Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 1 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 05/01/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/01/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 1

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II – Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:

Recife, 5 de janeiro de 2016

AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI

PRESIDENTE: INNA FRANCELINO DA SILVA – Matrícula nº 00247871/SMS - Camocim de São Félix
MEMBROS: VIVIENE ARAÚJO XAVIER – Matrícula nº 225.796-3/SES
LÚCIA DE FÁTIMA FRANCELINO DA SILVA – Matrícula nº 01762974/TJPE
SEVERINO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR – Matrícula nº 0514466/FUNASA
III – Durante a realização do Inventário, o sistema de expedição será bloqueado, sendo permitido o recebimento de matérias pendentes.
IV – Os integrantes da Comissão de Inventário desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém, não será
atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VI – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 002 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015,
republicado no D.O.E. de 04/02/2015, tendo em vista os Artigos 7º e 11º do Decreto nº 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, a partir do exercício de 2010, nos termos da Portaria SEPLAG nº 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso
I, do Decreto nº 34.076/09, conforme o disposto no Memo nº 22/2015 Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central.

PORTARIA N° 85/2015
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03.06.2011;
RESOLVE:
I – Designar o Agente Público PAULO SÉRGIO FREITAS
LEMOS, matrícula nº 1571, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão – símbolo FGS-2, a partir de 04 de janeiro de 2016;
II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor em 04 de
janeiro de 2016; e
III – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 30 de dezembro de 2015.
ROMERO WANDERLEY
Diretor Presidente
(F)

RESOLVE:
I – Designar, a partir de 03/11/2015, a servidora ANA PATRÍCIA PASTICK ROLIM, matrícula nº 299.670-7/SAD – Diretora Geral de
Administração, CPF: 697.808.384-49, como ORDENADORA DE DESPESAS para movimentar os recursos financeiros e orçamentários
da referida Secretaria Executiva em substituição a ALLISON HENRIQUE MATOS PROCÓPIO, matrícula nº 366.411-2/SES.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N° 001 – Determinar o exercício da servidora MARIA DO CARMO DE SÁ BARRETO LOCIO, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula
nº 227.283-0/SES, na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais à 01/12/2015.
N°. 002 – Determinar o exercício da servidora DIANA MARCIA ALVES LIRA, Assistente em Saúde/Assistente de Administração,
matrícula nº 228.075-2/SES, na XII Gerência Regional de Saúde/Goiana, retroagindo seus efeitos legais à 04/11/2015.
N°. 003 – Determinar o exercício do servidor AUMÉRIO SILVA DAS CHAGAS, Médico Anestesista, matrícula nº 246.276-1/SES, no
Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 19/10/2015.
N°. 004 – Determinar o exercício do servidor JOSÉ ROBERTO DE FRANÇA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula nº
226.812-4/SES, no Hospital Regional do Agreste/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais à 07/11/2015.
N°. 005 – Determinar o exercício do servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço Administrativo,
matrícula nº 138.509-7/SES, no Hospital Regional do Agreste/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais à 01/11/2015.
N° 006 – Determinar o exercício da servidora BERNADETE DOS SANTOS ROCHA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula nº 233.838-6/SES na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais à 16/11/2015.
N° 007 – Determinar o exercício da servidora PATRICIA HOLLANDA SIMÕES, Assistente em Saúde/ Auxiliar de Enfermagem, matrícula
nº 192.100-2/SES no Hospital Ulysses Pernambucano/Tamarineira, retroagindo seus efeitos legais à 12/11/2015.
N° 008 – Determinar o exercício do servidor ALBÉRICO CRISTOVAM DOS SANTOS, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula
nº 229.073-1/SES no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 23/10/2015.
Nº 009 – Remover, a pedido, através de permuta, com a concordância das Unidades envolvidas, os servidores ROBERTO SOUZA DE
SIQUEIRA, Assistente em Saúde/ Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 253.854-7/SES do Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães/
Serra Talhada para o Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro e IONEIDE MENEZES GOMES, Assistente em Saúde/ Auxiliar de Enfermagem,
matrícula n° 254.564-0/SES do Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro para o Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada.
Nº 010 – Remover a servidora REGINA COELI AFONSO FERREIRA, Fiscal Sanitário, matrícula n° 235.203-6/SES da Agência
Pernambucana de Vigilância Sanitária/APEVISA para a I Gerência Regional de Saúde/Recife.

AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA N° 86/2015
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03.06.2011;
RESOLVE:
I – Dispensar o Agente Público PAULO SÉRGIO FREITAS
LEMOS, matrícula nº 1571, da Função Gratificada de Supervisão
– símbolo FGS-1, a partir de 04 de janeiro de 2016;
II – Designar a Agente Pública GISELE MARIA DE SOUZA
LIMA, matrícula nº 1219, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão – símbolo FGS-1, a partir de 04 de janeiro de 2016;
III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor em 04 de
janeiro de 2016; e
IV – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 30 de dezembro de 2015.
ROMERO WANDERLEY
Diretor Presidente
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA N° 088/2015
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03.06.2011;
RESOLVE:
I - Designar o servidor EDUARDO VINÍCIUS DE FIGUEIREDO
SALVADOR, matrícula nº. 3215, para responder pela Chefia da
Unidade de Serviços Compartilhados – USC, símbolo FGS-1, no
período de 04/01/2016 à 18/01/2016, por motivo de Férias, do
titular JOSÉ DJALMA DE V. MEDERIROS, matrícula nº. 3176;
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de
04/01/2016.

Nº 011 – Remover o servidor MILTON BERNARDES FILHO, Assistente em Saúde/Assistente de Administração, matrícula n° 228.383-2/
SES da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária/APEVISA para a I Gerência Regional de Saúde/Recife.

Recife, 30 de setembro de 2015.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do trabalho e Educação na Saúde

ROMERO WANDERLEY
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

Repartições Estaduais
SECRETARIA: Secretaria de Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação - SEMPETQ

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTO

ENTIDADE: Agência

de Fomento do Estado de
Pernambuco - AGEFEPE

(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3º da Constituição Estadual)

Bimestre: 6º Bimestre - 2015

Valores em R$ 1,00

FONTES DE INVESTIMENTOS
ESPECIFICAÇÃO
Recursos de geração Própria (1)

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS

DO
BIMESTRE

NO
EXERCÍCIO

ESPECIFICAÇÃO

DO
BIMESTRE

0

0

PROGRAMA (código)
Ação (código)

0

0

do Tesouro

0

0

Ação (código)

0

0

de Outras fontes

0

0

Ação (código)

0

0

0

0

Internas

0

0

Ação (código)

0

0

Externas

Ação (código)

0

0

0

0
0

Recursos para Aumento de
Capital (2)

PROGRAMA (código)

Recursos de Operações de Crédito a
Longo Prazo (3)

PROGRAMA (código)

0
0

NO
EXERCÍCIO
0
0

0

0

Recursos Fontes de Investimentos
(especificar) (4)

0

0

Ação (código)

0

TOTAL DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS (5) = (1+2+3+4)

0

0

TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)

0

0

RESULTADO

0

0

RESULTADO

0

0

DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
que 5)
TOTAL (5+7)

0

0

PROGRAMA (código)

DÉFICIT (8) = (5-6, se 5 for
maior que 5)

0

0

TOTAL (6+8)

0

0

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 123 da Constituição Estadual, no artigo 2º da Lei nº 11.818, de 28 de Agosto de 2000, no
artigo 72 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 52 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos que a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE, não auferiu
recursos com a finalidade de execução orçamentária de Investimentos, por este motivo até o 6º bimestre de 2015 não foram efetuados
aplicação de recursos dessa natureza.
TEÓTIMO SOARES DE ALMEIDA
CRC/PE Nº 022.654/O - 0
CPF: (MF) Nº 183.449.254-87
(F)

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 7347 de 30.12.2015 – O Dir. Pres. Do DETRAN/PE,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24.05.69, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 DE 23.07.12,
Considerando a solicitação do Detran–PE descredenciar a agente
de trânsito lotada na Operação Lei Seca, para exercer atividade
de Agente de Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da
Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º - Descredenciar a Policial Militar abaixo identificada para
exercer atividade de Agente de Fiscalização de Trânsito.
NOME
ERICA CORDEIRO DO NASCIMENTO

