOEPE 12/08/2015 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de agosto de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6.2.12. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
6.2.13. Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, Simpósio, Congresso e eventos similares não serão considerados
para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
6.2.15. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
6.3.
2 ª ETAPA: AVALIAÇÃO TÉCNICA
6.3.1. A Avaliação Técnica somará 50 (cinquenta) pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV
deste Edital.
Ano XCII • NÀ 150 - 15
8.5.
Os recursos deverão ser entregues pessoalmente nos endereços e horário constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX
endereçado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho da SES situada na situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/
PE CEP–50.751-530.
8.6.
A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V.
8.7.
Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.8.
Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.9.
O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.10.
Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.
9.
DA CONTRATAÇÃO
6.3.2. Participarão da Avaliação Técnica todos os aprovados na Avaliação Curricular.
6.3.3. A convocação para Avaliação Técnica se dará através do site da saúde: www.saude.pe.gov.br, conforme datas constantes no
Anexo V.
6.3.4. A Avaliação Técnica será realizada em 01 (um) dia, cujo candidato deverá estar presente integralmente, na data e local constantes
no Anexo V.
6.3.5. O candidato deverá estar presente no dia de realização da avaliação técnica, meia hora antes do horário previsto no Anexo V,
sendo eliminado aquele que não comparecer em tempo integral, ou se atrasar.
6.3.6. A Avaliação Técnica constará de prova discursiva de conhecimentos e versará sobre os temas constantes no Anexo IX - Conteúdo
Programático.
9.1.
São requisitos básicos para a contratação:
a)
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)
Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g)
não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2.
Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos
da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria
de Saúde.
6.3.7. A Avaliação Técnica será composta de 02 (duas) questões discursivas, que valerá 25 (vinte e cinco) pontos cada.
6.3.8. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos,
livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos
ou de transmissão.
6.3.9. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será
eliminado da seleção.
6.3.10. Serão considerados documentos de identidade para apresentação no momento da prova: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de
trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto.
6.3.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
6.3.12. Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos
e à legislação.
9.3.
A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4.
As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5.
Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.6.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
CPF;
Carteira de PIS ou PASEP;
Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
01 (uma) foto 3x4 recente;
Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
Certidão de antecedentes criminais.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.3.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
6.3.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
6.3.15. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre
o princípio da publicidade.
10.3.
Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4.
Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
6.3.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais
pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/
ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos
dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da
seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Avaliação Técnica.
6.3.17. A folha de texto definitivo Avaliação Técnica não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a
identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota ZERO na Avaliação Técnica.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 35 (trinta e cinco) pontos, somando as notas da Avaliação Curricular
e Avaliação Técnica.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
7.4-O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8.
DOS RECURSOS
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas
com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.
10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.12. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, renováveis por igual período, até o prazo máximo
de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
10.14. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica, dirigidos à
respectiva Comissão Executoura, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e no local e horário do Anexo VII.
10.18. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/
ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos
locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4.
Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
10.20. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
10.21 Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital a SES se reserva ao direito de contratar os candidatos classificados
nesta seleção, para futura lotação nas Regionais de Saúde, respeitando a ordem de classificação.