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DOEPE - Recife, 23 de dezembro de 2015 - Página 15

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DOEPE 23/12/2015 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004/2015
Dispõe sobre a utilização do aplicativo WhatsApp da CPRH,
denominado ZAPCPRH, destinado ao compartilhamento de
informações entre os servidores da Agência e o Núcleo de
Comunicação Social e Educação Ambiental.
A Diretora-Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do Art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25
de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto
Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, com fundamento no
art. os incisos III e VIII do art. 2º da Lei Estadual nº 14.249, de 17
de dezembro de 2010 e
Considerando os avanços nas tecnologias de informação e
comunicação, bem como a necessidade de incorporá-los ao
cotidiano da CPRH;
Considerando a necessidade de ampliar as ações de cobertura
ação Ambiental em efetuar a cobertura jornalística e divulgação
das atividades pertinentes à Agência Estadual de Meio Ambiente e
a necessidade de ampliá-la;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a ferramenta de compartilhamento “online” de
informações denominada “ZAPCPRH”, através da qual os
servidores da CPRH poderão participar com o intuito de difundir
informações relacionadas às atividades típicas da Agência,
utilizando-se para tanto o aplicativo Whattsapp.
Art. 2º Através da referida ferramenta, os servidores da CPRH
poderão divulgar textos, imagens e vídeos que se relacionem
com as atividades da CPRH, tais como fiscalizações ambientais,
apreensões e soltura de animais, produtos e subprodutos da fauna
e flora, instrumentos, petrechos e quaisquer instrumentos que se
relacionem com infrações ambientais.
Art. 3º O envio das informações será facultativo, não havendo
qualquer fim pecuniário, sendo única e exclusivamente voluntária
e colaborativa, tendo como finalidade precípua a propagação das
informações supramencionadas.
Art. 4º Os conteúdos enviados serão analisados pela equipe do
Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental – NCSEA,
sendo aceitos os que se enquadrarem nos critérios jornalísticos
aprovados pelo setor.
Parágrafo Único. Quando aprovados, os conteúdos serão
apurados, editados e compartilhados nas ferramentas de
divulgação interna e externa da Agência.
Art. 5º Não serão permitidos conteúdos que sejam desrespeitosos
ou que:
I - Possam causar danos à CPRH ou a terceiros, sejam eles
materiais ou morais, calúnias, difamações ou injúrias;
II - Sejam considerados preconceituosos, obscenos ou
pornográficos;
III - Contenham mensagens na forma de texto, imagem ou vídeo,
de ódio ou intolerância e que configurem crime, contravenção
penal ou que possam ser entendidos como incentivo à pratica de
crimes ou contravenções penais;
IV - Tenham a intenção de divulgar comercialmente outros
serviços ou produtos ou que sejam entendidos como mensagens
em massa;
V - Façam propaganda política ou de produtos e serviços;
VI - Transfiram dados ou anexem arquivos que contenham
vírus ou qualquer outro programa do tipo que possa divulgar as
operações ou dispositivos de outras pessoas e,
VII – Não sejam relacionadas às atividades típicas da Agência.
Art. 6º Fica expressamente estabelecido que a ferramenta
ZAPCPRH não é canal de denúncias, correntes, imagens,
frases e vídeos de conteúdo motivacional ou que sejam direta
ou indiretamente estranhos aos fins deste instrumento, estando
os servidores que descumprirem a presente instrução sujeitos ao
bloqueio de acesso à ferramenta.
Art. 7º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Recife, 03 de dezembro de 2015.
Simone Souza
Diretora-Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO
AI Nº HF097/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: ACQUALIMPA
LTDA – CNPJ Nº 02.998.190/0001-03. PROCURADOR:
GUSTAVO HENRIQUE VINHAES CINTRA (CPF Nº 026.857.13417). RELATORA: MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO
DO REQUISITO CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº
38.752/2012. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts.
