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DOEPE - Recife, 21 de agosto de 2015 - Página 7

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DOEPE 21/08/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de agosto de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EDITAL DBF Nº 081/2015
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº
13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes com a
finalidade de estimular a ampliação do volume das operações de importação, e de acordo com o despacho autorizativo para importação
nº 224/2015, de 20/08/2015, resolve credenciar o contribuinte HDS REFRIGERAÇÃO LTDA., CACEPE nº 0332078-28, processo Nº
2015.000004755456-88, tendo seu termo inicial em 21/08/2015 e termo final em 20/08/2016.
Recife, 20 de agosto de 2015.
José da Cruz Lima Júnior
Diretor

EDITAL DBF Nº 082/2015
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.942,
de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes com a finalidade de
estimular a ampliação do volume das operações de importação, e de acordo com o despacho autorizativo para importação nº 228/2015,
de 20/08/2015, resolve credenciar o contribuinte FRUTART COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., CACEPE nº 0583415-52,
processo Nº 2015.000004701031-21, tendo seu termo inicial em 21/08/2015 e termo final em 20/08/2016.

Ano XCII • NÀ 157 - 7

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 69/2015
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
- TRANSPORTADORA RODRIGUES MAGALHAES LTDA ME – 0440458-08 – Rua Projetada-18 nº 400, Divino Espírito Santo, Salgueiro
- PE - Processo nº 2015.000004920435-12
Petrolina – PE, 20 de Agosto de 2015.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO - CONSEMA/PE
Recife, 20 de agosto de 2015.
José da Cruz Lima Júnior
Diretor

EDITAL DPC 138/2015
DESCREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata
de credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo
à substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio-ICMS
nº 76/94, resolve descredenciar o contribuinte MAIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA* Inscrição Estadual
nº 0318023-97* processo 2015.000005468018-27* deferido* ENDOCENTER COMERCIAL LTDA* Inscrição Estadual 0280560-00*
processo nº 2015.000005491836-79* deferido* Tendo seus efeitos a partir de 01/09/2015.
Recife, 20 de agosto de 2015.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral

DECISÃO CONSEMA/PE Nº 08/2015
PROCESSOS CPRH Nos 13283/2014 e 1072/2015, referentes ao Auto de Infração No 0684/2014 da CPRH.
RECORRENTE: SECRETARIA DAS CIDADES - SECID
RELATORA: Conselheira Adriane Mendes Vieira Mota
Considerando o relatório de análise e conclusão emitido pela Conselheira Adriane Mendes Vieira Mota, representante da Rede Particular
de Ensino Superior – Faculdade Maurício de Nassau e do parecer da Coordenadoria Jurídica da CPRH, DECIDIU a plenária do
CONSEMA/PE por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2015, pela manutenção das penalidades impostas
a Secretaria das Cidades - SECID, decorrente da inobservância da legislação ambiental apontada nos Autos do Processo.
DECISÃO CONSEMA/PE Nº 09/2015
PROCESSOS CPRH Nos 16924/2012 e 16747/2013, referentes aos Autos de Infração No 0851/2012, 0852/2012 e 0853/2012 da CPRH.
RECORRENTE: LUCIANO AUGUSTO DE MOURA BARBOSA
RELATOR: Conselheiro Leslie Nelson Jardim Tavares
Considerando o relatório de análise e conclusão emitido pelo Conselheiro Leslie Nelson Jardim Tavares, representante da Mesorregião
Metropolitana - Prefeitura da Cidade do Paulista e do parecer da Coordenadoria Jurídica da CPRH, DECIDIU a plenária do CONSEMA/
PE por maioria, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2015, pela manutenção das penalidades impostas a Luciano Augusto
de Moura Barbosa, decorrente da inobservância da legislação ambiental apontada nos Autos do Processo.
Recife, 31 de julho de 2015.
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Presidente do CONSEMA/PE

