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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 10 - Página 8

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DOEPE 16/01/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/01/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 10

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 16 de janeiro de 2016

RESOLVE:

024/2010

3002624

MERCIA RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA

TECNICO DE LABORATORIO

06/01/2016

026/2010

3002748

PRISCILA DE MELO MACEDO

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

06/01/2016

043/2010

3001202

ALICE DE AZEVEDO E SOUZA

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

07/01/2016

058/2010

3001342

ANDREA CRISTINA DOMINGOS DA SILVA

PSICOLOGO

07/01/2016

053/2010

3001563

CYNTHIA DE ALBUQUERQUE ERREIRA LIMA

ENFERMEIRO

07/01/2016

056/2010

3001571

DENIZE TEOFILO DO REGO

ASSISTENTE SOCIAL

07/01/2016

126/2010

3001822

FERNANDO LOPES DE ARAUJO

AUXILIAR DE NECROPSIA

07/01/2016

033/2010

3001873

GEOVANNA ACIOLY DE MOURA

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

07/01/2016

055/2010

3001954

IESA FRANCISCA VILA NOVA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE SOCIAL

07/01/2016

295/2010

3001970

ISAAC GOMES DA SILVA

AUXILIAR DE NECROPSIA

07/01/2016

038/2010

3002004

JANAINA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

07/01/2016

045/2010

3002047

JOAO CANDIDO FILHO

MEDICO ANESTESISTA

07/01/2016

044/2010

3002225

LUCIA KARLLA BORBA DE SOUSA

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

07/01/2016

296/2010

3002268

MARCOS JOSE DA SILVA

AUXILIAR DE NECROPSIA

07/01/2016

035/2010

3002306

MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS QUEIROZ

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

07/01/2016

048/2010

3003357

MARIA DE FATIMA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM

07/01/2016

059/2010

3002667

NADJA CRISTINA DA SILVA AMORIM

PSICOLOGO

07/01/2016

036/2010

3002691

PATRICIA CARNEIRO ARAUJO DOS SANTOS

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

07/01/2016

307/2010

3013669

SAULO ALBERTO MAGALHAES BARBOSA

ENFERMEIRO

07/01/2016

294/2010

3003108

VALMIR JOSE DA CONCEICAO

AUXILIAR DE NECROPSIA

07/01/2016

304/2010

3013804

VANIA SOUZA DA COSTA

ENFERMEIRO

07/01/2016

073/2010

3001261

ANA CAROLINA DE ANDRADE E SILVA

BIOMEDICO

08/01/2016

075/2010

3001415

AVANY LIRA DA CUNHA

TECNICO DE ENFERMAGEM

08/01/2016

Art. 4º. A requisição não implica qualquer vínculo trabalhista do pessoal requisitado com a Secretaria Estadual de Saúde, tampouco
qualquer responsabilidade quanto a eventuais débitos da empresa LIBER para com os respectivos empregados.

076/2010

3001423

CARMUNILZA FELIX DE VASCONCELOS

TECNICO DE ENFERMAGEM

08/01/2016

Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01/11/2015.

