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DOEPE - 10 - Ano XCII • NÀ 240 - Página 10

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DOEPE 23/12/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCII • NÀ 240

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL

Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

Recife, 23 de dezembro de 2015

Nº 5010 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 4798 de 17.12.15 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a KARLA FRAGOSO
RAMOS, Prof. LPM, I, D, mat. nº 252.249-7, na função de Diretor da Esc. Mons. José Kehrle, Arcoverde, com 200 h/a mensais, enquanto
permanecer na função, a partir de 17.12.15.
PORTARIA SEE N° 5011 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 5569, DE 22/12/2015 – Atribuir ao Perito Criminal Carlos Fernando Pessoa Monteiro Filho, mat. 296211-0, a Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Unidade de Laboratório Criminalístico, da Gerência do ICPAS/GGPOC/SDS, ficando dispensada a
Perita Criminal Ana Azoubel Marletti, mat. 123158-8, a contar de 01/01/2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme disposto no Decreto Estadual nº 40.599/2014 e de acordo
com a Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério de Pernambuco), a Lei de Diretrizes e Bases - LDB N°. 9394/1996 e a Lei
Complementar nº 125/2008, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação de professores em todas as turmas e componentes curriculares, de acordo com
as matrizes curriculares, das escolas da Rede Estadual de Ensino, com vista a garantir o cumprimento da carga horária mínima anual de
oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO a importância de garantir a permanência do professor efetivo em uma única escola, como estratégia para melhorar a
qualidade do tempo pedagógico do professor e a implementação eficaz do projeto pedagógico da escola;
CONSIDERANDO a inserção dos dados no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE para o gerenciamento de
informações, no âmbito da Gestão da Rede de Ensino, Gestão de Programas Educacionais e Pedagógicos, através da rede mundial de
computadores;
CONSIDERANDO a melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, a elevação dos indicadores educacionais, e a valorização
dos profissionais da educação.

PORTARIA SDSCJ Nº 176 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:
RESCINDIR, o Contrato Temporário por excepcional interesse de TERESA CRISTINA ANDRADE DE LIMA, Pedagoga, Mat. 359.123-9,
Contrato nº 40/2014-SCJ, a partir de 10.11.2015.,

RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos necessários para a organização do ano letivo de 2016.

AVISO

DA ORGANIZAÇÃO DO INÍCIO DO ANO LETIVO 2016

O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no uso de suas atribuições, INFORMA que foi publicado no Boletim
Interno de Serviços (BIS) nº 036/2015 da SDSCJ, no dia 22/12/2015, constante do endereço www.sedsdh.pe.gov.br, a PORTARIA
SDSCJ nº 175, de 22 de dezembro de 2015, que Determina com base nas recomendações exaradas pelo TCE-PE, em especial, nas
Resoluções da TC nº 014/2014 e 022/2014 e ACORDÃOS TC 383/12 e 939/12, que os Gestores, quando da análise da Tomada de
Prestação de Contas dos instrumentos celebrados, reservada a sua competência.

Art. 2º É de responsabilidade das unidades de trabalho que compõem a Sede da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais
de Educação e das Unidades Escolares a elas jurisdicionadas, subsidiariamente, a organização do início do ano letivo 2016 e o
acompanhamento das ações desenvolvidas para o atendimento da comunidade escolar dentro dos padrões de qualidade social proposto
pelo Governo do Estado de Pernambuco.

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio

DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, Secretaria Executiva de Educação Profissional, Secretaria
Executiva de Administração e Finanças e das Gerências Regionais de Educação / unidades escolares assegurarem o Padrão Básico de
funcionamento com vista à organização, limpeza e manutenção dos ambientes.
DA DISTRIBUIÇÃO DO LIVRO DIDÁTICO

PORTARIAS SE/GGDP DE 22 DE 12 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11,
RESOLVE:

Art.4º É de responsabilidade das Unidades Escolares coordenar as ações destinadas aos beneficiários dos Livros Didáticos, distribuídos
no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, tendo como base a Resolução Nº 42 de 28 de agosto de 2012, e do Gerente
da Gerência Regional de Educação e Chefe da Unidade de Gestão da Rede prestar as devidas orientações, bem como acompanhar o
recebimento dos Livros Didáticos pelas Unidades Escolares.
DO TOTAL DE TURMAS E ESTUDANTES POR ESCOLA

