DOEPE 23/12/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 1º Nas unidades escolares terá prioridade de permanência os professores efetivos com maior tempo de localização, de acordo com a
portaria publicada em Diário Oficial do Estado, portanto, os professores excedentes deverão ser remanejados para escolas próximas, de
acordo com interesse público.
§ 2º Nas unidades escolares com atendimento em educação especial, poderão ser localizados até 04 (quatro) professores efetivos para
cada situação mencionada no caput deste artigo, desde que a unidade escolar atenda no mínimo 15 (quinze) estudantes, na condição
de pessoa com deficiência.
Ano XCII • NÀ 240 - 11
PORTARIA SEE Nº 5012 DE 22 DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, IVELISE SEVERINA DA SILVA, matrícula
nº 161.183-6, para a função de Diretora da Escola Deputado João Teobaldo de Azevedo, Município de Carpina, Gerência Regional de
Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, com efeito retroativo a 04 de dezembro de 2015, ficando dispensada da função de Diretora
Adjunta da Escola Lions Clube de Carpina, Município de Carpina.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
Art. 12. É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação assegurar a localização de todos os professores efetivos
em disponibilidade, de acordo com as demandas das escolas estaduais, por componente curricular e por turno.
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
§ 1º O professor efetivo em disponibilidade deverá ser remanejado para assumir regência, obedecendo ao interesse público;
§ 2º Não será permitida a permanência de professor com contrato temporário em escolas com professor efetivo em disponibilidade, ou
que o quadro de horário esteja com todas as aulas atribuídas no SIEPE.
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007.
Art. 13. É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação localizar os professores, prioritariamente, nos
componente(s) curricular (es) correspondente a sua habilitação ou áreas afins.
RESOLVE CONCEDER: EM 22/12/2015
PROCESSO/ SIGEPE
MATRÍCULA
DECÊNIO
SE-0424066-4/2015
ALDINEIDE LILIAN DE SOUZA SILVA
129.751-1
3º
01/02/2015
SE-0494781-8/2015
ANA CELIA FERRAZ RODRIGUES GUMARÃES
128.434-7
3º
15/04/2015
SE-0495402-6/2015
ANDRÉ LUIZ FELISMINO ROCHA
239.739-0
1º
08/02/2015
SE-0498029-5/2015
ANGELA MARTHA DE OLIVEIRA RAMOS
245.528-5
1º
02/10/2015
SE-0496679-5/2015
ANITA VARELA DO NASCIMENTO
125.517-7
3º
17/09/2014
SE-0496431-0/2015
ALZIRA RODRIGUES DE SOUZA
156.709-8
3º
30/09/2015
SE-0499238-8/2015
ALZENI BATISTA DO NASCIMENTO
179.520-1
2º
16/09/2014
SE-0494924-5/2015
ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS
132.251-6
3º
30/09/2015
SE-0493747-7/2015
DILMA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVA
133.322-4
3º
05/10/2015
SE-0498688-7/2015
ISRAEL BARBOSA DA SILVA
124.122-2
3º
20/09/2014
SE-0494168-5/2015
JANAINA DE PAULA MIGUEL FILGUEIRAS
245.285-5
1º
13/09/2015
SE-0494913-3/2015
JANISE DE MOURA BEZERRA JULIÃO
133.047-0
3º
13/09/2015
SE-0498204-0/2015
JOAQUIM DE BARROS LICIO DOS SANTOS
140.827-5
2º
30/07/2006
SE-0492344-8/2015
JOSÉ GERALDO DE CALDAS FILHO
124.229-6
3º
11/09/2014
SE-0493778-2/2015
JOSENILDO HENRIQUE DA SILVA
181.162-2
2º
14/02/2015
§ 5º Os professores localizados nas escolas de Referência em Ensino Médio e Técnicas, em regência de classe, que possuem dois
vínculos efetivos, deverão obedecer ao seguinte critério: um vínculo de carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula e outro vínculo
de carga horária mensal 150 (cento e cinquenta) horas-aula em horário noturno.
SE-0497819-2/2015
MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO FILHA
131.579-0
3º
13/08/2015
SE-0493483-4/2015
MARIA CRISTINA SOARES XAVIER
162.132-7
2º
17/08/2010
SE-0495735-6/2015
MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA SILVA SOUZA
131.683-4
3º
16/06/2015
Art. 15. É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação em conjunto com o Diretor Escolar planejar o quadro de
pessoal, assegurando prioritariamente que o professor efetivo, independentemente da quantidade de vínculos no Estado, seja localizado
em uma única escola, desde que a mesma tenha três turnos. (manhã, tarde e noite).