082/2010

3001644

EDUARDA PONTUAL SANTOS

PSICOLOGO

08/01/2016

063/2010

3001776

ERIKA FERNANDA MONTEIRO DE OLIVEIRA

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

08/01/2016

074/2010

3002390

MARIA ELIANE RODRIGUES DE CARVALHO

BIOQUIMICO

08/01/2016

064/2010

3002446

MARIA INES DE BRITO SALES

TECNICO DE LABORATORIO

08/01/2016

062/2010

3002578

MARIZA COUTINHO DE FARIAS

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

08/01/2016

065/2010

3002675

NIEDJA DE AZEVEDO LIRA

TECNICO DE LABORATORIO

08/01/2016

068/2010

3002756

RAFAEL GUTEMBERGUE VICENTE CORREIA

TECNICO DE LABORATORIO

08/01/2016

066/2010

3002764

RAQUEL FELIX DA SILVA RIBEIRO

TECNICO DE LABORATORIO

08/01/2016

089/2010

3001601

EDIANA MARIA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM

09/01/2016

085/2010

3002098

JOZINILDO FERREIRA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM

09/01/2016

090/2010

3002128

JULIENE NEPONUCENO DA VEIGA

TECNICO DE ENFERMAGEM

09/01/2016

088/2010

3002594

MARLUCE MARIA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM

09/01/2016

084/2010

3002993

SIMONE FERREIRA BARBOSA

ENFERMEIRO

09/01/2016

097/2010

3001237

ANA ALICE DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM

10/01/2016

103/2010

3001989

IVANILDA DE BARROS

TECNICO DE ENFERMAGEM

10/01/2016

100/2010

3002250

MARCIARA BELARMINO DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM

10/01/2016

102/2010

3002470

MARIA JOSE PESSOA DE ARAUJO

TECNICO DE ENFERMAGEM

10/01/2016

098/2010

3002934

SANDRA COSMA MUNIZ

TECNICO DE ENFERMAGEM

10/01/2016

101/2010

3003051

TEREZINHA GOMES DA PAZ

TECNICO DE ENFERMAGEM

10/01/2016

118/2010

3001792

ESMERALDA CIRINO ORLANDO DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM

11/01/2016

120/2010

3002179

LAUDICEA DA SILVA BARROS

TECNICO DE ENFERMAGEM

11/01/2016

113/2010

3002403

MARIA ELIZABETEH SALGADO ACCIOLY

ASSISTENTE SOCIAL

11/01/2016

106/2010

3002853

ROBERTA JEANNE SANTOS DA SILVA

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

11/01/2016

109/2010

3003086

THEREZA CRISTINA SILVA DE SENA

ENFERMEIRO

11/01/2016

268/2010

3058484

FLAVIO DA SILVA BRAGA

TECNICO DE RADIOLOGIA

12/01/2016

132/2010

3002071

JOSEFA MARIA DE FARIAS BARRETO

TECNICO DE ENFERMAGEM

12/01/2016

130/2010

3002195

LIANA ANASTACIA MOURAO DE OLIVEIRA

ENFERMEIRO

12/01/2016

140/2010

3002772

RAQUEL MARIA DA LUZ

TECNICO DE ENFERMAGEM

12/01/2016

137/2010

3002926

ROSELINA MARIA FERREIRA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM

12/01/2016

052/2010

3003000

SIMONE FERREIRA COUTINHO

ENFERMEIRO

12/01/2016

152/2010

3001245

ANA CARLA DA SILVA VASCONCELOS

TECNICO DE ENFERMAGEM

13/01/2016

150/2010

3001830

FRANCISCO PEREIRA DE LIMA

MEDICO PEDIATRA

13/01/2016

151/2010

3001890

GIANNA DE LIRA ZEGAS

ASSISTENTE SOCIAL

13/01/2016

146/2010

3002080

JOSEFA VERONICA DE OLIVEIRA SILVA

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

13/01/2016

147/2010

3003140

VIRGINIA BETANIA DE VASCONCELOS SILVA

ENFERMEIRO

13/01/2016

165/2010

3001180

ADELMA MARIA ROCHA

ENFERMEIRO

14/01/2016

161/2010

3002063

JOSEFA DE SANTANA DOMINGOS PESSOA

TECNICO DE ENFERMAGEM

14/01/2016

162/2010

3002730

PAULO SERGIO DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM

14/01/2016

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Art. 1º. Fica determinada a assunção, pela Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, do objeto do Contrato Administrativo nº 084/2014,
bem como a requisição administrativa do pessoal vinculado à execução do referido contrato, nas funções e quantitativos necessários à
manutenção de serviços essenciais na Rede Estadual de Saúde.
Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento, ao pessoal requisitado, de justa indenização pelos serviços efetivamente prestados
durante o período da requisição, de acordo com as funções exercidas antes do pedido de paralisação por parte da empresa LIBER e
com os valores consignados nas respectivas convenções coletivas, conforme planilhas a serem elaboradas pela Secretaria Executiva de
Administração e Finanças – SEAF, obedecidas as retenções legais.
Art. 2º. No prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente Portaria, os gestores das unidades da Rede
Estadual de Saúde encaminharão, à Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF, relatório contendo os dados
pessoais e as funções exercidas pelos empregados da empresa LIBER durante a execução dos contratos administrativos ora em
comento, lotados em cada unidade/setor, cuja permanência seja reputada imprescindível à manutenção de serviços essenciais
no âmbito da unidade.
§ 1º. O relatório mencionado no caput deve ser reencaminhado à SEAF a cada 30 (trinta) dias, a contar de 01/11/2015, acompanhado de
cópia da folha de frequência dos prestadores e declaração, assinada pelo respectivo gestor, atestando a necessidade da manutenção do
prestador e a efetiva prestação de serviços, para conferência e consolidação dos custos da requisição.
§ 2º. O pagamento da indenização, nos moldes indicados no parágrafo único do art. 1º, ficará a cargo da unidade de lotação de cada
prestador requisitado, mediante depósito em conta bancária de cada beneficiário, descontadas as retenções legalmente previstas para
cada caso.
Art. 3º. A presente requisição vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até o início formal da execução das atividades a cargo das
empresas futuramente contratadas para a prestação dos serviços objeto dos Contratos nºs 094/2009 e 164/2011, ora rescindidos.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 030 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968;
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 20 (vinte) dias o prazo da Sindicância, instaurada através da Portaria n° 761/2015 publicada no D.O.E. de
22/12/15, a fim de apurar a denúncia contida no Ofício nº 735/2015 da Gerente da II Gerência Regional de Saúde, referente a possível
fato ocorrido nas dependências do laboratório da referida regional.
II –- Contar os efeitos desta Portaria, a partir de 12/01/16.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 031 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
Considerando a Sindicância instaurada através da Portaria nº 224/2015 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, publicada no D.O.E. de 14.04.2015, a fim de apurar denúncia contida no ofício nº 243/2014 da Diretora do Hospital Regional Dom
Moura - Garanhuns, através do SIGEPE nº 0084264-6/14.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pelo:
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO por não comprovar irregularidade ocorrida neste hospital nos dias 13 e 14/09/14;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 032 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO a Sindicância instaurada através da Portaria nº 610/2015 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde, publicada no D.O.E. de 15.10.2015, a fim de apurar a denúncia de possíveis irregularidades praticadas pelo Chefe do
Laboratório do Hospital e Policlínica Jaboatão – Prazeres, contida no Ofício Nº 101/2015 da 4ªPJDC e no SIGEPE Nº 0012719-2/2015.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pelo:
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO por não comprovar as irregularidades praticadas pelo Chefe do Laboratório do Hospital e Policlínica
Jaboatão – Prazeres;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

