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DOEPE - Recife, 30 de outubro de 2015 - Página 25

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DOEPE 30/10/2015 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de outubro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

terceiros, salvo quando expressamente autorizados pela Assembleia Geral de Acionistas. Art. 29º. - É vedado é será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer administrador ou procurador da Sociedade que a envolva em obrigações relativas a negócios e operações
estranhos aos interesses sociais, inclusive em avais e fianças ou garantias análogas em favor de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que estará sujeito o infrator, salvo nos casos com prévia e expressa autorização da Assembleia Geral. Seção III
- Conselho Fiscal - Art. 30º. - O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, conforme previsto em lei. Art. 31º. - O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por 3 membros, acionistas
ou não, eleitos pela Assembleia Geral que deliberará sua instalação e que lhes fixará os honorários, respeitados os limites legais e por
igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de
mandato previstos em lei. § Único - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Os membros do Conselho Fiscal poderão renunciar expressamente ao seu direito à remuneração, devendo consignar a renúncia na Ata da Assembleia Geral que deliberar sua instalação. Cap. VIII - Exercício Social, Balanço e Lucros - Art. 32º. - O
exercício social terá inicio em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício social deverá ser
preparado um balanço geral, bem como as demais demonstrações financeiras, observadas as disposições legais vigentes e as disposições deste Capítulo. § 1º - As demonstrações contábeis financeiras semestrais e anuais deverão ser auditadas por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Art. 33º. - A Sociedade poderá, a qualquer tempo, preparar demonstrações
para cumprir as exigências legais ou para melhor servir aos propósitos da Sociedade, e efetuar a distribuição de dividendos intermediários
e antecipados. Art. 34º. - De acordo com as disposições deste Capítulo, o lucro líquido apurado no exercício terá a seguinte destinação:
(a) a parcela de 5% será deduzida para a constituição da reserva legal, que não excederá 20% do capital social; (b) os acionistas terão
direito a um dividendo anual não cumulativo, no mínimo, de 25% do lucro líquido ajustado, nos termos do Art. 202 e seus parágrafos da
Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 10.303/01; (c) o saldo remanescente, após atendidas as disposições contidas nos itens
anteriores deste Artigo, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Art. 35º. - A
Sociedade poderá declarar, por deliberação da Assembleia Geral, dividendos intermediários: (i) à conta do lucro apurado em balanços
intermediários, mensais, bimensais, trimestrais ou semestrais, e (ii) à conta dos lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes
no último balanço anual ou semestral. § Único - Os dividendos intermediários distribuídos nos termos deste artigo serão computados ao
dividendo mínimo obrigatório. Art. 36º. - A Sociedade poderá pagar, aos seus acionistas, mediante aprovação da Assembleia Geral dos
Acionistas, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser computados ao dividendo mínimo obrigatório. Cap. IX - Liquidação, Dissolução e Extinção da Sociedade - Art. 37º. - A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão
competente para, deliberando de acordo com a lei e com as disposições pertinentes deste estatuto, determinar a forma de liquidação e
nomear o liquidante, devendo o Conselho Fiscal funcionar no período de liquidação. Cap. X - Disposições Finais e Transitórias - Art.
38º. - A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de arquivar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos. § único - Para os efeitos
do acima estabelecido, e de acordo com o Art. 118 e seus parágrafos da Lei nº 6.404/76 considera-se como acordo de acionistas desta
sociedade, sujeito a execução especifica nos termos do acima referido dispositivo legal e demais normas pertinentes. Art. 39º. - Os casos

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
16h do dia 25 de junho de 2015, na sede social da Companhia. IQUORUM: acionistas representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à unanimidade:
autorizada a prorrogação e/ou a prestação de avais em favor
da CANTÚ ENERGÉTICA S.A, da BRENNNAND ENERGIA
MANOPLA S.A, da BANDA DE COURO ENERGÉTICA S.A, e
da BARAÚNAS II ENERGÉTICA S.A, objetivando garantir as
obrigações assumidas e/ou que vierem a sê-las por cada uma
delas em razão da contratação de operações de crédito no valor
de até (a) R$ 70.000.000,00 para a CANTÚ, (b) R$ 19.000.000,00
para a MANOPLA, (c) R$ 40.000.000,00 para BANDA DE
COURO, e (d) R$ 40.000.000,00 para BARAÚNAS II, respeitando
o dia 31 de agosto de 2015 como prazo máximo de vencimento
da(s) operação(ões) eventualmente prorrogada(s) e/ou
contratada(s) pela CANTÚ e o dia 30 de novembro de 2015 para
a(s) operação(ões) eventualmente prorrogada(s) e/ou contratadas
pelas demias. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n° 20158573641, em 28 de agosto de 2015. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 30
de outubro de 2015. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: JARI BE
Participações S/A, neste ato representada por Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB
BE Participações S/A, neste ato representada por Antônio Luiz
de Almeida Brennand; e ALB BE Participações S/A, neste ato
representada por André Lefki Brennand.
(78952)

BRENNAND ENERGIA MANOPLA S/A
CNPJ/MF n.º 05.643.940/0001-12
NIRE 26.300.016.885
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
14h do dia 25 de junho de 2015, na sede social da Companhia. IQUORUM: acionista representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: visando garantir os recursos
necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da
execução das obras do empreendimento de titularidade da
Companhia - PCH Manopla -, restou autorizado o aumento do
limite e a prorrogação do prazo de vencimento aprovados na
Assembléia Geral Extraordinária realizada em 11 de novembro
de 2014, restando a Companhia autorizada a prorrogar e/ou
contratar operações de crédito até o limite de R$ 19.000.000,00,
respeitando-se o dia 30 de novembro de 2015 como o prazo
máximo de vencimento da(s) operação(ões) eventualmente
contratada(s).V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n° 20158578040, em 28 de agosto de 2015. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 30
de outubro de 2015. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: BRENNAND
ENERGIA S/A, neste ato representada por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand;
(78948)

CBE – COMPANHIA BRASILEIRA
DE EQUIPAMENTO
CNPJ (MF) nº 27.184.936/0001-76
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA - São convidados os senhores acionistas
da CBE – COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, a se
reunirem, em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a
se realizarem cumulativamente, em 1ª convocação, no dia 09 de
novembro de 2015, pelas 10:00 (dez) horas, na sede social, sita
na Ilha de Itapessoca, Tejucupapo, setor fábrica, no Município
de Goiana, Estado de Pernambuco, a fim de tratarem sobre a
seguinte ordem do dia: 1) EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:
a) Aprovação do Relatório da Administração, acompanhado do
Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/14, demonstrações
financeiras correspondentes e Parecer do Conselho Fiscal; b)
eleição dos membros do Conselho Fiscal; c) assuntos conexos
e correlatos. 2) EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a)
conhecer e deliberar sobre Proposta da Diretoria da sociedade,

com parecer favorável do Conselho Fiscal, relativa a: reforma do
Estatuto Social da Companhia para reestruturação da diretoria da
empresa, modificando-se a quantidade de seus membros de 07
(sete) para 08 (oito), com a criação de mais um cargo de Diretor
Executivo, e mudança do disposto no artigo 12 (doze) do dito
Estatuto Social; b) eleição do Conselho Consultivo da Sociedade;
c) ratificação das deliberações tomadas na Assembleia Geral
Ordinária supracitada; d) outros assuntos de interesse social.
Goiana (PE), 20 de outubro de 2015. Fernando João Pereira dos
Santos - Diretor Presidente II.
(78917)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRCPE, por
meio da Deliberação n.º 016/2015, no uso das suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º
1.040/69 e alterações posteriores, bem como na Resolução
CFC n.º 1.480/2015, convoca todos os Contadores e Técnicos
em Contabilidade com registro definitivo e provisório no CRCPE
para a eleição de 1/3 (um) terço dos seus membros, e para
preenchimento de vagas no terço complementar, a se realizar
conforme o presente Edital, que estabelece, em síntese que:
2.1 DATAS: 17 e 18/11/2015. - HORÁRIO: Das 08h00 do
dia 17/11/2015 até 18h00 do dia 18/11/2015, sem interrupções,
em horário local. - LOCAL: A votação poderá ser realizada em
qualquer computador com acesso à internet. - 1. - DA FORMA
DE ELEIÇÃO: A eleição será realizada por sistema eletrônico
de votação, exclusivamente via internet, por meio de voto em
chapa habilitada, sendo a chapa formada, por lista fechada,
constando, em cada chapa, os candidatos efetivos e suplentes.
- 2. - DO VOTO: O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal
e deve ser efetuado por todos os profissionais – Contadores e
Técnicos em Contabilidade – com registro definitivo ou provisório.
O voto será facultativo para os profissionais com idade igual ou
superior a 70 (setenta) anos na data da eleição. O eleitor deverá
estar em dia com suas obrigações perante o CRCPE, inclusive
quanto a débitos de qualquer natureza, até 06/11/2015, quando
será encerrada a nominata dos profissionais integrantes do
colégio eleitoral, aptos a votar. O eleitor que deixar de votar,
sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor previsto
na Resolução CFC n.º 1.481/2015. Para votar, o eleitor deverá
acessar o sítio eletrônico http://www.eleicaocrc.com.br. O CFC
remeterá aos profissionais com registro ativo senha e instruções
para sua validação, ao endereço constante no cadastro do
CRCPE, por via postal. No caso de não recebimento da cartasenha, o profissional deverá requerer uma nova senha no sítio
eletrônico http://www.eleicaocrc.com.br, no qual foi disponibilizado
um Manual Eleitoral, contendo todas as informações necessárias
sobre a participação do profissional no processo eleitoral, bem
como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico
de votação. - 3. - DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS:
Deverão ser preenchidas as vagas de 06 (seis) Conselheiros
Efetivos e respectivos Suplentes, Contadores e/ou Técnicos em
Contabilidade, para mandato de 01/01/2016 a 31/12/2019 e 03
(três) vagas de Conselheiros Suplentes, na categoria de Técnico
em Contabilidade, para mandato complementar de 2/3 (dois)
terços , para o período de 01/01/2016 a 31/12/2017. - 4. - DAS
NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS: A eleição reger-se-á pelas
normas definidas pelo Decreto-Lei n.º 1.040/69 e alterações
posteriores, Resolução CFC n.º 1.480/2015 e Regulamento Geral
dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC n.º 1.370/11). 5. - DAS NULIDADES: É nula a votação quando ocorrer fraude,
falsidade ou irregularidade que comprometa sua imparcialidade e
segurança, desde que interfiram no resultado da eleição. - 6. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO:
Somente o representante de chapa poderá apresentar recurso
ao CFC, protocolando-o no CRCPE, com efeito suspensivo, no
qual deverá manifestar as razões pelas quais está impugnando
o resultado da eleição, anexando a documentação comprobatória
da irregularidade alegada, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar
da publicação, no Diário Oficial da União (DOU), dos resultados
finais. - Recife, 30 de outubro de 2015.
Jorge Luiz de Souza - Coordenador da Comissão Eleitoral
(79006)

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A
CNPJ (MF) nº 10.318.806/0001-86
EDITAL
DE
CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIAS
GERAIS
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - São convidados os senhores
acionistas da ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A, a se

