DOEPE 30/09/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de setembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Ano XCII • N0 184 – 3
ANIMAIS SILVESTRES
CPRH faz repatriamento de
pássaros vítimas do tráfico
Izabelyta Guerra
Desde que assumiu a gestão de fauna no Estado de Pernambuco,
em 2014, a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH realiza, pela primeira
vez, o repatriamento de 11 aves que foram resgatadas pela autarquia
em ações de fiscalização realizadas no Estado.
FOTOS: DIVULGAÇÃO/SEI
erão encaminhados para a
sua região de origem, na
manhã de hoje seis coleirinhos, um pintassilgo, um
tico-tico-rei, uma araponga - também
conhecido popularmente como ferreiro - e dois pixoxós, espécie ameaçada de extinção, principalmente por
causa da captura para engaiolamento
devido ao seu belo canto.
Os animais já foram encaminhados ontem para o Aeroporto Internacional dos Guararapes, em caixas de
transporte de animais silvestres, onde
aguardarão horário de embarque com
destino ao Estado de São Paulo, onde
serão recebidos pela Divisão Técnica
de Medicina Veterinária e Manejo da
Fauna Silvestre do Departamento de
Parques e áreas verdes - Depave da
Prefeitura de São Paulo. De acordo
com o chefe do setor de fiscalização
de fauna da CPRH, Gleydson Castelo Branco, “essas espécies não são
naturais de Pernambuco e só chegaram ao Estado através do tráfico de
animais”, destacou Castelo Branco.
S
CRIME AMBIENTAL - O analista ambiental lembrou que comercializar
animais silvestres sem a devida
autorização é crime ambiental.
“Quem for flagrado com este animal,
além da apreensão do bicho, poderá
sofrer multa de R$ 500 reais se o
animal não for ameaçado de extinção, ou de R$ 5 mil, se constar na lista de espécies ameaçados de extinção”, alertou. A pessoa também pode
ser multada na esfera penal e pegar
detenção de seis meses a um ano.
Novos repatriamentos de animais
estão programados para este ano. Entre as espécies que serão devolvidas à
natureza estão araras e tucanos.
ENTRE as espécies
que vão voltar pela
primeira vez para
o seu habitat de origem
estão um tico-tico-rei
(acima) e um
pintassilgo.
Comercializar animais
silvestres sem a
devida autorização
é crime ambiental