SE-0496143-0/2015
MARIA GUADALUPE TEIXEIRA
174.550-6
2º
11/07/2013
SE-0498430-1/2015
MAGDA MARIA DA SILVA
176.219-2
2º
22/08/2013
SE-0495175-4/2015
RAINERA SOUZA DE MELO
133.795-5
3º
30/10/2015
SE-0498121-7/2015
ROSIMERE SEABRA DOS SANTOS
147.799-4
2º
13/11/2006
SE-0498192-6/2015
RUSA CHAVES FERRAZ
130.135-7
3º
21/10/2015
SE-0498705-6/2015
TANIA CRISTINA BARBOSA BARACHO
128.041-4
3º
10/05/2015
SE-0497675-2/2015
TELMA MARIA PEREIRA DA SILVA
131.883-7
3º
09/09/2015
SE-0498158-8/2015
VERONICA PAULA DE OLIVEIRA CORREIA
132.445-4
3º
18/04/2015
Art. 14. As horas-aula atividade corresponderão a 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária mensal para os professores com
200 (duzentas) horas-aula e a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da carga horária mensal para os professores com 150
(cento e cinquenta), horas-aula, cabendo à Equipe de Gestão e/ou Pedagógica da Escola a responsabilidade, em conjunto com
o professor, de programar, acompanhar e registrar as atividades desenvolvidas, de acordo com o art. 16 § 4º, art.17 e art. 44 do
Estatuto do Magistério.
§ 1º Do total das horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada, respectivamente, 30 (trinta) e 20 (vinte) horas-aula para
os professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) e 150 (cento e cinquenta) horas-aula.
§ 2º As orientações pertinentes ao planejamento da formação continuada referida no parágrafo acima são regulamentadas pela Instrução
Normativa nº 03/2013, publicada no Diário Oficial do dia 13/06/2013.
§ 3º Os professores localizados no Ensino Fundamental - anos iniciais, com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula se
enquadram no caput deste artigo.
§ 4º Os professores localizados e com exercício nas Escolas de Referência em Ensino Médio e Técnicas cumprirão jornada de trabalho
em regime integral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dias ou semi-integral, com carga
horária de 32 (trinta e duas) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dias, de acordo com o funcionamento de cada Escola.
DA ELABORAÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIO DAS ESCOLAS
Art. 16. O diretor escolar deverá solicitar a todos os professores, por escrito, a disponibilidade horária, inclusive das aulas atividades e
ações complementares até 29.12.2015 para elaboração do respectivo quadro de horário.
Art. 17. O diretor escolar deverá concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE,
impreterivelmente até o dia 29.01.2016.
Art. 18. O diretor escolar não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no SIEPE, exceto com
autorização expressa do Gerente da Gerência Regional da Educação.
NOME
A PARTIR DE
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART.113, ÍTEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68.
PROCESSO/ SIGEPE
SE-0496392-6/2015
NOME
MATRÍCULA
LINDETE BARBOSA DE MENDONÇA
116.861-4
DA ORGANIZAÇÃO DO DIÁRIO ELETRÔNICO
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Art. 19. O diretor escolar deverá garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma anexo, assegurando, assim, a devida
estruturação do diário de classe eletrônico, nas escolas devidamente autorizadas por Portaria do Secretário de Educação, a utilizarem
este instrumento, sem prejuízo dos registros para o início do ano letivo de 2016.
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007.
RESOLVE CONCEDER: EM 22/12/2015
DO ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA DOS PROFESSORES E ESTUDANTES
Art. 20. O diretor escolar deverá garantir a inserção dos dados no SIEPE referente à frequência dos estudantes e professores a partir do
primeiro dia de aula, para que as informações sejam acompanhadas em tempo real.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições contidas na Portaria - SEE nº 6166, de 17.12.2014, publicada em 18.12.2014, no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco.