Ano XCII • NÀ 205 - 25

omissos deste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral, a eles se aplicando as disposições legais vigentes, especialmente as disposições da Lei nº 6.404/76. Art. 40º. - Arbitragem - Os acionistas e administradores da Sociedade acordam que procurarão
resolver amigavelmente todas as suas diferenças dentro do espírito de boa-fé que os inspiram. Não sendo possível, no entanto, a solução
amigável, e, de acordo com o que permite expressamente o Art. 109, § 3º da Lei nº 6.404/76 com as posteriores alterações por ela sofridas, fica desde logo, de modo irrevogável e irretratável, expressamente estipulado e estabelecido que, a solução de toda e qualquer
pendência e/ou litígio que possa vir a surgir entre qualquer das Partes signatárias do presente será sempre obrigatória e exclusivamente
submetida ao Juízo Arbitral, tal como previsto na Lei nº 9.307 de 23.09.1996 e demais normas legais pertinentes. (a) Para tanto, também
desde logo fica expressamente estabelecido e aceito por todas as Partes, sem exceção, que a arbitragem será administrada e supervisionada pelo Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, com sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, que
terá competência originária e exclusiva para proceder à mediação, e, no seu insucesso, à arbitragem os referidos conflitos. (b) A mediação
e a arbitragem, que serão realizados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em português, obedecerão às normas ora estipuladas, e a todas as previsões do regulamento do referido Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, e a Sentença
prolatada pelos árbitros, cujos efeitos são os previstos na mesma Lei nº 9.307 de 23.09.1996 e demais normas legais pertinentes, poderá
ser executada em qualquer Juízo que sobre ela tenha jurisdição. § Único - Uma vez tentada a mediação tal como previsto no regulamento do referido Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá sem que tenha sido obtida qualquer solução para a pendência, e, assim ingressando-se na fase de arbitragem, para efeito do acima pactuado, fica também desde logo expressamente estipulado entre as Partes, o seguinte: (a) O número de árbitros será de 03 dentre aqueles componentes do quadro de árbitros da referida
instituição, cabendo a cada Parte nomear um desses árbitros, devendo a nomeação do terceiro árbitro ser feita de conformidade com as
normas do referido regulamento da mesma instituição. (b) Uma vez designados os 03 árbitros do modo acima estipulado, será instituída
a Arbitragem, a qual será processada e deverá ser concluída com a sentença arbitral, da qual não caberá recurso, tudo isso de acordo e
de conformidade com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá e de conformidade com a lei. (c) A presente arbitragem deverá ser de direito, tal como previsto no Art. 2º e seus parágrafos da mesma Lei nº 9.307 de
23.09.1996, e realizar-se-á ela com base exclusivamente nas seguintes normas legais: c.1 Constituição Federal. c.2 Código Civil Brasileiro. c.3 Lei nº 9.307 de 23.09.1996, que dispõe sobre a arbitragem. c.4 Qualquer outra norma legal que tenha sido expressamente
mencionada ou invocada neste Estatuto. (d) Em qualquer hipótese de impossibilidade, por qualquer motivo, de aplicação de qualquer das
disposições acima estipuladas, caberá ao Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, de acordo com o seu regulamento de arbitragem e de acordo com a Lei nº 9.307 de 23.09.1996 e demais normas legais pertinentes, decidir a matéria e julgar a
pendência de maneira definitiva tal como previsto na mesma acima referida lei. (e) Fica também desde logo expressamente estipulado
que, na hipótese específica de extinção ou desativação do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, continua em
pleno vigor esta convenção de arbitragem estipulada na presente cláusula compromissória e, não havendo acordo entre as Partes sobre
a forma de instituir a arbitragem e/ou sobre escolha de outro órgão arbitral institucional ou entidade especializada para efetivá-la, aplicarse-á o disposto no Art. 6º, seu § único, no Art. 7º e nas demais disposições pertinentes da referida Lei nº 9.307 de 23.09.1996.
(78932)

