DOEPE 12/01/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de janeiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 064 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Filosofia de MARIA DA CONCEICAO E SILVA DANTAS, Prof. LPE, III, D, mat.
164.352-5, loc. na EREM Sen. Aderbal Jurema, Jaboatão, GRE Metro Sul, a partir de 01.10.15. SIGEPE 05296757/15.
Nº 065 - Remover EDINEIDE JORGE DOS SANTOS, Prof. LPM, II, A, mat. 175.462-9, para a Esc. Valdicleitson da Silva, Cedro, GRE
Salgueiro, com 200 h/a mensais de Português e Inglês, a partir de 01.09.15. SIGEPE 05187677/15.
Nº 066 - Remover EDINEIDE JORGE DOS SANTOS, Prof. LPM, II, A, mat. 175.462-9, na função de Educ. de Apoio para a Esc. José
Vitorino de Barros, Salgueiro, com 200 h/a mensais, a partir de 24.11.15. SIGEPE 05187677/15.
PORTARIA SEE Nº 067 DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE prorrogar os prazos estabelecidos no Anexo I - Calendário, do
Edital de abertura do processo seletivo para 100 (cem) estudantes de nível médio da rede pública estadual para participar do programa
de intercâmbio internacional PROGRAMA GANHE O MUNDO, publicado através da Portaria SEE nº 4694 de 07 de dezembro de 2015,
no Diário Oficial do Estado de 08 de dezembro de 2015, conforme quadro abaixo:
EVENTO
DATA / PERÍODO
LOCAL
Divulgação do Edital
07/12/2015
Site da Secretaria de Educação www.educacao.pe.gov.br
Inscrição via web
09/12/2015 até
24 /01/2016
www.educacao.pe.gov.br (início até 23h59 do primeiro dia até 23h59
último dia de inscrição)
Entrega das inscrições manuais.
25 /01/2016
Anexo VI - Secretaria Estadual de Educação – Bloco D – Programa
Ganhe o Mundo – Várzea / Recife
Relação dos inscritos que
atenderam aos critérios do Edital
11 /02/2016
www.educacao.pe.gov.br
Prova de Inglês e Espanhol
04 /03/2016
Às 14h e nos mesmos locais das aulas de Inglês e Espanhol do curso
de línguas do Programa Ganhe o Mundo
Divulgação da lista dos
selecionados para o intercâmbio
22/03/2016
www.educacao.pe.gov.br
Recurso ao resultado da média de
inglês/espanhol
Dias 23/03/2016 e
24 /03/2016
Os estudantes do item 3.2 enviarão o anexo lll para e-mail:
[email protected] os demais
deverão solicitar recurso através do site: www.educacao.pe.gov.br
Divulgação do Resultado Final e
Homologação
04/04/2016
www.educacao.pe.gov.br
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
EDITAL DBF Nº 004/2016
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº
13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I
do mencionado Decreto, e de acordo com a formalização do processo nº 2015.000008479934-15, dá ciência que o credenciamento do
contribuinte BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A, CACEPE nº 0390805-44, fica renovado pelo período de 01
(um) ano, tendo seu termo inicial em 12/01/2016 e termo final em 11/01/2017. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido
contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 11/01/2017.
Recife, 11 de janeiro de 2016.
José da Cruz Lima Júnior
Diretor
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 204, em 29/10/2015. Processo 2015.000002461397-54. CAMPONESA-INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
LTDA. ONDE SE LÊ: Processo de Restituição Deferido. Forma: Espécie. Concedido: 607,13. Corrigido: 645,97. LEIA-SE: Processo de
Restituição INDEFERIDO.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCA SUL
INCORREÇÃO
CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, do dia 30.12.2015, Edital de Intimação 45/2015, onde consta o nome da empresa
SOLUCOES EM AÇO USIMINAS S.A – IE 0388224-15, AVENIDA TRONCO DISTRIBUIDOR RODOVIÁRIO NORTE, Nº 2918, Z13,
COMPLEXO INDUSTRIAL DE SUAPE, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE. CEP: 54590000 – AI 2015.000006863605-99.
por haver sido enviado por engano, desconsidere.
