DOEPE 29/09/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCII • NÀ 183
7.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Na parte de questões objetivas da Prova Objetiva de Conhecimentos, todos os candidatos que a realizarem, dentro das normas
previstas neste Edital, terão suas provas corrigidas, exclusivamente, por meio de processamento eletrônico.
7.2 Para os candidatos aos cargos de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia a nota do candidato, na Prova Objetiva de
Conhecimentos, será calculada da seguinte forma: NPE= QC X 2,5 em que NPE = nota da prova escrita; QC = número de questões da
folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; e 2,5 = valor de cada questão.
7.3 Para os candidatos aos cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia a nota do candidato na Prova Objetiva de
Conhecimentos, será calculada da seguinte forma: NPE= QC X 2,0 em que NPE = nota da prova escrita; QC = número de questões da
folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; e 2,0 = valor de cada questão.
7.4 A nota final do candidato aos cargos de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia no concurso será a nota por ele obtida na
Prova Objetiva de Conhecimentos.
7.5 A nota final do candidato aos cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia no concurso será obtida através da média
aritmética ponderada das notas das provas da Primeira Etapa, esta com peso 8,0 (oito), e dos pontos obtidos na prova de títulos, com
peso 2,0 (dois).
7.6 A classificação dos candidatos não excluídos do certame será feita por ordem decrescente de nota final, por especialidade e
formação.
7.7 Nos casos de empate na nota final, terão preferência os candidatos que atenderem, sucessivamente, às seguintes condições:
a) mais idade;
b) maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetivade Conhecimentos;
c) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.8 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
7.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se a maior, se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
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DOS RECURSOS
8.1 Caberão recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetivade Conhecimentos, assim como contra o resultado da Prova de
Redação e da Avaliação de Títulos, interpostos nos prazos fixados no Anexo V deste Edital e enviados através do e-mail conupe.facepe@
gmail.com .
8.2 O gabarito preliminar das provas será divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.upenet.com.br e www.facepe.br, após
a conclusão da aplicação das provas.
8.3 Serão automaticamente indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, no Anexo V deste Edital, para a interposição de
recursos.
8.4 Os recursos deverão ser apresentados conforme Anexo IV deste Edital.
8.5 Recursos inconsistentes, ou em formulário diferente do exigido (Anexo IV) ou fora das especificações estabelecidas neste edital
serão desconsiderados.
8.6 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7 Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações,
as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das
provas objetivas sofrerá alterações.
8.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova de Redação e da Avaliação de Títulos poderá fazê-lo, no prazo
estabelecido no Anexo V, fazendo uso do formulário do Anexo IV, mediante argumentação lógica e fundamentada.
8.9 As alterações de gabarito da prova objetiva e as alterações dos pontos obtidos na prova de Redação ou na Avaliação de Títulos
serão dadas a conhecer através da divulgação dos resultados nos sites www.upenet.com.br e www.facepe.br.
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DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado final do Concurso será homologado através de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Diretor Presidente
da FACEPE, publicada no Diário Oficial do Estado, em uma listagem por ordem decrescente de nota final, contendo nome do candidato
e o número de inscrição, contendo relação em separado dos candidatos aprovados portadores de necessidades especiais.
9.2 Sob hipótese alguma haverá publicação, no Diário Oficial do Estado, dos candidatos eliminados no concurso público.
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d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) não devolver, integralmente, o material recebido;
f)
praticar qualquer ato contrário ao ordenamento jurídico, aos bons costumes ou as normas estabelecidas para o certame.
11.12 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.13 Qualquer questionamento não previsto neste edital será resolvido pela Comissão Coordenadora do Concurso.
11.14 São de responsabilidade do IAUPE todos os atos e procedimentos que tenham relação com o presente concurso público, salvo os
atos intrínsecos à Administração Pública Estadual.
11.15 O julgamento dos recursos ficará à disposição do candidato, em data e horário a serem definidos pelo IAUPE.
11.16 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
11.17 O candidato aprovado que não atender à convocação para a sua admissão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, e não
apresentar os documentos necessários para a comprovação das exigências para o cargo a que concorreu, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do concurso público.
11.18 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Concurso.
ANEXO I:
DOS CARGOS E SUA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ÁREA
ÁREA DE
ATUAÇÃO
TOTAL DE
VAGAS
VAGAS
PARA PCD
REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
Ciências
Contábeis
01
-
Certificado de conclusão do curso de graduação em Ciências
Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC) e inscrição no CRC.
01
-
Certificado de conclusão do curso de graduação na área de
Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Geral
12
01
Certificado de conclusão de curso de graduação em qualquer
área do conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Informática
03
01
Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico emitido
por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC).
Administrativa
15
01
Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico emitido
por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC).
32
03
CARGO
Analista em Gestão
Tecnologia da
de Ciência e
Informação
Tecnologia – AGCT
Assistente em
Gestão de Ciência
e Tecnologia –
ASCT
TOTAL
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLGIA-AGCT POR ÁREA DE ATUAÇÃO
ÁREA DE ATUAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÍÇÕES
Ciências Contábeis
Executar as atividades relacionadas aos processos administrativos, de prestação de contas,
de tomada de contas especial, contábeis, de recursos financeiros e materiais e do patrimônio da
FACEPE. Executar o controle orçamentário e financeiro da FACEPE. Assessorar nos assuntos
relacionados à gestão administrativa, financeira e patrimonial. Acompanhar e prestar assessoramento
à Controladoria Geral do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado e demais auditorias realizadas
na FACEPE. Exercer atividades relacionadas a conciliação bancária e sistema e-fisco. Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Exercer atividades de apoio técnico,
pesquisa, pareceres, supervisão, coordenação, controle, planejamento ou execução especializada,
conforme função do cargo ocupado.
Tecnologia da Informação
Gerir processos e atividades relacionados com Infraestrutura (física e lógica), Segurança,
Comunicação (rede de dados com fio ou Wireless e telefonia), Hardwares, Softwares, Suporte e
Projetos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) na FACEPE, estabelecendo uma visão
tecnológica compatível com as normas e os padrões atuais de mercado; Assessorar a FACEPE
e colaborar na proposição da política e das diretrizes específicas de TIC, junto à ATI. Realizar
manutenção nos sistemas operacionais e aplicativos dos servidores, definindo as atualizações
necessárias para a manutenção dos serviços essenciais. Desenvolver e testar programas de
computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados,
baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise e modelagem de sistemas e valendose de métodos e técnicas adequadas aos equipamentos, modelagem do sistema e aplicações a
que se destinam. Apoiar a extração de dados para a geração de indicadores; Apoiar a manutenção
preventiva e corretiva dos sistemas e dados; Dar suporte aos usuários internos e externos; Executar
outras tarefas de apoio técnico, de acordo com as necessidades. Administração de banco de dados,
suporte aos desenvolvedores e usuários de banco de dados e criação e manutenção de relatórios
(consultas SQL). Análise, modelagem, coordenação e monitoramento, por meio de software de
gestão, de atividades voltadas ao desenvolvimento de sistemas computacionais. Criar e manter
testes, jobs, documentação dos sistemas desenvolvidos, metodologia e manuais de desenvolvimento
e uso. Exercer atividades de apoio técnico, pesquisa, pareceres, supervisão, coordenação, controle,
planejamento ou execução especializada, conforme função do cargo ocupado. Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Geral
Participar no planejamento, análise e implementação de programas de fomento à ciência, tecnologia
e inovação, próprios da FACEPE ou decorrentes de acordos e convênios com instituições parceiras.
Elaborar chamadas públicas de projetos. Coordenar e acompanhar a execução de programas
de fomento. Executar o controle e avaliação de resultados alcançados, estabelecendo metas
e indicadores. Elaborar relatórios técnicos de execução dos convênios. Estabelecer canais de
relacionamento entre a FACEPE e instituições parceiras. Realizar atividades de monitoramento
e acompanhamento dos convênios celebrados pela instituição, desde a análise prévia até a
consecução integral do objeto inclusive quanto à prestação de contas final à concedente. Executar
o registro das informações nos sistemas de gerenciamento da FACEPE e do Governo Federal e
elaborar relatórios periódicos.
Executar atividades relativas à tramitação de processos de solicitação para fomento a projetos de
pesquisa (bolsas e auxílios) na área de Ciência, Tecnologia e Inovação, a serem financiados pela
FACEPE ou por instituições parceiras, compreendendo as etapas de recebimento, conferência,
orientação, encaminhamento para análises (de mérito e comparativa) e análise de prestação
de contas técnica e financeira. Prestar assessoramento às câmaras de avaliação e auxílio no
planejamento e organização de eventos de divulgação científica da instituição. Exercer atividades de
apoio técnico, pesquisa, pareceres, supervisão, coordenação, controle, planejamento ou execução
especializada, conforme função do cargo ocupado. Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados neste concurso público ocorrerá mediante Ato do Governador do Estado,
publicado em Diário Oficial, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.
10.2 O candidato que não comparecer para tomar posse, no prazo fixado no subitem anterior, será considerado desistente, por renúncia
tácita à ocupação do cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo.
10.3 No ato da posse, o candidato aprovado deverá comprovar e apresentar, além dos documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 4 deste edital, original e 02 (duas) cópias dos documentos elencados
abaixo:
a) RG - Registro Geral de Identificação - com data de expedição;
b) CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g) Certidão de Nascimento e/ou casamento;
h) Certidão de nascimento de dependentes menores, caso haja;
i) Carteira de Trabalho Profissional – CTPS;
j) Declaração de não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k) Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
l) Diploma ou declaração de conclusão do curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão
competente-MEC e comprovante original da titulação, quando for o caso;
m) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
n) Certidão de antecedentes criminais;
o) Documento emitido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos
Humanos de Pernambuco – IRH-PE, ou por entidade médico sob sua coordenação ou supervisão técnica.
10.4 O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício estará sujeito a estágio probatório, com duração
de 03 (três) anos, sendo-lhe vedado, além das limitações constantes na Lei Estadual nº 6.123, de 1968, e suas alterações:
a) afastar-se para participar de curso de pós-graduação dentro ou fora do país;
b) ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da qual foi lotado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os atos e comunicações referentes ao concurso serão divulgados através dos endereços eletrônicos www.upenet.com.br e www.
facepe.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações.
11.2 A homologação do resultado final do concurso dar-se-á através de publicação no Diário Oficial de Pernambuco, por Portaria
Conjunta do Secretário de Administração e do Diretor Presidente da FACEPE.
11.3 A FACEPE poderá remanejar as vagas não preenchidas, quando se fizer necessário, observada a legislação em vigor.
11.4 O Governo do Estado de Pernambuco e o IAUPE não se responsabilizam por cursos ou publicações para a preparação de
candidatos do presente concurso.
11.5 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante o concurso, ou
por mudança de residência após a sua nomeação.
11.6 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de
Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem
como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas,
além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
11.7 Os candidatos aprovados e classificados fora do número de vagas disponíveis no presente edital poderão ser convocados para
suprir, se autorizadas pelas Secretarias de Administração e Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de PernambucoFACEPE, eventuais vagas, que venham a surgir durante a validade do concurso, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, a
disponibilidade orçamentária e financeira, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal, sendo tal
medida mera expectativa de direito, não recaindo ao candidato qualquer direito sobre convocação em face da abertura de vaga.
11.8 Não será fornecido ao candidato qualquer tipo de Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, valendo para este fim,
exclusivamente, a homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.9 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horário das provas e quanto à posição do candidato
no Concurso Público. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as informações divulgadas nos sites www.upenet.com.br e www.
facepe.br.
11.10 Os documentos apresentados para a Avaliação de Títulos não serão devolvidos, constituindo documentação do concurso.
11.11 Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concursos do IAUPE, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação das provas.
c)
for surpreendido utilizando-se dos meios previstos no subitem 6.2.21;
Recife, 29 de setembro de 2015
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE EM GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - ASCT POR ÁREA DE ATUAÇÃO
ÁREA DE ATUAÇÃO
Administrativa
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÍÇÕES
Desempenhar atividades de execução na área administrativa, sobretudo de pessoal, material,
arquivo, atendimento ao público, desempenhar atividades de apoio direto às atividades-fim de
controle processual e na área de documentação, bem como exercer atividades administrativas e
telecomunicações, conforme função do cargo ocupado.
Executar tarefas de apoio administrativo, nas diversas áreas que compõem a FACEPE, de acordo
com as necessidades dos setores compreendendo desde o recebimento de documentação,
catalogação, classificação, distribuição e organização de documentos e processos, apoiar o
registro e a recuperação de dados administrativos e financeiros no sistema de informações; digitar
documentos; atender ao público, arquivar documentos e processos de acordo com procedimentos
existentes, prestar suporte operacional às unidades administrativas da FACEPE, digitar documentos,
textos e planilhas, atender e recepcionar o público interno e externo, registrar a entrada e saída de
documentos através de sistema de protocolo interno, distribuir documentação entre as unidades
administrativas da Fundação, auxiliar no registro da entrada e saída de materiais da unidade de
Almoxarifado; operar máquina de reprografia de acordo com as instruções técnicas do equipamento,
localizar processos internos e atualizar cadastros, auxiliar no controle e expedição de malotes e
recebimentos, auxiliar na distribuição de material de expediente, Executar outras tarefas de apoio
administrativo, de acordo com as necessidades das diversas unidades que compõem a FACEPE.