reunirem, em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a
se realizarem cumulativamente, em 1ª convocação, no dia 09
de novembro de 2015, pelas 11:00 (onze) horas, na sede social,
sita na Ilha de Itapessoca, Município de Goiana - PE, a fim de
tratarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) EM ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA: a) Aprovação do Relatório da Administração,
acompanhado do Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/14,
demonstrações financeiras correspondentes, e parecer do
Conselho Fiscal; b) eleição dos membros do Conselho Fiscal;
c) assuntos conexos e correlatos. 2) EM ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA: a) conhecer e deliberar sobre Proposta
da Diretoria da sociedade, com parecer favorável do Conselho
Fiscal, relativa a: reforma do Estatuto Social da Companhia
para reestruturação da diretoria da empresa, modificando-se a
quantidade de seus membros de 06 (seis) para 07 (sete), com
a criação de mais um cargo de Diretor Executivo, e mudança do
disposto no artigo 15 (quinze) do dito Estatuto Social, além do
aumento dos membros do Conselho Consultivo da Sociedade,
de 03 (três) para 04 (quatro), com a consequente alteração da
redação do Artigo 11 (onze) do já citado Estatuto; b) apreciação da
renúncia do Diretor Vice-Presidente I da Sociedade, e eleição dos
membros do Conselho Consultivo da Sociedade; c) ratificação das
deliberações tomadas na Assembleia Geral Ordinária supracitada;
d) outros assuntos de interesse social. Goiana (PE), 20 de outubro
de 2015. Fernando João Pereira dos Santos - Diretor Presidente II.
(78916)

NOVA SANTANA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 11.909.570/0001-15
NIRE 26.300.018.543
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
16h do dia 27 de maio de 2015, na sede social da companhia.
I – QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO, tomada à unanimidade: restou
aprovada a realização, pela Companhia, de doação no valor de
R$ 10.000,00 objetivando contribuir com a realização da 10ª
Festa da Gila e da 3ª Festa do Queijo Artesanal Serrano, ambas
previstas para ocorrer no período de 15 a 19 de julho de 2015, na
Cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, podendo os
administradores da Companhia, para tanto, praticar todos os atos
necessários para esse fim. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada
na JCEPE sob o n° 20158962311, em 31 de agosto de 2015. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 30 de outubro de 2015. Mozart de Siqueira Campos
Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionistas:
Santana Energética S/A, representada por Pedro Pontual
Marletti e Paulo de Tarso da Costa; CESBE S/A Engenharia e
Empreendimentos, representada por Douglas Alney Vosgerau e
Edmundo Talamini Filho.
(78946)

RBF BE PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF n.º 09.282.097/0001-47
NIRE 26.300.016.915
Extrato da ata de Assembléias Gerais Extraordinária e Ordinária
realizada às 14h30min do dia 06 de agosto de 2015, na sede
social da Companhia. I – QUORUM: acionistas representando
a totalidade do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada.
III – MESA: Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV – Documentos
Apresentados: (i) na Assembleia Geral Extraordinária: o
orçamento de capital da Companhia; e (ii) na Assembleia
Geral Ordinária - o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2014, publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no
jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 20 de junho
de 2015. V – DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade:
pela Assemblaia Geral Extraordinária: exclusivamente em
relação ao exercício de 2015, restou aprovado o orçamento de
capital da Companhia, cujo instrumento, devidamente rubricado
pelos aqui presentes, ficará arquivado na sede social para os
devidos fins, devendo, no que pertine aos exercícios de 2016
em diante, também ali tratados, ser apreciados e, se for o caso,
aprovados oportunamente; e, pela Assembleia Geral Ordinária:
(a) restaram aprovadas as contas da administração, notadamente

os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014,
que registraram lucro líquido no valor de R$ 51.056.021,13; (b)
tendo sido consignado que a Companhia deixou de destinar
parte do lucro do exercício de 2014 para a constituição de sua
reserva legal, que já atingiu o limite de 20% do capital social,
conforme estabelecido pelo artigo 193 da Lei n.° 6404/76, restou
determinada (i) a distribuição, como dividendos, de parte do lucro
líquido do exercício de 2014, no valor de R$ 21.056.021,13,
dando-se o pagamento em moeda corrente e legal no País, no
“caixa”, na sede social da Companhia; e (ii) a retenção de R$
30.000.000,00, em conta denominada – à falta de previsão legal
específica - “reserva para investimentos” por força do orçamento
de capital aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada
nesta data; e (c) foi aprovada, para o mandato do próximo
triênio, com término em 1.6.2018, a recondução dos membros
da Diretoria da Companhia para os mesmos respectivos cargos,
permanecendo a Diretoria composta pelos seguintes membros:
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho, Diretor
Presidente; e Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto,
Diretor. Após terem declarado, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos por
lei especial e/ou incursos em nenhum dos crimes que os impeçam
de exercer a atividade empresarial, os Diretores foram mantidos
na diretoria da Companhia mediante a assinatura da presente
ata. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n°
20159280605, em de 08 de setembro de 2015. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 30
de outubro de 2015. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho; Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Neto; Diretores Reconduzidos: Ricardo Coimbra de
Almeida Brennnad Filho, Diretor Presidente; Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Neto.
(78943)

ELEIÇÕES SINDICAIS: EDITAL DE CONVOCAÇÃO (Aviso
Resumido)Pelo presente Edital de convocação, o SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO
E TECELAGEM, MALHARIAS E MEIAS, CORDOALHAS,
ESTOPAS, FIIBRAS ARTIFICIAS, SINTETICAS E VEGETAIS,
DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO, ESPECIALIDADES
TÊXTEIS, ACABAMENTO DE CONFECÇÕES DE MALHAS,
LAVANDERIAS INDUSTRIAIS, TINTURARIA E ESTAMPARIA
DE TECIDOS, BORDADOS, ETIQUETAS, TRANSFIIX, TAGS
E ELÁSTICOS DE CARUARU, TORITAMA, TAQUARITINGA
DO NORTE, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, SURUBIM,
VERTENTES, LIMOEIRO, SÃO CAETANO, BELO JARDIM,
PESQUEIRA, ARCOVERDE, SERTANIA, SERRA TALHADA,
SÃO JOAQUIM DO MONTE, AGRESTINA, BEZERROS,
GRAVATA E VITORIA DE SANTO ANTÃO, sito a Rua Vidal de
Negreiros, nº 101, Centro, Caruaru - PE, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 35.665.827/0001,
através do seu Presidente abaixo-assinado, faz saber a todos
os associados (as) em gozo de seus direitos sociais que no dia
17 de novembro de 2015, no período das 6:00 horas às 16:00
horas, serão realizadas as Eleições para composição da Diretoria,
Conselho Fiscal, Delegados Representantes e os respectivos
suplentes, do Sindicato acima epigrafado, ficando aberto o prazo
de 15 (quinze) dias para registro de chapas, que ocorrerá a partir
da data da publicação deste Edital. O edital completo se encontra
afixado na Sede do Sindicato. O requerimento do registro de
chapas será dirigido ao Presidente da Entidade (art. 38, Estatuto
Social), podendo ser assinado por qualquer um dos candidatos
(as) da respectiva chapa. O Registro das chapas será feito na
Secretaria do Sindicato, em expediente normal, nos dias úteis, no
horário de 8:00 horas às 12::00 horas e de 13:00 horas às 17:00
horas. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo
de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação do registro de
chapas.Haverá 3 (três) seções, que serão distribuídas da seguinte
forma: Duas urnas fixas: uma na Sede do Sindicato, Rua Vidal de
Negreiros, 101, Centro, Caruaru – PE; outra na empresa ETICAL,
na Av. João Soares Machado, 400, Distrito Industrial de Caruaru,
Caruaru – PE. Uma urna itinerante, que percorrerá as demais
empresas do Distrito Industrial de Caruaru e outras empresas de
municípios da base territorial do Sindicato. Caruaru, 29 de outubro
de 2015.José Rodrigues de Carvalho-Presidente (78900)

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