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA
EMITIDO EM 20/08/2015
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 20/08/2015
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 20/08/2015, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR
SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00640/15-8
2015.000000330576-71
CBL ALIMENTOS S/A
00649/15-5
2015.000002140583-25
MUB - MINERACOES UNIDAS DO BRASIL LTDA EPP
00641/15-4
2013.000011127589-06
ROSANE MARIA DA SILVA MAGAZINE
00637/15-7
2014.000006160501-39
SC NAUTICA COMERCIO LTDA -ME
TOTAL DA NATUREZA:
4
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00651/15-0
2015.000001126233-84
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
00634/15-8
2015.000000333787-19
CBL ALIMENTOS S/A
TOTAL DA NATUREZA:
2
TOTAL DA TURMA:
6
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE APREENSAO
00626/15-5
2015.000004012330-89
TRANSPORTES SCHMOELLER LTDA
00628/15-8
2012.000002331182-31
GUIRADO E GRECIO LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
2
AUTO DE INFRACAO
00645/15-0
2015.000002485971-05
GRAFICA FLAMAR EDITORA LTDA
00635/15-4
2014.000005195439-24
CARTA GOIAS IND. E COMERCIO DE PAPEIS
00636/15-0
2014.000005252575-47
CARTA GOIAS IND. E COMERCIO DE PAPEIS
00646/15-6
2014.000006434878-11
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
00647/15-2
2014.000006435288-42
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
00648/15-9
2014.000006434407-59
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
00653/15-2
2015.000001698436-69
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
00644/15-3
2014.000006162597-98
PLATINUM LTDA
00652/15-6
2015.000001608621-13
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
9
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00627/15-1
2015.000000472633-23
C F B MORAIS REPRESENTACAO EPP
TOTAL DA NATUREZA:
1
RESTITUICAO TURMA
00633/15-1
2015.000004796312-36
LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
13
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00642/15-0
2015.000002486010-72
M GUARARAPES ALIMENTOS LTDA
00650/15-3
2015.000003109958-06
LORENA CONVENIENCIA LTDA ME
00629/15-4
2014.000006432093-13
BERACA SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES SA
TOTAL DA NATUREZA:
3
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00643/15-7
2015.000002635909-14
RIO MALHAS INDUSTRIA TEXTIL LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
4
TOTAL DA INSTANCIA:
23
TRIBUNAL PLENO
ICD REAVALIACAO
00638/15-3
2015.000002639152-11
MERUZA CRISTINA MAGALHAES COUTO
00639/15-0
2015.000003881529-12
NICOLA DE BELLI
00630/15-2
2012.000001105416-22
FILIPE JATOBA BRENNAND
TOTAL DA NATUREZA:
3
CONSULTA
00624/15-2
2015.000005031763-61
DAFONTE VEIC. TRATORES PECAS E SERVI
00631/15-9
2015.000004925180-57
MASTERBOI LTDA
00632/15-5
2015.000004925213-51
MASTERBOI LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
3
TOTAL DA INSTANCIA:
6

DECISÃO CONSEMA/PE Nº 07/2015
PROCESSOS CPRH Nos 11695/2011 e 9601/2013, referentes ao Auto de Infração No 1708/2011 da CPRH.
RECORRENTE: ROSA E VERAS COMBUSTÍVEIS LTDA.
RELATOR: Conselheiro João Luiz Aleixo da Silva
Considerando o relatório de análise e conclusão emitido pelo Conselheiro João Luiz Aleixo da Silva, representante da ONG Mesorregião
Metropolitana - Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores - APIME e do parecer da Coordenadoria Jurídica da CPRH, DECIDIU
a plenária do CONSEMA/PE por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2015, pela manutenção das penalidades
impostas a Rosa e Veras Combustíveis Ltda., decorrente da inobservância da legislação ambiental apontada nos Autos do Processo.