Lei -a- se, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO – IE 0349334-25 – RODOVIA BR-101 Nº 5205, GALPAO 1B LOTEAMENTO
2025, GLEBA 05 C, DISTRITO INDUSTRIAL DIPER, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE. CEP: 54503900 – AI 20150.000008481944-86.
Recife, 08 de janeiro de 2016.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral da Receita
I Região Fiscal Sul
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 07/2016
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- VERA LUCIA SOUZA DOS SANTOS ME – 0561871-14 – Sítio Umburanas, Zona Rural, Jatobá – PE - Processo nº 2015.000007177584-67
Petrolina – PE, 11 de Janeiro de 2016
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 08/2016
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesas,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu
domicílio fiscal.
- SOLANGE GOMES LEOCADIO ME – 0384479-08 – Rodovia PE-630, Sitio Mandacaru, Zona Rural, Trindade – PE - Processo nº
2015.000008690526-05
- MARIA JANE CLEA RIBEIRO 75016621420 – 0625333-47 – Rua Álvaro Moreira da Rocha nº 115, Loja, Cohab Massangano, Petrolina
– PE - Processo nº 2015.000008535256-14
- MARIA JANE CLEA RIBEIRO 75016621420 – 0625333-47 – Rua Álvaro Moreira da Rocha nº 115, Loja, Cohab Massangano, Petrolina
– PE - Processo nº 2015.000008537206-46
Petrolina – PE, 11 de Janeiro de 2016
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
Ano XCIII • NÀ 6 - 5
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO CONSEMA/PE Nº 05/2015
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO – CONSEMA/PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Estadual nº 13.614, de 04 de novembro de 2008 e considerando a proposta aprovada pela Plenária na XLVII Reunião Extraordinária do
CONSEMA/PE, realizada em 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º - Criar 08 (oito) Câmaras Técnicas - CTs, sendo estas: I-Biodiversidade; II-Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21
e Educação Ambiental; III-Fauna e Bem Estar Animal; IV-Gestão Ambiental e Territorial; V-Economia Sustentável; VI-Poluição, Controle e
Monitoramento Ambiental; VII-Recursos Hídricos; e, VIII-Assuntos Normativos.
Parágrafo Único – Outras Câmaras Técnicas poderão ser criadas a qualquer tempo, mediante solicitação de pelo menos 6 (seis)
instituições membros do CONSEMA/PE, com proposta estruturada em objetivos, diretrizes e sugestões de composição, a ser apreciada
pelo plenário.
Art. 2º - As Câmaras Técnicas, órgãos de assessoramento da Plenária, têm por objetivo estudar, subsidiar, emitir parecer e propor
medidas e assuntos para deliberação do CONSEMA/PE, favorecendo a implementação de diretrizes e políticas públicas.
DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 3º - As Câmaras Técnicas serão constituídas por 6 (seis) instituições membros do CONSEMA/PE, representadas por seus
conselheiros ou por representante formalmente indicado (a) pela Instituição, à Secretaria Executiva do CONSEMA/PE.
§1º - Na composição das Câmaras Técnicas são consideradas a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade dos
órgãos ou entidades nelas representadas e a formação técnica ou notória da atuação de seus membros na área ambiental.
§2º – A composição das Câmaras Técnicas Permanentes será determinada em reunião do CONSEMA/PE.
Art. 4º - Cada entidade ou órgão representado somente poderá participar, simultaneamente, de até duas CTs, respeitado o princípio de
que o maior número possível de instituições seja representado.
§ 1º - Mediante anuência dos membros da Câmara Técnica e diante da necessidade de aprofundamento do tema a ser discutido é
possível a participação de Conselheiros não integrantes nos assuntos em análise.
