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DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 184 - Página 6

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DOEPE 30/09/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 184

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIA SAD DO DIA 29.09.2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 2.788-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº. 2743, de 18 de setembro de 2015, publicada no DOE de 19 de setembro de 2015.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

CASA CIVIL
Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira
A Gerente Geral, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1.429, de 13/06/2007, publicada no
D. O. E. de 14/06/2007, concede, nos termos do artigo 112, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968.
Em, 29/09/2015
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO:
Processo nº 4211353-1/2015, PAULO ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 136.851-6, DEFIRO o pedido de concessão de
licença prêmio referente ao 2º (segundo) decênio, a partir de 08/05/2015.
Processo nº 4211431-7/2015, EVANDRO PIRES DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 120.922-1, DEFIRO o pedido de concessão de
licença prêmio referente ao 2º (segundo) decênio, a partir de 24/05/2004.
Processo nº 4211432-7/2015, EVANDRO PIRES DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 120.922-1, DEFIRO o pedido de concessão de
licença prêmio referente ao 3º (terceiro) decênio, a partir de 22/05/2014.
Processo nº 4211441-8/2015, DALVA NEIDE DE LIMA MONTEIRO, matrícula nº 109.710-5, DEFIRO o pedido de concessão de licença
prêmio referente ao 3º (terceiro) decênio, a partir de 10/01/2012.
MARIA DO CARMO SILVA COELHO
Gerente Geral
A Gerente Geral, da Secretaria da Casa Civil, proferiu os seguintes despachos:
Em, 29/09/2015
LICENÇA PRÊMIO GÔZO:
Processo nº 4211354-4/2015, PAULO ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 136.851-6, 01 (um) mês de Licença Prêmio, referente
ao 2º (segundo) decênio, no período de: 01 a 30/10/2015.
MARIA DO CARMO SILVA COELHO
Gerente Geral
A Gerente Geral, da Secretaria da Casa Civil, proferiu os seguintes despachos:
Em, 29/09/2015
LICENÇA PRÊMIO GÔZO:
Processo nº 4211116-7/2015, MARINA INOCENCIO DOS SANTOS, matrícula nº 125.436-7, 06 (seis) meses de Licença Prêmio, referente
ao 3º (terceiro) decênio, no período de: 28/09/2015 a 25/03/2016.
MARIA DO CARMO SILVA COELHO
Gerente Geral

CIDADES
Secretário: André Carlos Alves de Paula Filho
PORTARIA Nº 52 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
O Secretário das Cidades, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
I – Designar ANTONIO EMILIO PASSOS CAMACHO, matrícula 328.706-8, Gestor de Obras para Supervisionar a execução das obras e
serviços: Dragagem do Rio Capibaribe; Estações de Navegação do Rio Capibaribe a partir de 01/09/2015.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO - Secretário das Cidades

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Rodrigo Gayger Amaro
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA SCGE n.º 062, de 28 de setembro de 2015 - Dispensar FABIANA DE OLIVEIRA BARROS, matrícula n.º 299.771-1, da Chefia
da Unidade de Auditoria de Finanças Públicas, símbolo FGS-1, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015.
PORTARIA SCGE n.º 063, de 28 de setembro de 2015 – Designar THAIS SIQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 328.424-7, para a
Chefia da Unidade de Auditoria de Finanças Públicas, símbolo FGS-1, a partir de 01 de outubro de 2015.
Rodrigo Gayger Amaro
Secretário da Controladoria-Geral do Estado

DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 458, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da Sexta Vara da Fazenda PúblicaPE, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0025144-03.2015.8.17.0001, que homologou os termos de transações firmados entre
as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, alinhado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro de 2014,
Encaminhamento/Contencioso nº 177/2015-DEAJA, de 09.09.15, Of nº 1378/2015-GGAJ/SDS, de 03.09.15, Of. nº 3859/2015-PC/
PGE, de 27.08.15 e considerando o teor da Nota nº 002/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 084, de 07MAI2013; RESOLVE: I.
Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08 de maio de 2013, pelo critério de
antiguidade, a Servidora Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/4ª Turma, Mat. 106679-0 / NAYARA KEYLLA VIEIRA DA SILVA, ficando
classificada no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 102797-2 / Josimar Anderson de Aguiar Torres e Mat. 107943-3 /
Renato Paiva da Silva; II. Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08 de
maio de 2013, pelo critério de antiguidade, a Servidora Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/4ª Turma, Mat. 103575-4 / DANIELLE
TAVARES VIANA DA SILVA, ficando classificada no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 107718-0 / Josinaldo Felipe dos
Santos e Mat. 930980-2 / Jefferson Felix de Lima; III. Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO
PM, a contar de 08 de maio de 2013, pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/4ª Turma, Mat.
104881-3 / MARCOS FRANCISCO VICENTE, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 104787-6 /
Luis Mario Cavalcanti e Mat. 920604-3 / Maurício Tavares de Melo; IV Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam a
não mais questionarem em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua
consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí
decorrentes, inclusive valores atrasados; V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de setembro de 2015

