DOEPE 03/10/2015 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de outubro de 2015
Assistência dos Advogados de Pernambuco, sendo membros
titulares Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, SecretárioGeral Adjunto e Tesoureiro;
5.2. Para o Conselho da Subseccional de Caruaru, a chapa
deverá ser composta de 16 (dezesseis) membros titulares e 16
(dezesseis) suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.3. Para o Conselho da Subseccional de Olinda, a chapa
deverá ser composta de 16 (dezesseis) membros titulares e 16
(dezesseis) suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.4. Para o Conselho da Subseccional de Vitória de Santo
Antão, a chapa será composta de 12 (doze) membros titulares
e 12 (doze) suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.5. Para o Conselho da Subseccional de Palmares, a chapa
será composta de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze)
suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário
Adjunto e Tesoureiro;
5.6.
Para o Conselho da Subseccional de Jaboatão
dos Guararapes, a chapa será composta de 16 (dezesseis)
membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, incluídos dos 05
(cinco) integrantes da Diretoria, nos cargos de Presidente, VicePresidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.7. Para o Conselho da Subseccional de Garanhuns, a chapa
será composta de 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze)
suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário
Adjunto e Tesoureiro;
5.8. Para o Conselho da Subseccional de Petrolina, a
chapa será composta de 16 (dezesseis) membros Titulares e
16 (dezesseis) suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.9. Para o Conselho da Subseccional de Paulista, a chapa
será composta de 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze)
membros suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.10. Para o Conselho da Subseccional de Araripina, a chapa
será composta de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze)
membros suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.11. Para o Conselho da Subseccional de Arcoverde, a
chapa será composta de 12 (doze) membros titulares e 12
(doze) membros suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.12. Para o Conselho da Subseccional de Cabo de Santo
Agostinho, a chapa será composta de 12 (doze) membros
titulares e 12 (doze) membros suplentes, incluídos os 05 (cinco)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
integrantes da Diretoria, nos cargos de Presidente, VicePresidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.13. Para o Conselho da Subseccional de Carpina, a chapa
será composta de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze)
membros suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.14. Para o Conselho da Subseccional de Goiana, a chapa será
composta de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros
suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário
Adjunto e Tesoureiro;
5.15. Para o Conselho da Subseccional de Limoeiro, a chapa
será composta de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze)
membros suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.16. Para o Conselho da Subseccional de Pesqueira, a chapa
será composta de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze)
membros suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.17. Para o Conselho da Subseccional de Salgueiro, a chapa
será composta de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze)
membros suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.18. Para o Conselho da Subseccional de Serra Talhada,
a chapa será composta de 12 (doze) membros titulares e 12
(doze) membros suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.19. Para o Conselho da Subseccional de Santa Cruz do
Capibaribe, a chapa será composta de 12 (doze) membros
titulares e 12 (doze) membros suplentes, incluídos os 05 (cinco)
integrantes da Diretoria, nos cargos de Presidente, VicePresidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro;
5.20. Para as demais Subseccionais, quais sejam, Afogados
da Ingazeira, Barreiros e Ipojuca, as chapas serão compostas de
05 (cinco) Diretores, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro.
5.21. São vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais
de uma chapa. As chapas deverão atender ao mínimo de 30%
(trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para
candidaturas de cada sexo. O referido percentual mínimo, cujo
alcance observará o arredondamento de fração para cima,
considerando-se o número inteiro de vagas subsequente: poderá
ser alcançado levando-se em consideração a chapa completa,
compreendendo os cargos de titular e de suplência, não sendo
obrigatória a observância em cargos específicos ou de diretoria;
é de observação facultativa nas Subseccionais que não possuam
Conselho. Somente integram chapa os candidatos que preencham
os requisitos previstos no § 5º do artigo 131 c/c artigo 131-A do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e artigo 4º
do Provimento nº 102/2011- CFOAB, observado, ainda, o disposto
no artigo 5º do referido provimento.
5.22. As candidaturas devem obedecer ao disposto no artigo 63, §
2º do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nª 8.906/94.
6. DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA PARA
ESTAR APTO (A) A VOTAR: De acordo com o disposto no
artigo 133, § 5º, inciso II do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB c/c artigo 12, inciso VII do Provimento nº
146/2011-CFOAB, é vedada, no período de 30 (trinta) dias antes
da data das eleições, ou seja, a partir do dia 20 de outubro de
2015, a regularização da situação financeira dos advogados
e das advogadas perante a OAB para torná-lo apto a votar.
