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DOEPE - Recife, 30 de setembro de 2015 - Página 7

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DOEPE 30/09/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de setembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
FILHO, Mat. 18895-6;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade
do 1º Sargento BM JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO, Mat. 18895-6; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do
Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso II, do Art. 88 e inciso I do Art. 90 da Lei 6.783/74 c/c o Art. 21 da Lei Complementar
Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa
oficial do Estado de Pernambuco.
Nº 042-15/DIP/DGP, 31 de agosto de 2015.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a Graduação de Subtenente BM, o 1º SGT. BM REGINALDO NERI TEIXEIRA, Mat. 21971-1;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade
do 1º SGT. REGINALDO NERI TEIXEIRA, Mat. 21971-1; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de
Pernambuco), com fundamento no Inciso I, do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c § 1º, Art. 12 e 21 da Lei Complementar Estadual nº
059, de 05 de julho de 2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do
Estado de Pernambuco.
Nº 043-15/DIP/DGP, 31 de agosto de 2015.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a Graduação de Subtenente BM, o 1º SGT. BM JOÃO GOMES DE ARAUJO FILHO,
Mat. 20039-5;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade do 1º
SGT. JOÃO GOMES DE ARAUJO FILHO, Mat. 20039-5; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco),
com fundamento no Inciso I, do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c §1º, Art. 12 e 21 da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho
de 2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
Nº 044-15/DIP/DGP, 24 de setembro de 2015.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a Graduação de Subtenente BM, o 1º SGT. BM IVO ALMEIDA DE SANTANA, Mat.
19576-6;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade do 1º
SGT. IVO ALMEIDA DE SANTANA, Mat. 19576-6; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco), com
fundamento no Inciso I, do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c § 1º, Art. 12 e 21 da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004,
contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco.

Ano XCII • NÀ 184 - 7
EDUCANjO

Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE Nº 3716 DE 29 DE 09 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, conforme Artigo 2º e Parágrafo da Lei Complementar nº 239 de 19 de setembro de 2013, autoriza
a migração da carga horária semanal de 30 para 40 horas, passando da nomenclatura NBE/EB1/IV/C, para NB4/EB1/IV/C de MARIA
DAS DORES JULIÃO DA ROCHA, Auxiliar Administrativo Educacional, matrícula nº 105.311-6. Esta portaria entra em vigor na data da
publicação da aposentadoria do servidor.
PORTARIA SE Nº 3717 DE 29 DE 09 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, conforme Artigo 2º e Parágrafo da Lei Complementar nº 239 de 19 de setembro de 2013, autoriza
a migração da carga horária semanal de 30 para 40 horas, passando da nomenclatura NBE/EB1/IV/C, para NB4/EB1/IV/C de MARIA
DULCE RANGEL DA SILVA, Auxiliar Administrativo Educacional, matrícula nº 133.366-6. Esta portaria entra em vigor na data da
publicação da aposentadoria do servidor.
PORTARIAS SE/GGDP DE 29 DE 09 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 3718 - Remover VERONICA MARIA VENTURA REVOREDO DE BRITO QUIRINO, Analista em Gestão Educacional, I, C. mat.
300.768-5, para a Esc. Est. Paulo Freire, Limoeiro, a partir de 01.09.15. SIGEPE 04643752/15.
Retificar a Port. 2371 de 25.03.10, referente a MIRELLA SIQUEIRA FRANKLIN, mat. 300.670-0. SIGEPE 04947232/15. Onde se lê:
Célula Financeira. Leia-se: Célula de Desenvolvimento de Pessoas.
PORTARIA SEE Nº 3719 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Determina à assunção, pela Secretaria Estadual de Educação, do objeto do Contrato Administrativo nº 212/2014, a requisição
administrativa do pessoal necessário à continuidade da respectiva execução e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

Nº 045-15/DIP/DGP, 24 de setembro de 2015.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a Graduação de Subtenente BM, o 1º SGT. BM MARCOS ANTONIO RAMOS DE
OLIVEIRA, Mat. 20070-0;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade do
1º SGT. MARCOS ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA, Mat. 20070-0; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado
de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c § 1º, Art. 12 e 21 da Lei Complementar Estadual
nº 059, de 05 de julho de 2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial
do Estado de Pernambuco.

