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DOEPE - Recife, 23 de dezembro de 2015 - Página 11

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DOEPE 23/12/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 1º Nas unidades escolares terá prioridade de permanência os professores efetivos com maior tempo de localização, de acordo com a
portaria publicada em Diário Oficial do Estado, portanto, os professores excedentes deverão ser remanejados para escolas próximas, de
acordo com interesse público.
§ 2º Nas unidades escolares com atendimento em educação especial, poderão ser localizados até 04 (quatro) professores efetivos para
cada situação mencionada no caput deste artigo, desde que a unidade escolar atenda no mínimo 15 (quinze) estudantes, na condição
de pessoa com deficiência.

Ano XCII • NÀ 240 - 11

PORTARIA SEE Nº 5012 DE 22 DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, IVELISE SEVERINA DA SILVA, matrícula
nº 161.183-6, para a função de Diretora da Escola Deputado João Teobaldo de Azevedo, Município de Carpina, Gerência Regional de
Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, com efeito retroativo a 04 de dezembro de 2015, ficando dispensada da função de Diretora
Adjunta da Escola Lions Clube de Carpina, Município de Carpina.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

Art. 12. É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação assegurar a localização de todos os professores efetivos
em disponibilidade, de acordo com as demandas das escolas estaduais, por componente curricular e por turno.

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

§ 1º O professor efetivo em disponibilidade deverá ser remanejado para assumir regência, obedecendo ao interesse público;
§ 2º Não será permitida a permanência de professor com contrato temporário em escolas com professor efetivo em disponibilidade, ou
que o quadro de horário esteja com todas as aulas atribuídas no SIEPE.

A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007.

Art. 13. É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação localizar os professores, prioritariamente, nos
componente(s) curricular (es) correspondente a sua habilitação ou áreas afins.

RESOLVE CONCEDER: EM 22/12/2015
PROCESSO/ SIGEPE

MATRÍCULA

DECÊNIO

SE-0424066-4/2015

ALDINEIDE LILIAN DE SOUZA SILVA

129.751-1

3º

01/02/2015

SE-0494781-8/2015

ANA CELIA FERRAZ RODRIGUES GUMARÃES

128.434-7

3º

15/04/2015

SE-0495402-6/2015

ANDRÉ LUIZ FELISMINO ROCHA

239.739-0

1º

08/02/2015

SE-0498029-5/2015

ANGELA MARTHA DE OLIVEIRA RAMOS

245.528-5

1º

02/10/2015

SE-0496679-5/2015

ANITA VARELA DO NASCIMENTO

125.517-7

3º

17/09/2014

SE-0496431-0/2015

ALZIRA RODRIGUES DE SOUZA

156.709-8

3º

30/09/2015

SE-0499238-8/2015

ALZENI BATISTA DO NASCIMENTO

179.520-1

2º

16/09/2014

SE-0494924-5/2015

ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS

132.251-6

3º

30/09/2015

SE-0493747-7/2015

DILMA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVA

133.322-4

3º

05/10/2015

SE-0498688-7/2015

ISRAEL BARBOSA DA SILVA

124.122-2

3º

20/09/2014

SE-0494168-5/2015

JANAINA DE PAULA MIGUEL FILGUEIRAS

245.285-5

1º

13/09/2015

SE-0494913-3/2015

JANISE DE MOURA BEZERRA JULIÃO

133.047-0

3º

13/09/2015

SE-0498204-0/2015

JOAQUIM DE BARROS LICIO DOS SANTOS

140.827-5

2º

30/07/2006

SE-0492344-8/2015

JOSÉ GERALDO DE CALDAS FILHO

124.229-6

3º

11/09/2014

SE-0493778-2/2015

JOSENILDO HENRIQUE DA SILVA

181.162-2

2º

14/02/2015

§ 5º Os professores localizados nas escolas de Referência em Ensino Médio e Técnicas, em regência de classe, que possuem dois
vínculos efetivos, deverão obedecer ao seguinte critério: um vínculo de carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula e outro vínculo
de carga horária mensal 150 (cento e cinquenta) horas-aula em horário noturno.

SE-0497819-2/2015

MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO FILHA

131.579-0

3º

13/08/2015

SE-0493483-4/2015

MARIA CRISTINA SOARES XAVIER

162.132-7

2º

17/08/2010

SE-0495735-6/2015

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA SILVA SOUZA

131.683-4

3º

16/06/2015

Art. 15. É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação em conjunto com o Diretor Escolar planejar o quadro de
pessoal, assegurando prioritariamente que o professor efetivo, independentemente da quantidade de vínculos no Estado, seja localizado
em uma única escola, desde que a mesma tenha três turnos. (manhã, tarde e noite).

SE-0496143-0/2015

MARIA GUADALUPE TEIXEIRA

174.550-6

2º

11/07/2013

SE-0498430-1/2015

MAGDA MARIA DA SILVA

176.219-2

2º

22/08/2013

SE-0495175-4/2015

RAINERA SOUZA DE MELO

133.795-5

3º

30/10/2015

SE-0498121-7/2015

ROSIMERE SEABRA DOS SANTOS

147.799-4

2º

13/11/2006

SE-0498192-6/2015

RUSA CHAVES FERRAZ

130.135-7

3º

21/10/2015

SE-0498705-6/2015

TANIA CRISTINA BARBOSA BARACHO

128.041-4

3º

10/05/2015

SE-0497675-2/2015

TELMA MARIA PEREIRA DA SILVA

131.883-7

3º

09/09/2015

SE-0498158-8/2015

VERONICA PAULA DE OLIVEIRA CORREIA

132.445-4

3º

18/04/2015

Art. 14. As horas-aula atividade corresponderão a 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária mensal para os professores com
200 (duzentas) horas-aula e a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da carga horária mensal para os professores com 150
(cento e cinquenta), horas-aula, cabendo à Equipe de Gestão e/ou Pedagógica da Escola a responsabilidade, em conjunto com
o professor, de programar, acompanhar e registrar as atividades desenvolvidas, de acordo com o art. 16 § 4º, art.17 e art. 44 do
Estatuto do Magistério.
§ 1º Do total das horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada, respectivamente, 30 (trinta) e 20 (vinte) horas-aula para
os professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) e 150 (cento e cinquenta) horas-aula.
§ 2º As orientações pertinentes ao planejamento da formação continuada referida no parágrafo acima são regulamentadas pela Instrução
Normativa nº 03/2013, publicada no Diário Oficial do dia 13/06/2013.
§ 3º Os professores localizados no Ensino Fundamental - anos iniciais, com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula se
enquadram no caput deste artigo.
§ 4º Os professores localizados e com exercício nas Escolas de Referência em Ensino Médio e Técnicas cumprirão jornada de trabalho
em regime integral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dias ou semi-integral, com carga
horária de 32 (trinta e duas) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dias, de acordo com o funcionamento de cada Escola.

DA ELABORAÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIO DAS ESCOLAS
Art. 16. O diretor escolar deverá solicitar a todos os professores, por escrito, a disponibilidade horária, inclusive das aulas atividades e
ações complementares até 29.12.2015 para elaboração do respectivo quadro de horário.
Art. 17. O diretor escolar deverá concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE,
impreterivelmente até o dia 29.01.2016.
Art. 18. O diretor escolar não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no SIEPE, exceto com
autorização expressa do Gerente da Gerência Regional da Educação.

NOME

A PARTIR DE

RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART.113, ÍTEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68.
PROCESSO/ SIGEPE
SE-0496392-6/2015

NOME

MATRÍCULA

LINDETE BARBOSA DE MENDONÇA

116.861-4

DA ORGANIZAÇÃO DO DIÁRIO ELETRÔNICO

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Art. 19. O diretor escolar deverá garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma anexo, assegurando, assim, a devida
estruturação do diário de classe eletrônico, nas escolas devidamente autorizadas por Portaria do Secretário de Educação, a utilizarem
este instrumento, sem prejuízo dos registros para o início do ano letivo de 2016.

A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007.
RESOLVE CONCEDER: EM 22/12/2015

DO ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA DOS PROFESSORES E ESTUDANTES
Art. 20. O diretor escolar deverá garantir a inserção dos dados no SIEPE referente à frequência dos estudantes e professores a partir do
primeiro dia de aula, para que as informações sejam acompanhadas em tempo real.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições contidas na Portaria - SEE nº 6166, de 17.12.2014, publicada em 18.12.2014, no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco.
ANEXO I – CRONOGRAMA / REGISTRO NO SIEPE
DATA

ATIVIDADES

INÍCIO

FIM
23/12/2015

Cadastrar calendário/2016 – padrão

04/01/16

Alterar matriz curricular no sistema (apenas quando necessário)

RESPONSÁVEL

PROCESSO/ SIGEPE

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

SE-0431242-7/2015

ABRAÃO ARAÚJO SILVA

NOME

148.534-2

1º

08/06/1996

SE-0431242-7/2015

ABRAÃO ARAÚJO SILVA

148.534-2

2º

07/06/2006

SE-0485762-5/2015

ANA TERESA XIMENES DO CARMO

132.138-2

3º

29/09/2015

SE-0521394-6/2015

CARLOS TADEU ALVES DE ASSIS

129.790-2

3º

16/09/2015

SE-0524765-2/2015

CLEONICE BEZERRA DOS SANTOS

130.715-0

3º

19/12/2015

SE-0417361-4/2015

EDILTON JOSÉ DE LIMA

116.007-9

2º

06/10/2002

SE-0417361-4/2015

EDILTON JOSÉ DE LIMA

116.007-9

3º

04/10/2012

SE-0424550-2/2015

ELIANA BARBOSA DA SILVA

105.598-4

2º

19/10/2001

SE-0424550-2/2015

ELIANA BARBOSA DA SILVA

105.598-4

3º

20/10/2011

SEGE

SE-0521841-3/2015

IVANICE BEZERRA DE SOUZA

123.060-3

3º

01/03/2014

SEDE

SE-0435131-8/2014

LUZIA FRANCISCA DA SILVA COSTA

127.394-9

1º

27/02/1995

Encerrar ano letivo/2015

04/01/16

08/01/16

Escola

SE-0435131-8/2014

LUZIA FRANCISCA DA SILVA COSTA

127.394-9

2º

25/02/2005

Abertura do ano letivo/2016

04/01/16

08/01/16

Escola

SE-0435131-8/2014

LUZIA FRANCISCA DA SILVA COSTA

127.394-9

3º

24/02/2015

Cadastrar calendário/2016

04/01/16

08/01/16

Escola

SE-0519046-7/2015

MACIONIZE MATIAS MOURA DE MELO

240.273-4

1º

09/02/2015

Validar calendário/2016

04/01/16

15/01/16

GRE

SE-0519713-8/2015

MARCELO LEMOS RIBEIRO

242.812-1

1º

16/04/2015

Criar e ajustar turmas

06/01/16

08/01/16

GRE

SE-0519578-8/2015

MARCIA JUCENE SOTERO DALIA

131.605-2

3º

16/11/2015

Gerar saldo para todas as turmas

06/01/16

08/01/16

GRE

SE-0521836-7/2015

MARIA APARECIDA NUNES BEZERRA DE SÁ

154.058-0

1º

12/12/2015

Enturmar todos os alunos

11/01/16

29/01/16

Escola

SE-0521650-1/2015

ROSEMARY BARBOSA GUEDES PESSOA

133.918-4

3º

09/12/2015

Efetivar matrícula de alunos em continuidade, transferidos e recepção.

11/01/16

29/01/16

Escola

SE-0521668-1/2015

SIMONE MARIA SABINO DA SILVA

181.192-4

2º

09/03/2015

Efetivar matrícula de alunos novatos (1ª fase)

11/01/16

15/01/16

Escola

Realizar atribuição de aulas

13/01/16

29/01/16

Escola

PROCESSO/SIGEPE

Montar e publicar quadros de horários das turmas

19/01/16

29/01/16

Escola

SE-0517662-0/2015

Efetivar matrícula de alunos novatos (2ª fase)

27/01/16

29/01/16
29/01/16

Organizar todas as turmas

Escola
Escola

Registrar as movimentações dos alunos

Escola

Enturmar alunos e atribuir aulas (turmas diversificadas)

Escola

Registrar o “motivo da não atribuição” de aulas

Escola
Permanentemente

Escola
Escola

Verificar duplicidade de alunos

Escola / GRE

Unificar alunos em duplicidade

GRE

Revisar e cadastrar os ambientes das unidades

GRE

Cadastrar turmas diversificadas (projetos, AEE e atividade complementar)

GRE

Cadastrar todas as unidades externas (anexos)

SEGE/GEOE
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

MATRÍCULA

PERÍODO

144.360-7

24/06/1996 A 24/06/2006

Escola

Atualizar informações pendentes nos cadastros dos alunos

Atualizar dados da Unidade Interna (Censo Escolar)

NOME
EREMIAS DE LIMA GOMES

Escola

Cadastrar e atualizar os dados gerais das escolas

Cadastrar históricos escolares anteriores dos alunos

RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART.113, ÍTEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68.

FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 221, DE 21.12.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos referentes ao Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional,
relativamente ao indeferimento da opção e à exclusão do mencionado Regime, observado o disposto na Lei Complementar n° 123, de
14.12.2006, e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, nos termos da presente Portaria, os procedimentos para o indeferimento da opção e para a exclusão do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples
Nacional.
Art. 2º O indeferimento da opção pelo Regime Simples Nacional se dá quando, no momento da solicitação da opção no Portal do Simples
Nacional na Internet, a pessoa jurídica se enquadrar em quaisquer das situações de vedação ao ingresso no referido regime, conforme
disposto no art. 17 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006.
Art. 3º Para efeito do disposto no art. 2º, fica instituído o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, conforme modelo
constante do Anexo 1, observando-se o seguinte:

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