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DOEPE - 10 - Ano XCII • NÀ 199 - Página 10

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DOEPE 22/10/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCII • NÀ 199

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 22 de outubro de 2015

II - Os leitos de traumato-ortopedia e/ou de neuroclínica deverão ser 100% regulados pelo Complexo Regulador do Estado de Pernambuco
e/ou Rede Interestadual;

§ 2º Os prestadores vinculados à Secretaria Estadual de Saúde terão os valores do incentivo agregados aos seus instrumentos de
contratualização.

Art. 5º. Os valores a serem transferidos para cada município, a título de qualificação, considerando diária/leito/dia de retaguarda da RUE,
serão fixados por Portarias específicas.

Art. 4º. As unidades hospitalares deverão manter os requisitos de adesão durante todo o período de recebimento do incentivo, além
de demonstrar o cumprimento dos seguintes critérios de qualidade, em até 06 (seis) meses a contar do início do repasse dos recursos
financeiros:

Art. 6º. A utilização ou aplicação dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, na forma disposta nesta Portaria,
deverá cumprir, obrigatoriamente, as normas regulares de contabilidade pública, bem como a legislação orçamentária e/ou financeira
estadual, conforme o caso, e a legislação relativa a licitações e contratos da administração pública.
Art. 7º. A liberação dos recursos de que trata esta Portaria ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria
Estadual de Saúde.

I – Taxa de ocupação dos leitos operacionais acima de 80% (oitenta por cento);
II – Setenta por cento (70%) dos serviços regulados pelo gestor de saúde local, por meio das Centrais de Regulação ou mecanismos
locais de regulação;

Art. 8º. As Secretarias Executivas de Atenção e Regulação à Saúde adotarão as medidas necessárias para a operacionalização do
disposto nesta Portaria, inclusive a edição de diretrizes e orientações técnicas e operacionais complementares, submetendo-as, quando
couber, à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

III – Restrição dos seus serviços pelos órgãos da regulação no percentual máximo de 5%;

Art. 9º. Os Municípios deverão repassar os recursos transferidos para as unidades hospitalares inseridas na Política Estadual de
qualificação dos leitos de retaguarda para as Urgências e Emergências.

Parágrafo único. A não observância do contido nos incisos supra, após o decurso do prazo estabelecido no caput, implicará perda de
12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor do incentivo, por critério descumprido, de forma cumulativa, podendo chegar o decréscimo
até o percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento).

§1º. Os recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde - FES, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, serão total ou
parcialmente restituídos pelo Município beneficiário, conforme o caso, quando não comprovada sua regular aplicação.

IV – Atingimento de, no mínimo, 80% das metas físicas e financeiras pactuadas no instrumento de contratualização.

Art. 5º. O monitoramento e a avaliação dos requisitos e critérios estabelecidos nesta Portaria serão realizados por meio de:

§2º. O Município providenciará a devolução dos recursos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação pela
Secretaria Executiva de Regulação em Saúde, nos casos de comprovação da não aplicação dos recursos financeiros de que trata esta
Portaria ou da aplicação em finalidade diversa do estabelecido, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial e adoção
de outras medidas de salvaguarda do erário.

I – Consultas trimestrais ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para avaliação da destinação dos
leitos e dos demais serviços ofertados, além de acompanhamento das produções ambulatorial e hospitalar ao SUS através dos sistemas
SIA e SIH;

Art. 10º. O descumprimento do preconizado nos artigos 3º e 4º implicará na suspensão do recurso financeiro pelo Fundo Estadual de
Saúde, até que seja elaborado um Plano de Correção das irregularidades, em 30 dias, devendo o mesmo, ser aprovado pela coordenação
da política específica.

II – Relatórios das Comissões de Acompanhamento da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, atestando o cumprimento dos
requisitos dispostos no art. 4º desta Portaria;

I – No caso de unidades sob gestão Municipal, o repasse será suspenso ao Fundo Municipal de Saúde e, este fica responsável pela
elaboração e/ou ratificação do plano de correção.
II – No caso de unidades sob gestão estadual, o referido plano será de competência da unidade hospitalar contratualizada, no entanto,
deverá ter a chancela pela coordenação da política específica.
Parágrafo Único. No caso de não apresentação do Plano de Correção, o Município e/ou prestador, será excluído definitivamente da
Política de Qualificação de Leitos de Urgência e Emergência Estadual.
Art. 11º. Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde
(Fonte 101 – Tesouro Estadual).
Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA SES/PE Nº 376 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui a Política de Incentivo Financeiro destinada às unidades hospitalares sem fins lucrativos, no âmbito da Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco.

III – Visitas in loco pelos gestores de saúde locais, da Secretaria Estadual de Saúde, ou pelo Ministério da Saúde, quando necessário; e
IV – Atuação, quando couber, do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA).
Art. 6º. Em caso de suspensão ou interrupção do repasse dos recursos relativos ao incentivo por parte do gestor local para as unidades
hospitalares beneficiadas por esta Portaria, a Secretaria Estadual de Saúde suspenderá a transferência desses valores ao Teto MAC
dos Municípios.
Parágrafo Único. Os Municípios deverão repassar aos prestadores os valores do incentivo até o 5º dia útil após o recebimento dos
recursos no Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º. O Fundo Estadual de Saúde (FES) adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos aos
Fundos de Saúde Municipais.
Art. 8º. Os valores do incentivo serão disponibilizados conforme os critérios ora estabelecidos e de acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 9º. Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde,
Fonte 101 – Tesouro Estadual.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no
Ato Governamental n.º 619, publicado no D.O.E. de 03 de fevereiro de 2015, CONSIDERANDO:
O disposto na Constituição Federal, que fixa as ações e serviços de saúde como de relevância pública e confere ao Poder Público dispor
sobre a regulamentação das ações de controle;
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
ERRATA:
No Despacho GAP do DOE de 17/09/2015 referente à Anotação de tempo de Serviço do Ministério da Defesa do Exército Brasileiro do
servidor HUMBERTO JOSE COIMBRA SOARES matricula 169.450-2 ONDE SE LÊ: 01 ano e 02 dias LEIA-SE: 09 meses e 02 dias.-

A Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único
de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Repartições Estaduais

A Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem
fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS; e

SECRETARIA DAS CIDADES

A Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO

RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, a Política Estadual de Incentivo Financeiro, destinada às unidades
hospitalares privadas sem fins econômicos, caracterizadas como entidades filantrópicas.
Parágrafo Único. Para estar apta a ingressar na política e a receber o correspondente incentivo, a unidade hospitalar deverá atender
aos seguintes critérios:
I – Ser possuidora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS);
II – Prestar serviços de atendimento ambulatorial, inclusive de urgência, e de internação hospitalar;
III – Estar devidamente habilitada junto ao Ministério da Saúde em 100% SUS; e
IV – Possuir, no mínimo, 50 (cinqüenta) leitos operacionais.
Art. 2º. A unidade hospitalar que aderir ao incentivo fará jus ao montante equivalente a 25% (vinte por cento) do valor anual da produção
de média complexidade, aprovada no ano-base de 2014.
§ 1º Os valores serão repassados em 12 parcelas mensais, cada uma equivalente a 1/12 (um doze avos) do valor total do incentivo.
§ 2º Para fins de aplicação da regra contida no caput deste artigo, a produção da média complexidade aprovada no ano-base de 2014
será aquela registrada no Banco de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH).
§ 3º A unidade hospitalar aderente que possua habilitação em Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou em Centro
de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) fará jus a um adicional equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da capacidade instalada.
Art. 3º. A unidade hospitalar que se enquadre nos critérios estabelecidos no parágrafo único do artigo 1º desta Portaria deverá requerer
formalmente ao gestor local, a qualquer tempo, a sua adesão à Política Estadual de Incentivo Financeiro, encaminhando à Secretaria
Executiva de Regulação em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde os seguintes documentos:
I – Ofício do gestor de saúde local requerendo a adesão da unidade hospitalar;
II – Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
III – Cópia do CEBAS vigente ou de comprovação do pedido de renovação;
IV – Cópia do instrumento de contratualização firmado com a Secretaria de Saúde a que o prestador esteja vinculado;
V – Cópia do Plano Operativo Assistencial;
VI – Declaração da comunicação formal da solicitação à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
§ 1º Após a aprovação do requerimento de adesão à Política Estadual de Incentivo Financeiro, a Secretaria Estadual de Saúde publicará
Portaria referente à unidade hospitalar aderente estabelecendo os valores dos recursos financeiros que serão incorporados aos Tetos de
Média e Alta Complexidade dos Municípios.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 279/15
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
necessidade da FUNASE e Interesse Público.

COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 09/2015.

RESOLVE:

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 06 DE NOVEMBRO DE 2015,
às 09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia
Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/PE,
Leilão de: 399 (trezentos e noventa e nove) veículos, sendo: 49
(quarente e nove) automóveis usados (sucatas e recuperáveis)
e 350 (trezentos e cinquenta) motocicletas usadas (sucatas e
recuperáveis), recolhidos por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), em conformidade com o art. 4º da Lei 6.575 de
30 de setembro de 1978, art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, art. 38, inciso III e art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com
as notificações feitas aos seus respectivos proprietários e órgãos/
instituições financeiras credoras, conforme Edital de Notificação,
publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2015 – 1ª
publicação; Folha de Pernambuco em 23/09/2015– 2ª publicação
e Folha de Pernambuco em 24/09/2015 – 3ª publicação, sendo
designado os leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO SANTOS
VENCESLAU DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO DANTAS
VENCESLAU, JUCEPE 475, para realização do Leilão 09/2015
do DETRAN/PE.
Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação em que
se encontram. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhidos os veículos
poderá ser feita no período de 04/11/2015 a 06/11/2015 no pátio
do Leiloeiro Oficial, localizado à Rod. Luiz Gonzaga, BR 232-Km
41-Distrito Ind. de Vitória de Santo Antão – PE, no horário das
08h00min às16h00min. A obtenção do EDITAL DESCRITIVO
(sem ônus para os interessados), contendo as especificações e
condições de participação no Leilão, será realizada a partir do
dia 04/11/2015, na Comissão de Leilão (DETRAN/Sede), das
08h00min às 13h30min e através dos sites www.detran.pe.gov.br
e www.coliseumleiloes.com.br de 02 à 06/11/2015 e no local de
visitação no período de 04 a 06/11/2015. Mais informações através
dos telefones (81)31459100 e (81)3184-8264/8149/8569.

Designar a servidora: ANNY MUNYQUE DA SILVA SALES, MAT.
3037-6, Analista em Gestão Socioeducativa - AGSE, Assistente
Social, para Função Gratificada de Supervisão – FGS-1, a partir
de 01/11/2015.
Recife, 20 de outubro de 2015.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 280/15
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
necessidade da FUNASE e interesse público.
RESOLVE:
Dispensar: INALDA PESSOA DE ARAUJO, MAT. 964-4,
ANALISTA EM GESTÃO AUT/FUNDACIONAL da Função
Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-I, vinculada a Diretoria
Geral de Política de Atendimento – DGPA, a partir de 24/10/2015
Recife, 21 de outubro de 2015.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)

Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

Recife, 20 de outubro de 2015.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente
(F)

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