DOEPE 04/02/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 23
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de fevereiro de 2016
8.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo – SAD/PE, até a data especificada no
Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.
10.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SAD.
8.4. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
10.12. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse
das partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
8.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
8.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executora do Processo Seletivo – SAD/PE.
8.8. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas
8.9. A Secretaria de Administração não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
8.10. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
10.14. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo
divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo
Seletivo.
10.15. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SAD, o
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.16. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a SAD atualizada quanto a quaisquer mudanças de
endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem
suas atividades no âmbito da Secretaria de Administração do Estado, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito
territorial do Estado de Pernambuco.
9.2. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando
convocados para a contratação.
9.3. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF), em original e cópia;
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
m) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
n) Comprovante de residência.
10.18. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela
extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou
aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de
14 de dezembro de 2012.
10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SAD com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria.
10.22. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
10.23. Os candidatos contratados serão lotados nas unidades administrativas da SAD/PE, no município de Recife, podendo se deslocar
a qualquer município do Estado de Pernambuco em virtude da necessidade de serviço.
11. DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO.
11.1. DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO.
Atribuições – Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência deste processo seletivo, terão as seguintes atribuições:
9.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
I – FUNÇÃO: GESTOR DE OBRAS – ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO COM ÊNFASE EM ENGENHARIA DE AVALIAÇÃO DE
BENS IMÓVEIS.
9.5. A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
a) estabelecer diretrizes para a Padronização de avaliações, vistorias e perícias de bens imóveis de interesse do Poder Público Estadual;
b) elaborar Termos de Referência e Especificações Técnicas;
c) elaborar Laudos de Avaliação de bens imóveis para fins de locação, alienação, permuta, desapropriação, dentre outras, conforme as
normas e padrões estabelecidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
d) elaborar Laudos de Vistorias de bens imóveis, próprios ou de terceiros, de interesse da Administração;
e) realizar Análise Mercadológica, bem como proceder Coleta de Dados imobiliários retirados dos meios de comunicação e de bancos de
dados disponíveis, os quais reflitam a dinâmica do mercado imobiliário local e regional;
f) exercer atividades de campo que exijam o levantamento físico de imóveis, deslocando-se, para isto, aos locais necessários no âmbito
territorial do Estado de Pernambuco;
g) efetuar o Mapeamento dos imóveis próprios estaduais;
h) analisar, conferir e emitir Parecer Técnico e/ou Nota Técnica acerca de laudos de avaliação elaborados por outros órgãos da
Administração Pública ou por empresas terceirizadas;
i) acompanhar e Fiscalizar Contratos firmados com empresas terceirizadas na área de Engenharia de Avaliação;
j) desenvolver projetos relativos à Sistematização das informações obtidas através de relatórios gerenciais;
k) prestar, sempre que solicitado, informações aos órgãos de controle interno e externo alusivas às vistorias e avaliações;
l) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SAD/PE;
m) prestar assessoramento à chefia imediata e
n) realizar outras tarefas correlatas.
9.7.1. São requisitos básicos para a contratação:
Dos Vencimentos – O vencimento mensal dos contratados será de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste Edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
Da Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas.
9.5.1. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
9.5.2. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado,
observados os prazos da Lei 14.547/2011 e suas alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira da Secretaria de Administração.
9.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, apuradas em Procedimento Específico; ou quando
cessadas as razões que lhe deram origem.
II – FUNÇÃO: GESTOR DE OBRAS – ENGENHEIRO AGRIMENSOR OU CARTÓGRAFO:
10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
a) desempenhar as atividades constantes da Resolução Confea nº 218/73 referentes a levantamentos topográficos georreferenciados,
batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, bem como seus serviços afins e correlatos;
b) confeccionar as peças técnicas necessárias para elaboração dos processos de regularização fundiária;
c) assinar as peças técnicas provenientes das obras e serviços de engenharia de agrimensura e cartográfica;
d) coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão;
e) levantar e analisar quantitativos de projetos de obras e serviços de engenharia de Agrimensura e Cartografia;
f) elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e quadros de composição de custos de projetos;
g) elaborar e analisar projetos de obras e serviços de engenharia de Agrimensura e Cartografia;
h) elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de terrenos;
i) analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos, dentre outros;
j) elaborar Termos de Referência e Especificações Técnicas;
k) atividades de campo que exijam a verificação física da obra, bem como levantamento físico de imóveis, deslocando-se, para isto, aos
locais necessários no âmbito territorial do Estado de Pernambuco;
l) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SAD/PE;
m) prestar assessoramento, dentro das suas especialidades, à chefia imediata;
n) atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade;
o) analisar, conferir e emitir Parecer Técnico e/ou Nota Técnica acerca de peças técnicas elaboradas por outros órgãos da Administração
Pública ou por empresas terceirizadas;
p) atender aos preceitos da Lei Federal 10.267/2001 e seus Decretos regulamentadores;
q) realizar outras tarefas correlatas.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
Dos Vencimentos – O vencimento mensal dos contratados será de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
SAD, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato
e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda,
contendo todos os classificados.
Da Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.sad.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SAD decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
10.8. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por
mudança de residência após a sua contratação.
10.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
10.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III – FUNÇÃO: GESTOR DE OBRAS – ARQUITETO
a) desempenhar atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores,
planejamento físico, local, urbano e regional, bem como serviços afins e correlatos;
b) elaborar e analisar estudos de concepção, planos urbanísticos e projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo;
c) atividades de campo que exijam a verificação física da obra, bem como levantamento físico de imóveis, deslocando-se, para isto, aos
locais necessários no âmbito territorial do Estado de Pernambuco;
d) elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a sua especialidade;
e) executar desenhos técnicos e
f) realizar outras tarefas correlatas.
Dos Vencimentos – O vencimento mensal dos contratados será de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
Da Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas.
IV – FUNÇÃO: GESTOR DE OBRAS – ENGENHEIRO MECÂNICO
a) supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução de serviços e processos mecânicos, máquinas em geral, instalações e
equipamentos mecânicos e eletromecânicos, sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor, sistemas de refrigeração e
de ar condicionado, bem como serviços afins e correlatos;