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 463, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
EMENTA: ANULAÇÃO DE PORTARIA e PROMOÇÕES ÀS GRADUAÇÕES DE TERCEIRO E SEGUNDO SARGENTO PM MEDIANTE
TRANSAÇÃO JUDICIAL. O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101 do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994 e em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da
Sexta Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0025144-03.2015.8.17.0001, que homologou os termos
de transações firmados entre as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, alinhado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02
de dezembro de 2014, Encaminhamento/Contencioso nº 177/2015-AEAJA, de 09.09.15, Of. nº 1378/2015-GGAJ/SDS, de 03.09.15 e Of. nº
3859/2015-PC/PGE, de 27.08.15 e considerando o teor da Nota nº 017/2012/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 233, de 07DEZ2012; RESOLVE:
I – Anular a Portaria do Comando Geral nº 1086 de 17 de dezembro de 2012, publicada no DOE nº 243, de 22 de dezembro de 2012; II Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 10 de Dezembro de 2012, e à graduação
de SEGUNDO SARGENTO PM, a contar de 06 de Março de 2015, pelo critério de antiguidade, a Servidora Militar Estadual, concluinte do
CFS/2012/3ª Turma, Mat. 104860-0 / DÉBORA LEITÃO DE OLIVEIRA, ficando classificada no Pecúlio Geral entre os Segundos Sargentos PM,
Mat. 103471-5 / Emilliane Suzi Bahe de Aguiar e 105423-6 / Iris Torres de Oliveira;III - Promover em ressarcimento de preterição à graduação de
TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 10 de Dezembro de 2012, e à graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, a contar de 06 de Março
de 2015, pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/3ª Turma, Mat. 102815-4 / ROBSON DOS SANTOS
RESENDE PEREIRA, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Segundos Sargentos PM, Mat. 980587-7 / Wellington da Silva Lacerda e
Mat. 104387-0 / Edson Belarmino Pereira; IV- Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam a não mais questionarem em juízo
ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e
quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; V – Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 464, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
EMENTA: ANULAÇÃO DE PORTARIA e PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994 e em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da Sexta Vara
da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0025144-03.2015.8.17.0001, que homologou os termos de
transações firmados entre as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, alinhado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02
de dezembro de 2014, Encaminhamento/Contencioso nº 177/2015-AEAJA, de 09.09.15, Of. nº 1378/2015-GGAJ/SDS, de 03.09.15 e Of.
nº 3859/2015-PC/PGE, de 27.08.15 e considerando o teor da Nota nº 007/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 124, de 03JUL2013;
RESOLVE: I – Anular a Portaria do Comando Geral nº 644 de 11 de julho de 2013, publicada no DOE nº 131, de 13 de julho de 2013;
II - Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 03 de Julho de 2013, pelo
critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/5ª Turma, Mat. 990307-0 / LEONARDO ALEXANDRINO DA
SILVA, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 107672-8 / Ivoncleiton da Silva Lino e Mat. 940069-9
/ José Ernandes Alves Bezerra; III - Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar
de 03 de Julho de 2013, pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/5ª Turma, Mat. 105339-6 /
RENATO CORDEIRO DA SILVA, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 106595-5/ Raphael Aquino
de Medeiros Silva e Mat. 106599-8 / Tatiane da Silva Monteiro; IV - Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO
SARGENTO PM, a contar de 03 de Julho de 2013, pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/5ª
Turma, Mat. 980794-2 / EDILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM,
Mat. 31744-6/ Ramiro Francisco Silva Filho e Mat. 106709-5 / Anderson Marinho de Morais; V- Os Servidores Militares Estaduais acima
citados se obrigam a não mais questionarem em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS
033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas
ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DO COMANDO GERAL DA PMPE
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16JUN94, resolve:
476, de 28.09.15: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À GRADUAÇÃO DE
SUBTENENTE, Primeiros Sargentos: 22516-9/Maria José Soares da Silva, 22588-6/José Carlos de Araújo, 25125-9/Jorgeberto Celestino
do Carmo, 920536-5/Antonio Aylson Vieira de Melo. À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO, Segundos Sargentos: 17970-1/Erivaldo de Araújo
Lima, 21944-4/Jorge Antonio de Vasconcelos, 22794-3/Nadja Soares dos Santos, 22810-9/Jacinta Barbosa da Silva, 23185-1/Adilson José
de Souza, 24960-2/José Cacimiro Ferreira Neto, 27841-6/José Clodoalves da Silva, 28838-1/Genildo Francisco de Sousa, 950404-4/Wilton
Ferreira de Carvalho, 104242-4/Rogerio Rocha dos Santos. À GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO, Terceiros Sargentos: 17412-2/Jevalte
Gabriel de Oliveira, 22661-0/Luiz Bernardo da Silva, 22692-0/Edilson André de Medeiros, 22753-6/Marta Pinheiro Trajano Pessoa, 22910-5/
