DOEPE 24/12/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCII • NÀ 241
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c)
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.2.9 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou,
em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.10 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.11 A pontuação do tempo de serviço se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento,
será utilizada apenas como critério de desempate.
6.2.12 Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional estágios durante a Residência em Saúde e Estágios
curriculares obrigatórios e não obrigatórios desde que sejam na área da Vigilância Epidemiológica para a função de Enfermeiro e na área
da Vigilância Epidemiológica ou Ambiental para a função de Biólogo ou Médico Veterinário.
6.2.13 Monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
Recife, 24 de dezembro de 2015
9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Certidão de antecedentes criminais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3.
Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4.
Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas
com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
6.2.14 Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional atuação na Estratégia de Saúde da Família.
6.2.15 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional.
6.2.16 Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com a função para a qual concorre.
6.2.17 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 20 (vinte) pontos na avaliação curricular.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
5. Maior tempo de experiência profissional;
6. Maior idade.
7. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro
critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
10.8. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, juntamente
com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato,
respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.
10.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.
7.4 O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.12. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse
das partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
8. DOS RECURSOS
10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII.
10.14. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência
de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
10.15. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, o
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos
locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.5. Os recursos deverão ser entregues nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX, com aviso de
recebimento (AR), encaminhado à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi
- Recife/PE CEP–50.751-530.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V.
8.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.9. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.9.1 Preencher o recurso com letra legível.
8.9.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)
Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados os
prazos da Lei 14.547/2011 e suas alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
e financeira da Secretaria de Saúde.
9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.16. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de
endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.18. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela
extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou
aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de
14 de dezembro de 2012.
10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.20. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital a SES se reserva o direito de contratar os candidatos classificados
nesta seleção, para futura lotação em outras Regionais de Saúde, respeitando a ordem de classificação e a dotação orçamentária e
financeira.
10.21. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.22. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
10.23. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
A)
BIÓLOGOS OU VETERINÁRIOS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE
REGIÕES DE SAÚDE
LOCAL DE LOTAÇÃO
VAGAS GERAIS
VAGAS PCD
I
Recife
01
-
TOTAL
01
II
Limoeiro
01
-
01
III
Palmares
01
-
01
IV
Caruaru
01
-
01
01
V
Garanhuns
01
-
VI
Arcoverde
01
-
01
VII
Salgueiro
01
-
01
VIII
Petrolina
01
-
01
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
IX
Ouricuri
01
-
01
X
Afogados da Ingazeira
01
-
01
XI
Serra Talhada
01
-
01
9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários.
XII
Goiana
01
-
01
Sede da SES/PE
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde / Recife
03
01
04
TOTAL
15
01
16
9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.