Determinam ainda o artigo 55, § 3º do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB e o artigo 13 do Provimento nº
146/2011 - CFOAB, ser vedada a concessão de parcelamento
de débitos a advogados e advogadas no período de 30 (trinta)
dias antes da data das eleições, observando-se que, na hipótese
de parcelamento, no prazo legal e condições estabelecidas na
Resolução nº 004/2013 – OAB/PE, confere-se a condição de
adimplente somente quando os advogados e as advogadas
houverem quitado, à vista, ao menos 01 (uma) parcela, e não
exista parcela em atraso, sendo considerado inadimplente aquele
que, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as
parcelas.
7. DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: O prazo para impugnação
das chapas é de 03 (três) dias úteis, contados da notificação
correspondente, após o encerramento do prazo do pedido de
registro, bem como para a defesa, e de 05 (cinco) dias úteis para
a decisão da Comissão Eleitoral.
7.1. Os prazos encerrados em dias não úteis serão prorrogados
para o dia útil subsequente.
8. DA COMISSÃO ELEITORAL: A Resolução nº 07/2015,
da Diretoria da OAB/PE, designa os membros integrantes da
Comissão Eleitoral, que é constituída pelos 05 (cinco) advogados
a seguir nominados, sob a presidência do primeiro, Antônio
Renato Lima da Rocha, OAB/PE nº 4.422; Humberto Cabral Vieira
de Melo, OAB/PE nº 6.766; José Joaquim de Almeida Neto, OAB/
PE nº 4.295; Fernanda Caldas Menezes de Moraes, OAB/PE nº
10.140; e Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues, OAB/PE n°
17.087.
9. OBRIGATORIEDADE DO VOTO: O voto é obrigatório para
todos os advogados e advogadas inscritos (as) na OAB/PE,
conforme artigo 134, caput, do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB, sob pena de multa equivalente no valor de
20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição,
que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O teor completo do Capítulo VII
do Título II do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da
OAB, concernente às eleições, está à disposição dos interessados
na Secretaria da Comissão Eleitoral do Conselho Seccional
da OAB/PE e pode ser acessado pela via eletrônica através
do seguinte endereço: http://www.oab.org.br/visualizador/18/
regulamento-geral
10.1. A norma prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 131-B do
Regulamento Geral do EAOAB, segundo os termos da Resolução
nº 01/2014-CFOAB, e nos §§ 1º e 2º do 8º-A do Provimento
nº 146/2011- CFOAB, de acordo com o seu artigo 2º, serão
Ano XCII • NÀ 187 - 17
regulamentadas em ato normativo posterior do Conselho Federal
da OAB, com aplicação a partir das eleições a serem realizadas
no ano de 2018.
10.2. O término do período eleitoral dar-se-á com o a proclamação
dos eleitos.
Recife, 02 de outubro de 2015.
PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Pernambuco
ADRIANA ROCHA DE HOLANDA COUTINHO
Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Pernambuco
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Pernambuco
FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS
Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Pernambuco
BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA
Diretor-Tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Pernambuco
(78344)
13º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/
PE (SEÇÃO A)
Juíza de Direito: Michelle Duque de Miranda - Chefe de
Secretaria: Creusa Maria Gonçalo Santos
Chefe de Secretaria Adjunta: Egline Santana da S. Batista
Edital de Citação nº 2015.0621.000676 - Data de expedição:
22 de setembro de 2015.
Prazo do edital: 20 (vinte) dias
A Doutora Michelle Duque de Miranda, Juíza de Direito Substituta
da 13º Vara Cível da Comarca da Capital (SEÇÃO A), em virtude
da lei, etc....
FAZ SABER a todos que este edital virem ou dele tiverem
conhecimento que neste Juízo de Direito da 13º Vara Cível da
Comarca da Capital, SEÇÃO A, situada à Avenida Desembargador
Guerra Barreto, s/n, Joana Bezerra, Recife, Pernambuco, Telefone:
(81) 3181-0306, tramita a Ação de Adjudicação Compulsória nº
0032055-31.2015.8.17.0001, proposta por ANGELINA ALVAREZ
DE LUCAS SIMON em face de FLORIANO PEIXOTO SILVA e
LAURA RODRIGUES SILVA. Assim, ficam FLORIANO PEIXOTO
SILVA e LAURA RODRIGUES SILVA, situados em local incerto e
não sabido e, também, todos os demais interessados, CITADOS,
para contestar, querendo, a presente ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do transcurso deste edital. Advertência: Não sendo
contestada a presente ação no prazo marcado, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores
na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Mario
Edmisio Santos Junior, Técnico Judiciário, matrícula 179.6534, digitei e submeti o presente Edital à conferência da Chefe
de Secretaria Adjunta, Egline Santana da S. Batista, matrícula
170.044-8. Recife, 22 de setembro de 2015.
Michelle Duque de Miranda - Juíza de Direito Substituta
(78346)