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DOEPE - Recife, 19 de setembro de 2015 - Página 3

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DOEPE 19/09/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de setembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Ano XCII • N0 177 – 3

SUSTENTABILIDADE

Estado vai substituir garrafão
de água por purificador
Etiene Bahé

A Secretaria de
Administração - SAD irá
publicar em breve uma Ata
de Registro de Preço para
a locação de purificador de
água para todo o Estado. A
substituição dos garrafões
pela nova solução de
fornecimento de água deve
gerar uma economia anual
de R$ 420 mil.

FOTOS: DIVULGAÇÃO/SAD

INICIATIVA contribuirá
com a preservação ambiental
e com a saúde pública, disse
o gerente de Compras
Corporativas do Estado,
Leonardo Carneiro

““

lém da economia, o novo
modelo vai contribuir com a
preservação do meio ambiente, evitar o desperdício
e otimizar a prestação do serviço nos
órgãos públicos”, justifica o secretário
Milton Coelho.
O uso de purificadores de água tem
se intensificado bastante no País e
alguns Estados já adotaram a iniciativa.
Tal movimento dá-se em grande parte
pela economia e pela praticidade, dada
necessidade de substituição frequente
dos garrafões - o que gera custo, e o
relativo esforço necessário ao seu
manuseio, que impede que pessoas com
qualquer limitação física possam
substituí-los. Outro aspecto que vem
colaborando com esta migração é a
evolução tecnológica dos aparelhos,
que permitem atualmente a disponibilização de água sem a alteração de
sabor proporcionada pelos antigos
modelos, mantendo, portanto, na água,
sua desejável insipidez.
Em termos logísticos existem avanços, haja vista que algumas áreas da cidade não permitem o trânsito de caminhões de grande porte, ou permitem
apenas em horários predeterminados, o
que inviabiliza entregas emergenciais.
Outro fator importante é a higiene, posto que por este método não há possibilidade de contato com a água. Com o uso
do purificador, também será descartada
a reserva de espaço para armazenamento de garrafões, evitando assim procedi-

A

mentos equivocados na guarda deste
material, eliminando o comprometimento da água acondicionada.
A empresa contratada deverá realizar
a manutenção corretiva e preventiva,
incluindo procedimentos de instalação
do equipamento e substituição periódica dos filtros para garantir a higienização da água. A água purificada elimina
as bactérias, reduz a hipertensão - já que
o processo elimina os sais e cloretos
presentes na água, elimina impurezas,
odores e o gosto de cloro, e é enriquecida com cálcio e magnésio.

ECOATA - A substituição dos garrafões
por purificadores faz parte de uma série
de iniciativas que a Secretaria de Administração vem tomando no sentido de
fomentar as compras governamentais
sustentáveis. Através de um Plano Operativo da Gerência de Compras Corporativas, surgiu o conceito de ECOATAS
(Atas de Registro de Preços Corporativas exclusivamente voltadas à contratação de itens com critérios objetivos de
sustentabilidade, definidos pelo Decreto 42.066, de 26 de agosto de 2015).
“Tais Registros de Preços disponibilizarão, para todo o Estado, itens sustentáveis, tais como: materiais de expediente,
papel A4 reciclado, lâmpadas LED e eletrodomésticos com baixo consumo de
eletricidade, além de quaisquer produtos

cuja utilização tenha um impacto direto,
contundente e que venha ao encontro da
construção de uma cultura de consumo
responsável na administração pública. A
ata de registro de preço de purificadores
de água reúne diversas características que
a enquadram como ECOATA”, garante o
gerente de Compras Corporativas do
Estado, Leonardo Carneiro.
Para evidenciar a necessidade de priorização de contratações de itens sustentáveis, a SAD realizou recente adequação

no Cadastro de Materiais e Serviços do
eFisco, criando um grupo específico para
a inclusão destes materiais. “Esta iniciativa facilitará a localização destes itens
para os compradores do Estado realizarem suas compras em alinhamento com
as determinações do Decreto 42.066. Os
itens de ECOATAS serão todos cadastrados neste Grupo exclusivo, que sinaliza a importância dada pelo Estado de
Pernambuco ao tema sustentabilidade”,
completa Leonardo.

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