DOEPE 24/09/2015 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCII • Nº 180
DIÁRIO DE PERNAMBUCO S/A
CNPJ nº 10.803.492/0001-07
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores Acionistas do Diário de Pernambuco S/A
(“Diário de Pernambuco” ou “Companhia”) convocados para a
Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) a ser realizada dia 30
de setembro de 2015, às 15h, na sede da Companhia, localizada
na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua do Veiga,
nº 600 – Santo Amaro, quando os senhores Acionistas serão
chamados a deliberar sobre as matérias constantes na seguinte
ordem do dia:
(i) Recepcionar e homologar renúncia de Diretores;
(ii) Eleição de Diretores Substitutos.
Informações Gerais:
1. Participação na AGE: Os Acionistas da Companhia deverão
comparecer à AGE munidos dos seguintes documentos: (a)
documentos de identidade; e, se for o caso, (b) instrumentos
de mandato para representação do Acionista por procurador,
outorgado nos termos do parágrafo primeiro do artigo 126 da LSA.
Recife - PE, 21 de setembro de 2015.
Cândido Pinheiro Koren de Lima
Diretor Presidente
(77965)
JMB BE PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF n.º 09.207.082/0001-14
NIRE 26.300.017.041
Extrato da ata das Assembléias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 14h45min do dia 25 de junho de 2015, na
sede social da Companhia. I – QUORUM: acionistas representando
a totalidade do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada.
III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente;
Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES,
tomadas todas à unanimidade: pela Assembléia Geral
Extraordinária: exclusivamente em relação ao exercício de 2015,
restou aprovado o orçamento de capital da Companhia, cujo
instrumento, devidamente rubricado pelos aqui presentes, ficará
arquivado na sede social para os devidos fins, devendo, no que
pertine aos exercícios de 2016 em diante, também ali tratados,
ser apreciados e, se for o caso, aprovados oportunamente; e, pela
Assembléia Geral Ordinária: (a) restaram aprovadas as contas
da administração, notadamente os gastos incorridos e a gestão
de tributos da Companhia, bem como o relatório da diretoria e as
demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2014, que registraram lucro líquido no valor de
R$ 51.058.820,05; (b) tendo sido consignado que a Companhia
deixou de destinar parte do lucro do exercício de 2014 para a
constituição de sua reserva legal, que já atingiu o limite de 20%
do capital social, conforme estabelecido pelo artigo 193 da Lei n.º
6404/76, restou determinada (i) a distribuição, como dividendos,
de parte do lucro líquido do exercício de 2014, no valor de R$
21.058.820,05, dando-se o pagamento em moeda corrente e
legal no País, no “caixa”, na sede social da Companhia; e (ii) a
retenção de R$ 30.000.000,00 em conta denominada – à falta
de previsão legal específica - “reserva para investimentos” por
força do orçamento de capital aprovado na Assembléia Geral
Extraordinária realizada nesta data; e (c) foi aprovada, para o
mandato do próximo triênio, com início em 01 de junho de 2015
e término no mesmo dia e mês do ano 2018, a recondução dos
membros da Diretoria da Companhia para os mesmos respectivos
cargos, permanecendo a Diretoria composta pelos seguintes
membros: José Jaime Monteiro Brennand, Diretor Presidente;
e José Jaime Monteiro Brennand Filho, Diretor. Após terem
declarado, para os fins legais, ocupar cargo na administração de
outras sociedades com atuação no mesmo segmento econômico
da Companhia, e não estar impedidos por lei especial e/ou
incursos em nenhum dos crimes que os impeçam de exercer a
atividade empresarial, os Diretores foram mantidos na diretoria
da Companhia mediante a assinatura da presente ata. V –
ARQUIVAMENTO: ata arquivada na Junta Comercial do Estado
de Pernambuco sob o no 20159280524, em 22 de julho de 2015.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 24 de setembro de 2015. Mozart de Siqueira Campos
Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionistas:
José Jaime Monteiro Brennand e José Jaime Monteiro Brennand
Filho. Diretores Reconduzidos: José Jaime Monteiro Brennand,
Diretor Presidente; José Jaime Monteiro Brennand Filho, Diretor.