MATRÍCULA
112.842-6

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 7348 de 30.12.2015 – Dispõe sobre o
credenciamento de profissionais médicos e psicólogos para
realização de Juntas Médicas e Psicológicas, sua designação e
procedimentos e dá outras providências.
O Dir. Pres. Do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24.05.69 e Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447, de 23.07.2012, e
tendo em vista o que dispõem os artigos 147, inciso I e §§1º a 4º e
148 do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução do CONTRAN
nº 425, de 27.11.2012, as normas do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN pertinentes à matéria, a Portaria DETRAN/
PE 2725/2015 e, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e todas as
alterações posteriores sobre a matéria, resolve:
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM JUNTAS MÉDICAS E
PSICOLÓGICAS
Art. 1. O credenciamento de profissionais junto ao DETRAN/
PE para a realização de exames em Juntas Médicas ou
Psicológicas, será realizado através de Edital de Chamamento

de Credenciamento Médico e Psicológico para prestação de
serviços técnico-profissionais, mediante observância dos critérios
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, das normas
emanadas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, da
Lei Nº 8.666/93, dos critérios legais de prestação de serviço aos
órgãos públicos, das legislações pertinentes dos respectivos
conselhos de classe, da Portaria DETRAN 2725/2015 e, bem
como, das disposições fixadas nesta Portaria e as respectivas
alterações posteriores pertinentes.
Art. 2. O Edital de Chamamento de Credenciamento Médico
e Psicológico conterá a relação da documentação exigida
para o ingresso no processo de Credenciamento, o prazo e
procedimentos para entrega da documentação, bem como o prazo
do deferimento, ou não, do pedido de credenciamento, e demais
disposições pertinentes ao processo convocatório.
Art. 3. Os interessados em participarem do processo convocatório
deverão Protocolar, em qualquer Ponto de Atendimento do
DETRAN/PE, o Pedido de Credenciamento anexado de
toda a documentação exigida no Edital de Chamamento de
Credenciamento Médico e Psicológico.
§ 1º. A documentação protocolada deverá, necessariamente,
estar em envelope lacrado e endereçado à Unidade de Gestão
de Credenciados - DOPG do DETRAN/PE, localizada na Sede
do DETRAN/PE, com endereço na Estrada do Barbalho, nº 889,
Bairro da Iputinga, Recife/PE, CEP: 50.690-900.
§ 2º. Os documentos contidos no envelope serão de inteira
responsabilidade do interessado, sendo que a falta de qualquer um
dos documentos exigidos pelo Edital e por esta Portaria acarretará
no imediato indeferimento do pedido de credenciamento.
§ 3º. O protocolo da documentação fora do prazo estabelecido
no Edital também acarretará o imediato indeferimento do pedido.
§ 4º. A análise de toda a documentação referente ao Pedido de
Credenciamento será de competência da DOPG.
Art. 4. O pedido de credenciamento só poderá ser realizado por
profissional, médico ou psicólogo, que necessariamente seja
responsável técnico e sócio de uma clínica já credenciada ao
DETRAN/PE.
§ 1º. O profissional ao fazer sua solicitação de credenciamento
autoriza que a Junta para a qual seja designado a fazer parte
possa ser realizada em sua clínica.
§ 2º. O credenciamento dos profissionais especialistas de trânsito
interessados em prestarem serviço de Junta, será realizado
especificamente para o Polo de credenciamento ao qual estiver
o profissional vinculado em sua clínica credenciada, tudo de
acordo com os critérios definidos no Edital de Chamamento de
Credenciamento Médico e Psicológico.
§ 3º. Os pedidos para mudança de pólo de atendimento das juntas
obedecerá às regras determinadas na Portaria 2725/15, além de
considerar que o responsável só poderá atender em junta nas
localidades vinculadas ao pólo de atendimento onde se encontra
credenciada sua clínica.
Art. 5. Os profissionais que desejarem ingressar na atividade
