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DOEPE - Recife, 22 de outubro de 2015 - Página 9

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DOEPE 22/10/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de outubro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
- LINS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA – 0410533-89 – Avenida Monsenhor Angelo Sampaio nº 100, Loja 55, Centro, Petrolina –
PE - Processo nº 2015.000006044177-10
- GRACIETE FREIRE DA SILVA – 0366370-17 – Rua Cardeal Arcoverde nº 341, Centro, Santa Maria da Boa Vista – PE - Processo nº
2015.000006412086-41
- FREIRE & CALMON LTDA ME – 0471494-69 – Praça Getulio Vargas nº 412, Centro, Santa Maria da Boa Vista – PE - Processo nº
2015.000006472624-17
Petrolina – PE, 21 de Outubro de 2015
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

Ano XCII • NÀ 199 - 9

III - Estabelecer condições para a reformulação do modelo de contratualização assistencial vigente, buscando-se a assistência integral,
universalizada, equânime, regionalizada e hierarquizada, tendo como eixo a prática do planejamento integrado;
IV- Articular com os órgãos e entidades do SUS/PE e de controle externo, no sentido de orientar o processo de contratualização, buscando
sempre a celeridade necessária à formalização contratual; e
V- Estabelecer as condições materiais para o funcionamento do Comitê de Contratualização.
Art. 3º. O Comitê instituído no art. 1º será composto por representantes das diversas áreas da Secretaria Estadual de Saúde e de Órgãos
de Controle externo ao SUS, da seguinte forma:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde (SERS);

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 97/2015
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, os contribuintes das respectivas Ordens de Serviço
abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás
da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- VALEINGRESSO ENTRETENIMENTO LTDA - ME – 0529471-14 – Avenida Monsenhor Angelo Sampaio nº 100 Loja 3B, Centro,
Petrolina – PE - Processo nº 2015.000005701543-05
- MARIA JOSE SOUZA FERREIRA ME – 0321861-93 – Rua Polonia nº 1 A, Areia Branca, Petrolina – PE - Processo nº 2015.000006101544-16
Petrolina – PE, 21 de Outubro de 2015.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 99/2015
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
- RODRIGUES & FELIX OXIGENIO LTDA ME – 0497804-84 – Avenida Coronel Veremundo Soares, Nossa Senhora das Graças,
Salgueiro – PE - Processo nº 2015.000006894952-90
Petrolina – PE, 21 de Outubro de 2015
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

II -01 (um) representante Secretaria Executiva de Atenção a Saúde (SEAS);
III - 01 (um) representante da Gerencia Geral de Assuntos Jurídicos (GGAJ);
IV – 01(um) representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE); e
V – 01 (um) representante da Controladoria Geral do Estado (CGE).
Art. 4º. A participação no Comitê de Contratualização da Rede Complementar dos Serviços Assistenciais do Sistema Único de Saúde no
Estado de Pernambuco, instituído nos termos da presente Portaria, não enseja qualquer remuneração adicional.
Art. 5º. Fica estabelecido que no prazo de 30 (trinta) dias os representantes do Comitê de que trata a presente Portaria apresentarão uma
proposta de cronograma para regularização da situação contratual dos serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, que atualmente
prestam serviços no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA SES/PE Nº 375 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, a Política de Qualificação de Leitos de Retaguarda Cirúrgica
de Traumato-ortopedia e a Retaguarda de Neuroclínica em consonância com a Política Nacional de Atenção às Urgências, bem
como define critérios para a transferência do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas
com base na delegação no Ato Governamental n.º 619, publicado no D.O.E. de 03 de fevereiro de 2015, CONSIDERANDO:
O disposto no art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS);
O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso,
integralidade da atenção e descentralização política administrativa com direção única em cada esfera de governo;

EM, 21/10/2015
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes portarias:
N° 371 – Dispensando, RINETE EMILIANA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 658/PMS, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, a partir de 13/10/2015.
N° 372 – Atribuindo a CRISTIANE MARIA TENÓRIO DE BRITO, matrícula nº 224.924-3/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada a Gerência da Rede de Laboratórios Públicos Estaduais/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a
29/08/2015.
N° 373 – Dispensando, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, matrícula nº 110.143-9/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada a Gerência da Rede de Laboratórios Públicos Estaduais/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 29/08/2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES/PE Nº 374 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, o Comitê de Contratualização da Rede Complementar dos
Serviços Assistenciais do Sistema Único de Saúde.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas
com base na delegação no Ato Governamental n.º 619, publicado no D.O.E. de 03 de fevereiro de 2015, CONSIDERANDO:

A Portaria n.º 1.606/GM, de 11 de setembro de 2001, que define que os Estados, Distrito Federal e Municípios que adotarem tabela
diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar
recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;
A autorização contida no Art. 1º do Decreto Estadual nº 31.544, de 24 de março de 2008, para a transferência direta de recursos financeiros
do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, independente de convênio ou outro instrumento congênere;
O disposto na Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organização e implementação das Redes de Atenção
à Saúde (RAS) no país;
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que altera a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no SUS, com previsão expressa acerca do Componente Hospitalar;
A Portaria Nº 2.395, de 11 de outubro de 2011 que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS); e
Que o repasse de recursos Fundo a Fundo para os Municípios do Estado é autorizado pelo art. 12 da Lei Estadual nº 13.377, de 20 de
novembro de 2007 e Lei Complementar Federal 141, de 13 de Janeiro de 2012.
RESOLVE:

O disposto da Constituição Federal, que fixa as ações e serviços de saúde como de relevância pública e confere ao Poder Público dispor
sobre a regulamentação das ações de controle;
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a qualificação dos leitos de retaguarda cirúrgica em traumato-ortopedia e
clínica para a especialidade de neurologia, em consonância com o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências.
§ 1º As instituições hospitalares filantrópicas, que estiverem inseridas na Rede de Urgência e Emergência e que disponibilizarem leitos
de retaguarda nas especialidades do Art. 1º, farão jus ao incentivo.

O Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais
(REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e
disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

§ 2º O incentivo de que trata o Artigo 1º é instituído como contrapartida estadual na Política de Urgência e Emergência e será destinado
a qualificação dos leitos, correspondendo a 50% do valor da qualificação do Ministério da Saúde.

O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único
de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Art. 2º. As instituições hospitalares, privadas sem fins lucrativos, que estiverem no Plano de Ação Regional com retaguarda às portas de
entrada hospitalares de urgência, por meio da organização de enfermarias de traumato-ortopedia cirúrgica e neuroclínica, estarão aptas
a receber custeio diferenciado no valor de R$ 100,00 (cem reais) por diária do leito qualificado.

A Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do SUS;
A Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no SUS;

Art. 3º. Para estar apto ao recebimento do incentivo de diária de leitos clínicos e cirúrgicos de retaguarda em traumato-ortopedia e
neuroclínica, conforme os termos da presente Portaria, as unidades hospitalares deverão atender aos seguintes critérios:
I - Estabelecimento e adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos;

A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações
e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
A Portaria nº 161/GM/MS, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o art. 3º da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, que
versa sobre o Termo de Cooperação entre Entes Públicos;
A Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem
fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;

II - Equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatível com o porte da enfermaria clínica de retaguarda para traumatoortopedia e/ou de neuroclínica, bem como suporte para especialidades nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana;
III - Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como “diarista”, utilizando-se
prontuário único, compartilhado por toda a equipe;
IV - Implantação de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e
processos de trabalho e implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos;

A Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
V - Articulação com os Serviços de Atenção Domiciliar da Região de Saúde, quando couber;
A Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos
estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;
A Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

VI - Garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos;
VII - Garantia do desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa própria ou por meio de cooperação;
VIII - Submissão da enfermaria clínica à auditoria do gestor local;

A Portaria nº 3.390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do
SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS).

IX - regulação integral pelas Centrais de Regulação de Leitos;

RESOLVE:

Parágrafo Único. Para o recebimento da qualificação dos leitos faz-se necessário atender os seguintes critérios:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o Comitê de Contratualização da Rede Complementar dos Serviços
Assistenciais do Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco.

I - taxa de ocupação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento); e
II - média de permanência em neuroclínica, no máximo, 10 (dez) dias de internação e de 3 (três) dias em traumato-ortopedia.

Art. 2º. Compete ao Comitê de Contratualização o desempenho das seguintes ações:
I - Regulamentar os aspectos operacionais das atividades de contratualização dos serviços assistenciais no âmbito estadual;
II - Fomentar a elaboração e implementação das ações inerentes ao processo de descentralização e desconcentração da gestão dos
serviços de média complexidade ambulatorial e hospitalar, com o objetivo de fortalecer e qualificar a Gestão Municipal e consolidar o
comando único do SUS;

Art. 4º. O repasse dos recursos previstos nesta Portaria será realizado de forma automática, do Fundo Estadual de Saúde para os
respectivos Fundos Municipais, de acordo com os termos da Lei Estadual nº 13.377, de 20 de novembro de 2007, para as unidades sob
gestão municipal, desde que atendidas às seguintes condições:
I - Os leitos de traumato-ortopedia e/ou de neuroclínica deverão obrigatoriamente estar no Plano de Ação Regional e encaminhado ao
Ministério da Saúde;

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