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DOEPE - 450 - Ano XCII • NÀ 243 - Página 450

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DOEPE 30/12/2015 - Pág. 450 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

450 - Ano XCII • NÀ 243

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 30 de dezembro de 2015

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

- Funcionário de Nível Superior - Titulares
Comissionados de Cargos

Outro Estado e Fernando de Noronha

R$ 400,00

R$ 240,00

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DIRETORIA GERAL DE FINANCAS/
NIVEL CENTRAL

- Funcionário de Nível Superior - Titulares
Comissionados de Cargos

Serviço dentro do Estado de Pernambuco em
comarca diversa da sua lotação/titularidade

R$ 300,00

R$ 180,00

3°

GERENCIA DE ADMINISTRACAO DE
PESSOAS

- Funcionários de Nível Administrativo
(motoristas e pessoal de apoio)

Outro Estado e Fernando de Noronha

R$ 300,00

R$ 180,00

01.08.15

1°

UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE

- Funcionários de Nível Administrativo
(motoristas e pessoal de apoio)

Serviço dentro do Estado de Pernambuco em
Comarca diversa da sua lotação/titularidade

R$ 200,00

R$ 120,00

30

01.12.15

2°

SECRETARIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRACAO E FINANCAS

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

NADIA FELIPE DA SILVA
COSTA

30

01.10.15

2°

UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2016.

831093/15

NADIA FELIPE DA SILVA
COSTA

60

01.12.15

2°

UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE

233.587-5

741554/15

NILZE MARIA DE MENDONCA
DINIZ

150

01.12.15

2°

HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE

235.079-3

830790/15

PAULETE MARIA DE SOUZA
MAFRA

30

01.12.15

2°

DIRETORIA GERAL DE
LABORATORIOS PUBLICOS

227.139-7

732870/15

PEDRO GONCALVES DE
MEDEIROS

30

02.07.14

2°

HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO DE
OLIVEIRA - VITORIA DE SANTO ANTAO

120.414-9

830856/15

REINALDO CORREIA
TORREAO

30

02.12.15

2°

UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE

228.714-5

799751/15

ROBERTO ANTONIO
MONTEIRO MACHADO

30

03.12.15

2°

HOSPITAL GETULIO VARGAS –
RECIFE

234.187-5

824310/15

ROZEANE LEITE DA SILVA
BARROS

60

01.12.15

2°

HOSPITAL REGIONAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHAES - SERRA TALHADA