(78038)
MORRO BRANCO I ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF 19.353.878/0001-39
NIRE n.º 26.300.021.927
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada
às 17h do dia 26 de fevereiro de 2015, na sede social da
Companhia. I- QUORUM: acionistas representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr.
Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES,
tomadas todas à unanimidade: (a) ratificada a contratação e a
nomeação da KPMG AUDITORES INDEPENDENTES (“KPMG”),
para a elaboração do Laudo de Avaliação dos Bens e Direitos
que servirão para a integralização do aumento de capital social
da Companhia pelas acionistas BRENNAND ENERGIA EÓLICA
S/A (“BEOL”) e BRENNAND ENERGIA S/A (“BESA”), estando
seu representante, Leonardo Gomes, presente ao conclave para
dirimir eventuais dúvidas pertinentes, ao que se procedeu a leitura
do documento; (b) aprovado o Laudo de Avaliação apresentado,
notadamente no que diz respeito ao seu Anexo I – Composição
do Acervo Líquido referente ao Projeto Morro Branco I -, que,
utilizando o critério contábil, atribuiu aos Bens e Direitos que serão
incorporados ao capital da Companhia o valor de R$ 1.741.662,21,
Laudo de Avaliação este que, devidamente rubricado por todos,
torna-se parte integrante desta ata para os devidos fins de direito
como ANEXO “A”, dispensando-se sua transcrição em face de
seu arquivamento na Junta Comercial e na sede da Companhia,
ficando à disposição dos interessados; (c) aprovado o aumento do
capital social da Companhia, no valor de R$ 3.415.023,94, sem
emissão de novas ações, passando o capital social dos atuais R$
31.779.000,00, para o total de R$ 35.194.023,94, pemanecendo
dividido em 1.000 ações Ordinárias, todas nominativas e sem valor
nominal; (d) integralização do referido aumento, de acordo com a
participação de cada acionista no capital social da Companhia, a
se operar da seguinte forma: (i) neste ato, pelas acionistas BEOL
e BESA, mediante a transferência, em favor da Companhia, pela
BEOL, por si e por conta e ordem da BESA, dos Bens e Direitos
apontados no Laudo de Avaliação, cabendo R$ 3.415,02 à
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
BEOL e R$ 1.738.247,19 à BESA; e (ii) até o dia 16 de março
de 2015, pela acionista COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO
SÃO FRANCISCO – CHESF, mediante depósito/pagamento em
moeda corrente e legal do país a ser realizado em conta corrente
de titularidade da Companhia, da quantia de R$ 1.673.361,73;
e (e) alterar, em consequência das deliberações anteriormente
referidas, o Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa
a viger com a seguinte redação: “Artigo 5º – O capital social é de
R$ 35.194.023,94 (trinta e cinco milhões, cento e noventa e quatro
mil, vinte e três reais e noventa e quatro centavos), representado
por 1.000 (mil) ações nominativas e sem valor nominal, todas da
espécie ordinária. Parágrafo Único. Fica autorizado o Conselho de
Administração da Companhia a aumentar o capital social, desde
que não crie novas espécies ou classes de ações, até o limite
de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sem alterar o
presente Estatuto Social”. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada
na JUCEPE sob o n° 20159717868, em 14 de julho de 2015. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 24 de setembro de 2015. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Presidente. Bernardo Feldman Neto, Secretário.
Acionistas: Brennand Energia S/A, neste ato representada por
Ricardo Coimbra de A. Brennand Filho e José Jaime Monteiro
Brennand; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF,
neste ato representada por Antônio Varejão de Godoy e José Ailton
de Lima; Brennand Energia Eólica S/A, neste ato representada por
Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(78050)
MORRO BRANCO I ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 19.353.878/0001-39
NIRE 26.300.021.927
Extrato da ata das Assembléias Gerais Ordinária e
Extraordinária realizadas às 10h do dia 31 de março de
2015, na sede social da Companhia. I – QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital social. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Sr. Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV
– Documentos Submetidos à Assembleia Geral Ordinária:
o relatório da administração e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014,
publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no jornal
Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 26 de março de 2015.
V – DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: (I) pela
Assembléia Geral Ordinária, restaram aprovados o relatório da
administração e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2014, que registraram prejuízo
no valor de R$ 42.859,36, que deverá ser acumulado; e (II) pela
Assembléia Geral Extraordinária, (a) ratificados os pagamentos
realizados pela Companhia ao Diretor indicado pela acionista
CHESF, José Antêmio Alves Arruda, a título de remuneração no
exercício de 2014, uma vez que, embora o total realizado tenha
sido além do montante individual de remuneração fixado na
Reunião do Conselho de Administração datada de 03 de janeiro
de 2014, o valor global líquido da remuneração por ele percebida
foi respeitado. Essa diferença a maior no valor total pago se deu
porque o reembolso do plano de saúde do mencionado Diretor
foi suportado exclusivamente pela Companhia, quando deveria
tê-lo sido, em partes iguais, pela Companhia, pela BARAÚNAS
I ENERGÉTICA S/A e pela MUSSAMBÊ ENERGÉTICA S/A; (b)
em razão do exposto no item (a) acima, a Companhia, apesar de
ter dado estrito cumprimento aos termos da Reunião do Conselho
de Administração supracitada, remunerou o Diretor indicado
pela acionista CHESF em R$ 3.932,33 a mais que o montante
total destinado à remuneração do Diretor indicado pela acionista
BRENNAND ENERGIA S/A, de modo que a Companhia, a fim
de promover um acerto nas mencionadas contas, reembolsará a
BRENNAND ENERGIA S/A do referido valor, conforme sistemática
aprovada na Assembléia Geral Extraordinária datada de 02
de janeiro de 2014; e (c) em atenção ao disposto no Artigo 17,
Parágrafo Terceiro, do Estatuto Social da Companhia, aprovado
o montante global destinado à remuneração dos membros da
Diretoria para o período de abril de 2015 à março de 2016, no valor
total de até R$ 400.000,00, a ser percebida pelos seus membros
em 13 prestações mensais por ano, aí incluídos os encargos,
tributos, a “gratificação natalina” e os benefícios a que cada um
faça jus, cabendo ao Conselho de Administração estabelecer, em
reunião, a remuneração individual de cada membro da Diretoria.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na Junta Comercial do
Estado de Pernambuco sob o no 20159279704, em 02 de julho
de 2015. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro
teor desta ata. Recife/PE, 24 de setembro de 2015. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente. Bernardo Feldman
Neto, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, representada por Antônio Varejão de Godoy e José Ailton
de Lima; Brennand Energia Eólica S/A, representada por Pedro
Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(78031)
MUSSAMBÊ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF 19.353.849/0001-77
NIRE n.º 26.300.021.935
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada
às 15h do dia 26 de fevereiro de 2015, na sede social da
Companhia. I- QUORUM: acionistas representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr.
Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES,
tomadas todas à unanimidade: (a) ratificada a contratação e a
nomeação da KPMG AUDITORES INDEPENDENTES (“KPMG”),
para a elaboração do Laudo de Avaliação dos Bens e Direitos
que servirão para a integralização do aumento de capital social
da Companhia pelas acionistas BRENNAND ENERGIA EÓLICA
S/A (“BEOL”) e BRENNAND ENERGIA S/A (“BESA”), estando
seu representante, Leonardo Gomes, presente ao conclave para
dirimir eventuais dúvidas pertinentes, ao que se procedeu a leitura
do documento; (b) aprovado o Laudo de Avaliação apresentado,
notadamente no que diz respeito ao seu Anexo I – Composição
do Acervo Líquido referente ao Projeto Mussambê -, que,
utilizando o critério contábil, atribuiu aos Bens e Direitos que serão
incorporados ao capital da Companhia o valor de R$ 1.866.066,65,
Laudo de Avaliação este que, devidamente rubricado por todos,
torna-se parte integrante desta ata para os devidos fins de direito
como ANEXO “A”, dispensando-se sua transcrição em face de
seu arquivamento na Junta Comercial e na sede da Companhia,
ficando à disposição dos interessados; (c) aprovado o aumento do
capital social da Companhia, no valor de R$ 3.658.954,22, sem
emissão de novas ações, passando o capital social dos atuais R$
40.792.000,00, para o total de R$ 44.450.954,22, pemanecendo
dividido em 1.000 ações Ordinárias, todas nominativas e sem valor
nominal; (d) integralização do referido aumento, de acordo com a
participação de cada acionista no capital social da Companhia, a
se operar da seguinte forma: (i) neste ato, pelas acionistas BEOL
e BESA, mediante a transferência, em favor da Companhia, pela
BEOL, por si e por conta e ordem da BESA, dos Bens e Direitos
apontados no Laudo de Avaliação, cabendo R$ 3.658,95 à BEOL e
R$ 1.862.407,70 à BESA; e (ii) até o dia 16 de março de 2015, pela
acionista COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
– CHESF, mediante depósito/pagamento em moeda corrente e
legal do país a ser realizado em conta corrente de titularidade
da Companhia, da quantia de R$ 1.792.887,57; (e) aumentar
o limite do capital autorizado da Companhia, que passará,
doravante, a ser de R$ 45.000.000,00, para ser utilizado pela
Companhia caso seja necessário; e (f) alterar, em consequência
das deliberações anteriormente referidas, o Artigo 5º do Estatuto
Social da Companhia, que passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 5º – O capital social é de R$ 44.450.954,22 (quarenta e
quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e
cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), representado
por 1.000 (mil) ações nominativas e sem valor nominal, todas da
espécie ordinária. Parágrafo Único. Fica autorizado o Conselho de
Administração da Companhia a aumentar o capital social, desde
que não crie novas espécies ou classes de ações, até o limite de
R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), sem alterar
o presente Estatuto Social”. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada
na JUCEPE sob o n° 20159717922, em 14 de julho de 2015. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 24 de setembro de 2015. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Presidente. Bernardo Feldman Neto, Secretário.
Acionistas: Brennand Energia S/A, neste ato representada por
Ricardo Coimbra de A. Brennand Filho e José Jaime Monteiro
Brennand; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF,
neste ato representada por Antônio Varejão de Godoy e José Ailton
de Lima; Brennand Energia Eólica S/A, neste ato representada por
Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(78049)
MUSSAMBÊ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 19.353.849/0001-77
NIRE 26.300.021.935
Extrato da ata das Assembléias Gerais Ordinária e
Extraordinária realizadas às 10h do dia 31 de março de
2015, na sede social da Companhia. I – QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital social. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Sr. Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV
– Documentos Submetidos à Assembleia Geral Ordinária:
o relatório da administração e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014,
publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no jornal
Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 26 de março de 2015.
V – DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: (I) pela
Assembléia Geral Ordinária, restaram aprovadas as contas da
administração, notadamente os gastos incorridos e a gestão de
tributos da Companhia, bem como o relatório da administração e
as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2014, que registraram prejuízo no valor de
R$ 64.721,00, que deverá ser acumulado; e (II) pela Assembléia
Geral Extraordinária, (a) ratificados os pagamentos realizados
pela Companhia ao Diretor indicado pela acionista CHESF, José
Antêmio Alves Arruda, a título de remuneração no exercício de
2014, uma vez que, embora o total realizado tenha sido além
do montante individual de remuneração fixado na Reunião do
Conselho de Administração datada de 03 de janeiro de 2014,
o valor global líquido da remuneração por ele percebida foi
respeitado. Essa diferença a maior no valor total pago se deu
porque o reembolso da previdência privada do mencionado Diretor
foi suportado exclusivamente pela Companhia, quando deveria
tê-lo sido, em partes iguais, pela Companhia, pela BARAÚNAS I
ENERGÉTICA S/A e pela MORRO BRANCO I ENERGÉTICA S/A;
(b) em razão do exposto no item (a) acima, a Companhia, apesar de
ter dado estrito cumprimento aos termos da Reunião do Conselho
de Administração supracitada, remunerou o Diretor indicado
pela acionista CHESF em R$ 37.779,34 a mais que o montante
total destinado à remuneração do Diretor indicado pela acionista
BRENNAND ENERGIA S/A, de modo que a Companhia, a fim
de promover um acerto nas mencionadas contas, reembolsará a
BRENNAND ENERGIA S/A do referido valor, conforme sistemática
aprovada na Assembléia Geral Extraordinária datada de 02
de janeiro de 2014; e (c) em atenção ao disposto no Artigo 17,
Parágrafo Terceiro, do Estatuto Social da Companhia, aprovado
o montante global destinado à remuneração dos membros da
Diretoria para o período de abril de 2015 à março de 2016, no valor
total de até R$ 400.000,00, a ser percebida pelos seus membros
em 13 prestações mensais por ano, aí incluídos os encargos,
tributos, a “gratificação natalina” e os benefícios a que cada um
faça jus, cabendo ao Conselho de Administração estabelecer, em
reunião, a remuneração individual de cada membro da Diretoria.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na Junta Comercial do
Estado de Pernambuco sob o no 20159279631, em 01 de julho
de 2015. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro
teor desta ata. Recife/PE, 24 de setembro de 2015. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente. Bernardo Feldman
Neto, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, representada por Antônio Varejão de Godoy e José Ailton
de Lima; Brennand Energia Eólica S/A, representada por Pedro
Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(78026)
OMBREIRAS ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.760.363/0001-86
NIRE 26.300.013.495
Extrato da ata de Assembléia Geral Ordinária realizada às
10h30min do dia 12 de maio de 2015, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – Documentos Submetidos à Assembléia
Geral Ordinária: o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2014, publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no
jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 25 de abril de
2015. V – DELIBERAÇÕES: (a) restaram aprovadas as contas
Recife, 24 de setembro de 2015
da administração, notadamente os gastos incorridos e a gestão
de tributos da Companhia, bem como o relatório da diretoria e as
demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2014, que registraram lucro líquido no valor de
R$ 22.951.873,91; (b) tendo sido consignado que a Companhia
deixou de destinar parte do lucro do exercício de 2014 para a
constituição de sua reserva legal, que já atingiu o limite de 20%
do capital social, conforme estabelecido pelo artigo 193 da Lei n.°
6404/76, restou determinada a distribuição integral do lucro líquido
do exercício de 2014 à única acionista da Companhia, dando-se
tal distribuição em moeda corrente e legal no País, efetuando-se
o respectivo pagamento em “caixa” na sede social da Companhia;
e (c) aprovada, para o mandato do próximo triênio, com início 01
de junho de 2015 e término no mesmo dia e mês do ano 2018,
a recondução dos membros da Diretoria da Companhia para os
mesmos respectivos cargos, permanecendo a Diretoria composta
pelos seguintes membros: Pedro Pontual Marletti, Diretor
Jurídico; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Diretor
Administrativo - Financeiro; e Paulo de Tarso da Costa,
Diretor de Operações. Após terem declarado, para os fins legais,
ocupar cargo na administração de outras sociedades com atuação
no mesmo segmento econômico da Companhia, e não estar
impedidos por lei especial e/ou incursos em nenhum dos crimes
que os impeçam de exercer a atividade empresarial, os Diretores
foram mantidos na diretoria da Companhia mediante a assinatura
da ata. Os cargos de Diretor Presidente Executivo, Comercial, de
Operações Regional e de Engenharia e Construção ficarão vagos
até ulterior deliberação da Assembléia Geral, permanecendo os
Diretores Jurídico e Administrativo – Financeiro, em razão da
vacância temporária do cargo de Diretor Presidente, e face ao
disposto no Artigo 18, Parágrafo Primeiro, “I”, “II” e “III” do Estatuto
Social da Companhia, que prevê a necessária participação do
referido diretor nos atos ali elencados, autorizados, enquanto
perdurar a vacância, a representar a Companhia na prática dos
referidos atos, atuando sempre em conjunto, respeitado o disposto
no Estatuto Social da Companhia. VI – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob
o no 20159281008, em 10 de julho de 2015. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 24
de setembro de 2015. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand
Energia S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand. Diretores
Reconduzidos: Pedro Pontual Marletti, Diretor Jurídico; Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Diretor Administrativo Financeiro; e
Paulo de Tarso da Costa, Diretor de Operações.
