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DOEPE - Recife, 24 de dezembro de 2015 - Página 9

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DOEPE 24/12/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCII • NÀ 241 - 9

1.2-A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) etapa, denominada avaliação curricular de caráter
classificatório e eliminatório.

4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído
do certame.

1.3-Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.

4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

2.-DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.

2.1-REQUISITOS:
2.1.1-BIÓLOGOS OU VETERINÁRIOS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior de Biologia ou Medicina Veterinária emitido por instituição oficialmente
reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
E
B) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na Vigilância Epidemiológica e/ou Ambiental.

4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5.-DAS INSCRIÇÕES
5.1-As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Secretaria Executiva de Vigilância
em Saúde, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, e/ou presencial nos endereços e
horários constante no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V, exceto sábados, domingos e feriados.

2.1.2-ENFERMEIROS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior de Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada
pelo órgão competente;
E
C) Comprovante de experiência de, no mínimo, 01 (um) ano em Vigilância Epidemiológica.
2.2-ATRIBUIÇÕES:
2.2.1

5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.

BIÓLOGOS OU VETERINÁRIOS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Supervisionar as atividades de combate às endemias, como: Dengue, Chikungunya, Vírus Zika, entre outras. Executar e gerenciar as
ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; analisar o trabalho de campo
e as condições em que esse se desenvolve; Articular ações entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, Secretarias municipais
de saúde de Pernambuco e órgãos correlatos e equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das ações; contribuir para a
melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da educação permanente. Coordenar e monitorar
as pesquisas larvárias realizadas no âmbito municipal. Analisar dados de vigilância e controle vetorial. Acompanhar a ocorrência dos casos
identificando as áreas de risco e realizando análises necessárias para subsidiar as intervenções quando necessárias; Avaliar o impacto
das ações de intervenções; Realizar assessoramento aos programas municipais de vigilância e controle da Dengue, Chikungunya e Vírus
Zika, quando necessário; Participação na elaboração de estratégias de ações educativas e de sensibilização, objetivando a promoção e
a prevenção da saúde da população alvo; Elaboração de relatórios, documentos e notas técnicas que subsidiem as ações de vigilância e
controle a serem desenvolvidas no Estado e nos municípios de abrangência; Assessorar atividades específicas de vigilância em saúde,
participar de programas de saúde coletiva e de processos de educação permanente em saúde; Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas às exigências do cargo; Desempenhar outras atividades inerentes à função.
2.2.2

5.2-Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital juntamente,
com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III, devidamente
acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.4.
adiante;

5.3-Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função/Regional de Saúde (GERES)/ Hospital. A
não opção ou a escolha por mais de uma função/GERES/Hospital, gerará a desclassificação do candidato.
5.4-Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos:
5.4.1-RG - Registro Geral de Identificação;
5.4.2-CPF;
5.4.3-Comprovantes descrito no item 2.1, requisitos para inscrição;
5.4.4-Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.5-Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital.
5.5-É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia
da identidade do procurador.

ENFERMEIROS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Realizar a investigação epidemiológica das doenças, eventos e agravos com transição vetoriais principalmente (Dengue, Chikungunya,
Vírus Zika e microcefalia) e outros de interesse à saúde pública; Elaborar, desenvolver e manter plano de investigação em operação do
sistema de busca ativa para detecção e notificação dos casos e óbitos de doenças; Coletar, processar e analisar dados de interesse à
saúde pública em investigações epidemiológicas; Apoiar e desenvolver estudos epidemiológicos ou operacionais complementares de
Doenças de Notificação Compulsória (DNC), incluindo a avaliação de protocolos clínicos das DNC; Avaliar, orientar e treinar as equipes
multiprofissionais, os profissionais da saúde e população em geral quanto à prevenção, assistência, vigilância e controle das doenças e
agravos de notificação compulsória principalmente (Dengue, Chikungunya, Vírus Zika e microcefalia); Coordenar, avaliar e implementar
ações para prevenção e controle de agravos de notificação compulsória principalmente (Dengue, Chikungunya, Vírus Zika e microcefalia);
Organizar medidas de ação coletiva para o controle, prevenção e promoção da saúde da população; Recomendar medidas de controle
apropriadas em parceria com a secretaria estadual de saúde e os protocolos vigentes; Assessorar atividades específicas de vigilância
em saúde, participar de programas de saúde coletiva e de processos de educação permanente em saúde. Realizar as atribuições de
Enfermeiro e desempenhar outras atividades inerentes à função.
2.3-REMUNERAÇÃO:
2.3.1 Biólogos ou Veterinários com Experiência em Vigilância em Saúde e Enfermeiros com Experiência em Vigilância Epidemiológica R$ 1.624,67 (hum mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos)
2.4-LOCAL DE TRABALHO:

5.6-Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
5.7-O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no local ao qual o mesmo está concorrendo (GERES
ou SEDE DA SES), conforme endereços constantes no Anexo VII.
5.8-Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo V.
5.9-A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.
5.10-Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.11-A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.12- As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

2.4.1-Os locais de trabalho estão descritos no Anexo I do Edital.
2.5-JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias / 30 horas semanais para todas as funções.
3.-DAS VAGAS

5.13- Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4., deverão ser entregues em
envelope a ser lacrado diretamente na sede das Regiões de Saúde, ou na sede da SES.
5.13.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

3.1-Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.

4.-DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

Seleção Pública Simplificada para Biólogos ou Veterinários e Enfermeiros- 2015
Nome:
Função:
Local de Trabalho:

4.1 Do total de vagas, por função ofertada neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com
deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

5.14-Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 ou que realizarem
duas inscrições.

4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

5.15-A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

5.17-É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.2-A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

5.16-Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

6.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção será realizada em (01) uma etapa denominada Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, nas
datas, horários e locais informados no Anexo V.
6.2. ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.2.2. Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.

4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme
prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência.

6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no
item 2.1 do edital e/ou não atingirem, no mínimo, 20 pontos.

4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

6.2.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por
referência a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital.

6.2.7. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ ou declaração deverá ser emitida pela autoridade
responsável pelo fornecimento do documento.

4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

6.2.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;

6.2.4. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais relacionados no Anexo IV do edital.

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