EM, 14/01/2016

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA SES Nº 020 DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
Determina a assunção, pela Secretaria Estadual de Saúde, do objeto do Contrato Administrativo nº 84/2014, a requisição
administrativa do pessoal necessário à continuidade da respectiva execução e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
1. Que, por meio do Contrato nº 084/2014, a empresa LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. foi contratada pela SES/
PE para a prestação de serviço de controle, operação e fiscalização de Portarias, com disponibilização de equipamentos, fardamentos e
utensílios necessários à adequada execução dos serviços, para atendimento das necessidades de toda Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco;

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS.
Alterar a data do a partir do abono de permanência do servidor abaixo relacionado, publicado em DOE pela FUNAPE em 26/09/2006,
considerando o contido no Parecer nº 606/2015 da PGE, datado de 23/10/2015:
SIGEPE
02156668/2010

NOME
LUCAS DANTAS BENVINDO

MATRICULA
1190920

A PARTIR
27/08/2009

UNIDADE
GERENCIA DE ENGENHARIA E ARQUIVO – NIVEL CENTAL

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SGNET nº. 868026/15 – ANTONIA WHALESWKA ALVES DA SILVA BATISTA, matrícula nº. 233.007-5 autorizo desaverbação da
Contagem Recíproca perfazendo um total de 10 anos, 02 meses e 17 dias, Publicado no DOE de 02/09/2008.

1. Que o Contrato n° 084/2014 teve sua vigência finalizada na data de 31/10/2015;
2. Que a SES/PE solicitou a prorrogação do contrato, ora em comento, junta a LIBER, sem ter havido qualquer retorno daquela empresa
no sentido de prorrogar o contrato, levando a crer que houve uma recusa tácita na prorrogação solicitada;
3. Que existe a imprescindibilidade dos serviços previstos nos contratos ora em comento, cuja interrupção inviabilizará o funcionamento
de diversas unidades de saúde desta Secretaria de Saúde, dificultando a disponibilização de serviços voltados à saúde da população;

SGNET nº. 829394/15 – MARIA LUCIA CONDURU LOUREIRO LIMA, matrícula nº. 224.589-2 autorizo desaverbação do INSS
perfazendo um total de 06 anos, 02 meses e 15 dias, Publicado no DOE de 14/09/2001.
SGNET nº. 838427/15 – INEZ MARIA BARRETO RODRIGUES DE MENEZES, matrícula nº. 224.821-2 autorizo desaverbação da
Contagem Recíproca perfazendo um total de 06 anos, 02 meses e 01 dia, Publicado no DOE de 05/02/2013.

4. Que ainda não foram concluídos os procedimentos administrativos necessários à contratação de novos prestadores para os serviços
anteriormente executados pela empresa LIBER;

SIGEPE Nº. 866507/2015 – MARIA OZENIR MONTEIRO TORRES, matrícula nº. 233.087-3 Autorizo Desaverbação da Certidão de
Tempo de Serviço da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, o período de 01/05/1992 a 30/04/1993 perfazendo um total de
01 ano, publicado no DOE de 21/11/2002.

5. O disposto no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080/90, que permite a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e
jurídicas, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, assegurada justa indenização;

SGNET nº. 836908/15 – DAVI FERREIRA GALVÃO, matrícula nº. 229.559-8 autorizo desaverbação do INSS perfazendo um total de 07
anos, 11 meses e 29 dias, Publicado no DOE de 28/01/1997.

6. Que o regime jurídico dos Contratos Administrativos permite ao Pode Público, no caso de rescisão contratual, dentre outras
prerrogativas, a utilização do pessoal empregado na execução do contrato, em caso de necessidade de sua continuidade (Lei 8.666/93,
arts. 58, inciso V, e 80, inciso II).

SIGEPE nº. 322308/16 – MARCOS ALBERTO PINTO CARVALHO, matrícula nº. 120.533-1 autorizo desaverbação de Tempo de Serviço
prestado a Justificação Judicial nº 196017817-2 3ª Vara Fazenda, perfazendo um total de 07 anos, 09 meses e 29 dias, Publicado no
DOE de 22/11/1996.

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