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DOEPE - Recife, 31 de dezembro de 2015 - Página 17

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DOEPE 31/12/2015 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de dezembro de 2015
36

21.036.00

8504.3

37

21.037.00

8504.40.10

38

21.038.00

8504.40.40

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8508

40

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41
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43
44

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21.045.00

8509.80.10
8516.10.00
8516.40.00
8516.50.00

45

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8516.60.00

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8516.60.00

47

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8516.71.00

48

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8516.72.00

49

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8516.79

50

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8516.90.00

51

21.052.00

8517.11.00

52

21.053.00

8517.12.3

53

21.054.00

8517.12

54

21.055.00

8517.18.9

55

56

57

58

21.056.00

21.057.00

21.058.00

21.059.00

8517.62.5

8518

8519
8522
8527.1

8519.81.90

59

21.061.00

8521.90.90

60

21.062.00

8523.51.10

61

21.063.00

8523.52.00

62

21.065.00

8525.80.29

63

21.066.00

8527.9

64

21.067.00

8528.49.29
8528.59.20
8528.69

65

21.068.00

8528.51.20

66

21.069.00

8528.7

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Outros transformadores, exceto
os classificados nos códigos
8504.33.00 e 8504.34.00
Carregadores de acumuladores
Equipamentos de alimentação
ininterrupta de energia (UPS ou
no break)
Aspiradores
Aparelhos eletromecânicos de
motor elétrico incorporado, de
uso doméstico e suas partes
Enceradeiras
Chaleiras elétricas
Ferros elétricos de passar
Fornos de microondas
Outros
fornos;
fogareiros,
incluídas as chapas de cocção,
grelhas e assadeiras, exceto os
portáteis
Outros
fornos;
fogareiros,
incluídas as chapas de cocção,
grelhas e assadeiras, portáteis
Outros
aparelhos
eletrotérmicos
de
uso
doméstico - cafeteiras
Outros
aparelhos
eletrotérmicos
de
uso
doméstico - torradeiras
Outros
aparelhos
eletrotérmicos
de
uso
doméstico
Partes das chaleiras, ferros,
fornos e outros aparelhos
eletrotérmicos
da
posição
85.16, descritos nos itens 42,
43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49.
Aparelhos telefônicos por fio
com unidade auscultador microfone sem fio
Telefones para redes celulares,
exceto por satélite e os de uso
automotivo
Outros telefones para outras
redes sem fio, exceto para
redes de celulares e os de uso
automotivo
Outros aparelhos telefônicos
Aparelhos para transmissão ou
recepção de voz, imagem ou
outros dados em rede com fio,
exceto os classificados nos
códigos
8517.62.51,
8517.62.52 e 8517.62.53 da
NBM/SH
Microfones e seus suportes;
altofalantes, mesmo montados
nos seus receptáculos, fones
de ouvido (auscultadores),
mesmo
combinados
com
microfone e conjuntos ou
sortidos constituídos por um
microfone e um ou mais
altofalantes,
amplificadores
elétricos de audiofrequência,
aparelhos
elétricos
de
amplificação de som; suas
partes e acessórios; exceto os
de uso automotivo
Aparelhos de
radiodifusão
suscetíveis de funcionarem
sem fonte externa de energia.
Aparelhos de gravação de
som; aparelhos de reprodução
de som; aparelhos de gravação
e de reprodução de som;
partes e acessórios; exceto os
de uso automotivo
Outros aparelhos de gravação
de
som;
aparelhos
de
reprodução de som; aparelhos
de gravação e de reprodução
de som; partes e acessórios;
exceto os de uso automotivo
Outros aparelhos videofônicos
de gravação ou reprodução,
mesmo
incorporando
um
receptor de sinais videofônicos,
exceto os de uso automotivo
Cartões de memória (memory
cards)
Cartões inteligentes (smart
cards)
Câmeras fotográficas digitais e
câmeras de vídeo e suas
partes
Outros aparelhos receptores
para
radiodifusão,
mesmo
combinados num invólucro,
com um aparelho de gravação
ou de reprodução de som, ou
com um relógio, inclusive caixa
acústica para Home Theaters
classificados na posição 8518
da NBM/SH
Monitores e projetores que não
incorporem
aparelhos
receptores
de
televisão,
policromáticos
Outros monitores dos tipos
utilizados
exclusiva
ou
principalmente
com
uma
máquina
automática
para
processamento de dados da
posição 84.71 da NBM/SH,
policromáticos
Aparelhos
televisão,

receptores
mesmo

de
que

18

45,35

70,17

64,85

55,99

18

29,36

51,45

46,71

38,83

18

33,93

56,80

51,90

43,73

18

37,73

61,24

56,21

47,81

18

43,79

68,34

63,08

54,31

18
18
18
18

81,84
51,30
43,62
37,35

112,89
77,13
68,14
60,80

106,23
71,60
62,89
55,77

95,15
62,37
54,13
47,40

18

43,42

67,91

62,66

53,91

18

44,13

68,74

63,46

54,68

18

52,33

78,34

72,76

63,48

18

39,09

62,84

57,75

49,27

18

41,36

65,49

60,32

51,70

18

72,23

101,64

95,33

84,83

18

53,96

80,25

74,61

65,23

18

28,60

50,56

45,85

38,01

18

28,60

50,56

45,85

38,01

18

51,87

77,80

72,24

62,98

7

18

18

18

43,65

58,24

43,74

35,92

48,28

85,26

68,28

59,13

43,65

79,47

63,02

54,15

43,65

67

21.070.00

8528.7

68

21.071.00

8528.7

69

21.072.00

8528.7

70

21.073.00

8528.7

71

21.074.00

9006.10

72

21.075.00

9006.40.00

73
74

21.076.00
21.077.00

9018.90.50
9019.10.00

75

21.078.00

9032.89.11

76

21.079.00

9504.50.00

77

21.080.00

8517.62.1

78

21.081.00

8517.62.22

79

21.082.00

8517.62.39

80

21.083.00

8517.62.4

81

21.084.00

8517.62.62

82

21.085.00

8517.62.9

82.1

21.085.00

8517.62.94

82.2

21.085.00

8517.62.96

83

21.086.00

8517.70.21

84

21.087.00

8214.90
8510

69,82

54,26

45,87

18

30,17

52,39

47,63

39,69

12

52,65

66,53

61,32

52,65

18

52,65

78,71

73,13

63,82

18

25,11

46,47

41,89

34,26

18

31,27

53,68

48,88

40,88

18

90,15

122,61

115,66

104,06

7

32,07

36,33

32,07

32,07

18

33,03

55,74

50,88

42,76

85

21.088.00

8414.5

86

21.089.00

8414.59.90

87

21.090.00

8414.60.00

88

21.091.00

8414.90.20

89

21.092.00

8415.10
8415.8

90

21.093.00

8415.10.11

91

21.094.00

8415.10.19

92

21.095.00

8415.10.90

93

21.096.00

8415.90.10

94

21.097.00

8415.90.20

incorporem
um
aparelho
receptor de radiodifusão ou um
aparelho de gravação ou
reprodução de som ou de
imagens - televisores de CRT
(tubo de raios catódicos).
Aparelhos
receptores
de
televisão,
mesmo
que
incorporem
um
aparelho
receptor de radiodifusão ou um
aparelho de gravação ou
reprodução de som ou de
imagens - televisores de LCD
(Display de Cristal Líquido)
Aparelhos
receptores
de
televisão,
mesmo
que
incorporem
um
aparelho
receptor de radiodifusão ou um
aparelho de gravação ou
reprodução de som ou de
imagens - televisores de
plasma
Outros aparelhos receptores de
televisão não dotados de
monitores ou display de vídeo
Outros aparelhos receptores de
televisão não relacionados em
outros itens deste Anexo
Câmeras fotográficas dos tipos
utilizadas para preparação de
clichês
ou
cilindros
de
impressão
Câmeras fotográficas para
filmes de revelação e copiagem
instantâneas
Aparelhos de diatermia
Aparelhos de massagem
Reguladores
de
voltagem
eletrônicos
Consoles e máquinas de jogos
de
vídeo,
exceto
os
classificados na subposição
9504.30 da NBM/SH
Multiplexadores
e
concentradores
Centrais automáticas privadas,
de capacidade inferior ou igual
a 25 ramais
Outros
aparelhos
para
comutação
Roteadores digitais, em redes
com ou sem fio
Aparelhos
emissores
com
receptor
incorporado
de
sistema troncalizado (trunking),
de tecnologia celular
Outros aparelhos de recepção,
conversão e transmissão ou
regeneração de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os
aparelhos de comutação e
roteamento, exceto aqueles
descritos nos itens 83.1 e 83.2
Tradutores (conversores) de
protocolos para interconexão
de redes (gateway)
Aparelhos
para
recepção,
conversão e transmissão ou
regeneração de voz, imagens
ou outros dados, analógicos,
não
compreendidos
na
subposição
8517.62.1
da
NBM/SH
Antenas
próprias
para
telefones celulares portáteis,
exceto as telescópicas
Aparelhos ou máquinas de
barbear, máquinas de cortar o
cabelo ou de tosquiar e
aparelhos de depilar, e suas
partes
Ventiladores, exceto os de uso
agrícola
Ventiladores de uso agrícola
Coifas
com
dimensão
horizontal máxima não superior
a 120 cm
Partes de ventiladores ou
coifas aspirantes
Máquinas e aparelhos de ar
condicionado contendo um
ventilador
motorizado
e
dispositivos
próprios
para
modificar a temperatura e a
umidade,
incluídos
as
máquinas e aparelhos em que
a umidade não seja regulável
separadamente
Aparelhos de ar condicionado
tipo Split System (sistema com
elementos separados) com
unidade externa e interna
Aparelhos de ar condicionado
com capacidade inferior ou
igual a 30.000 frigorias/hora
Aparelhos de ar condicionado
com capacidade acima de
30.000 frigorias/hora
Unidades
evaporadoras
(internas) de aparelho de ar
condicionado do tipo Split
System
(sistema
com
elementos separados), com
capacidade inferior ou igual a
30.000 frigorias/hora
Unidades
condensadoras
(externas) de aparelho de ar
condicionado do tipo Split

Ano XCII • NÀ 244 - 17

18

33,03

55,74

50,88

42,76

18

33,03

55,74

50,88

42,76

18

33,03

55,74

50,88

42,76

18

33,03

55,74

50,88

42,76

18

90,15

122,61

115,66

104,06

18

90,15

122,61

115,66

104,06

18
18

71,17
71,17

100,39
100,39

94,13
94,13

83,69
83,69

18

55,99

82,62

76,92

67,40

25

33,54

70,93

65,59

56,69

18

75,52

105,49

99,07

88,36

18

52,79

78,88

73,29

63,97

7

53,22

58,16

53,22

53,22

7

56,72

61,78

56,72

56,72

18

67,04

95,56

89,45

79,26

18

44,40

69,05

63,77

54,97

7

44,40

49,06

44,40

44,40

12

44,40

57,53

52,60

44,40

18

75,52

105,49

99,07

88,36

18

46,63

71,66

66,30

57,36

18

60,42

87,81

81,94

72,16

18

60,42

87,81

81,94

72,16

18

52,61

78,67

73,08

63,78

18

66,54

94,97

88,88

78,73

18

46,82

71,89

66,52

57,56

18

50,82

76,57

71,05

61,86

18

46,50

71,51

66,15

57,22

18

43,40

67,88

62,64

53,89

18

69,14

98,02

91,83

81,52

18

67,95

96,62

90,48

80,24

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