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DOEPE - 16 - Ano XCII • NÀ 244 - Página 16

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DOEPE 31/12/2015 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCII • NÀ 244

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO 20
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - DECRETO Nº 35.701/2010
(art. 1º, XVII)

27

21.027.00

8452.10.00

Recife, 31 de dezembro de 2015

Máquinas de costura de uso
doméstico
Máquinas

automáticas

18

42,53

66,86

61,65

52,96

7

29,59

33,77

29,59

29,59

18

29,88

52,05

47,30

39,38

7

29,88

34,07

29,88

29,88

7

29,88

34,07

29,88

29,88

7

27,46

31,57

27,46

27,46

7

33,74

38,05

33,74

33,74

7

71,26

76,78

71,26

71,26

18

62,14

89,82

83,89

74,00

7

62,14

67,37

62,14

62,14

7

62,14

67,37

62,14

62,14

7

62,14

67,37

62,14

62,14

7

62,14

67,37

62,14

62,14

7

62,14

67,37

62,14

62,14

7

62,14

67,37

62,14

62,14

7

62,14

67,37

62,14

62,14

7

62,14

67,37

62,14

62,14

7

62,33

67,57

62,33

62,33

18

52,57

78,62

73,04

63,73

7

52,57

57,49

52,57

52,57

7

52,57

57,49

52,57

52,57

7

52,57

57,49

52,57

52,57

7

52,57

57,49

52,57

52,57

7

52,57

57,49

52,57

52,57

7

52,57

57,49

52,57

52,57

para

processamento de dados, portáteis,

ITEM

CEST

NBM/SH

1

21.001.00

7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00

2

21.002.00

8418.10.00

3

21.003.00

8418.21.00

4

21.004.00

8418.29.00

5

21.005.00

8418.30.00

6

21.006.00

8418.40.00

7

21.007.00

8418.50

8

21.008.00

8418.69.9

9

21.009.00

8418.69.99

10

21.010.00

8418.99.00

11

21.011.00

8421.12

12

21.012.00

8421.19.90

13

21.013.00

8418.69.31

14

15

16

17

18

21.014.00

8421.9

21.015.00

8422.11.00
8422.90.10

21.016.00

21.017.00

21.018.00

8443.31

8443.32

8443.99

18.1

21.018.00

8443.99

18.2

21.018.00

8443.99

19

21.019.00

8450.11.00

20

21

21.020.00

21.021.00

8450.12.00

8450.19.00

22

21.022.00

8450.20

23

21.023.00

8450.90

24

21.024.00

8451.21.00

25

21.025.00

8451.29.90

26

21.026.00

8451.90

DESCRIÇÃO

Fogões de cozinha de uso
doméstico e suas partes
Combinações de refrigeradores
e congeladores (freezers),
munidos de portas exteriores
separadas
Refrigeradores
do
tipo
doméstico, de compressão
Outros refrigeradores do tipo
doméstico
Congeladores
(freezers)
horizontais tipo arca, de
capacidade não superior a 800
litros
Congeladores
(freezers)
verticais tipo armário, de
capacidade não superior a 900
litros
Outros
móveis
(arcas,
armários, vitrines, balcões e
móveis semelhantes) para a
conservação e exposição de
produtos, que incorporem um
equipamento para a produção
de frio
Miniadega e similares
Máquinas para produção de
gelo
Partes
dos
refrigeradores,
congeladores, mini adegas e
similares,
máquinas
para
produção
de
gelo
e
bebedouros descritos nos itens
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 13.0
Secadoras de roupa de uso
doméstico
Outras secadoras de roupas e
centrífugas de uso doméstico
Bebedouros refrigerados para
água
Partes das secadoras de roupas e
centrífugas de uso doméstico e
dos aparelhos para filtrar ou
depurar água, descritos nos itens
11, 12, 13 e 95

Máquinas de lavar louça do
tipo doméstico e suas partes
Máquinas que executem pelo
menos duas das seguintes
funções: impressão, cópia ou
transmissão de telecópia (fax),
capazes de ser conectadas a
uma máquina automática para
processamento de dados ou a
uma rede
Outras impressoras, máquinas
copiadoras e telecopiadores
(fax), mesmo combinados entre
si, capazes de ser conectados
a uma máquina automática
para processamento de dados
ou a uma rede
Partes
e
acessórios
de
máquinas e aparelhos de
impressão por meio de blocos,
cilindros e outros elementos de
impressão da posição 8442; e
de
outras
impressoras,
máquinas
copiadoras
e
telecopiadores (fax), mesmo
combinados entre si, exceto
aqueles descritos nos itens
18.1 e 18.2
Mecanismos de impressão por
jato de tinta, suas partes e
acessórios
Cartuchos
de
revelador
(toners)
Máquinas de lavar roupa,
mesmo com dispositivos de
secagem, de uso doméstico,
de capacidade não superior a
10 kg, em peso de roupa seca,
inteiramente automáticas
Outras máquinas de lavar
roupa, mesmo com dispositivos
de
secagem,
de
uso
doméstico,
com
secador
centrífugo incorporado
Outras máquinas de lavar
roupa, mesmo com dispositivos
de secagem, de uso doméstico
Máquinas de lavar roupa,
mesmo com dispositivos de
secagem, de uso doméstico,
de capacidade superior a 10
kg, em peso de roupa seca
Partes de máquinas de lavar
roupa, mesmo com dispositivos
de secagem, de uso doméstico
Máquinas de secar de uso
doméstico de capacidade não
superior a 10 kg, em peso de
roupa seca
Outras máquinas de secar de
uso doméstico
Partes de máquinas de secar
de uso doméstico

ALÍQUOTA
INTERNA
(%)