ANEXO I – CRONOGRAMA / REGISTRO NO SIEPE
DATA
ATIVIDADES
INÍCIO
FIM
23/12/2015
Cadastrar calendário/2016 – padrão
04/01/16
Alterar matriz curricular no sistema (apenas quando necessário)
RESPONSÁVEL
PROCESSO/ SIGEPE
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SE-0431242-7/2015
ABRAÃO ARAÚJO SILVA
NOME
148.534-2
1º
08/06/1996
SE-0431242-7/2015
ABRAÃO ARAÚJO SILVA
148.534-2
2º
07/06/2006
SE-0485762-5/2015
ANA TERESA XIMENES DO CARMO
132.138-2
3º
29/09/2015
SE-0521394-6/2015
CARLOS TADEU ALVES DE ASSIS
129.790-2
3º
16/09/2015
SE-0524765-2/2015
CLEONICE BEZERRA DOS SANTOS
130.715-0
3º
19/12/2015
SE-0417361-4/2015
EDILTON JOSÉ DE LIMA
116.007-9
2º
06/10/2002
SE-0417361-4/2015
EDILTON JOSÉ DE LIMA
116.007-9
3º
04/10/2012
SE-0424550-2/2015
ELIANA BARBOSA DA SILVA
105.598-4
2º
19/10/2001
SE-0424550-2/2015
ELIANA BARBOSA DA SILVA
105.598-4
3º
20/10/2011
SEGE
SE-0521841-3/2015
IVANICE BEZERRA DE SOUZA
123.060-3
3º
01/03/2014
SEDE
SE-0435131-8/2014
LUZIA FRANCISCA DA SILVA COSTA
127.394-9
1º
27/02/1995
Encerrar ano letivo/2015
04/01/16
08/01/16
Escola
SE-0435131-8/2014
LUZIA FRANCISCA DA SILVA COSTA
127.394-9
2º
25/02/2005
Abertura do ano letivo/2016
04/01/16
08/01/16
Escola
SE-0435131-8/2014
LUZIA FRANCISCA DA SILVA COSTA
127.394-9
3º
24/02/2015
Cadastrar calendário/2016
04/01/16
08/01/16
Escola
SE-0519046-7/2015
MACIONIZE MATIAS MOURA DE MELO
240.273-4
1º
09/02/2015
Validar calendário/2016
04/01/16
15/01/16
GRE
SE-0519713-8/2015
MARCELO LEMOS RIBEIRO
242.812-1
1º
16/04/2015
Criar e ajustar turmas
06/01/16
08/01/16
GRE
SE-0519578-8/2015
MARCIA JUCENE SOTERO DALIA
131.605-2
3º
16/11/2015
Gerar saldo para todas as turmas
06/01/16
08/01/16
GRE
SE-0521836-7/2015
MARIA APARECIDA NUNES BEZERRA DE SÁ
154.058-0
1º
12/12/2015
Enturmar todos os alunos
11/01/16
29/01/16
Escola
SE-0521650-1/2015
ROSEMARY BARBOSA GUEDES PESSOA
133.918-4
3º
09/12/2015
Efetivar matrícula de alunos em continuidade, transferidos e recepção.
11/01/16
29/01/16
Escola
SE-0521668-1/2015
SIMONE MARIA SABINO DA SILVA
181.192-4
2º
09/03/2015
Efetivar matrícula de alunos novatos (1ª fase)
11/01/16
15/01/16
Escola
Realizar atribuição de aulas
13/01/16
29/01/16
Escola
PROCESSO/SIGEPE
Montar e publicar quadros de horários das turmas
19/01/16
29/01/16
Escola
SE-0517662-0/2015
Efetivar matrícula de alunos novatos (2ª fase)
27/01/16
29/01/16
29/01/16
Organizar todas as turmas
Escola
Escola
Registrar as movimentações dos alunos
Escola
Enturmar alunos e atribuir aulas (turmas diversificadas)
Escola
Registrar o “motivo da não atribuição” de aulas
Escola
Permanentemente
Escola
Escola
Verificar duplicidade de alunos
Escola / GRE
Unificar alunos em duplicidade
GRE
Revisar e cadastrar os ambientes das unidades
GRE
Cadastrar turmas diversificadas (projetos, AEE e atividade complementar)
GRE
Cadastrar todas as unidades externas (anexos)
SEGE/GEOE
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
MATRÍCULA
PERÍODO
144.360-7
24/06/1996 A 24/06/2006
Escola
Atualizar informações pendentes nos cadastros dos alunos
Atualizar dados da Unidade Interna (Censo Escolar)
NOME
EREMIAS DE LIMA GOMES
Escola
Cadastrar e atualizar os dados gerais das escolas
Cadastrar históricos escolares anteriores dos alunos
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART.113, ÍTEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68.
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 221, DE 21.12.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos referentes ao Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional,
relativamente ao indeferimento da opção e à exclusão do mencionado Regime, observado o disposto na Lei Complementar n° 123, de
14.12.2006, e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, nos termos da presente Portaria, os procedimentos para o indeferimento da opção e para a exclusão do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples
Nacional.
Art. 2º O indeferimento da opção pelo Regime Simples Nacional se dá quando, no momento da solicitação da opção no Portal do Simples
Nacional na Internet, a pessoa jurídica se enquadrar em quaisquer das situações de vedação ao ingresso no referido regime, conforme
disposto no art. 17 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006.
Art. 3º Para efeito do disposto no art. 2º, fica instituído o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, conforme modelo
constante do Anexo 1, observando-se o seguinte: