DOEPE 19/09/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCII • NÀ 177
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 19 de setembro de 2015
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Fica concedido à empresa SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., estabelecida na Rua Jaguaribara, nº
231, Bloco B, Galpões 1, 2, 3, 4 e 5, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 61.077.830/0021-55 e CACEPE nº
0616560-54, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada
à observância das seguintes características:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.145, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
I - natureza do projeto: ampliação / ampliação com nova linha de produtos;
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos
e Melhoria da Gestão;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Secretaria Executiva;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Secretaria
Executiva;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado, símbolo
CAS-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Gerência;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Informações Gerenciais, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Assistente
de Secretaria Executiva;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Planejamento de Serviços Corporativos do Estado, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Planejamento de Serviços Corporativos do Estado;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: ventilador até 125 W - NBM/SH 8414.51.90, a partir de 1.400.215 unidades; ventilador acima de 125
W - NBM/SH 8414.59.90 e liquidificador - NBM/SH 8509.40.10, a partir de 152.661 unidades;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gestão do Patrimônio do Estado, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Bens Móveis e Logística do Estado;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Projetos, FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Gestão de Pessoas;
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Manutenção e Abastecimento de Frota, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor Técnico de Bens Imóveis do Estado;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Gerência, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de
Manutenção e Abastecimento de Frota; e
DECRETO Nº 42.147, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Melhoria da Gestão, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Assessor de Gerência.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 8.946.141,62
em favor da Secretaria de Defesa Social.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes da Secretaria de Defesa Social,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 8.946.141,62 (oito milhões, novecentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e um reais e sessenta
e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO PRÓPRIA: anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: excesso de arrecadação do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$
7.810.091,83 (sete milhões, oitocentos e dez mil, noventa e um reais e oitenta e três centavos), especificado no Anexo III.
DECRETO Nº 42.146, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 065, de 26 de junho de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 062/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 082,
de 13 de julho de 2015,
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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