de junta deverão ter sido responsável técnico há no mínimo
cinco anos ao DETRAN-PE e não poderão ter sido punidos em
processos administrativos nos últimos três anos por questões
ético-técnicas.
§ 1º. Os profissionais psicólogos poderão substituir a experiência
no DETRAN por 05 anos de experiência em avaliação psicológica
ou psicologia clínica, devidamente comprovada e analisada
através do Currículo Vitae e certificada pela DOP.
§ 2º. Os profissionais médicos poderão substituir a experiência
no DETRAN por cinco anos de experiência em Clínica Geral,
Ortopedia ou Neurologia devidamente comprovada e analisada
através do Currículo Vitae e certificada pela DOP.
§ 3º. Toda a análise técnica será realizada por Comissão Técnica
estabelecida pela Gerência Psicomédica especificamente por
integrantes médicos e psicólogos das Unidades integrantes da
DOP.
Art. 6. O deferimento do Pedido de Credenciamento ficará,
também, vinculado à análise dos períodos de prestação de
serviços dos últimos cinco anos dos profissionais responsáveis
técnicos nas clínicas e juntas credenciadas a este órgão.
Art. 7. Deferida a documentação, o Pedido de Credenciamento,
a Gerência Psicomédica – DOP diligenciará os procedimentos
necessários para realização da Vistoria das instalações e
equipamentos quando se fizer necessário.
Art. 8. Indeferido o Pedido de Credenciamento, o interessado
poderá apresentar novo pedido, mediante novo protocolo, desde
que ainda dentro do prazo previsto no Edital.
Art. 9. O prazo de vigência do credenciamento será de 1 (um)
ano, podendo ser renovado a depender da conveniência desta
Autarquia e respeitando-se o prazo de 60 (sessenta) meses
previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21.07.93.
Art. 10. Os atendimentos só serão liberados após o pagamento da
taxa de credenciamento estabelecida pela Lei Estadual nº 15.602
de 30.09.2015, vigorando a partir de 01.01.2016 e alterações
posteriores, o qual deverá ser realizado imediatamente após a
assinatura do Termo de Credenciamento.
Art. 11. Pela contraprestação dos serviços objeto desta Portaria,
o DETRAN/PE repassará ao profissional credenciado, por
exame realizado, conforme estabelece a Resolução 425/12
do CONTRAN, a importância estabelecida pela Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM da
Associação Médica Brasileira (Itens 1.01.06.11-1; 1.01.06.12-0 e
1.01.06.06-5) e pela Tabela de Honorários do Conselho Federal
de Psicologia – CFP (Diagnóstico Psicológico – Perícia Avaliação
Psicológica em seu limite inferior), respectivamente, deduzido o
percentual de 0,5% (meio por cento), a título de cobertura dos
custos operacionais deste DETRAN/PE.
Art. 12. Os valores arrecadados pelo DETRAN/PE pelos serviços
objeto desta Portaria são estabelecidos pela Lei Estadual Nº
15.602, vigorando a partir de 01.01.2016 e alterações posteriores.
Art. 13. O Profissional credenciado só poderá efetuar atendimento
médico ou psicológico ao usuário do DETRAN/PE agendado
para a Junta que ele for designado, pelo Sistema de Rodízio de
Agendamentos deste Órgão, exclusivamente na data e no horário para
o qual foi designado pelo respectivo Sistema e no endereço constante
na requisição, vedada a transferência, ainda que de caráter transitório/
provisório, de suas atividades a outra entidade credenciada.
Parágrafo Único. O Sistema de Rodízio de Agendamentos do
DETRAN/PE cumpre os princípios da equitatividade, aleatoriedade
e proporcionalidade.
Art. 14. O credenciamento é intransferível e único em todo o
Estado de Pernambuco e não estabelece vínculo trabalhista e/ou
funcional com esta Autarquia ou com qualquer entidade pública do
Estado de Pernambuco.
Art. 15. O DETRAN/PE não se responsabilizará por quaisquer
danos e/ou prejuízos causados a terceiros, em consequência dos
serviços objeto do Credenciamento.
Art. 16. Os responsáveis técnicos receberão do DETRAN/PE login
e senha de acesso ao sistema de juntas e serão submetidos a

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo