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DOEPE - 12 - Ano XCII • NÀ 234 - Página 12

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DOEPE 15/12/2015 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCII • NÀ 234
3ºSGT PM
3ºSGT PM
3ºSGT PM
3ºSGT PM
CB PM
CB PM
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CB PM
CB PM
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CB PM
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CB PM
CB PM
CB PM

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

27424-0
27722-3
931017-7
930611-0
27860-2
28128-0
30223-6
30496-4
30939-7
30940-0
30957-5
30979-6
31276-2
31428-5
31654-7
930314-6
930730-3
930762-1
930846-6
930868-7
930926-8
930972-1
950424-9

FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
EDMILSON FLORENTINO BISPO
ALBERES PEREIRA DO NASCIMENTO
HAILTON HENRIQUE DA SILVA
REGINALDO ARANTES
JOSÉ ELINALDO SOARES RODRIGUES
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
HERON FERNANDO DE OLIVEIRA
EDIMAR CAVALCANTI DE OLIVEIRA
FERNANDO MUNIZ DE ANDRADE
LUCILO DE PAULA CAROLINO
WELLINTON RIBEIRO DE OLIVEIRA
PAULO JOSÉ DE BRITO RODRIGUES
MARCOS ANTÔNIO GOMES ALVES
LUZINALDO LUIZ DA SILVA
CLERIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS
MARCELO WILIANS NEMÉSIO
JORGENILTON MATIAS DA SILVA
JOSADAQUE CAVALCANTE DE LIMA
MARCELO JOSÉ REIS MARQUES
ANTÔNIO FERNANDO MARINHO DA SILVA
JAILSON SALES ARAÚJO
MARCELINO PIMENTEL XIMENES

Nº 7783 - Conceder a Medalha do Serviço Policial Militar com passador de BRONZE, com 01 (uma) Estrela (MTS-1), atendendo proposta
do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, conforme dispõe o inciso I do § 3º do artigo 2º c/c o artigo 8º do Decreto nº 3.638,
de 19 de agosto de 1975, aos Militares abaixo relacionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, como reconhecimento
pelos bons serviços prestados à Ordem, Segurança e Tranquilidade do Estado:

Recife, 15 de dezembro de 2015

II. Determinar que a Seleção Pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse
público do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da
homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização da seleção, ficando, desde já, designados os
seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Daniela Rodrigues Prado
Cátia Maria Tenório de Lira

CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Gerente de Recursos Humanos
Responsável pela Ater Indígena

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
IPA
IPA

IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 –
Consolidação das Leis do Trabalho.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
GABRIEL ALVES MACIEL
Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
(Portaria Conjunta SAD/IPA Nº 114, de 14 de dezembro de 2015)
ANEXO ÚNICO – EDITAL

2ºTEN PM
2ºSGT PM
2ºSGT PM
2ºSGT PM
2ºSGT PM
2ºSGT PM
2ºSGT PM
2ºSGT PM
2ºSGT PM
2ºSGT PM
2ºSGT PM
3ºSGT PM
3ºSGT PM
3ºSGT PM
3ºSGT PM
3ºSGT PM
3ºSGT PM
3ºSGT PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM

910299-0
31685-7
910242-6
930552-1
950916-0
103110-4
103293-3
103303-4
103695-5
104723-0
104837-6
23092-8
24007-9
27722-3
930611-0
104379-0
105071-0
104418-4
104319-6
27860-2
30957-5
31276-2
910545-0
104247-5
103057-4
103162-7
103328-0
104360-9
104361-7
104429-0
104566-0
104505-9
104843-0
104883-0
104963-1

CLEITON MIGUEL DA SILVA
EDUARDO FREITAS DOS ANJOS
JOEL PEDRO DA SILVA
LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS
ROMILDO PAZ LINDOSO
TACIANA SALES MONTEIRO
WAGNER ANTÔNIO DE VASCONCELOS BASTOS
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DOS SANTOS
WILMA MARIA DA SILVA
HILTON FÁBIO VALENTIM DA SILVA
DANIEL DAVID MARINHO ALEXANDER
GILVAN FRANCISCO BEZERRA
JOSÉ CARLOS DE LUNA SILVA
EDMILSON FLORENTINO BISPO
HAILTON HENRIQUE DA SILVA
MÁRCIO ANDRÉ DOS SANTOS MONTEIRO
ORLANDO ALEXANDRINO DE VASCONCELOS
WILHEDE MARCELINO DA SILVA
MURILO RICARDO DOS SANTOS
REGINALDO ARANTES
LUCILO DE PAULA CAROLINO
PAULO JOSÉ DE BRITO RODRIGUES
JAILSON FELIX DA CRUZ
VIRGÍNIA CARNEIRO RUFINO
PAULO ERIC SOARES DA SILVA
MARCOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
DANIELLE KARLA DA SILVA
JOÃO NOVAES E SILVA JÚNIOR
JOSÉ RAFAEL DE LIMA MOURA
AGENOR MOREIRA DO NASCIMENTO
GEORGE EDUARDO ALVES
ANDRÉ ANDERSON EUFRAZINO
SAULO SOSTHENES GUEIROS DE LIRA
JOCILENE GOMES DA SILVA
JORGE CANTO DA SILVA FILHO

