DOEPE 12/12/2015 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
l) utilizar-se ou tentar se utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) desgrampear ou destacar as folhas do caderno de questões;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
q) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5; e
r) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.
16.22 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão
submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída de sanitários durante a realização da prova.
16.22.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
16.22.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local
que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
16.23 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
16.24 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato
se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
16.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de
fraude.
16.27 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado uma única vez a critério da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/
PE por igual período (Art. 37, III da Constituição da República Federativa do Brasil), por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de
Administração e de Educação do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado.
16.28 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, inclusive eletrônico, com a FGV, enquanto estiver participando do concurso,
até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
16.28.1 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Secretaria de Educação
do Estado de Pernambuco - SEE/PE (localizada na Av. Afonso Olindense, nº 1513, Várzea – Recife-PE – CEP: 50810-000), por meio de
requerimento por escrito. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.29 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, ocorridas em decorrência da realização de perícia médica e exames
admissionais, correrão por conta dos candidatos aprovados.
16.30 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão de Concurso, de acordo com as suas atribuições.
16.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que
não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo V deste Edital.
16.31.1 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais
e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.
16.32 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade
exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
16.33 Em qualquer fase do concurso a Comissão do Concurso poderá solicitar informações sobre os candidatos, em caráter reservado,
e poderá eliminar aqueles que não se enquadrarem nas regras estipuladas neste Edital.
16.34 A comissão do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase
do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos.
16.35 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a investidura do candidato, em todos os atos
relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação.
16.35.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade
Ideológica, de acordo com o Art. 299 do Código Penal.
16.36 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois deste, será objeto
de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o candidato sujeito às penalidades previstas na
respectiva legislação.
16.37 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Estado de Pernambuco
reserva-se o direito de proceder às nomeações, de acordo com o número de vagas fixadas no Anexo III, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa
com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das
conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
16.38 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
16.39 A documentação referente a todas as etapas do presente Concurso Público deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico
por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
16.40 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital será o da cidade
de Recife/PE.
ANEXO I – REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO
CARGO
PROFESSOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA Diploma, Declaração, Certidão, Certificado ou Histórico Escolar do Ensino Médio
BRASILEIRA DE SINAIS (NÍVEL MÉDIO)
completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação.
PROFESSOR INSTRUTOR DE LÍNGUA Diploma, Declaração, Certidão, Certificado ou Histórico Escolar do Ensino Médio
BRASILEIRA DE SINAIS (NÍVEL MÉDIO)
completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação.
PROFESSOR
MÉDIO)
BRAILLISTA
BRAILLISTA
(NÍVEL
Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de Licenciatura Plena nas diversas áreas
do currículo escolar ou Nível Superior completo, devidamemente reconhecido pelo
Ministério da Educação.
(NÍVEL Diploma, Declaração, Certidão, Certificado ou Histórico Escolar do Ensino Médio
completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação.
ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
a) Ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais;
b) Apoiar o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais;
c) Orientar a aplicação de metodologia no ensino da Língua Brasileira de Sinais;
d) Participar na escolha do livro didático;
e) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
f) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação
coletiva com os demais segmentos;
g) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
h) Executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR
INTÉRPRETE
DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE
SINAIS
a) Interpreta em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático
pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação
básica, superior e/ou educação profissional;
b) Participa na escolha do livro didático;
c) Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
d) Participa da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
e) Participa da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação
coletiva com os demais segmentos;
f) Executa atividades correlatas;
PROFESSOR
BRAILLISTA
a) Realiza transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita
em tinta), para o sistema Braille e vice e versa;
b) Promove a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;
c) Promove a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da
área de Educação e Comunidade em geral;
d) Apóia o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material
pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema
regular de ensino;
e) Participa da escolha do livro didático;
f) Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
g) Participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação
coletiva com os demais segmentos;
h) Participa da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
i) Executa outras atividades correlatas.