Nº 4988 – Localizar JOSE KLEBER FELIX DOS SANTOS, Prof. LP, I, A, mat. 368.127-0, na EREM Luiz Pereira Júnior, Caetés, GRE
Garanhuns, com 150 h/a mensais de História, a partir de 07.12.15. SIGEPE 05210100/15.
Nº 4989 - Tornar sem efeito Portaria nº 2158 de 09.04.15, referente a DAYSE KARINA LOURENCO VALENCA PATRIOTA, mat. nº
175.910-8. Permanecendo em vigor a Port.2692 de 13.05.15.
Nº 4990 - Tornar sem efeito Portaria nº 9996 de 29.12.10, referente a MAGDA WILCYANNE FERREIRA VICTOR SOARES, mat. nº
256.163-8. SIGEPE 04717978/15.
Nº 4991 - Remover MAGDA WILCYANNE FERREIRA VICTOR SOARES, Prof. LPE, I, D, mat. 256.163-8 na função de Educ. de Apoio
para a Esc. Dr. Benjamim Caraciolo, Sanharó, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais, a partir de 01.06.09. SIGEPE 04717978/15.
Nº 4992 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de LUCIA HELENA MONTEIRO DA SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. nº 173.633-7, loc.
na Esc. Des. Carlos Xavier Paes Barreto, Igarassu, GRE Metro Norte, a partir de 01.12.15. SIGEPE 05157922/15.
Nº 4993 - Remover ELISABETH FRANCISCA DE MELO FILHA, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. nº 301.159-3, para a EREM
Profª. Zulmira de Paula Almeida, Paulista, GRE Metro Norte. SIGEPE 05108613/15.
Nº 4994 - Remover CRISTIANE CAVALCANTI DE OLIVEIRA, Prof. LPE, III, D, mat. 138.723-5, para a Esc. Guiomar Krause Gonçalves,
Vitória, com 200h/a mensais, de Português, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05051665/15.
Nº 4995 - Remover MARIA DE FATIMA LIRA, Prof. FMG, I, U, mat. 147.045-0, para a Esc. Guiomar Krause Gonçalves, Vitória, com
150h/a mensais, em Apoio Pedagógico, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05051542/15.
Nº 4996 - Remover MARIA JOSE FERREIRA CAMPOS, Prof. LPE, III, D, mat. 157.191-5, para a Esc. Guiomar Krause Gonçalves, Vitória,
com 200h/a mensais, de Ciências, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05051553/15.
Nº 4997 - Remover HEDVIGES MARIA DA SILVA, Prof. FMG, I, U, mat. 162.242-0, para a Esc. Guiomar Krause Gonçalves, Vitória, com
150h/a mensais, em Apoio Pedagógico, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05051654/15.

Art. 5º Cabe ao Gerente da Gerência Regional de Educação e ao Chefe da Unidade de Gestão de Rede acompanhar o quantitativo de
turmas existentes ou criadas nas escolas estaduais, inclusive nos anexos e extensões, para assegurar um quantitativo equivalente ao
número de estudantes exigidos por turma e etapa/modalidade, conforme a Instrução Normativa de Matrícula da Rede Estadual de Ensino
nº 03 /2015, publicada no Diário Oficial do dia 14/11/2015.
Art. 6º A equipe gestora da unidade escolar deverá encerrar as atividades do ano letivo 2015 e iniciar o ano letivo 2016 no SIEPE,
conforme cronograma do ANEXO I.
Art. 7º A Gerência Regional de Educação deverá reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano anterior que migraram, bem como
criar novas turmas, caso necessário, no SIEPE, até o dia 08/01/2016.
Parágrafo único - Durante o processo de reorganização e criação das turmas, a Gerência Regional de Educação deverá comunicar
aos diretores das unidades escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente até o dia
29/01/2016, considerando o prazo de efetivação da matrícula dos novatos.
Art. 8º O Chefe da Unidade de Gestão da Rede deverá até o dia 02/03/2016, confirmar no Sistema de Informações da Educação de
Pernambuco – SIEPE, o total de turmas e estudantes enturmados por escola para o ano letivo, caracterizando o início do processo para
a migração dados SIEPE/Censo Escolar.
DO QUADRO DE PROFESSORES
Art. 9º É de responsabilidade das unidades de trabalho da Sede da Secretaria de Educação competentes para o assunto, da Gerência
Regional de Educação e do Diretor Escolar, a localização de todos os professores efetivos, nas turmas e componentes curriculares
conforme a matriz curricular por nível e/ou modalidade de ensino de cada escola, sob sua jurisdição, como também as providências para
publicação, em tempo hábil, no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O Quadro de professores efetivos em cada unidade escolar compreende: as funções de gestão, técnico-pedagógicas e professores
em regência de classe.

Nº 4998 - Remover SILVANA MARIA DO NASCIMENTO, Prof. LPE, IV, D, mat. 130.154-3, para a Esc. Guiomar Krause Gonçalves, Vitória,
com 200 h/a mensais, de Geografia, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05050901/15.

