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DOEPE - Recife, 12 de agosto de 2015 - Página 9

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DOEPE 12/08/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de agosto de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III.
Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Roselene Hans Santos
Vanessa Gabrielle Diniz Santana

MATRÍCULA
358.930-7
318.730-6
253.168-2
320.348-4

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES

IV.
Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica através de prova com questões objetivas e discursivas,
recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V.
Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo
ser prorrogada por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
VI.

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
EDITAL

1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 39 (trinta e nove) Apoiadores
Institucionais em Vigilância em Saúde, assim distribuídos: 35 (trinta e cinco) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde/ Técnico
em Nível Superior; 02 (dois) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde/Técnico em Nível Superior/Sistemas de Informação
em Saúde; 01 (um) Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde/Técnico em Nível Superior/ Doença de Chagas, 01 (um) Apoiador
Institucional de Vigilância em Saúde/Técnico de Nível Superior/Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), AIDS e Hepatites Virais,
observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas avaliação curricular e avaliação
técnica através de prova com questões objetivas e discursivas, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

Ano XCII • NÀ 150 - 9

c) Atuar no acompanhamento e preceptoria de estagiários do curso de enfermagem que estejam apoiando as ações de vigilância em
saúde no âmbito do Ambulatório de doença de Chagas;
d) Participar ou coordenar reuniões técnicas, capacitações e mutirões relacionados à doença de Chagas quando necessário.
2.2.4. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / DOENÇAS SEXUALMENTE
TRANSMISSÍVEIS (DST), AIDS E HEPATITES VIRAIS
a) Alimentar, analisar, produzir e divulgar relatórios, projetos, informes técnicos, boletins entre outros relacionados aos bancos de dados
de casos de AIDS/DST;
b) Realizar e participar de atividades de prevenção, educativas, atividades em grupo relacionadas às DST/HIV/AIDS/HV junto a
populações mais vulneráveis;
c) Desenvolver e participar das atividades de vigilância epidemiológica, às DST/HIV/AIDS/HV;
d) Prestar assessoramento aos técnicos e gestores de municípios, Gerências Regionais de Saúde (GERES) e nível central da SES;
unidades de saúde da rede básica, média e alta complexidade, no que diz respeito às ações estabelecidas pela vigilância das DST/HIV/
AIDS/HV;
e) Acompanhar e analisar periodicamente os sistemas de informação sejam eles, sistema de notificações de agravos (SINAN), sistema de
controle de medicamentos antirretrovirais (SICLOM), sistema de logística de controle de testagens (SISlog LAB);
f) Participar ou coordenar reuniões técnicas, capacitações e ações itinerantes em trailler/ônibus de testagem relacionados às DST/HIV/
AIDS/HV, quando necessário.
2.3.

REMUNERAÇÃO:

2.3.1 APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE/TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR - R$. 3.720,00 (três mil e setecentos
e vinte reais)
2.3.2. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE/SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE - R$. 3.720,00 (três mil
e setecentos e vinte reais)
2.3.3. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE/TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR/ DOENÇA DE CHAGAS - R$.
3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais)
2.3.4. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE/ TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ DOENÇAS SEXUALMENTE
TRANSMISSÍVEIS (DST), AIDS E HEPATITES VIRAIS - R$. 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais)
2.4.

LOCAL DE TRABALHO:

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.

2.4.1. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR: 15 (quinze) apoiadores terão
como local de trabalho as sedes das Regiões de Saúde (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII) e 20 (vinte) serão lotadas na sede da
SES em Recife, na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde - SEVS/SES/PE.

2.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO

2.4.2. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR/SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: 02
(dois) apoiadores serão lotados na sede da SES em Recife, na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde - SEVS/SES/PE.

2.1.

2.4.3. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR / DOENÇA DE CHAGAS: 01 (um)
apoiador será lotado em Recife, no Ambulatório de Doença de Chagas do Hospital PROCAPE

REQUISITOS:

2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
a)
Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida,
autorizada pelo órgão competente;
E
b)
Comprovante de experiência de no mínimo 01 (um) ano em áreas relacionadas diretamente à vigilância em Saúde, exceto vigilância
sanitária e Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
2.1.2. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
EM SAÚDE
a)
Diploma ou Declaração de Conclusão de qualquer curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo
órgão competente;
E
b)
Comprovante de experiência de no mínimo 01 (um) ano em área de sistemas de informações relacionadas diretamente à vigilância
em Saúde, exceto vigilância sanitária e Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
c)
2.1.3. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE/ TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / DOENÇA DE CHAGAS
a)
Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida,
autorizada pelo órgão competente;
b)

Comprovante de experiência de no mínimo 01 (um) ano na vigilância em saúde relacionada à doença de Chagas.

2.1.4. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / DOENÇAS SEXUALMENTE
TRANSMISSÍVEIS (DST), AIDS E HEPATITES VIRAIS
a)
Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida,
autorizada pelo órgão competente;
E
b)
Comprovante de experiência de no mínimo 01 (um) ano na vigilância em saúde relacionada à prevenção e controle das Doenças
Sexualmente Transmissíveis (DST), AIDS e Hepatites Virais.
2.2.

ATRIBUIÇÕES:

2.2.1. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR
a)

Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde.

b) Participar de todas as atividades de discussão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação na área da Vigilância em Saúde
incluindo as ações com interface com outras áreas da saúde ou afins no âmbito estadual, regional e municipal;

2.4.4. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE/ TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ DOENÇAS SEXUALMENTE
TRANSMISSÍVEIS (DST), AIDS E HEPATITES VIRAIS: 01 (um) apoiador será lotado na sede da SES em Recife, na Secretaria Executiva
de Vigilância em Saúde - SEVS/SES/PE.
2.5.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias / 40h semanais para todas as funções.

3.

DAS VAGAS

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
4.

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

4.1 Do total de vagas, por função ofertada neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com
deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme
prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência.

c) Participar ou coordenar tecnicamente das atividades de campo, como: investigações epidemiológicas dos óbitos infantis, fetais, mulher
em idade fértil, causa mal definida e de doenças /agravos de notificação compulsória, inquéritos, entre outras atividades relacionadas à
Vigilância em Saúde no âmbito estadual regional e municipal;

4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b)
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo
por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.

d) Prestar assessoramento aos técnicos e gestores de municípios, Gerências Regionais de Saúde - GERES e nível central da SES;
unidades de saúde da rede básica, média e alta complexidade, no que diz respeito às ações estabelecidas pela vigilância em saúde;

4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

e) Participar ou coordenar reuniões técnicas, capacitações e mutirões relacionados à Vigilância em Saúde;

4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído
do certame.

f) Participar de eventos como congressos, simpósios entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário.
g) Acompanhar e analisar periodicamente os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde incluindo alimentação e
retroalimentação para as fontes notificadoras, transferências e ajustes das informações, avaliação da qualidade, e produção de relatórios,
informes e boletins técnicos.
2.2.2. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
EM SAÚDE:
a) Garantir o suporte e manutenção dos sistemas de informação epidemiológica;
b) Aprimorar as demandas do serviço por meio de Tecnologias de Informação;
c) Interagir de forma presencial ou por via remota com as Regionais e os municípios do Estado;
d) Analisar a qualidade dos bancos de dados dos sistemas de informações epidemiológica.
2.2.3. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / DOENÇA DE CHAGAS
a) Participar de todas as atividades relacionadas à vigilância em saúde e da enfermagem no âmbito do Ambulatório de Referência para
doença de Chagas;
b) Alimentar, analisar e produzir e divulgar relatórios, informes técnicos, boletins entre outros relacionados aos banco de dados dos casos
crônicos de doença de Chagas no âmbito do Ambulatório de doença de Chagas;

4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5.

DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Secretaria Executiva de Vigilância
em Saúde, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, e/ou presencial nos endereços e
horários constante no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V, exceto sábados, domingos e feriados.
5.2 Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital
juntamente, com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III,
devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no
subitem 5.4. adiante;

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