DOEPE 19/01/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de janeiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos III e V deste Edital;
X – Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
a) preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição (Anexo VIII), e a tabela de pontuação de análise de experiência
profissional e de títulos, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no
prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar
(quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo III
e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos
(Anexo V), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo VII.
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d) os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
e) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição (Anexo IX), após conferi-lo, certificando-se de que foi
devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja
de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a(s) anterior(es).
3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
3.3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da
Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos.
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora
designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital.
4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo V, no
ato da inscrição.
4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.
4.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados,
constantes do Anexo V deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contra cheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a
qual concorre.
4.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente
da análise pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior,
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado,
valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da Homologação e o Resultado Divulgado no site: www.
educacao.pe.gov.br.
8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e
conveniência da SEE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade
do certame.
8.7 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
8.8 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração
na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a promover o remanejamento
de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais,
levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção enquanto estiver participando
deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
8.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado,
somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. art. 9º da Lei 14.885, de
14 de dezembro de 2012.
8.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
8.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Geral de Educação Profissional ou
Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha
prejuízo à sua regular prestação.
8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade
de Recife/PE.
8.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I - QUADROS DE VAGAS – Distribuição de Vagas por Função/Lotação
Função: Professor da Educação Profissional/ PRONATEC
GRE
RECIFE NORTE/SUL
METROPOLITANA
NORTE
Município
RECIFE
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da Secretaria Executiva de Educação Profissional
– SEEP, conforme necessidade, através de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato (Anexo
VIII). O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SEE, a contar da data do recebimento da
convocação.
6.2. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
6.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo
à SEE excluí-lo da seleção.
1
1
MECÂNICA
PRÓTESE DENTÁRIA
SEGURANÇA DO TRABALHO
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
ELETROTÉCNICA
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
1
1
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO
E SUPORTE DE INFORMÁTICA
1
0
1
SÃO LOURENÇO REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO
DA MATA
E SUPORTE DE INFORMÁTICA
PAULISTA
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
GOIANA
ESCADA
GRAVATÁ
AGRESTE
MERIDIONAL
SERTÃO CENTRAL
SERTÃO DO ALTO
PAJEÚ
SERTÃO DO
ARARIPE
SERTÃO DO
MOXOTÓ IPANEMA
1
0
1
COMÉRCIO
1
0
1
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO
E SUPORTE DE INFORMÁTICA
1
0
1
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO
E SUPORTE DE INFORMÁTICA
1
0
1
1
0
1
1
1
0
0
1
1
REDES DE COMPUTADORES/
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE
INFORMÁTICA
1
0
1
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
1
0
1
REDES DE COMPUTADORES /
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE
INFORMÁTICA
1
0
1
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
1
0
1
REDES DE COMPUTADORES /
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE
INFORMÁTICA
1
0
1
1
1
0
0
1
1
1
0
1
REDES DE COMPUTADORES /
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE
INFORMÁTICA
1
0
1
INFORMÁTICA - DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMAS
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
AGROPECUÁRIA
INFORMÁTICA – DESENVOLVIMENTO
BELO JARDIM
DE SISTEMAS
PALMARES
LAJEDO
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita conforme necessidade da SEE e obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.
7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho ou Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade
para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF,
PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor,Comprovante de quitação
do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de Residência,
Atestado Médico Admissional, bem como informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta
corrente, vinculada a qualquer agência do BANCO DO BRASIL, por ser esse o Banco de repasse dos recursos da Bolsa-formação /
Governo Federal.
7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o máximo de 06 (seis)
anos, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
JABOATÃO
BONITO
AGRESTE CENTRO
NORTE
1
0
TIMBAÚBA
MATA SUL
0
0
PAUDALHO
MATA CENTRO
1
Vagas Pessoa Total de
com Deficiência Vagas
1
3
0
1
0
1
0
1
0
1
1
CARPINA
MATA NORTE
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
ANÁLISES CLÍNICAS
COMUNICAÇÃO VISUAL
DESIGN DE INTERIORES
ENFERMAGEM
INFORMÁTICA - DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMAS
INSTRUMENTO MUSICAL - PIANO
Vagas
Concorrência Geral
2
1
1
1
1
1
CAMARAGIBE
METROPOLITANA
SUL
Modalidade
REDES DE COMPUTADORES /MANUTENÇÃO
E SUPORTE DE INFORMÁTICA
5. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por função/lotação, na ordem
decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito (Anexo X) e protocolado à Secretaria
Executiva de Educação Profissional – SEEP, nos endereços constantes no Anexo XI, de acordo com o local para o qual concorreu, na
data e horário estabelecidos no Anexo VI. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder
à análise e julgamento do recurso.
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato de maior idade;
II. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional; e
III. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos.
5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa Com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as
vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.
educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
observando a ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as
pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela
específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
Ano XCIII • NÀ 11 - 5
AGROECOLOGIA
1
0
1
SÃO BENTO
DO UNA
REDES DE COMPUTADORES /
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE
INFORMÁTICA
1
0
1
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
AGROECOLOGIA
1
1
0
0
1
1
CARNAÍBA
REDES DE COMPUTADORES /
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE
INFORMÁTICA
1
0
1
SERRA
TALHADA
ENFERMAGEM
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
1
1
0
0
1
1
ARARIPINA
REDES DE COMPUTADORES /
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE
INFORMÁTICA
1
0
1
ARCOVERDE
ADMINISTRAÇÃO / LOGÍSTICA
1
0
1
BUÍQUE
REDES DE COMPUTADORES /
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE
INFORMÁTICA
1
0
1