Nº 7784 - Autorizar o afastamento do Estado, de JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR, Secretário de Saúde, para, em Brasília – DF, no
período de 07 a 09 de dezembro de 2015, integrar a Comitiva Oficial do Estado e participar da 13ª Assembleia do CONASS, sem ônus
para o Estado de Pernambuco.
Nº 7785 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, da Delegada de Polícia PATRÍCIA
SOLEDADE DE QUEIROZ BEGUIRISTAIN, da referida Secretaria, para, em Washington D.C. - Estados Unidos da América, no período
de 19 de fevereiro a 13 de março de 2016, participar do programa Public Security and Community Policing – Segurança Pública e
Policiamento Comunitário, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 14.12.2015
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES NO 113 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Prorrogar, por mais 24 (meses) meses, a vigência da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 130, de 11
de outubro de 2013, para contratação temporária de 68 (sessenta e oito) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde, cujo resultado
final foi homologado através da Portaria Conjunta SAD/SES nº 152, de 23 de dezembro de 2013.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 114, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO, tendo em
vista a autorização contida no Decreto nº. 42.423, de 27 de novembro de 2015 e na Deliberação Ad Referendum n° 079, de 11 de agosto
de 2015, da Câmara de Política de Pessoal, bem como o que dispõe a Chamada Pública de Assistência Técnica e Extensão Rural ATER Indígena (SAF/ATER nº 01/2015), no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, que custeará todos os profissionais
contratados, RESOLVEM:
I. Tornar pública a abertura de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais de
diversas áreas para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observadas as regras dispostas no Edital constante do Anexo
Único desta Portaria Conjunta.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais,
observado o quadro de vagas constante do Anexo II deste Edital.
1.2. A presente seleção será realizada em etapa única, constituída de Avaliação Curricular (classificatória e eliminatória), respeitadas as
regras deste edital.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, publicada no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais e a descrição da remuneração encontra-se no Anexo l.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme constante dos Anexos I e II,
deste Edital.
3.2. O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese
alguma.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados e não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas
remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa
concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada
a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
3.6. Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência - PCD.
3.6.1. Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), ou no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no
artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do
candidato.
3.6.2. A reserva de vagas às pessoas com deficiências especiais observará o quantitativo definido no Anexo II do presente Edital.
3.6.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298
de 20.12.1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
3.6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com
expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
3.6.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com
os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais
candidatos, como determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.
3.6.6. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as de classificação geral.
3.6.7. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
3.6.8. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VII
deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.6.9. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.
3.6.10. O candidato que após a Perícia Médica for considerado Pessoa Com Deficiência – PCD terá seu nome na lista dos classificados
PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.6.11. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e
excluído do certame.
3.6.12. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
3.6.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
3.6.14. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão presenciais e realizadas exclusivamente na Gerência Regional do IPA de Garanhuns e no Escritório Municipal
do IPA em Pesqueira, conforme quadro abaixo e respectivos endereços relacionados, no período informado no Calendário - Anexo VI.
LOCAIS DE INSCRIÇÕES
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM GARANHUNS
ESCRITÓRIO MUNICIPAL DO IPA EM PESQUEIRA

ENDEREÇOS
Avenida Caruaru, 228 – Heliopólis, Garanhuns-PE, CEP: 55.295 - 380
Avenida Ézio Araújo, nº 439, Centro, Pesqueira – PE, CEP 55.200-000

4.2. O candidato deverá entregar formulário de inscrição (Anexo III), acompanhado de envelope lacrado contendo o curriculum
vitae - conforme modelo no Anexo IV (comprovado de acordo com o item 5.1.4) e cópias legíveis das documentações abaixo relacionadas.
Os anexos III e IV encontram-se disponíveis no site www.ipa.br (Link: Serviços – Editais e Publicações) .
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional para a função/área que concorre;
f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos exigidos para a função/área que concorre;
g) Declaração de que trata o subitem 5.1.4 deste Edital, quando for o caso.
4.3. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, podendo o candidato fazê-la por intermédio de terceiro, habilitado por instrumento
procuratório, público ou particular, neste caso, com firma reconhecida em cartório.

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