REL
05
05
12
12

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 20/08/2015

REL
05
05

REL
07
13
REL
07
07
07
11
11
11
13
13
13

SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
LICENÇAS AMBIENTAIS SES/PE – BNDES – ESTADOS II
A Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco – SES/PE, torna público que RECEBEU da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, a LO – Licença de Operação nº 03.15.08.003862-2, cuja atividade consiste na construção e equipagem do Hospital Vitalino
Pereira dos Santos – Mestre Vitalino, situado na BR 104, Km 61,50, s/n Nova Caruaru/PE. O projeto enquadra-se na Tipologia de
Estabelecimento de Serviços de Saúde. Validade: 06/08/2016. Esta licença é parte integrante da prestação de contas de recursos das
operações de crédito BNDES-ESTADOS II (PE).
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Diretor Geral de Planejamento
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE 524834/15 – CLENE MARIA DE MAGALHAES, matrícula nº. 233315-5, 05 anos, 08 meses e 27 dias. – SEC. DE SAUDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO.
SIGEPE 463601/15 – CLEIDENALDO JOSE DOS SANTOS, matrícula nº. 116398-0, 01 ano. – MINISTERIO DA DEFESA DO
EXERCITO BRASILEIRO.

REL
13

SIGEPE 363903/15 – MARIA APARECIDA ALVES, matrícula nº. 226838-8, 04 anos, 03
meses e 02 dias. – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU/PE.

REL
11

SIGEPE 465658/15 – MARIA SHIRLEY DE LIMA SALES, matrícula nº. 143352-0, 02 anos, 06 meses e 04 dias. – PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOREILANDIA/PE.
CONTAGEM RECIPROCA
SIGEPE 547121/15 – ELEONORA GODOI DE MARANHAO SABOIA matrícula nº. 1224143-9, 02 anos, 10 meses e 04 dias.

REL
09
09
09
REL
09

SIGEPE 468674/15 – MARIA JOSE DOS SANTOS, matrícula nº. 230444-9, 05 anos, 02 meses e 09 dias.
SIGEPE 551250/15 – MARIA NOBRE JAMIR, matrícula nº. 224004-1, 01 ano, e 05 meses e 26 dias.
SIGEPE 370866/15 – REGINA CELIA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 223884-5, 03 anos, 11 meses e 25 dias.
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE Nº 606148/15 – ALEXANDRE JORGE DE QUEIROZ E SILVA, matrícula nº. 109.489-0 Autorizo Desaverbação da Certidão de
Tempo de contribuição do INSS, perfazendo um total de 01 ano, 03 meses e 07 dias Publicado no DOE de 21/05/2015.

REL
07
11
12

REV
13
07
05

REL REV
12 11
13 09
13 09

SIGEPE nº. 554826/15 – MARIA JUCILEIDE ALVINO DA SILVA, matrícula nº. 243.631-0 autorizo desaverbação de Tempo de Serviço prestado
a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, perfazendo um total de 07 anos e 08 dias, Publicado no DOE de 15/02/2012.
SIGEPE nº. 551845/15 – ODILON FERREIRA LUZ JUNIOR, matrícula nº. 231.690-0 autorizo desaverbação de Tempo de Serviço prestado a
Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, perfazendo um total de 11 meses e 02 dias, Publicado no DOE de 15/05/2014.
O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
451394/2015

REL = RELATOR
REV = REVISOR

NOME
ANA DE BARROS PEREIRA
MESQUITA

MATRICULA

DECENIO

12257766

3º

05/02/2015 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

A PARTIR

UNIDADE/

491365/2015

ANTONIETA MACHADO MARQUES

2327155

2º

03/08/2013 HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

RECIFE 20 DE AGOSTO DE 2015

84824/2015

ANTONIO GONÇALVES DE
MELO NETO

2294524

2º

30/06/2011

WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE

527556/2015

BERNADETE MARIA
CARNEIRO PINHEIRO

2337533

2º

17/11/2013 HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

SUPERINTENDENCIA DE APOIO
LOGISTICO NIVEL CENTRAL

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