192.729-9

826571/15

SENICLEIDE MIRANDA LUIZ
DE CARVALHO

30

01.07.15

1°

HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO - RECIFE

226.244-4

769511/15

SEVERINA DIAS DE MELO

30

02.12.15

2°

HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO

233.989-7

829124/15

SONIA ALVES TEIXEIRA

30

01.12.15

2°

HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN PETROLINA

232.002-9

830801/15

SONIA CRISTINA ARAUJO
HINRICHSEN

30

02.12.15

1°

UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE

227.165-6

830700/15

SONIA CRISTINA ARAUJO
HINRICHSEN

30

02.12.15

1°

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DA CIDADE DO RECIFE

227.425-6

841320/15

TANIA COELHO DE MEDEIROS
JACOME

30

03.12.15

1°

APEVISA - NIVEL CENTRAL

49.714-2

841331/15

TANIA COELHO DE MEDEIROS
JACOME

30

03.12.15

1°

APEVISA - NIVEL CENTRAL

229.973-9

753873/15

TELMA MARIA BRAZ DE
OLIVEIRA

30

01.12.15

1°

HOSPITAL CORREIA PICANCO

233.133-0

736997/15

TERESA CRISTINA BATISTA
RODRIGUES DE SOUZA

30

16.12.15

1°

CENTRO DE SAUDE AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

225.672-0

736986/15

TERESA CRISTINA BATISTA
RODRIGUES DE SOUZA

30

16.12.15

1°

CENTRO DE SAUDE AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

226.046-8

845190/15

VALZENY SENA DA SILVA

30

01.07.15

1°

UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE

195.294-3

826661/15

VERONICA ANISIO COSTA

30

01.12.15

1°

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS –
RECIFE

232.423-7

826751/15

MARIA JOSE DA SILVA

30

02.12.15

2°

224.812-3

302883/15

MARIA JOSE DE ARRUDA

180

22.06.15

1°

226.456-0

703811/15

MARISA CORREIA DA SILVA

180

05.10.15

2°

131.095-0

742083/15

MERCIA MARIA PEREIRA
NEVES GRANJA

30

01.12.15

229.403-6

830114/15

MIRIAM ROBERTA CESAR
FONSECA DE ANDRADE

30

116.479-1

861603/15

MONICA MARIA MINERVINA
DE SIQUEIRA

132.904-9

831306/15

132.904-9

Manoel Jerônimo de Melo Neto
Defensor Público Geral
Nº 1023/2015 – O Defensor Público Geral do Estado no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de
02/07/2008 e tendo em vista a decisão unânime do Conselho Superior da Defensoria Pública, em sessão ordinária ocorrida em 09 de
dezembro de 2015, RESOLVE, reajustar o valor do auxílio alimentação dos Defensores Públicos em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
– O Defensor Público Geral do Estado no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de 02/07/2008 e
tendo em vista a decisão unânime do Conselho Superior da Defensoria Pública, em sessão ordinária ocorrida em 09 de dezembro de
2015, RESOLVE, reajustar o valor da gratificação por participação em grupo especial de trabalho em R$ 1.000,00 (hum mil reais), com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016, para os seguintes grupos:
- Grupo Especial de Trabalho do Centro de Estudos e Projetos Institucionais;
- Grupo Especial de Trabalho das Verbas Sucumbências;
- Grupo Especial de Trabalho das Acumulações em Unidades Judiciais;
- Grupo Especial de Trabalho do Júri e de Execução Penal;
O Defensor Público Geral do Estado no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de 02/07/2008 e
tendo em vista a decisão unânime do Conselho Superior da Defensoria Pública, em sessão ordinária ocorrida em 09 de dezembro de
2015, e, tendo em vista a necessidade de que cada integrante dos Grupos Especiais de Trabalho abaixo especificados, cumpra, alem de
suas atribuições ordinárias relativas ao grupo de trabalho ao qual estão inseridas, 1 (um) plantão mensal nas audiências de Custódia ou 1
(um) plantão mensal no programa Defensoria em Dia ou 1 (um) plantão mensal em unidade judiciária onde não houver Defensor Público
designado, cuja escala virá a ser publicada mensalmente pelo Coordenador da Força Emergencial das Audiências de Custódia, ou pelo
Coordenador do Programa Defensoria em Dia, ou pelo Subdefensor da respectiva área onde seja necessário a designação de plantão,
RESOLVE, reajustar o valor da gratificação por participação em grupo especial de trabalho em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),
com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016, para os seguintes grupos:
- Grupo Especial de Trabalho das Defesas em Plenário do Júri;
- Grupo Especial de Trabalho das Unidades Prisionais.
Manoel Jerônimo de Melo Neto
Defensor Público Geral

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 105, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio do Complexo Viário Express Way, delegado à Concessionária Rota do Atlântico S.A.

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas

A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo
Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007,

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

CONSIDERANDO:

Procurador: Antônio César Caúla Reis

1) o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar
reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

PORTARIA Nº 208 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Suspender por necessidade de serviço, o gozo de férias do Procurador Antiógenes Viana de Sena Júnior, mat. nº.
240.497-4, programadas para 19.10.15 a 17.11.15, relativamente ao 2º período do exercício de 2015, cujo gozo fica transferido para
momento oportuno.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado

2) o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar
ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
3) o artigo 1º, da Lei Estadual nº 14.233, de 13 de dezembro de 2010, que autoriza o Estado de Pernambuco, por intermédio do Poder
Executivo, a conceder a operação, exploração, conservação, manutenção, realizar melhorias e ampliar trechos rodoviários estaduais
pertencentes ao complexo de obras e serviços denominado “Polo de Concessão Rodoviária – SUAPE”, e o artigo 2º, que altera a redação
do art. 4º da Lei nº 7.763, de 07 de novembro de 1978;
4) o disposto no Contrato de Concessão do Complexo Viário e Logístico de SUAPE – Express Way nº 43/2011 e alterações, em especial,
a Subcláusula 4.5 – Reajuste do Valor da Tarifa, da Cláusula Quarta – Da Equação Econômico-Financeira do Contrato de Concessão;

DEFENSORIA PÐBLICA

5) a solicitação contida no Ofício de SUAPE, referência OF.GAB.DVP Nº 599, datado de 23/12/2015, que deu origem ao Processo ARPE
nº 7200610-7/2015, de 28/12/2015;

Defensor Público: Manoel Jerônimo de Melo Neto

6) as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, contidas no Parecer ARPE CT nº 07/2015, de 28 de dezembro de 2015;

PORTARIAS DO DIA 30.12.2015

RESOLVE:
Nº 1022/2015 - Altera o valor das diárias pagas aos Defensores Públicos e aos servidores cedidos a Defensoria Pública em razão de
deslocamento quando em serviço.
O Defensor Público Geral do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal
nº 80/94 e pela Lei Complementar Estadual nº 124/08.
CONSIDERANDO o disposto do art. 2º e art. 6º, inc. XIII da Lei Complementar nº 124/08.
CONSIDERANDO o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos anos de 2014 e 2015;
CONSIDERANDO a defasagem do valor pago por diária a título de deslocamento seja para o interior do Estado, seja para outro Estado e
bem ainda a necessidade de alinhar os valores fixados a título de diárias com a nova política de contenção de gastos;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria altera o anexo único da Resolução DPG nº 002, 09 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
BENEFICIÁRIOS

DESTINO

- Defensor Público Geral
- Subdefensor Público Geral
- Corregedor Geral
- Subdefensores
- Defensores Públicos
- Coordenador de Gestão

Outro Estado e Fernando de Noronha

- Defensor Público Geral
- Subdefensor Público Geral
- Corregedor Geral
- Subdefensores
- Defensores Públicos
- Coordenador de Gestão

Serviço dentro do Estado de Pernambuco em
comarca diversa da sua lotação/titularidade

INTEGRAL

R$ 600,00

PARCIAL

R$ 360,00

1) autorizar a aplicação do percentual de reajuste anual equivalente a 10,00% (dez por cento) na Tarifa Básica de Pedágio atual;
2) fixar o valor da Tarifa Básica de Pedágio em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), resultando nas Tarifas de Pedágio por
Categoria de Veículo, indicadas no Quadro a seguir.
CATEGORIA

TIPO DE VEÍCULO

Nº DE
EIXOS

RODAGEM

MULTIPLICADOR
DA TARIFA

TARIFA
(R$)

1

automóvel, caminhonete, furgão

2

simples

1

6,60

2

caminhão leve, ônibus, caminhão e furgão

2

dupla

2

13,20

3

caminhão, caminhão c/ semirreboque e ônibus

3

dupla

3

19,80

4

caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque

4

dupla

4

26,40

5

caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque

5

dupla

5

33,00

6

caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque

6

dupla

6

39,60

7

caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque

7

dupla

7

46,20

8

caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque

8

dupla

8

52,80

9

caminhão c/ reboque, caminhão c/ semirreboque

9

dupla

9

59,40

10

automóvel ou caminhonete c/ semirreboque

3

simples

1,5

9,90

11

automóvel ou caminhonete c/ reboque

4

simples

2

13,20

12

motocicleta, motoneta e bicicleta a motor

2

simples

0,5

3,30

3) determinar que as Tarifas de Pedágio indicadas no Item 2, entrem em vigor a partir da zero hora de 4 de janeiro de 2016.
Recife, 28 de dezembro de 2015.
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro, no exercício da Presidência

R$ 400,00

R$ 240,00
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
(F)

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