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DOEPE - Recife, 29 de setembro de 2015 - Página 9

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DOEPE 29/09/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de setembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

a)
Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo,
números do DDD e telefone;
b)
Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c)
A opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
5.4.4 Transcorrido o prazo para retificação em qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário
de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer
alteração.
5.4.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
5.4.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste
Edital e o ordenamento jurídico vigente.
5.4.7 O envio de solicitação de retificação fora do prazo definido implicará o seu indeferimento. Não será admitida a retificação de
quaisquer outras informações não previstas neste Edital.

Ano XCII • NÀ 183 - 9

6.2.32.1 Será considerado reprovado, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato ao cargo de Assistente em Gestão de
Ciência e Tecnologia que não obtiver, na Prova Objetiva de Conhecimentos, um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos seus pontos
ou cuja nota não atinja a menor nota dos melhores classificados nessa prova, em quantidade equivalente a 30 (trinta) vezes o número de
vagas oferecidas na área a que concorre.
6.2.33 Para os cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia, cada questão da parte de questões objetivas da Prova Objetiva
de conhecimentos valerá 2,0 (dois) pontos.
6.2.33.1 Será considerado reprovado, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato ao cargo de Analista em Gestão de
Ciência e Tecnologia que não obtiver, na parte de questões objetivas da Prova Objetiva de Conhecimentos, um mínimo de 50% (cinquenta
por cento) dos seus pontos ou cuja nota não atinja a menor nota dos melhores classificados nessa parte da prova, em quantidade
equivalente a 30 (trinta) vezes o número de vagas oferecidas na área a que concorre.
6.2.34 Verificando-se empates na menor nota referida nos subitens 6.2.32.1 e 6.2.33.1, nenhum candidato empatado nesse nível será
considerado reprovado.
6.3 PROVA DE REDAÇÃO

6. DO CONCURSO
6.1 O concurso será realizado em duas etapas, sendo a 1ª etapa constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova de Redação,
de caráter eliminatório e classificatório, e a 2ª etapa, constituída de Análise de Títulos, aplicada apenas aos candidatos aos cargos de
Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia, de caráter meramente classificatório. Para o cargo de Assistente em Gestão de Ciência e
Tecnologia o concurso será realizado em etapa única, denominada Prova Objetiva de Conhecimentos.
VI.2 PRIMEIRA ETAPA PROVA DE CONHECIMENTOS
6.2.1 Para os cargos de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia a Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo
apenas uma correta, constituída de 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos
Específicos, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital.
6.2.2. Para os cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia, a Prova Objetiva de Conhecimentos terá caráter eliminatório e
classificatório, constituída de 40 (quarenta) questões de tipo múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos gerais e
20 (vinte) de conhecimentos específicos, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, e uma redação, de
caráter eliminatório e classificatório.
6.2.3 A Prova Objetiva de Conhecimentos para os cargos de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia terá duração máxima de
04 (quatro) horas. Para os cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia, a Prova Objetiva de Conhecimentos será aplicada
conjuntamente à Prova de Redação que terão duração máxima de 05 (cinco) horas.
6.2.4 Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, nos sites www.upenet.com.br, através do
Cartão Informativo. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado.
6.2.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora
do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão Informativo e de
documento de identidade original com foto.
6.2.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.2.7 O candidato deverá observar rigorosamente todos os comunicados, editais ou outros instrumentos normativos a serem publicados
na imprensa oficial, em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou divulgados na Internet, no site do www.upenet.com.
br e/ou www.facepe.br.
6.2.8 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para
a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por erro do candidato.
6.2.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções da folha de respostas, tais
como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.2.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que
fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala
devidamente treinado.
6.2.11 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.
6.2.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática
do candidato.
6.2.13 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em edital ou em
comunicado, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior conforme decisão da Administração Pública.
6.2.14 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas
ou diminuam ou limitem sua capacidade física ou mental não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação
da aplicação dos exames.
6.2.15 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato, devendo
conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento.
6.2.16 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes da
data de realização das provas objetivas.
6.2.17 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.2.18 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 6.2.6 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.
6.2.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas
calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos que não os constantes da prova ou qualquer outro material de consulta, inclusive
consulta a códigos ou à legislação.
6.2.20 É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone Celular, Bip ou qualquer
outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado daquele recinto e, automaticamente, eliminado do Concurso.
6.2.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos que não
forem expressamente permitidos, telefone celular, bip, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;
d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
e) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
g) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário a regular aplicação da etapa do certame, ou contrário à ordem
jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao
presente Concurso Público.
6.2.22 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos/
procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.2.23 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova
qualquer que seja o motivo.
6.2.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.2.25 Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois de decorridas 02 (duas) horas do início
da Prova, neste caso sem levar consigo o caderno de provas. Apenas nos últimos 45 (quarenta e cinco) minutos para o seu encerramento
será permitida a saída de candidatos portando o caderno de provas.
6.2.26 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre
o princípio da publicidade.
6.2.27 Eventualmente os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, ficando os candidatos, desde já, cientificados.
6.2.28 Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, no prédio de
aplicação de provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase de amamentação, que ficarão em sala especial.
6.2.29 O candidato que optar por fazer sua prova em Braille deve portar, na ocasião, punção e reglete.
6.2.30 Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer atraso no início da Prova Objetiva em
alguma(s) sala(s) em que ela será realizada, será concedida aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, pelo
exato período de tempo que perdurou o problema, de forma a compensar o atraso ocorrido.
6.2.31 As provas realizar-se-ão apenas na cidade do Recife-PE.
6.2.32 Para os cargos de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia, cada questão da Prova Objetivade conhecimentos valerá 2,5
(dois e meio) pontos.