(78034)
OURO ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 06.087.883/0001-03
NIRE 26.300.014.807
Extrato da ata de Assembléia Geral Ordinária, realizada às
11h30min do dia 12 de maio de 2015, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – Documentos Submetidos à Assembléia
Geral Ordinária: o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2014, publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no
jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 28 de abril de
2015. V – DELIBERAÇÕES: (a) restaram aprovadas as contas
da administração, notadamente os gastos incorridos e a gestão
de tributos da Companhia, bem como o relatório da diretoria e as
demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2014, que registraram lucro líquido no valor de
R$ 6.852.759,84, com destaque para a distribuição de dividendos
intercalares no valor de R$ 2.000.000,00, ocorrida conforme ata
de Reunião de Diretoria datada de 15 de dezembro de 2014; (b)
determinada a destinação de R$ 342.637,99 para constituição
da reserva legal da Companhia; (c) determinada a distribuição
integral do saldo do lucro líquido do exercício de 2014, no valor
de R$ 4.510.121,85, à única acionista da Companhia, dando-se
tal distribuição em moeda corrente e legal no País, efetuando-se
o respectivo pagamento em “caixa” na sede social da Companhia;
e (d) aprovada, para o mandato do próximo triênio, com início 01
de junho de 2015 e término no mesmo dia e mês do ano 2018,
a recondução dos membros da Diretoria da Companhia para os
mesmos respectivos cargos, permanecendo a Diretoria composta
pelos seguintes membros: Pedro Pontual Marletti, Diretor
Jurídico; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Diretor
Administrativo - Financeiro; e Paulo de Tarso da Costa,
Diretor de Operações. Após terem declarado, para os fins legais,
ocupar cargo na administração de outras sociedades com atuação
no mesmo segmento econômico da Companhia, e não estar
impedidos por lei especial e/ou incursos em nenhum dos crimes
que os impeçam de exercer a atividade empresarial, os Diretores
foram mantidos na diretoria da Companhia mediante a assinatura
da ata. Os cargos de Diretor Presidente Executivo, Comercial, de
Operações Regional e de Engenharia e Construção ficarão vagos
até ulterior deliberação da Assembléia Geral, permanecendo os
Diretores Jurídico e Administrativo – Financeiro, em razão da
vacância temporária do cargo de Diretor Presidente, e face ao
disposto no Artigo 18, Parágrafo Primeiro, “I”, “II” e “III” do Estatuto
Social da Companhia, que prevê a necessária participação do
referido diretor nos atos ali elencados, autorizados, enquanto
perdurar a vacância, a representar a Companhia na prática dos
referidos atos, atuando sempre em conjunto, respeitado o disposto
no Estatuto Social da Companhia. VI – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob
o no 20159281156, em 10 de julho de 2015. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 24
de setembro de 2015. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand
Energia S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand. Diretores
Reconduzidos: Pedro Pontual Marletti, Diretor Jurídico; Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Diretor Administrativo – Financeiro;
e Paulo de Tarso da Costa, Diretor de Operações.
(78037)
PEDRA BRANCA S/A
CNPJ/MF n.º 12.709.996/0001-98
NIRE 26.300.018.977
Extrato da ata de Assembléia Geral Ordinária realizada às
10h do dia 31 de março de 2015, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr. Bernardo Feldman