15 e 17 do Decreto Nº 38.752/2012 estabelecem os requisitos
necessários ao recebimento do recurso administrativo interposto
em face de autuação por descumprimento às normas dos recursos
hídricos. 2. Conforme os autos, percebe-se a ausência de cópia
autenticada do Estatuto em vigor, da ata da última eleição e dos
documentos de identificação relativos ao representante legal da
Recorrente. 3. Aplicação do art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012.
4. Recurso não recebido.. “A Câmara de Fiscalização, por
unanimidade, não recebeu o recurso, em conformidade com
os arts. 15, II, e 17 do Decreto Nº 38.752/2012, mantendo a
penalidade aplicada”.

AI Nº HF093/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: ELIANE
CAVALCANTI DE LIRA CARVALHO – CNPJ Nº 00.216.450/000116. PROCURADORA: ELIANE CAVALCANTI DE LIRA CARVALHO
(CPF NÃO INFORMADO). RELATOR: CLENIO TORRES FILHO.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO
DO REQUISITO CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº
38.752/2012. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e
17 do Decreto Nº 38.752/2012 estabelecem os requisitos necessários
ao recebimento do recurso administrativo interposto em face de
autuação por descumprimento às normas dos recursos hídricos. 2.
Conforme os autos, percebe-se a ausência de cópia autenticada
do Estatuto em vigor, da ata da última eleição e dos documentos
de identificação relativos ao representante legal da Recorrente.
3. Aplicação do art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Recurso
não recebido. “A Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não
recebeu o recurso, em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do
Decreto Nº 38.752/2012, mantendo a penalidade aplicada”.
AI Nº PL032/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: ALEXANDRE
CARDEAL MACHADO - ME – CNPJ Nº 02.187.513/000189. PROCURADOR: ALEXANDRE CARDEAL MACHADO
(CPF Nº 023.929.324-09). RELATORA: MARIA CRYSTIANNE
FONSECA ROSAL. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO ART.
15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012. NÃO RECEBIMENTO
DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do Decreto Nº 38.752/2012
estabelecem os requisitos necessários ao recebimento do recurso
administrativo interposto em face de autuação por descumprimento
às normas dos recursos hídricos. 2. Conforme os autos, percebese a ausência da identificação completa, de cópia autenticada do
Estatuto em vigor, da ata da última eleição relativos à Recorrente e
dos documentos de identificação referentes ao seu representante
legal. 3. Aplicação do art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Recurso
não conhecido.. “A Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não
recebeu o recurso, em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do
Decreto Nº 38.752/2012, mantendo a penalidade aplicada”.
AI Nº MA045/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: MONTEIRO
E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C – CNPJ Nº
35.542.612/0001-90. PROCURADOR: BRUNO ROMERO
PEDROSA MONTEIRO (OAB/PE Nº 11.338). RELATORA:
LÍGIA MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do
Decreto Nº 38.752/2012 estabelecem os requisitos necessários
ao recebimento do recurso administrativo interposto em face de
autuação por descumprimento às normas dos recursos hídricos. 2.
Conforme os autos, percebe-se a ausência de cópia autenticada
do Estatuto em vigor, da ata da última eleição e dos documentos
de identificação relativos ao representante legal da Recorrente.
3. Aplicação do art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Recurso
não recebido. “A Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não
recebeu o recurso, em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do
Decreto Nº 38.752/2012, mantendo a penalidade aplicada”.
AI Nº MA041/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
021/2015 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
DISTRIBUIDORA BIG BENN S/A. – CNPJ Nº 83.754.234/021400. PROCURADOR: LUIZ ROGERIO ANDRADE (CPF
NÃO INFORMADO). RELATORA: LÍGIA MARIA ENDERS
JAIR PÓVOAS. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO ART.
15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012. NÃO RECEBIMENTO
DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do Decreto Nº 38.752/2012
estabelecem os requisitos necessários ao recebimento do
recurso administrativo interposto em face de autuação por
descumprimento às normas dos recursos hídricos. 2. Conforme
os autos, percebe-se a ausência de cópia autenticada do Contrato
Social em vigor da Recorrente e dos documentos de seus
representantes legais, inclusive da procuração. 3. Aplicação do
art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Recurso não conhecido..