§ 2º - É facultada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, a participação extraordinária de seu representante
formalmente indicado, ao seu interesse e manifesto, nas CTs nas quais não tenha assento.
Art. 5º - As entidades representadas nas CTs terão mandato de 2 (dois) anos renovável por igual período, após avaliação e aprovação
do desempenho dos trabalhos pela Plenária.
Art. 6º - As CTs deverão apresentar o seu planejamento e o seu resultado à Plenária, semestralmente, o qual deverá contemplar um
ou mais temas relacionados à sua área de competência a serem trabalhados para a proposição de novas diretrizes e políticas públicas,
assim como o devido planejamento para o atendimento a assuntos específicos demandados pela Plenária.
Art. 7º - As CTs serão coordenadas por um Conselheiro do CONSEMA/PE, eleito, a cada renovação de mandato, entre os seus membros,
por maioria simples dos votos de seus integrantes.
Art. 8º – Nas duas primeiras reuniões das Câmaras Técnicas a serem coordenadas pela Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, deverá
ser concebido o Plano de Trabalho e realizada a eleição do Coordenador e do Secretário.
Art. 9º - As CTs deverão se reunir ordinariamente quatro vezes ao ano.
Art. 10 – A SEMAS deverá disponibilizar: infraestrutura, local adequado e equipe de apoio técnico e administrativo, para a realização das
reuniões das CTs.
Parágrafo Único – A SEMAS designará um técnico para acompanhamento dos trabalhos das Câmaras Técnicas.
Art. 11 - A ausência, justificada, ou não, de um membro da Câmara Técnica por três reuniões consecutivas, a qualquer tempo, ou três
alternadas, no período de um ano, implicará na substituição por outra instituição membro.
Parágrafo Único – Na segunda ausência do membro, a instituição representada deverá ser comunicada pela Secretaria Executiva do
CONSEMA/PE, por solicitação do Coordenador da Câmara Técnica, alertando-a das penalidades regimentais e solicitando a substituição
do representante.
DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 12 - Compete ao Coordenador da Câmara Técnica:
I. Responsabilizar-se pelas atividades da CT junto à Plenária;
II. Manter a Plenária informada dos trabalhos desenvolvidos;
III. Cumprir e fazer cumprir o plano de trabalho;
IV. Elaborar pauta para as reuniões da Câmara, enviando cópia para a Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis à data de sua realização; e,
V. Convocar, com antecedência de 10 (dez) dias e coordenar as reuniões;
Art. 13 - Compete ao Secretário da Câmara Técnica:
I. Substituir o c Coordenador em seus impedimentos;
II. Lavrar as atas das reuniões da CT; e,
III. Apoiar a Secretaria Executiva do CONSEMA/PE na organizar os arquivos e documentos da CT.
Art. 14 - Compete a cada uma das CTs, observadas as respectivas atribuições:
I. Responder sobre consultas e recursos que lhes forem encaminhadas;
II. Emitir parecer técnico sobre temas demandados pela Plenária;
III. Subsidiar e propor medidas de competência específica para a implementação de diretrizes e políticas públicas ambientais;
IV. Acompanhar as ações do Estado na área de meio ambiente, RELACIONADAS A ASSUNTOS DE SUA COMPETENCIA ESPECIFICA
subsidiando a Plenária com informações que o auxiliem na formulação de propostas ao órgão competente;
V. Acompanhar e fornecer subsídios para as atividades das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
VI. Submeter à Plenária proposições elaboradas para aplicação dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Meio Ambiente– FEMA;
VII. Convidar especialistas para assessorá-las em assuntos de suas competências;
VIII. Propor a criação de Grupos de Trabalhos, com indicações dos membros e seu respectivo coordenador; e,
IX. Formular resoluções e/ou recomendações para elaboração de projetos de lei ou outros instrumentos legais e normativos.
Art. 15 – As Câmaras Técnicas terão como finalidade e diretrizes:
I - Câmara Técnica de Biodiversidade
Finalidade: Propor políticas públicas que assegurem a integridade da biodiversidade e dos ecossistemas.
Diretrizes:
1. Formular propostas para conservação, monitoramento e recuperação de áreas de interesse ecológico;
2. Analisar e contribuir para a efetividade das ações nas Unidades de Conservação Estaduais; e,
3. Estimular e apoiar alternativas para o uso sustentável dos recursos naturais através da valorização e conservação da biodiversidade e
dos serviços ambientais.
I – Câmara Técnica de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 21 e Educação Ambiental
Finalidade: Promover iniciativas que contribuam para o fortalecimento da inserção das práticas de Educação Ambiental, Agenda 21 e dos
objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) nos diversos segmentos da sociedade pernambucana.
Diretrizes
1. Promover, junto com a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, estratégias que colaborem com o Programa de Educação
Ambiental de Pernambuco;
2. Contribuir com os processos de construção e implementação dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 21 e da
Política Estadual de Educação Ambiental; e,
3. Propor estratégias de integração das instituições que atuam na área de Educação Ambiental no Estado de Pernambuco.
III – Câmara Técnica de Fauna e Bem Estar Animal
Finalidade: Tratar de questões de bem estar, saúde pública, direitos e ética profissional, relacionadas aos animais silvestres, exóticos,
domésticos e domesticados.
Diretrizes:
1. Propor estratégias visando à articulação dos órgãos competentes para a gestão da fauna silvestre e doméstica;
2. Propor resoluções que promovam a redução do abandono e maus tratos de animais domésticos ou domesticados em áreas urbanas e rurais;
3. Contribuir para a elaboração de propostas, editais e resoluções que visem à elaboração e a revisão periódica de normas, critérios,
padrões e procedimentos básicos para disciplinar o manejo e o uso adequado dos recursos faunísticos, in situ ou ex situ; e,
4. Propor medidas que reduzam a caça, o tráfico e comercialização ilegal de animais silvestres.
IV – Câmara Técnica de Gestão Ambiental e Territorial
Finalidade: Tratar de questões que promovam a gestão ambiental com foco na visão integrada e sustentável de ordenamento territorial.
Diretrizes:
1. Propor formas para integrar as instituições e as políticas de diferentes esferas de poder e sociedade;
2. Contribuir para a proposição e implementação de instrumentos de gestão ambiental e territorial; e,
3. Propor medidas para fortalecer a gestão das APAs e das zonas de amortecimento das Unidades de Conservação.
V – Câmara Técnica Economia Sustentável
Finalidade: Atuar para a transição do atual modelo econômico do Estado para outro, com bases sustentáveis, tratando de políticas e
estratégias de desenvolvimento para a presente e futuras gerações.
Diretrizes:
1. Propor políticas para concessão de créditos e estímulo a tecnologias limpas;
2. Sugerir diretrizes para uma matriz energética sustentável;
3. Propor políticas e ações que estimulem e reconheçam as práticas empresariais e comunitárias sustentáveis; e,
4. Propor resolução que possa dar suporte ao desenvolvimento de uma economia com baixa emissão de carbono.
VI – Câmara Técnica de Poluição, Controle e Monitoramento Ambiental
Finalidade: Atuar para estruturação e manutenção de ferramentas de prevenção e de controle ambiental e políticas que promovam a
redução dos níveis de poluição.
Diretrizes:
1. Propor estratégias voltadas à implementação da política estadual de resíduos sólidos e ações de saneamento ambiental;
2. Propor políticas públicas de desenvolvimento de tecnologias para controle e monitoramento ambiental;
3. Propor ações voltadas para otimização do controle e monitoramento ambiental;
4. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias para a redução, a reciclagem, a reutilização, a logística reversa dos resíduos sólidos e o
reuso de água.