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
INTERNA
Alíquota Alíquota Alíquota
OU DE
de 4%
de 7%
de 12%
IMPORTAÇÃO

18

56,28

82,96

77,24

67,72

18

42,06

66,31

61,12

52,45

18

38,07

61,64

56,59

48,17

18

51,03

76,82

71,29

62,08

18

42,13

66,40

61,20

52,53

18

43,06

67,48

62,25

53,53

18

80,80

111,67

105,05

94,03

18

51,03

76,82

71,29

62,08

18

51,03

76,82

71,29

62,08

18

77,04

107,27

100,79

89,99

18

37,33

60,78

55,75

47,38

18

71,17

100,39

94,13

83,69

18

41,34

65,47

60,30

51,68

18

18

7

7

18

55,99

42,14

23,70

41,05

36,75

82,62

66,41

27,69

45,60

60,10

76,92

61,21

23,70

41,05

55,09

7

36,75

41,16

36,75

36,75

18

56,76

83,52

77,79

68,23

18

65,84

94,15

85,27

88,09

29

21.029.00

8471.4

29.1

21.029.00

8471.41

29.2

21.029.00

8471.49.00

30

21.030.00

8471.50.10

31

21.031.00

8471.60.5

32

21.032.00

8471.60.90

33

21.033.00

8471.70

33.1

21.033.00

8471.70.11

33.2

21.033.00

8471.70.12

33.3

21.033.00

8471.70.19

33.4

21.033.00

8471.70.21

33.5

21.033.00

8471.70.29

33.6

21.033.00

8471.70.32

33.7

21.033.00

8471.70.33

33.8

21.033.00

8471.70.39

46,76

36,75

34

21.034.00

8471.90

35

21.035.00

8473.30

35.1

21.035.00

8473.30.1

35.2

21.035.00

8473.30.31

35.3

21.035.00

8473.30.33

35.4

21.035.00

8473.30.39

35.5

21.035.00

8473.30.4

35.6

21.035.00

8473.30.99

75,31

77,97

18

46,12

71,07

65,72

56,81

18

61,89

89,53

83,61

73,74

18

42,69

67,05

61,83

53,13

18

88,75

120,98

114,07

102,56

18

75,74

105,74

99,31

88,60

contendo pelo menos uma unidade
de

processamento,

um

teclado e uma tela

41,05

36,75

de peso não superior a 10 kg,
central

23,70

41,16

91,25

8471.30

52,54

36,75

63,36

21.028.00

67,40

7

18

28

Outras máquinas automáticas
para processamento de dados,
exceto aquelas descritas nos
itens 29.1 e 29.2
Máquinas automáticas para
processamento
de
dados,
contendo, no mesmo corpo,
pelo menos uma unidade
central de processamento e,
mesmo
combinadas,
uma
unidade de entrada e uma
unidade de saída
Máquinas automáticas para
processamento
de
dados,
apresentadas sob a forma de
sistemas
Unidades de processamento,
de
pequena
capacidade,
exceto as das subposições
8471.41 ou 8471.49, podendo
conter, no mesmo corpo, um
ou dois dos seguintes tipos de
unidades: unidade de memória,
unidade de entrada e unidade
de saída; baseadas em
microprocessadores,
com
capacidade
de
instalação,
dentro do mesmo gabinete, de
unidades de memória da
subposição 8471.70, podendo
conter múltiplos conectores de
expansão (slots) e valor FOB
inferior ou igual a US$
12.500,00, por unidade
Unidades de entrada, exceto
as classificadas no código
8471.60.54
Outras unidades de entrada ou
de saída, podendo conter, no
mesmo corpo, unidades de
memória
Unidades de memória, exceto
aquelas descritas nos itens
33.1, 33.2, 33.3, 33.4, 33.5,
33.6, 33.7 e 33.8
Unidades de memória de
discos magnéticos para discos
flexíveis
Unidades de memória de
discos magnéticos para discos
rígidos, com um só conjunto
cabeça-disco (HDA-Head Disk
Assembly)
Unidades de memória de
discos magnéticos, diversas
daquelas compreendidas no
item 8471.70.1 da NBM/SH
Unidades de memória de
discos exclusivamente para
leitura de dados por meios
ópticos (unidade de disco
óptico)
Unidades de memória de
discos para leitura ou gravação
de dados por meios ópticos
(unidade de disco óptico)
Unidades de memória de fitas
magnéticas para cartuchos
Unidades de memória de fitas
magnéticas para cassetes
Unidades de memória de fitas
magnéticas, diversas daquelas
compreendidas nos códigos
8471.70.32 e 8471.70.33 da
NBM/SH
Outras máquinas automáticas
para processamento de dados e
suas
unidades;
leitores
magnéticos ou ópticos, máquinas
para registrar dados em suporte
sob forma codificada, e máquinas
para
processamento
desses
dados, não especificadas nem
compreendidas
em
outras
posições

Partes e acessórios das
máquinas da posição 84.71,
exceto aquelas descritas nos
itens 35.1, 35.2, 35.3, 35.4,
35.5 e 35.6
Gabinetes das máquinas da
posição 8471 da NBM/SH
Conjuntos cabeça-disco (HDA Head Disk Assembly) de
unidades de discos rígidos,
montados
Cabeças magnéticas
Partes
e
acessórios
de
unidades de discos magnéticos
ou
de
fitas
magnéticas,
diversas
daquelas
compreendidas
no
item
8473.30.3 da NBM/SH
Circuitos
impressos
com
componentes
elétricos
ou
eletrônicos, montados
Partes e acessórios das
máquinas da posição 8471 da
NBM/SH,
diversos
dos
compreendidos na subposição
8473.30 da NBM/SH

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