NÍVEL MÉDIO
ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E POR MUNICÍPIOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÍVEL SUPERIOR
GRE/UNIDADE ADMINISTRATIVA
Intérprete da Língua Brasileira
de Sinais – Nível Superior
MUNICÍPIO
Braillista – Nível
Superior
Ampla
PcD
Ampla
PcD
GRE RECIFE NORTE
RECIFE (Sede GRE)
6
1
14
1
GRE RECIFE SUL
RECIFE (Sede GRE)
14
1
3
1
RECIFE (Sede GRE)
1
CABO
1
CAMARAGIBE
1
GRE METROPOLITANA SUL
GRE MATA NORTE
GRE MATA CENTRO
GRE MATA SUL
REQUISITOS DE FORMAÇÃO
PROFESSOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de Licenciatura Plena em Língua Brasileira
BRASILEIRA
DE
SINAIS
(NÍVEL de Sinais, Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo escolar ou Nível Superior
SUPERIOR)
completo, devidamemente reconhecido pelo Ministério da Educação.
PROFESSOR
SUPERIOR)
PROFESSOR
INSTRUTOR
DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE
SINAIS
Recife, 12 de dezembro de 2015
GRE AGRESTE MERIDIONAL
GRE AGRESTE CENTRO-NORTE
GRE VALE DO CAPIBARIBE
JABOATÃO
1
GOIANA
1
LAGOA DO CARRO
1
TIMBAÚBA
1
VICÊNCIA
1
BEZERROS
1
ESCADA
1
POMBOS
1
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
1
BARREIROS
1
CATENDE
1
PALMARES
1
RIBEIRÃO
1
GARANHUNS
1
BELO JARDIM
1
CARUARU
1
FEIRA NOVA
1
1
1
1
LIMOEIRO
1
GRE SERTÃO DO MOXOTÓ
IPANEMA
ARCOVERDE
1
PESQUEIRA
1
GRE SERTÃO CENTRAL
SALGUEIRO
1
GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
AFOGADOS DA INGAZEIRA
1
GRE SERTÃO MÉDIO S.
FRANCISCO
PETROLINA
3
1
RECIFE
1
49
4
SEDE/GEDE
TOTAL
2
1
1
22
1
4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
PROFESSOR
INTÉRPRETE
DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE
SINAIS – NÍVEL
SUPERIOR
NÍVEL
SUPERIOR
PROFESSOR
BRAILLISTA
a) Interpretar em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa as atividades didáticopedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação
básica, superior e/ou educação profissional;
b) Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;
c) Produzir e publicar textos pedagógicos;
d) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos,
eventos da área educacional e correlatas;
e) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
f) Participar na escolha do livro didático;
g) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
h) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação
coletiva com os demais segmentos;
i) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
j) Executar atividades correlatas.
a) Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional
(escrita em tinta) para o sistema Braille e vice-versa;
b) Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;
c) Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da
área de Educação e à comunidade em geral;
d) Apoiar o serviço de atendimento itinerante, incluindo a adaptação de material
pedagógico destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema
regular de ensino;
e) Participar da formação de Braillistas;
f) Produzir e publicar textos pedagógicos;
g) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos,
eventos da área educacional e correlatos;
h) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
i) Participar da escolha do livro didático;
j) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
l) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação
coletiva com os demais segmentos;
m) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
n) Executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÍVEL MÉDIO
GRE/UNIDADE
ADMINISTRATIVA
MUNICÍPIO
Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais –
Nível Médio
Instrutor da Língua Brasileira
de Sinais – Nível Médio
Braillista – Nível
Médio
Ampla
PcD
Ampla
PcD
Ampla
PcD
GRE RECIFE
NORTE
RECIFE (Sede GRE)
3
1
4
1
7
1
GRE RECIFE SUL
RECIFE (Sede GRE)
14
1
4
1
1
1
1
GRE
METROPOLITANA
NORTE
RECIFE (Sede GRE)
1
OLINDA
1
1
PAULISTA
1
1
CABO
1
1
CAMARAGIBE
1
JABOATÃO
2
MORENO
1
SÃO LOURENÇO
1
CAMUTANGA
1
FERREIROS
1
GOIANA
1
ITAMBÉ
1
RECIFE (Sede GRE)
GRE
METROPOLITANA
SUL
GRE MATA
NORTE
1
LAGOA DO CARRO
1
MACAPARANA
1
NAZARÉ DA MATA
1
PAUDALHO
1
TIMBAÚBA
1
VICÊNCIA
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1