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DOEPE - 26 - Ano XCII • NÀ 160 - Página 26

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DOEPE 26/08/2015 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

26 - Ano XCII • NÀ 160

Publicações Particulares

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia-Geral Extraordinária
A Associação do Ministério Público de Pernambuco, por seu
Presidente, com fundamento nos artigos 18, 19, alínea d, 35 e
40 do Estatuto vigente, CONVOCA o seu quadro associativo,
em razão de requerimento subscrito por 107 associados, para
uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia
04 (quatro) de setembro do ano de 2015 (dois mil e quinze), no
Auditório da Associação do Ministério Público de Pernambuco,
situado à Rua Benfica, nº 810, bairro da Madalena, nesta cidade,
com a finalidade de discutir e buscar soluções a respeito do atual
número de cargos vagos na carreira de membros do Parquet,
através da nomeação dos candidatos aprovados no concurso
público para Promotor de Justiça, homologado em junho de 2015,
mediante proposta para a Lei Orçamentária do MPPE de 2016.
A Assembleia será iniciada às 09h00min, com metade mais um
dos associados. E, em segunda convocação, às 09h30min, com
qualquer número, observado, em qualquer caso, o horário de 06
(seis) horas ininterruptas de votação.
Recife, 24 de agosto de 2015.
Salomão Ismail Filho
Presidente da AMPPE
(77301)

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
DE PERNAMBUCO
CNPJ 11735263/0001-65
AVISO DE CENSURA PÚBLICA
Acordam os membros do Plenário do Conselho Regional
de Odontologia de Pernambuco, por unanimidade, julgar
procedente a denúncia, condenando a EPAO SORRISO E CIA e
o seu responsável técnico o Cirurgião-Dentista TÚLIO GUSTAVO
MAGALHÃES FERNANDES por terem infringido o Capítulo XIV
( Do Anúncio, Da Propaganda e Da Publicidade), Art.43,§ 2ª, e
44, inciso I e VII do Código de Ética Odontológica, aplicando,
para ambos, a pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL e PENA PECUNIÁRIA de 3(Três) vezes o valor da
anuidade do cirurgião-dentista (Art. 51, Inciso III e Art. 45 do
Código de Ética Odontológica).
Recife, 26 de Agosto de 2015
Rogério Dubosselard Zimmermann, CD
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE
PERNAMBUCO
CNPJ 11735263/0001-65
AVISO DE CENSURA PÚBLICA
Acordam os membros do Plenário do Conselho Regional
de Odontologia de Pernambuco, por unanimidade, julgar
procedente a denúncia, condenando a EPAO FOCO FORMAÇÃO
CONTINUADA EM ODONTOLOGIA e seu responsável técnico o
cirurgião-dentista FRANCISCO SOLANO ORTIGOZA ORUE por
ter infringido o Capítulo XIII e XVI(Do Magistério / Do Anúncio da
Propaganda e da Publicidade), Art. 35, incisos VII, 43 e 44 incisos
I e IX do Código de Ética Odontológica, aplicando para ambos ,a
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL . (Art.
51, Inciso III do Código de Ética Odontológica).
Recife, 26 de Agosto de 2015
Rogério Dubosselard Zimmermann, CD
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE
PERNAMBUCO
CNPJ 11735263/0001-65
AVISO DE CENSURA PÚBLICA
Acordam os membros do Plenário do Conselho Regional de
Odontologia de Pernambuco, por unanimidade, julgar procedente
a denúncia, condenando a EPAO CENTRO SORRISO e a
sua responsável técnica o cirurgiã-dentista KATIA CYBELLE
OLIVEIRA BARROS DANTAS por ter infringido o Capítulo II e

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XVI(Dos Direitos Fundamentais / Do Anúncio da Propaganda e da
Publicidade), Art. 9º, incisos III, V e XIII, 43 e 44 incisos I ,VII e XIV
do Código de Ética Odontológica, aplicando para ambos ,a pena
de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL . (Art. 51,
Inciso III do Código de Ética Odontológica).
Recife, 26 de Agosto de 2015
Rogério Dubosselard Zimmermann, CD
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE
PERNAMBUCO
CNPJ 11735263/0001-65
AVISO DE CENSURA PÚBLICA
Acordam os membros do Plenário do Conselho Regional
de Odontologia de Pernambuco, por unanimidade, julgar
procedente a denúncia, condenando a EPAO ODONTOLOGIC
CONSULTORIOS LTDA e a sua responsável técnica a cirurgiãdentista SEMÍRAMIS CRISTINA TERTO BEZERRA por ter
infringido o Capítulo XVI( Do Anúncio da Propaganda e da
Publicidade), Art. 43,44, incisos I,VII e IX, 45 e 46 do Código de
Ética Odontológica, aplicando para ambos ,a pena de CENSURA
PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL . (Art. 51, Inciso III do
Código de Ética Odontológica).
Recife, 26 de Agosto de 2015
Rogério Dubosselard Zimmermann, CD
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE
PERNAMBUCO
CNPJ 11735263/0001-65
AVISO DE CENSURA PÚBLICA
Acordam os membros do Plenário do Conselho Regional de
Odontologia de Pernambuco, por unanimidade, julgar procedente
a denúncia, condenando a EPAO ALFA ODONTOLOGIA e a
sua responsável técnica a cirurgiã-dentista SUZANA LUBAMBO
DE MELLO por ter infringido o Capítulo XVI( Do Anúncio da
Propaganda e da Publicidade), Art. 43,44, incisos I e VII do
Código de Ética Odontológica, aplicando para ambos ,a pena de
CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL . (Art. 51,
Inciso III do Código de Ética Odontológica).
Recife, 26 de Agosto de 2015
Rogério Dubosselard Zimmermann, CD
Presidente
(77310)

NASSAU ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ (MF) nº 08.662.033/0001-09
Edital de Convocação – São convidados os senhores sócios
quotistas da Nassau Administração e Participações Ltda., a se
reunirem, em 1ª convocação, no dia 04 de setembro de 2015,
pelas 14:00 (quatorze) horas, na sede social, sita na Avenida
Marquês de Olinda, nº 11, Bairro do Recife, na cidade do Recife,
Estado de Pernambuco, a fim de tratarem sobre a seguinte ordem
do dia: a) aprovação das contas dos Administradores, Balanço
Patrimonial referente ao exercício social findo em 31/12/2013, e
respectivo resultado econômico; b) outros assuntos de interesse
social. Recife-PE, 25 de agosto de 2015. Fernando João Pereira
dos Santos e José Bernardino Pereira dos Santos - Diretores
Gerentes.
(77321)

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A.,
unidade-filial, localizada na Rua República Eslovaca, 443, Galpão
GP 00F, Área “B”, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP:
54.350-195, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 04.665.157/0001-97, IE
nº 028871774, atendendo a exigência contida no artigo 13, da Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº
21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados
que comercializa ou se propõe a comercializar os produtos a
seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão dos benefícios
fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade
de Comércio Importador Atacadista, e convoca a quem produza
bem similar a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria
de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de 15 (quinze) dias

partir da data de publicação deste edital que está disponível no
seguinte link: http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/edital-denao-concorrencia-international-commerce-recife-s-a-26082015/ .
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.
(77316)

RESCISÃO CONTRATUAL
A Companhia Paranaense de Energia - COPEL comunica
a rescisão do Contrato COPEL SLS/DCSE Nº 46338/2010;
Contratada: Suati – Suporte Avançado em Tecnologia da
Informação Ltda.; CNPJ: 05.361.194/0001-74; Motivo: Rescisão
unilateral; Fundamento: artigo 129, incisos I e II da Lei Estadual nº
15.608/2007 e artigo 78, incisos I e II da Lei nº 8.666/93; Data de
assinatura: 04/08/2015.
(77298)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO N. 000069/2015-CESP
Edital de citação com prazo de vinte dias para citação do requerido
WINIFRED KARG, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
na forma abaixo:
O Ministro FRANCISCO FALCÃO, Presidente do Superior Tribunal
de Justiça,
na SENTENÇA ESTRANGEIRA n. 11220 (2013/0421952-0) –
REINO DOS PAÍSES BAIXOS, FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que
JOSINA NAITO ou JOSINA NAITO KARG requereu homologação
da sentença estrangeira proferida pelo Foro da Comarca de
‘s-Gravenhage, Reino dos Países Baixos.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADO
o requerido para apresentar a contestação cabível e acompanhar
os demais termos do processo, até final execução, no prazo
regimental de quinze dias, depois de findo o acima fixado.
Brasília, 3 de agosto de 2015.
Ministro Francisco Falcão – Presidente.
(77297)