- Que, por meio do Contrato nº 212/2014, a empresa DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA. foi contratada para
prestar, serviços de mão de obra qualificada de profissionais, devidamente habilitados com Carteira Nacional de habilitação
na categoria “B” ou superior, para prestarem serviços de condução de veículos para a Secretaria de Educação do Estado de
Pernambuco;

Nº 046-15/DIP/DGP, 24 de setembro de 2015.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a Graduação de Subtenente BM, o 1º SGT. BM JOSÉ ALEXANDRE DO MONTE,
Mat. 19565-0;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade do 1º
SGT. JOSÉ ALEXANDRE DO MONTE, Mat. 19565-0; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco),
com fundamento no Inciso I, do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c § 1º, Art. 12 e 21 da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho
de 2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco.

- Que ainda não foram concluídos os procedimentos administrativos necessários à contratação de novos prestadores para os serviços;

Nº 047-15/DIP/DGP, 24 de setembro de 2015.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, da Lei
de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Promover, Post Mortem, a Graduação de Subtenente BM, o EX 1º SGT. BM, ADRYANO DE SOUZA GUSMÃO, Mat. 940770-7; falecido em
conseqüência de ações e operações de manutenção da ordem pública e defesa civil com fundamento no Parágrafo 8º, do Art. 100 da Constituição
Estadual e Art. 14 da Lei Complementar nº 134, de 23DEZ2008, contando-se os efeitos desta promoção a partir de 12 de outubro de 2008.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO DO CIPMoto n° 023, de 19/08/2015
EMENTA: SUBMETE MILITAR ESTADUAL A PROCESSO DE LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA E NOMEIA ENCARREGADO.
O Comandante da CIPMoto – Companhia Independente de Policiamento com Motocicleta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
Incisos II e XIV do Art. 130 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.º 17.589, de 16JUN94, com base na Portaria do
Comando Geral n.º 088, de 24JAN07, publicada no SUNOR n.º 002, de 31JAN07, e considerando os fatos descritos nos anexos do ofício nº
163/2015 - DGP, no qual consta o Ofício nº030/2015/ 2ª Cor.Aux.PM, solicitando a Instauração do Processo de Licenciamento “ Ex Officio” a
Bem da Disciplina do Sd.QPMG 111.259-7/CIPMoto-CLAYTON DE SANTANA FRANÇA, por ter no dia 09 de julho de 2014, efetuado 03(três)
disparos de arma de fogo, vindo a lesionar o detento JOSÉ ADELINO DA SILVA NETO no presídio Frei Damião de Bozzano no Complexo
Prisional do Curado, bairro do Sancho, Recife-PE. RESOLVE: I – Submeter o Soldado QPMG Matrícula 111.259-7/CIPMoto-CLAYTON DE
SANTANA FRANÇA a Processo de Licenciamento “ Ex Officio” a Bem da Disciplina, nomeando como encarregado o Capitão QOPM Matrícula
980.014-0/CIPMoto-SWELLINGTON DE ANDRADE GREGÓRIO; II – Estabelecer o prazo de 40 (quarenta) dias para a conclusão do processo;
III – Determinar a publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, PE, em
19 de agosto de 2015. MARCOS AURÉLIO RAMALHO DE SOUZA - MAJ. PM Comandante da CIPMoto/PMPE.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 092/PMPE/DGP2, de 28/09/2015
EMENTA: Reverte Policial Militar.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 de julho
de 1990 e Art. 78, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, do Estatuto dos Policiais Militares e considerando o que preconiza a Portaria
do Comando Geral nº 2064, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Sunor nº 042 de 22 de dezembro de 2006. RESOLVE: I – Reverter
ao serviço ativo o Soldado PM Mat. 112574-5/BPTran/Danilo Quintas Souto Maior, por haver concluído o Curso de Formação ProfissionalCFP 2015, realizado no período de 16 de junho a 25 de setembro de 2015, na Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal- ANPRF
na cidade de Florianópolis/SC; II - A presente Portaria entra em vigor a contar de 28 de setembro de 2015. Antônio Francisco Pereira
Neto – Cel PM Comandante Geral. Por delegação: José Hailton Arruda de Araújo - Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO CG/PMPE nº 475, de 25/092015.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, a contar de 01 de setembro
de 2015, com fundamento no Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM Mat. 115943-7/16º BPM – EMY FRANKLIN
GOMES CAETANO DA SILVA, Praça de 01/03/2013, filho de Claudenor Cezário Gomes e de Antônia Caetano da Silva Gomes, por não
ser mais do seu interesse permanecer nas fileiras da Corporação; II – O Comandante do 16º BPM deverá proceder o recolhimento de
todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada
no SUNOR n° 021/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO FRANCISCO PEREIRA NETO CEL PM –
Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: JOSÉ HAILTON ARRUDA DE ARAÚJO CEL PM Diretor de Gestão de Pessoas.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
PORTARIA SDSCJ DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:
Nº 140 - Determinar que MARCOS ANTONIO AURELIANO DE ARAÚJO, mat. 178.504-4, passe a ter exercício no Núcleo de
Patrimônio, desta Secretaria.
Nº 141 – Determinar que CRISTIANE FALCÃO PANTOJA, Educadora Social, mat. 344.668-9, passe a ter exercício na Casa da
Madalena, a partir de 18-09-2015.

