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DOEPE - Recife, 2 de setembro de 2015 - Página 9

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DOEPE 02/09/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de setembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão;
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
h) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso.
3.2. Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,etc.),
passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
3.3. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
3.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
3.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
3.6. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.7. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída
excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.10. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
3.11 Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
3.12 Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
4.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional
de cada candidato após a sua respectiva graduação e titulação correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações
prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
4.2. A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com as tabelas constantes no Anexo VII.
4.3. Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo.
4.4. Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar dos Aprovados.
4.5. As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de:
4.5.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
4.5.2. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
4.5.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou
notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as
atividades desenvolvidas;
4.5.4. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas;
4.5.5. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou
vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

Ano XCII • NÀ 165 - 9

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7. DOS RECURSOS:
7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário
(Anexo II).
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executiva do Processo Seletivo – Agência CONDEPE/FIEM, situada na sede da
CONDEPE/FIDEM, Rua das Ninfas, 65, Boa Vista, Recife-PE – CEP: 50070-050, pelo próprio candidato, no horário das 08:00 às 12:00
hs e das 13:00 às 17:00 hs, utilizando-se do Modelo do Anexo VI deste Edital.
7.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo – Agência CONDEPE/FIDEM, até a data
especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.
7.4. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
7.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
7.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executora do Processo Seletivo.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para
exercerem suas atividades no âmbito da Agência CONDEPE/FIDEM, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito
do Estado de Pernambuco ou fora dele.
8.2. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação no endereço
eletrônico www.condepefidem.pe.gov.br. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo,
automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
8.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando
convocados para a contratação.
8.4. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
m) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br);
n) Comprovante de residência.
8.5. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.6. A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.7. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

4.5.6. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;

8.8.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

4.5.7. As Certidões/Declarações de que tratam os subitens 4.5.2. e 4.5.5. deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as
autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

4.5.8. Para as funções que exigem nível superior completo, será considerado para fins de pontuação a experiência profissional
comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão.
4.5.9. Para as funções que exigem nível superior completo, as capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para
fins comprobatórios.
4.5.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
4.5.11. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.5.12. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
5.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.

5.2. Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de mínimo 06 (seis)
meses para a função a qual concorre.

9.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.

5.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

9.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

5.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição,
receberá pontuação zero no item correspondente.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) Maior tempo de experiência profissional; pontuação obtida na Avaliação Curricular;
b) Idade civil mais avançada.
6.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/Agência CONDEPE/FIDEM, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de
classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.
9.6. A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas
impede que a Agência CONDEPE/FIDEM preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. À Agência
CONDEPE/FIDEM reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
9.7. O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de
seu resultado final no Diário Oficial.

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