§ 2º As funções de gestão e técnico-pedagógicas abaixo relacionadas, deverão ser preenchidas, exclusivamente, por professores efetivos:

Nº 4999 - Remover GEMILKA MARIA DE FREITAS MESQUITA CABRAL, Prof. LPE, III, D, mat. 181.260-2, para a Esc. Guiomar Krause
Gonçalves, Vitória, com 200h/a mensais, de Português, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05051463/15.

a) Diretor (a);
b) Diretor (a) Adjunto (a);
c) Educador (a) de Apoio.

Nº 5000 - Remover EVANDRO ALVARES DE LIRA, Prof. LPM, III, D, mat. 176.151-0, para a Esc. Guiomar Krause Gonçalves, Vitória, com
200h/a mensais, de Português, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05051430/15.
Nº 5001 - Remover GEMILTON DE FREITAS MESQUITA, Prof. LPE, II D, mat. 252.893-2, para a Esc. Guiomar Krause Gonçalves, Vitória,
com 200h/a mensais, de Matemática, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05051417/15.
Nº 5002 - Remover SEBASTIAO XAVIER DE AZEVEDO, Prof. LPE, I D, mat. 250.502-9, para a Esc. Eurico Queiroz, Bezerros, GRE
Vitória, com 200h/a mensais, de Matemática, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05050034/15.

§ 3º O Diretor com dois vínculos efetivos na rede estadual de ensino, poderá ser localizado com o segundo vínculo na escola onde exerce
a função de diretor, sem atribuição de carga horária em regência de classe, desde que a escola funcione em três turnos, cumprindo a
carga-horária dos dois vínculos em sua totalidade, no exercício das suas atribuições de direção, atendendo aos três turnos.
Art. 10 A quantidade necessária de professores de cada componente curricular em uma unidade escolar é calculada a partir da matriz
curricular, o número de turmas e a carga horária em regência do professor, observando a fórmula que se segue:

Nº 5003 - Remover MANASSES ANTONIO HONORIO, Prof. LP, I D, mat. 303.208-6, para a Esc. Profª. Eudoxia Alcântara Ferreira, Vitória,
com 200h/a mensais, de Filosofia, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05027220/15.
Nº 5004 - Remover IVA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, Prof. LPE, II D, mat. 239.580-0, para a Esc. Profª. Eudoxia Alcântara Ferreira, Vitória,
com 200h/a mensais, de Matemática, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05024136/15.
Nº 5005 - Remover ALINE LYRA DA SILVA, Prof. LPE, II D, mat. 240.739-6, para a Esc. Vigário Pedrosa, Escada, GRE Vitória, com 200h/a
mensais, de Biologia, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05003458/15.
Nº 5006 - Remover MONICA GLEICIERE PIRES ALVES, Prof. LPE, III, D, mat. nº 155.376-3, para a Esc. Estadual Bento XVI, Petrolina,
com 150 h/a mensais, Polivalente, e 50 h/a de Sociologia/EJA, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05090455/15.

§ 1º A unidade escolar deverá ter como referência o Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE para o cálculo do
número de professores necessários ao cumprimento das atividades de regência.
§ 2º Ressalta-se que permanece o estabelecido na Lei Complementar n° 125, de 10.07.2008, publicada no Diário Oficial do dia 11.07.2008
para as escolas de Referência em Ensino Médio e as Escolas Técnicas Estaduais.

Nº 5007 - Remover MARIA BETANIA DE ANDRADE MOURA TOBAL, Prof. LPE, III, D, mat. 135.521-0, para a Esc. Guiomar Krause
Gonçalves, Vitória, com 200h/a mensais, de Português, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05117984/15.

Art. 11. Caberá ao Gerente da Gerência Regional de Educação assegurar a distribuição equitativa nas unidades escolares de cada
município relativo aos professores efetivos que não estão em regência de classe, pela condição de municipalização das escolas estaduais
da Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, de disciplinas pedagógicas e em disponibilidade, obedecendo:

Nº 5008 - Remover TATIANA CARMEM DE SANTANA, Prof. LPE, III, D, mat. 135.790-5, para a Esc. Guiomar Krause Gonçalves, Vitória,
com 200h/a mensais, de Geografia, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05051700/15.

I - para as unidades escolares de pequeno porte poderá ser localizado até 01 (um) professor efetivo para cada situação mencionada no
caput deste artigo.

Nº 5009 - Remover SILVANA ROSSELY DE SOUZA GALVAO, Prof. LPE, III, D, mat. 125.988-1, para a Esc. Guiomar Krause Gonçalves,
Vitória, com 200h/a mensais, de Arte, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05051698/15.

II - para as unidades escolares de médio e grande porte poderão ser localizados até 02 (dois) professores efetivos para cada situação
mencionada no caput deste artigo.

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