DOEPE 02/09/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCII • NÀ 165
CLASSIFICAÇÃO
1
CLASSIFICAÇÃO
1
2
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RECIFE - MÉDICO DO TRABALHO
NOME
PONTUAÇÃO
VALÉRIA MARIA IGLÉSIAS MELO AZEVEDO
6
RECIFE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
NOME
PONTUAÇÃO
SORAYA MORAES LOPES CAVALCANTI
10
KARLA SIMONE ARAÚJO DE LIMA
4
RECIFE - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
NOME
PONTUAÇÃO
GILSON JOSÉ SOARES DE MEDEIROS
10
EUCLIDES FERREIRA LIMA NETO
10
ANDRÉ PAULO BATISTA DA SILVA
10
DEFICIÊNCIA
DEFICIÊNCIA
DEFICIÊNCIA
-
4
SILVANA GOMES DA COSTA LIMA
9
-
5
MÁRCIA MARIA DO NASCIMENTO
9
-
6
ROBERTA GOMES FRANÇA DE LIMA
9
-
7
TAISLENE MARIA GALDINO DA SILVA
9
-
8
ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
8
-
9
LAFAIETE COSTA DOS SANTOS
8
-
10
LEIVIANE FERREIRA LOIOLA
8
-
11
VICTOR MENEZES
7
-
12
VALDEMIR ANTONIO GOMES
6
-
13
SÓCRATES BELO DE FRANÇA
6
-
14
VITOR FERREIRA MENDES
5
-
15
RODRIGO VASCONCELOS PINTO
5
-
16
ANA CLAÚDIA FÉLIX DA SILVA
4,5
-
17
ANA CAROLINA MACIEL
4
-
18
JENNIFFER REGINNY DE SENA LIMA
4
-
19
REBECA KARLA DE BARROS VASCONCELOS SILVA
4
-
20
GLAURIA MONTE DA SILVA
4
-
PONTUAÇÃO
DEFICIÊNCIA
RECIFE -TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES / SANEAMENTO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1
SAUL ALVES DE VASCONCELOS
8
-
2
JESAIAS PACHECO DA SILVA
8
-
3
JOSÉ ALDO GONÇALVES DE ANDRADE
6,5
-
4
MARIA ROSALINE NASCIMENTO DA PAIXÃO
5
-
5
UIARA VEREDA DOS SANTOS
5
-
6
REGINALDO VICENTE SANTIAGO
4
-
7
MARIA JOSÉ FERREIRA SILVA
4
-
8
ADONIAS MUNIZ DE ALMEIDA
4
-
ESTAÇÃO EXPERIMENTAL DE ITAPIREMA/RECIFE - ASSISTENTE DE LABORATÓRIO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Recife, 2 de setembro de 2015
1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução
sob a responsabilidade da Comissão Executiva.
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.condepefidem.pe.gov.br
1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/Agência
CONDEPE/FIDEM, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de
conveniência e necessidade da Agência CONDEPE/FIDEM, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado
final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, remuneração,
jornada de trabalho, vagas e atribuições, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) ou no mínimo de 01 (uma) vaga será reservado
para pessoas com deficiência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às
atribuições da função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298,
de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal
nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V
deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
PONTUAÇÃO
DEFICIÊNCIA
1
ANA CLARA DE ALMEIDA CAMPELLO
7
-
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
2
MILCA DA SILVA GOMES
7
-
3
LUCIMÁRIO CORREIA DE SOUZA
6,5
-
4
SANDRA MENDES BATISTA
6
-
5
MIGUEL PEREIRA DA SILVA
5
-
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
6
MARILENE CECILIA DE PAIVA
5
-
7
BERALDO GOMES CAVALCANTE
5
-
8
SEVERINA RAMOS OLIVEIRA DE ANDRADE
5
-
9
MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO DA SILVA
5
-
10
LUCIANA DOS SANTOS E SILVA
5
-
11
JACIRA ALVES DA SILVA
5
-
12
EUNICE FELIX DA SILVA
5
-
13
LEONARDO TAVARES DE FREITAS
5
-
14
LEONARDO DE LIMA ARAÚJO
5
-
15
JANAINA NEVES FRANÇA
5
-
16
VAGNER VICENTE OLIVEIRA DA SILVA
5
-
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Coordenadora da presente seleção.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
Função
PORTARIA CONJUNTA SAD/AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM Nº 84, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS
DE PERNAMBUCO – CONDEPE/FIDEM, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 42.049, de 17 de agosto de 2015, e o Ad
Referendum nº 066/2015, de 13 de julho de 2015 da Câmara de Política de Pessoal - CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada, visando à contratação temporária de 24 (vinte e quatro) profissionais para atuação no âmbito da
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM sendo: 01 (um) Economista; 03 (três) Arquitetos
Urbanistas; 04 (quatro) Geógrafos; 01 (um) Assistente Social; 01 (um) Contador; 01 (um) Advogado; 02 (dois) Sociólogos; 02 (dois)
Administradores de Empresas; 01 (um) Analista de Operações; 02 (dois) Estatísticos; 01 (um) Pedagogo; 04 (quatro) de Nível Médio
Administrativo; 01 (um) de Nível Médio Administrativo Suporte de Informática.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual
período nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogada por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Paulo José da Rocha Pereira
CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Assessor da Presidência
ÓRGÃO
SAD
SAD
CONDEPE/FIDEM
V. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executiva, a ser designada pelo Diretor Presidente da Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
FLAVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
Diretor Presidente – Agência CONDEPE/FIDEM
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM Nº 84, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015)
EDITAL
Economista
Arquiteto Urbanista
Geógrafo
Assistente Social
Contador
Advogado
Sociólogo
Administrador de Empresas
Estatístico
Pedagogo
Analista de Operações
Nível Médio Administrativo
Nível Médio Administrativo Suporte de Informática
TOTAL
Quantitativo de
Vagas
01
02
03
01
01
01
01
01
01
01
01
03
01
18
Quantitativo de Vagas
Deficientes
−
01
01
−
−
−
01
01
01
−
−
01
−
06
Quantitativo
Total
01
03
04
01
01
01
02
02
02
01
01
04
01
24
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
2.3. QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO:
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
3.1. As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no site www.
condepefidem.pe.gov.br, e encaminhá-lo à Comissão Executiva do Processo Seletivo – CONDEPE/FIDEM, no período informado no
Anexo II, através de SEDEX ou de forma presencial, no Setor de Protocolo da Agência CONDEPE/FIDEM, Rua das Ninfas, 65, Boa
Vista, Recife-PE – CEP: 50070-050, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente
identificado com o nome do candidato e o cargo ao qual concorre.
3.1.2. Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo III deste Edital
juntamente, com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo IV,
devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no
subitem 3.1.3.
3.1.2. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1.3. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos:
1.1. A presente Seleção Pública Simplificada visa à contratação temporária de 24 (vinte e quatro) profissionais de nível superior, médio
e técnico, para a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, observado o quadro de vagas
constante do item 2.3. deste Edital.
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;