6.3.1 A Prova de Redação, de caráter classificatório e eliminatório será aplicada aos candidatos aos cargos de Analista em Gestão de
Ciência e Tecnologia, conjuntamente com a parte de questões objetivas e abordará tema atual, sobre o qual o candidato deverá discorrer
em um mínimo de 20 (vinte) e no máximo de 30 (trinta) linhas.
6.3.2 Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos, observados o
que se estabelecemos subitens 6.2.33.1 e 6.2.34.
6.3.3 As Provas de Redação serão corrigidas por bancas especializadas, com atribuições de notas na escala de zero a dez pontos aos
textos produzidos. O candidato que obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) na Prova de Redação será eliminado do Concurso.
6.3.4 A Prova de Redação deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida
a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo se o candidato solicitar no ato da inscrição atendimento especial. Nesse caso,
se houver necessidade, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente habilitado, para o qual deverá ditar o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.3.5 Nenhuma das folhas de textos definitivos da Redação poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o
apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. Assim, a detecção de qualquer
marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo implicará nota zero e eliminação no processo classificatório.
6.3.6 Não serão permitidas consultas de qualquer espécie durante a aplicação da prova de Redação.
6.3.7 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a correção da prova de Redação. As folhas para rascunho
no caderno de provas são de preenchimento facultativo pelo candidato e não serão consideradas em qualquer hipótese para efeito de
avaliação. A prova de Redação será avaliada quanto ao domínio do conteúdo: adequação e clareza da linguagem ao gênero do texto
solicitado; relevância das informações apresentadas; atendimento às normas da língua padrão.
6.3.8 As notas da Prova de Redação serão divulgadas por ocasião da publicação do resultado final da 1ª Etapa do concurso, nos
endereços eletrônicos www.upenet.com.br e www.facepe.br, na data prevista no ANEXO V, em notas na escala de 0 a 10 pontos,
mediante exposição de relação nominal dos candidatos presentes, em ordem alfabética e por função.
6.3.9 Serão considerados aprovados na 1ª Etapa do concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do
total de pontos da parte objetiva da Prova Objetiva de Conhecimentos, não obtiverem nota inferior a 4,0 (quatro) na Prova de Redação
e forem classificados em posição que corresponda a até 30 vezes o número de vagas definidas neste edital para cada cargo/área,
observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última nota.
6.3.10 A redação, constante da Prova Objetiva de Conhecimentos, deverá ser redigida nos moldes do novo acordo ortográfico, conforme
Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto Federal nº 7.875 de 27 de dezembro de 2012.
6.3.11 A redação será corrigida considerando os seguintes critérios:
a) manutenção do tema proposto;
b) progressão no desenvolvimento das ideias e não-contradição entre os argumentos apresentados;
c) articulação entre as partes do texto;
d) não fuga à obviedade das ideias propostas;
e) clareza e precisão;
f) formulação linguística, segundo as regras (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma padrão do português.
6.3.12 Objetivando à padronização de procedimentos, serão adotados os critérios de correção das redações constantes do quadro
abaixo:

COMPETÊNCIA

1- Articular coesão e
coerência

2- Escrever de acordo
com a norma padrão

DETALHAMENTO

● Estrutura do parágrafo e do período
● Sequência lógica
● Encadeamento das ideias
● Clareza e expressividade
● Adequação do conteúdo do texto ao título
● Concordância
● Regência
● Colocação pronominal
● Ortografia
● Acentuação
● Translineação e pontuação

SINAL INDICADOR
DE ERRO

PONTUAÇÃO REDUTORA
POR ERRO OU OMISSÃO

?

0,5

√

0,5

6.4 SEGUNDA ETAPA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.4.1 De caráter classificatório, a Prova de Títulos será aplicada aos candidatos aos cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia
aprovados na 1ª Etapa do concurso de acordo com o que estabelece o subitem 6.3.9 e será processada por banca examinadora
da Comissão de Concursos do IAUPE, que procederá à abertura dos envelopes a serem encaminhados pelos candidatos na forma
estabelecida no subitem 6.4.2 e seguintes,e à pontuação da documentação neles contida.
6.4.2 A documentação comprobatória da titulação informada no ato da inscrição no concurso deverá ser encaminhada à Comissão de
Concursos do IAUPE, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT), situada à Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro das Graças, CEP 52.050-000, no prazo fixado no Anexo V, considerando-se
para comprovação de cumprimento do prazo a data da postagem.
6.4.3 A titulação será avaliada segundo pontuação constante da tabela abaixo:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA
(Não cumulativa)

Título de Doutor.
(Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação
“stricto sensu”)

100 (cem)

Título de Mestre na área em que concorre.
(Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação
“stricto sensu”)

70 (setenta)

Título de Especialista, com um mínimo de 360 horas e defesa de monografia na área que concorre
(Certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, com menção
expressa à defesa de monografia).

40

(quarenta)

6.4.4 Considerando o disposto no subitem 6.4.3, deverá ser enviada apenas uma cópia autenticada e legível do documento referente ao
título de maior pontuação de que seja portador o candidato, que não será devolvido em hipótese alguma.
6.4.5 Não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos enviados fora do prazo estabelecido no Anexo V ou sem observar
a forma exigida neste edital.
6.4.6 A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser enviada em envelope identificado com o nome do candidato, número do
documento de identidade, número da inscrição e o nome da especialidadee da formação a que está concorrendo.
6.4.7 O candidato que não apresentar títulos, ou apresentar títulos em desacordo com a tabela prevista no subitem 6.4.3, terá pontuação
correspondente a 0 (zero) nessa fase do concurso.
6.4.8 Os Diplomas ou Certificados em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por
tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo
MEC.
6.4.9 Na Certidão ou Declaração que comprovem a conclusão de Curso de Especialização, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta)
horas, somente serão consideradas se contiverem indicação expressa da carga horária, da apresentação de monografia ou TCC e a
grade curricular.
6.4.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
6.4.11. A pontuação da Avaliação de títulos será divulgada por ocasião da publicação do resultado da 2ª Etapa nos endereços eletrônicos
www.upenet.com.br e www.facepe.br, na data prevista no Anexo V deste Edital, por meio de exposição, em ordem alfabética, da relação
nominal por função com a respectiva pontuação.

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