Rosemary Ribeiro de Melo, 23029-4/Silvio Carneiro da Cunha, 23178-9/Edmilson Cipriano da Silva, 23261-0/Clebson Pereira de França,
23296-3/Evandro Alves da Silva, 23331-5/Carlos Alberto de Matos Mendonça, 23417-6/Luiz Wilson de Magalhães, 23535-0/Marcílio Euzébio
dos Santos, 23575-0/Everaldo Ramos de Arruda, 23596-2/José Justino Barbosa Filho, 23613-6/Gilson Ricardo de Oliveira, 23635-7/Romildo
Bezerra da Silva, 23660-8/Valmir Bezerra da Silva, 23839-2/João Marcos Bezerra da Silva, 23980-1/Geraldo Ferraz Filho, 24078-8/José Célio
Clemente, 24082-6/Rogério Natalício de Farias, 24112-1/Benedito Simão da Silva, 24302-7/Mastroianne Jesus Cavalcanti Tavares, 24344-2/
Luiz Carlos Carneiro, 24452-0/Roziane Tenório Pereira Guedes, 24561-5/Ivanildo Barbosa da Silva, 24623-9/Ronaldo Roberto Costa, 247278/Alberico José Galvão Souto, 24792-8/Carlos Antonio da Silva, 24816-9/Severino José de Santana Filho, 24822-3/José Carlos Nunes,
24948-3/Aldecy Queiroz de Brito, 24998-0/José Jadelson da Silva Bezerra, 25472-0/Roberto Lourenço da Silva, 25532-7/Fabio Luciano
Ferreira, 25681-1/Gilson Nunes da Cunha, 25789-3/Severino Sebastião da Silva, 25806-7/Romero Luiz da Silva, 25865-2/Josélio de Moraes
Andrade, 25917-9/José Amaro dos Santos, 26276-5/Nildo Bezerra da Silva, 26302-8/Adelson Marcos de Araújo Ribeiro, 26303-6/Alberto
Monteiro da Rocha, 26324-9/José Cícero Tenório de Oliveira, 26334-6/Osvaldo de Oliveira Tavares, 26441-5/Antonio Marculino do Prado
Filho, 26523-3/Edivaldo Bezerra Lins, 26540-3/Manoel Martins dos Santos Filho, 26816-0/Albérico Ramos Cordeiro, 26831-3/Luciano Alves
da Silva, 26979-4/Genival Ferreira dos Santos, 27129-2/Antonio Odilon da Silva. À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO, Cabos: 26536-5/
José Sizaque da Silva, 27580-8/Roberto Carlos da Cunha, 28886-1/José Manoel de Santana Neto, 29343-1/Aurisson Simões dos Santos,
29426-8/Maria Dulcineide Oliveira da Silva, 30082-9/Gercino José da silva, 30933-8/Edivaldo Leitão do Nascimento, 31698-9/José Simeão
Rodrigues de Souza, 32011-0/Francisco Everaldo Sobrinho Sampaio Pinto. À GRADUAÇÃO DE CABO, o Soldado: 19718-1/Jair Gomes da
Silva. II - Fica condicionada a promoção a que se refere o Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE
(Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco), contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato
de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco. III - A não homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do
ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do ato a que alude o Inciso
I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA NETO, Coronel PM
Comandante Geral
477, de 28.09.15: Desligar do serviço ativo da Corporação, a/c de 11 de junho de 2015, o Ten Cel PM Mat. 21028-5/Mario George Sabino
Nascimento, por haver atingido o tempo de permanência no posto, cumulativamente com 30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme o disposto
no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modificação introduzida pela Lei Complementar Estadual nº 110/2008.
478, de 28.09.15: Desligar do serviço ativo da Corporação, conforme o disposto no art. 85, inciso II da Lei 6.783/74, c/c artigo 83, da Lei
nº 10426/90, os militares estaduais que se seguem: 2º Sgt 23185-1/Adilson José de Souza, a/c 15.06.15; 2º Sgt 950404-4/Wilton Ferreira
de Carvalho, a/c 10.08.15; 2º Sgt 104242-4/Rogerio Rocha dos Santos, a/c 27.04.15; Cb 27748-7/Josafá Gomes da Silva, a/c 13.04.15;
Cb 30933-8/Edivaldo Leitão do Nascimento, a/c 06.07.15; Cb 32011-0/Francisco Everaldo Sobrinho Sampaio Pinto, a/c 06.07.15.
479, de 28.09.15: Desligar do serviço ativo da Corporação, o Subten 27717-7/Bartolomeu Alves dos Santos Filho, a/c de 04.07.2013, por
haver atingido o tempo de permanência na graduação cumulativamente com 30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme art. 85, inciso
I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modificação introduzida pela Lei nº 15.049, publicada no DOE nº 134, de 04JUL2013.
Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação
necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto nas Portarias Normativas do Comando
Geral nº 110/2011 (Sunor nº 15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12).
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA NETO, Coronel PM
Comandante Geral
Por Delegação: JOSÉ HAILTON ARRUDA DE ARAÚJO, Cel PM
Diretor de Gestão de Pessoas
Errata: Na Portaria 325, publicada no DOE 135, de 22.07.15, onde se lê “... 06.03.15...”, leia-se: “... 30.06.15...”, e na Portaria 424,
publicada no DOE 170, de 10.09.15, onde se lê “... 26927-8...”, leia-se: “... 26297-8...”.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 033-15/DIP/DGP, 15 de setembro de 2015.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a Graduação de Subtenente BM, o 1º SGT BM, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA,
Mat. 21843-0;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade do 1º SGT
BM FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, Mat. 21843-0; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco), com
fundamento no Inciso I, do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c § 1º, Art. 12 e 21 da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004,
contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
Nº 041-15/DIP/DGP, 31 de agosto de 2015.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:

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