- A rescisão amigável do contrato administrativo supramencionado, em virtude ausência de suporte financeiro por parte da empresa, que
para a Secretaria ficou evidente o benefício da paralisação da execução contratual nos moldes que se encontrava;
- A imprescindibilidade dos serviços de motoristas, cuja interrupção inviabilizará o funcionamento de diversas unidades administrativas
desta Secretaria de Educação;

- Que o regime jurídico dos Contratos Administrativos permite ao Poder Público, no caso de rescisão contratual, dentre outras
prerrogativas, a utilização do pessoal empregado na execução do contrato, em caso de necessidade de sua continuidade (art. 58, inciso
V, da Lei 8.666/93).
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinada a assunção, pela Secretaria Estadual de Educação - SEE/PE, do objeto do Contrato Administrativo nº.
212/2014, bem como a requisição administrativa de 37 (trinta e sete) motoristas vinculado à execução do referido contrato, necessários
à manutenção do serviço na Secretaria de Educação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica assegurado o pagamento, ao pessoal requisitado, de justa indenização pelos serviços efetivamente prestados
durante o período da requisição, de acordo com as funções exercidas antes da rescisão amigável e com os valores consignados nas
respectivas convenções coletivas, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º. No prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente Portaria, os gestores das unidades da Rede Estadual de
Educação encaminharão, à Secretaria Executiva de Administração e Finanças - SEAF, relatório contendo os dados pessoais e as funções
dos empregados da empresa DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA, lotados em cada unidade/setor, cuja permanência seja
reputada imprescindível à manutenção do serviço no âmbito da unidade.
§1º. O relatório mencionado no caput deve ser reencaminhado à SEAF a cada 30 (trinta) dias, a contar do dia 01/09/2015, juntamente com
cópia da folha de frequência dos prestadores e declaração, assinada pelo respectivo gestor, atestando a necessidade da manutenção do
prestador e a efetiva prestação de serviços, para conferência e consolidação dos custos da requisição.
§2º. O pagamento da indenização, nos moldes indicados no parágrafo único do art. 1º, ficará a cargo da Secretaria de Educação,
mediante depósito em conta bancária de cada beneficiário, descontadas eventuais retenções legalmente previstas.
Art. 3º. A presente requisição vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até o início formal da execução das atividades a cargo da empresa
futuramente contratada para a prestação dos serviços objeto do Contrato nº. 212/2014.
Art. 4º. A requisição não implica qualquer vínculo trabalhista do pessoal requisitado com a Secretaria Estadual de Saúde, tampouco
qualquer responsabilidade quanto a eventuais débitos da empresa DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA para com os
respectivos empregados.
Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01/09/2015.
Recife, 03 de setembro de 2015.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação do Estado de Pernambuco
ANEXO I

CATEGORIA

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO
BRUTO

VALE
REFEIÇÃO

TOTAL

Prestação de Mão de obra - do tipo condutor
de veículo, com 44 horas semanais

44 horas semanais Segunda
a sexta-feira.

R$ 1.737,27

R$ 121,00

R$ 1.858,27

Obs.:
INSS – Desconto de 9% (nove por cento) do salário bruto, referente à prestação de serviço de pessoa física.
Vale Alimentação/Vale Refeição – R$ 5,50 (Cinco reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado, total de 22 dias mensais, total geral
de R$ R$ 121,00 (Cento e vinte e um reais).
Diárias – Valor Unitário R$ 60,34 (Sessenta reais e trinta e quatro centavos) – são pagas de acordo com a necessidade de viagens e são
limitadas a 14 unidades mensais devido a incidência de imposto, quando extrapoladas.
PORTARIA SE Nº 3720 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01MAR2011, D.O.E./PE de 02 MAR 2011 em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores
abaixo relacionados e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo
relacionados :
Nº
01
02
03

PROCESSO
0411606-0/2015
0523958-5/2014
0446134-4/2015

NOME
ADMILDE ARAUJO DO NASCIMENTO
ALIETE RAMOS ALBUQUERQUE
ANA ALICE DA SILVA ERASMO

MAT. Nº
105.926-2
124.367-5
172.541-6

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