COMARCA - RECIFE
JUÍZO DE DIREITO – DÉCIMA SEXTA VARA
CÍVEL DA CAPITAL – SEÇÃO A
Edital de Citação nº 2015.0629.000173 – Prazo do Edital: de
trinta (30) dias
O Doutor Marcelo Russel Wanderley, Juiz de Direito, Direito
da 16ª Vara Cível da Comarca do Recife, Capital do Estado de
Pernambuco, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a BJ SANTOS DE AGUIRRE ME, a qual se encontra
em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado
à AV. DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/nº - Ilha Joana
Bezerra Recife/PE Telefone: (81) 3181-0000, tramita a ação de
Procedimento Ordinário, sob o nº 0019040-68.2010.8.17.0001,
aforada por PAMESA DO BRASIL S/A, em desfavor de BJ
SANTOS DE AGUIRRE ME. Assim, fica este CITADO para no prazo
de quinze (15) dias oferecer, querendo, resposta às alegações,
sob pena de revelia na forma prevista no art. 285 e 319 do CPC.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor na petição inicial ( art. 285, c/c o art. 319, do CPC). Síntese
da Inicial: Alega a autora que, apesar de nunca ter realizado
qualquer contrato com a suplicada, recebeu indevidamente a
cobrança de protestos das duplicatas de protocolos de nºs 351809/10, 35181-7/10, 35182-5/10 e 34183-3/10, totalizando um
valor de R$ 7.102,27 (sete mil cento e dois reais e vinte e sete
centavos). Dessa maneira, ajuizou o autor a presente ação, a fim
de obter declaração de inexistência e inexigibilidade da dívida,
sustar o protesto dos títulos mencionados, bem como condenar o
réu ao pagamento de indenização por danos morais. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Izabele
Pessoa Holanda, o digitei e submeti à conferência e subscrição da
Chefia de Secretaria. Recife (PE) 01/12/2014
Maria de Lourdes Costa Santos
Chefe de Secretaria
Marcelo Russell Wanderley
Juiz de Direito
(77330)

Recife, 26 de agosto de 2015

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES - PE
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
A Dra. PATRÍCIA XAVIER DE FIGUEIRÊDO LIMA, Juíza de Direito
da 3ª Vara Cível da Comarca do Jaboatão dos Guararapes/PE, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente a IMOBILIÁRIA
NORDESTINA LTDA -IMOBI,CNPJ/MF sob nº 11.002.136/000157, na pessoa de seu representante legal que se encontra em
local incerto e desconhecido, que perante este Juízo foi requerida
uma AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, Processo nº 000663413.2010.8.17.0810, movida por COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE SANEAMENTO contra IMOBILIÁRIA NORDESTINA LTDA –
IMOBI na pessoa de seu representante legal e os litisconsortes
passivos JOSÉ ANTÔNIO CAETANO e MAURICÉIA MARIA
FELICIANA. E como o réu encontra-se em local incerto e não
sabido, mandei expedir o presente EDITAL com o teor do qual
CITO-O E O HEI POR CITADO, para todos os termos da presente
ação, bem como querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia e confissão. Ficando os mesmos advertidos
de que “NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO PRESUMEM-SE
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS
NA INICIAL. ART. 285 DO CPC”. Jaboatão dos Guararapes/PE,
aos 05 de Junho de 2013. Eu,_______________________, Lídice
Cavalcanti de Almeida, Chefe de Secretaria, fiz digitar e assino.
a) Bela. PATRÍCIA XAVIER DE FIGUEIRÊDO LIMA, Juíza
de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Jaboatão dos
Guararapes/PE.
(F)

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DO RECIFE
JUIZ – CARLOS DAMIÃO PESSOA LESSA
C. SECRETARIA – MARIA IRENE TAVARES DA CUNHA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O Doutor CARLOS DAMIÃO PESSOA LESSA, juiz de Direito
da 5ª Vara Cível da Comarca do Recife, Capital do Estado de
Pernambuco, em virtude da Lei, etc...FAZ SABER, a todos
quantos o presente Edital virem, dele noticias tiverem e interessar
possa, que perante este Juízo e cartório se processam os termos
de uma AÇÃO USUCAPIÃO, nº 0007631-61.2011.8.17.0001,
proposta por IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
EM PERNAMBUCO, e que, os interessados ausentes, incertos
e desconhecidos, CITO-OS E OS HEI POR CITADOS, para no
prazo de quinze (15) dias apresentar contestação, querendo. Tudo
conforme despacho proferido nos autos do seguinte teor: Citemse pessoalmente, os confinantes do imóvel usucapiendo e, por
edital com prazo de trinta dias, os interessados ausentes, incertos
e desconhecidos, para querendo, contestar a ação no prazo de
quinze dias, sob pena de se presumir-se verdadeiros os fatos
alegados na inicial. Segundo as certidões juntadas aos autos, o
imóvel usucapiendo não possui registro imobiliário, em face do
que indefiro a citação requerida pelo autor à fl. 50. Intimem-se por
via postal, para manifestar eventual interesse na causa, no prazo
de trinta dias, a União, o Estado e o Município, remetendo-se a
cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruem.
Intimem-se. Ciencia ao Ministério Público. Recife, 04.10.2011.
Abelardo Tadeu da Silva Santos. Juiz de Direito. CIENTE ainda
de que não sendo contestada a presente ação presumir-se-ão
aceitos pelos réus como sendo verdadeiros os fatos articulados
pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento de todos
expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado na forma da lei – DADO E PASSADO, nesta cidade do
Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos quinze (15) dias do
mês de agosto do ano de dois mil e catorze (2014)....Eu,.Chefe
de Secretaria – datilografei subscrevo e assino CARLOS
DAMIÃO PESSOA LESSA JUIZ DE DIREITO
(77329)

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