158 resultados encontrados para obrigatoriedade do voto - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do artigo 852-I, da CLT. EMENTA "CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. VALIDADE. O artigo 605 da CLT estabelece a obrigatoriedade do VOTO credor de promover a publicação de editais para cobrança do imposto sindical. A jurisprudência do Col. TST, ao tratar da
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2113 EMENTA ADMISSIBILIDADE Atendidos os requisitos legais, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Ajuizada a MÉRITO reclamatória sob a égide da Lei 13.467/2017, aplica-se ao caso o disposto no artigo 791-A, incluído na CLT por referida lei. Assim, diante d
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2117 Atendidos os requisitos legais, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Ajuizada a MÉRITO reclamatória sob a égide da Lei 13.467/2017, aplica-se ao caso o disposto no artigo 791-A, incluído na CLT por referida lei. Assim, diante da improcedência de algu
- O tributo em questão encontra previsão no artigo 16, VII da Lei 6.530/78, com redação dada pela Lei 10.795/2003, em que se estipulou os limites mínimos e máximos de valores a ser cobrado a título de anuidade. Em relação a multa, o artigo 11 da Lei nº 6.530/78, com alteração da aludida lei, tanto a obrigatoriedade do voto, como a multa pelo não comparecimento à eleição do profissional inscrito passaram a ter previsão legal. - As anuidades exigidas de 2004, 2005 e 2006, assim co
A quitação junto à Justiça Eleitoral, para a emissão do passaporte, está prevista no art. 20 do Decreto nº 5.978/2006, que regulamenta os documentos necessários para viagens. Os eleitores, portanto, devem comprovar sua regularidade com a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação, ou certidão da Justiça Eleitoral. O impetrante, entretanto, é cidadão, mas não eleitor, em razão da perda dos direitos políticos. Ele comprova, pelos documentos juntados com a inici
O impetrante comprova, pelos documentos juntados com a inicial, que foi eximido da prestação do serviço militar obrigatório, por motivo de convicção religiosa, o que lhe acarretou a perda dos direitos políticos (doc 899025), com o consequente cancelamento de seu título eleitoral (doc 899010), encontrando-se impedido de se alistar como eleitor (doc 899030). Portanto, a vedação à obtenção e renovação de passaporte a quem não cumpre a obrigatoriedade do voto não se aplica ao impet
A quitação junto à Justiça Eleitoral, para a emissão do passaporte, está prevista no art. 20 do Decreto nº 5.978/2006, que regulamenta os documentos necessários para viagens. Os eleitores, portanto, devem comprovar sua regularidade com a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação, ou certidão da Justiça Eleitoral. O impetrante, entretanto, é cidadão, mas não eleitor, em razão da perda dos direitos políticos. Ele comprova, pelos documentos juntados com a inici
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Advogado(a)(s): 366 LEIDE PEREIRA DA COSTA (SP - 346729) Assinatura SAO PAULO, 20 de Janeiro de 2020 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO Desembargador(a) Vice Presidente Judicial Decisão Processo Nº ROT-1001833-37.2017.5.02.0009 Relator LUIS AUGUSTO FEDERIGHI RECORRENTE CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB: 143634
- Ao julgar a ADI 1.717/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, o E. STF reforçou o entendimento pela natureza autárquica dos conselhos e pela caracterização tributária das anuidades recolhidas. Na ocasião, consolidou-se que os Conselhos de Fiscalização têm personalidade jurídica de direito público, porquanto insuscetível de delegação à entidade privada de atividade típica de Estado, como o exercício do poder de polícia e da tributação. - O reconhecimento da inconstitucionalidade mater
- Ao julgar a ADI 1.717/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, o E. STF reforçou o entendimento pela natureza autárquica dos conselhos e pela caracterização tributária das anuidades recolhidas. Na ocasião, consolidou-se que os Conselhos de Fiscalização têm personalidade jurídica de direito público, porquanto insuscetível de delegação à entidade privada de atividade típica de Estado, como o exercício do poder de polícia e da tributação. - O reconhecimento da inconstitucionalidade mater