“A Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não recebeu o
recurso, em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do Decreto Nº
38.752/2012, mantendo a penalidade aplicada”.
AI Nº LP034/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: E J DE
FRANÇA - ME – CNPJ Nº 08.466.968/0001-10. PROCURADOR:
JEREMIAS BEZERRA DE CASTILHO (CPF Nº 734.948.444-53).
RELATOR: CLENIO TORRES FILHO. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do
Decreto Nº 38.752/2012 estabelecem os requisitos necessários
ao recebimento do recurso administrativo interposto em face de
autuação por descumprimento às normas dos recursos hídricos. 2.
Conforme os autos, percebe-se a ausência de cópia autenticada
do Contrato Social em vigor da Recorrente e dos documentos de
seus representantes legais, inclusive da procuração. 3. Aplicação
do art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Recurso não conhecido..
“A Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não recebeu o
recurso, em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do Decreto Nº
38.752/2012, mantendo a penalidade aplicada”.
Recife, 16 de novembro de 2015.
MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL
Coordenadora da Câmara de Fiscalização da APAC
(F)

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 120/2015 - Recife, 22 de dezembro
de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHAATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria AG/ATDEFN nº 118/2015 de
16/12/2015, publicado no DOE no dia 17/12/2015;
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)

Ano XCII • NÀ 240 - 15

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DECRETO DISTRITAL Nº 005/2015
Regulamenta a Coordenadoria Distrital de Políticas para
as Mulheres na Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha e dá outras providências.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV, do art. 20, da Lei nº 11.304/95, faz saber que:
Art. 1º - Fica regulamentada a Coordenadoria Distrital de Políticas
para as Mulheres, cuja finalidade é a promoção de políticas
públicas de equidade de gênero, vinculada diretamente ao
Gabinete do Administrador.
Art. 2º - São atividades da Coordenadoria:
I. Assessorar o Governo Distrital na formação, coordenação e
articulação de políticas para as mulheres;
II. Programar campanhas educativas e antidiscriminatórias;
III. Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do
governo distrital com vistas à promoção da igualdade;
IV. Articular, promover e executar programas de cooperação com
organismos públicos e privados;
V. Realizar a Conferência Distrital da Mulher, obedecendo à
convocação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República;
VI. Apoiar as atividades da Secretaria da Mulher de Pernambuco
que serão realizadas no Distrito; e,
VII. Articular, promover e executar a política distrital de
enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 3º - Ficam designados os seguintes cargos comissionados,
que compõem a estrutura da Coordenadoria, com as seguintes
remunerações:
I. 01 (um) cargo de Coordenadora;
II. 01 (um) cargo de Assessora;
III. 01 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico.
Parágrafo Único - A Coordenadora, Assessora e Assistente
de Apoio Técnico serão designadas pelo Administrador Geral
mediante portaria.
Art. 4º - No exercício de suas atribuições, a Coordenadoria Distrital
de Políticas para Mulheres poderá solicitar das pessoas físicas e
jurídicas colaborações, no sentido de apoiar suas atividades.
Art. 5º - A Coordenadoria poderá expedir instruções normativas
para funcionamento e execução de suas tarefas institucionais.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio São Miguel, 07 de dezembro de 2015.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS
GOVERNAMENTAIS Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO
DOE DE 08/01/2015 e 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE
DE 04/02/2015, assinou as seguintes Portarias:
Nº 188 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Designar o servidor JOSÉ MARCOS CEZAR DE ALBUQUERQUE,
mat. 15.050-9, para substituir a servidora MARIVILBA PEIXOTO
PAASHAUS, mat. 15.313-3, na função gratificada de Chefe da
DL/DLCP/CPLC-Unidade de Legislação e Cadastro, durante
o período de 04/01/2016 a 03/03/2016, por motivo de férias e
licença prêmio de seu titular, fazendo jus à Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, em cumprimento ao disposto no
Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68.
Nº 189 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispensar o servidor JOSÉ ANTUNES DE OLIVEIRA, matrícula
nº 8997-4, lotado na DO/DOM, da Função Gratificada de Apoio-1,
símbolo FGA-1, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de
2015.
Nº 190 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Designar o servidor LUIZ GONZAGA DE LIMA, matrícula nº
8836-6, lotado na DO/DOM, para exercer a Função Gratificada
de Apoio-1, símbolo FGA-1, retroagindo seus efeitos a 1º de
dezembro de 2015.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
- CFC MONTEIRO - CNPJ 03.357.452/0001-13, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seus artigos 71, Incisos I, III, VII, IX, XIV e
XV; 72, Incisos I, II, V e VIII; e 73, incisos I e X, conforme Relatório
de Fiscalização anexo aos autos do Protocolo nº 2015.200197.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 7337 de 22.12.2015 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC
QUILOMBO DOS PALMARES - CNPJ 18.166.811/0001-22, a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seus artigos 71, Incisos I, III, IX, XIV
e XV; 72, Incisos I, V e VIII; e 73, incisos I e X, conforme Relatório
de Fiscalização anexo aos autos do Protocolo nº 2015.201430.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 7338 de 22.12.2015 - Considerando que nos termos
do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro-CTB, constatada, em Processo Administrativo,
a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando a conclusão investigativa da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO nº 390/2004 (fls. 06 e 07 dos
autos do Protocolo Nº 2014.096232) onde restou comprovada a
forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. ADENILDO DE
BRITO MATIAS-CPF 035.482.974-20,
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelada a CNH de nº 3041764199 em nome do Sr.
ADENILDO DE BRITO MATIAS pelos fatos e razões apuradas
pela Corregedoria desta Instituição em Processo Administrativo de
nº DP-CO 881/2015(2014.035222).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 4928, de 21 de dezembro de 2015.
A Diretora-Presidente resolve Indeferir o processo nº 2015106561,
relativo ao pedido de Certidão de Tempo de Contribuição,
formulado por Maria da Conceição Bispo.
PORTARIA FUNAPE Nº 4929, de 21 de dezembro de 2015.
A Diretora–Presidente da Funape, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Complementar n° 028, de 14/01/00 e suas
alterações, RESOLVE: designar o servidor Marcelo Rocha de Oliveira,
matrícula nº 10.457-4, para responder pela Função Gratificada de
Apoio – FGA-2, nos períodos de 22/12/2015 a 5/1/2016 e de 6/1/2016
a 4/2/2016), durante a ausência de sua titular, Iracema de Betânia
Vilanova, matrícula nº 10.436-1, em gozo de férias referente a 2º
quinzena de 2014 e exercício 2015, respectivamente.
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a portaria de
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, de
dezembro de 2015, que se encontra disponível, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br : Port. nº 4741.
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA Nº 348, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias :
PORTARIA Nº 7335 de 22.12.2015 - O Dir. Pres. do DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23,
de 24.05.69, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC
SANT’ANA - CNPJ 11.102.350/0001-85, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo referido CFC no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seus artigos 71, Incisos I, VII e XIV; 72, Incisos I
e II; e 73, incisos I, conforme Relatório de Fiscalização anexo aos
autos do Protocolo nº 2015.201261.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 7336 de 22.12.2015 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, Dr. MOACIR CARNEIRO LEÃO
FILHO, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no
art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela
Lei nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE DE
LIMA, matrícula 1321-8 e, ERALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula
2181-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº.
773, Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art. 2º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO
Nº. 007/2015 a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º,
com objetivo de apurar os fatos descritos no MEMO nº. 564/2015,
oriundo do CASE TIMBAÚBA, datado de 24/09/2015, supostamente
cometido pelo contratado por tempo determinado TIAGO MANOEL
BARBOSA, matrícula 30.895-1, em exercício no CASE, no Município
de Timbaúba/PE, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)

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