DOEPE 12/02/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de fevereiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
942126282015 – Flávia Maria M. F. Gabinio, mat. 1841017, concedo 30 dias a partir de 29/09/2014.
942126522015 – Renata F. Sobral, mat. 1896814, concedo 08 dias a partir de 11/12/2014.
942126632015 – Juliana Marcelle M. Guimarães, mat. 1890638, concedo 05 dias a partir de 13/10/2014.
942126852015 – Rebeca C. de Barros Rodrigues, mat. 1896784, concedo 08 dias a partir de 03/11/2014.
942153742015 – Ismenia dos Santos Silva, mat. 1888048, concedo 15 dias a partir de 31/10/2014.
942153852015 – Claúdio Firmino C. Filho, mat. 1894617, concedo 10 dias a partir de 10/10/2014.
942162742015 – Bruno Cavalcanti Lima, mat. 1710206, concedo 30 dias a partir de 01/10/2014.
942163182015 – Maria de Lourdes Viana S. Pinto, mat. 1896326, concedo 30 dias a partir de 08/11/2014.
942163312015 – Elizabeth B. Pereira, mat. 1888544, concedo 07 dias a partir de 09/10/2014.
942163752015 – Libânio Marques da Silva, mat. 1889443, concedo 15 dias a partir de 07/10/2014.
942164212015 – Ingrid M. G. de Oliveira, mat. 1878654, concedo 15 dias a partir de 28/10/2014.
942164432015 – Poliana Soares Freire, mat. 1886770, concedo 15 dias a partir de 21/10/2014.
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFIRO os pedidos de licença p/ tratamento de saúde – prorrogação
942087582015 – Juliana Marcelle M. Guimarães, mat. 1890638, concedo 04 dias a partir de 10/10/2014.
942108742015 – Gilberto S. Santana, mat. 1889249, concedo 60 dias a partir de 09/09/2014.
942110542015 – Cláudio Firmino C. Filho, mat. 1894617, concedo 10 dias a partir de 20/10/2014.
942110982015 – Elizabeth B. Pereira, mat. 1888544, concedo 15 dias a partir de 20/11/2014.
942111112015 – Flávia Maria H. F. Galinio, mat. 1841017, concedo 30 dias a partir de 28/11/2014.
942111332015 – Cláudio Firmino C. Filho, mat. 1894617, concedo 10 dias a partir de 19/11/2014.
942162522015 – Bruno Cavalcanti Lima, mat. 1710206, concedo 30 dias a partir de 01/11/2014.
942162852015 – Alaumo Gomes de Lima, mat. 1895982, concedo 30 dias a partir de 09/10/2014.
942163072015 – Alaumo Gomes de Lima, mat. 1895982, concedo 30 dias a partir de 10/11/2014.
942164542015 – Sayonara Freire de Andrade, mat. 1878123, concedo 15 dias a partir de 23/10/2014.
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFIRO os pedidos de licença maternidade
942108962015 – Deborah Serodio A. Mesel, mat. 1888510, concedo 180 dias a partir de 05/11/2014.
942109752015 – Maria Cecília R. V. Estima Faria, mat. 1888773, concedo 180 dias a partir de 27/10/2014.
942111882015 – Juliana Thalita S. Monteiro, mat. 1888676, concedo 180 dias a partir de 15/12/2014.
942164082015 – Ericka R. Correia, mat. 1890883, concedo 180 dias a partir de 08/10/2014.
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFIRO os pedidos de licença p/acompanhar pessoa da família
942163862015 – Janaina Negreiros, mat. 1878395, concedo 30 dias a partir de 24/11/2014.
André Longo Araújo de Melo
Diretor - Presidente
DEFESA SOCIAL
PROCESSO DE LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA – SOLUÇÃO
Instauração: Portaria do Comando Geral nº. 021/13–CJD, de 10OUT13;
Encarregado: Cap. QOC/BM Mat 970004-8 ALISSON VIEIRA DA SILVA;
Licenciando: Cabo QBMG-1 707368-2 ELIAQUIM LUBARINO DE AMORIM;
Imputação: Por haver sido autuado em flagrante delito na data de 07 de março de 2013, como incurso no tipo do art. 155, §4º, I do
CPB, furto de roupas em estabelecimento comercial, objeto de apuração deste Processo de Licenciamento (PL) a Bem de Disciplina. Da
acurada análise das peças que compõem o presente Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina, que mandei proceder, verifica-se
do robusto conjunto probante acostados aos autos, que o fato ocorreu da seguinte forma: No dia anterior a data do fato, o licenciando
apresentou supostos transtornos psiquiátricos e entregou na OME um atestado médico, sendo substituído no serviço de despachante
operacional no dia 07 de março de 2013, data esta em que, a tarde, se dirigiu até a loja CENTAUROS, localizada no River Shopping onde
entrou no provador de roupas e depois se dirigiu ao caixa do mesmo estabelecimento comercial para efetuar o pagamento, onde alegou
que iria fazer um “saque’ no caixa eletrônico. Nesse momento, o funcionário da loja foi informado de que na peça de roupa devolvida pelo
licenciando haviam 04 (quatro) lacres de segurança e diante dessa situação perseguiram o licenciando e o detiveram na área externa
do River Shopping com algumas peças de roupas conduzindo-o, em seguida, à sala de segurança do referido centro de compras e que,
após tomarem conhecimento da condição de militar do licenciando, entraram em contato com o Corpo de Bombeiros, sendo o licenciando,
juntamente com as testemunhas, conduzido até a Delegacia de polícia, acompanhado pelo Ten. BM TALVANE, onde foi lavrado o AUTO
DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. Diante do exposto e do que mais consta nos autos do presente PL, ressalto que o presente feito
teve a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, disposto no Art. 5º, LV, da CF/88, e foi verificado desvio de conduta
no campo ético-moral que reforçam a hipótese de ausência de adaptação ao regime jurídico castrense do Licenciando. Em razão de tudo
que fora exposto, RESOLVO: I – Concordar com as Conclusões do Encarregado do PL; II – Entender que o militar deve ser licenciado a
bem da disciplina; III – À DGP para elaborar Portaria de Licenciamento “ex-offício” a Bem da Disciplina com publicação em Diário Oficial
do Estado e demais providências subseqüentes; IV – Remeter cópia do Relatório e Solução à Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa
Social, ao Subcomando Geral e ao CJD; V – Arquivar os Autos originais do Processo de Licenciamento na DGP e; VI – Remeter cópia
desta solução para a Secretaria de Defesa Social a fim de que seja publicada em Diário Oficial do Estado. Recife, 07 de janeiro de 2016.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO Cel. QOC/BM Comandante Geral.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CEDLGBT
AVISO
Substituição dos conselheiros do Conselho Estatual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais-CEDLGBT.
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 416, DE 11/02/2016 - CONSELHO DE DISCIPLINA nº 10.102.1013.00089/2013.2.4. (SIGEPE Nº 7404849-0/2013). ORIGEM: 3ª
CPDPM - Corregedoria Geral. Aconselhados: Sgt. RRPM Mat. 18123-4 – FRANCISCO DE ASSIS MARQUES PEREIRA e Cb. PM Mat.
29444-6 – ABRAÃO GONÇALVES BEZERRA. FATOS APURADOS: Por terem sido autuados em flagrante delito no dia 07AGO2013,
juntamente com cinco reeducandos oriundos da Penitenciária Agro Industrial São João – Ilha de Itamaracá/PE, quando da saída dos
mesmos por ocasião do benefício do indulto do dia dos pais, na 31ª Delegacia de Polícia Civil, localizada em Itapissuma/PE, acusados
de estarem se prevalecendo da prerrogativa de serem policiais militares, a fim de transporem blitze policiais caso fossem abordados. Na
oportunidade, foram apreendidas diversas armas: 01 (um) Revólver calibre 38 - Marca Taurus – nº de série ME191848 – 06 munições
CBC do mesmo calibre; 01 (um) Revólver calibre 38 - Marca Taurus – numeração suprimida – 05 munições CBC do mesmo calibre; 01
(uma) Pistola calibre 40 – Marca Taurus – nº de série SBV47736 – 02 carregadores contendo 20 munições do citado calibre; 01 (uma)
Pistola calibre 9mm – Marca Taurus – sem numeração aparente – 15 munições do mesmo calibre; 01 (uma) Faca Tramontina e a quantia
de R$ 2.000,00 (dois mil reais em espécie). ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação em parte do Relatório Complementar da
Comissão Processante. Aplicação de Pena Disciplinar. Exclusão. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000
(CDME/PE) e art. 112, alínea “b”, inciso III, da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), consubstanciado nos fundamentos
fáticos e jurídicos constantes nos Relatório complementar do processo, Parecer Técnico, e no Despacho Homologatório do Corregedor
Geral da SDS nº 430/2015 – CG/SDS; CONSIDERANDO que o conjunto probatório dos autos indica que os referidos aconselhados
ofenderam o regime jurídico de modo espontâneo, e praticaram, sim, atos com violação flagrante ao campo da eticidade, além de
suas condutas desabonadoras que desaguaram em ilicitude no campo criminal, e terem sido acusados de estarem se prevalecendo da
condição de policiais militares para transporem bloqueios policiais caso houvessem; CONSIDERANDO que o Sgt. RRPM Mat. 18123-4 –
FRANCISCO DE ASSIS MARQUES PEREIRA foi considerado culpado da acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (arma
com numeração suprimida) conduta tipificada no art. nº 16, parágrafo único, Inciso I, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento);
CONSIDERANDO que Cb. PM Mat. 29444-6– ABRAÃO GONÇALVES BEZERRA também foi considerado culpado da acusação de
porte ilegal de arma de fogo, conduta tipificada no art. 14 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). RESOLVE: I – Excluir “ExOffício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Sgt. RRPM Mat. 18123-4 – FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
PEREIRA e o Cb. PM Mat. 29444-6 – ABRAÃO GONÇALVES BEZERRA por haverem incorrido no que dispõe o art. 2º, I, “b” e “c” do
Decreto Estadual nº 3.639, de 19 de agosto de 1975; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 01FEV2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA DE CULTURA
Maria Antonieta Trindade Gomes Galvão - Titular
Gerente Geral de Articulação com Instituições de Ensino
Substituir por:
Jandira Guedes Monteiro Evangelista - Titular
Assessora de Gestão de Informática
SECRETARIA DE SAÚDE
Juliana Costa Cunha – Titular
Coordenadora de Gestão Estratégica e Participativa
Substituir por:
Jair Brandão de Moura Filho – Titular
Coordenador de Saúde LGBT
SECRETARIA DA MULHER
Carla de Paula Silva Campos – Titular
Cientista Social
Substituir por:
Maria Beatriz Portugal Vidal – Titular
Gerente de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres
Maria Beatriz Portugal Vidal – Suplente
Gerente de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres
Substituir por:
Liana Simões da Mota Ferreira – Suplente
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e atendendo proposta do Comandante Geral da PMPE, resolve:
Nº 417, DE 11/02/2016 - Dispensar o Coronel PM Carlos Roberto Vieira da Cunha, matrícula nº 1745-0, da Função Gratificada de
Supervisão 1, símbolo FGS-1, de Chefe da Coordenação de Apoio ao Sistema de Saúde, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/02/2016.
Nº 418, DE 11/02/2016 - Dispensar o Tenente-coronel PM Everaldo Almeida de Araújo, matrícula nº 1854-6, da Função Gratificada de
Supervisão 1, símbolo FGS-1, de Chefe Adjunto da Coordenadoria de Apoio ao Sistema de Saúde, da PMPE/SDS, com efeito retroativo
a 01/02/2016.
Nº 419, DE 11/02/2016 - Designar o Tenente-coronel PM Everaldo Almeida de Araújo, matrícula nº 1854-6, para exercer a Função
Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, de Chefe da Coordenação de Apoio ao Sistema de Saúde, da PMPE/SDS, com efeito
retroativo a 01/02/2016.
Ano XCIII • NÀ 26 - 9
Fábio Leandro da Cruz e Sousa - Titular
Associação Arco-Íris Belemita de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais, e Transgêneros da Cidade de Belém do São Francisco
Substituir por:
Francisco de Assis Soares dos Santos – Titular
Associação Arco-Íris Belemita de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais, e Transgêneros da Cidade de Belém do São Francisco
Rivânia Rodrigues da Silva - Titular
Articulação e Movimento Homossexual da Região Metropolitana-AMHOR
Substituir por:
Danielle Batista Teixeira – Titular
Articulação e Movimento Homossexual da Região Metropolitana-AMHOR
Nº 420, DE 11/02/2016 - Designar o Major PM Dimerson Mendes Santos, matrícula nº 1950-0, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão 1, símbolo FGS-1, de Chefe do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/02/2016.
Nº 421, DE 11/02/2016 - Designar o Tenente-coronel PM Rolando Raposo Gameiro Torres, matrícula nº 980064-6, para exercer a
Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, de Chefe Adjunto da Coordenadoria de Saúde/PMPE/SDS, ficando dispensado o
Tenente-coronel PM Sildo Romero Alves Xavier, matrícula nº 910862-9, com efeito retroativo a 03/02/2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
ERRATA: Da Portaria do Comando da 2ª CIPM nº 004/16, de 28/01/2016, publicada no DOE nº 021, de 02/02/2016, por haver saído com
incorreção. Onde se lê: ... “Portaria do Comando da 2ª CIPM nº 004, de 28/01/2016”... Leia-se: ...”Portaria do Comando da 2ª CIPM nº
001, de 28/01/2016”. CLODUALDO JOSÉ DA SILVA MAJ. PM Comandante da 2ª CIPM.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 022/2015-CJD, de 29/12/2015.
EMENTA: Submete o Cb QBMG-1 Mat. 798162-7 JOSÉ COSTA DA SILVA a Conselho de Disciplina.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 48, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, pelo art.
4º, do Decreto Estadual nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, alterado pelo Decreto nº 28.841, de 20 de janeiro de 2006, pelo art. 53 da
Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000, combinado com o que prescreve a Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001, alterada pela Lei
Complementar nº 158, de 26 de março de 2010, e in casu por força do advento do Art. 49, IV, a, c/c 121, §1º da Lei 6.783/74, RESOLVE:
I – Submeter ao Conselho de Disciplina, por haver incorrido no que preconizam as alíneas “b” e “c” do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº
3.639, de 19 de agosto de 1975, o Cb QBMG-1 Mat. 798162-7 JOSÉ COSTA DA SILVA, por haver, em tese, cometido ato que afetou o
sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, conforme consta no Of. 153/2015-Ass.Mil/Corregedoria
Geral da SDS, de 30NOV15, SIGEPE nº 7408375-7/2015, referente à ação penal nº 0002117-58.2010.8.17.0100, quando teria sido
autuado em flagrante delito e recolhido ao CREED no dia 24AGO10, acusado do crime tipificado no art. 213 do Código Penal Brasileiro,
tendo por vítima a Sra. JANAÍNA PATRÍCIA AGUIAR ROCHA, então agente comunitária de saúde que enquanto desempenhava suas
funções em Abreu e Lima, foi informada pelo Cb QBMG-1 Mat. 798162-7 JOSÉ COSTA DA SILVA que havia um imóvel que precisava
ser averiguado, após adentrar no imóvel o militar iniciou a prática de atos que destoam da conduta esperada de um militar do Estado de
Pernambuco, constantes no Ofício supracitado; II - Encaminhar a presente portaria ao excelentíssimo Sr. Secretário de Defesa Social,
solicitando a publicação em Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social; III – Encaminhar a presente Portaria, com seus anexos, ao Ilmº.
Sr. Corregedor Geral da SDS-PE, para que seja designada uma Comissão Permanente de Disciplina Bombeiro Militar que irá proceder
ao aludido Conselho de Disciplina; IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação. V – CUMPRA-SE. MANOEL
FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM Comandanta Geral.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE Nº 634 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista Decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, regulamentada
pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012 e alterada pela Lei 14.885 de 14/12/2012. Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos
administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE: CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE ( 31) trinta e um 3 FUNÇÃO. Professor 4. VIGÊNCIA: conforme período do contrato:
Nº CONTRATO
001/2016
002/2016
003/2016
004/2016
005/2016
006/2016
007/2016
008/2016
009/2016
010/2016
011/2016
012/2016
013/2016
014/2016
015/2016
016/2016
NOME
TEREZINHA DA SILVA SANTOS
GILBERTO DA SILVA SOARES
ERIVANIA MORAES DE LACERDA
DORALICE DE LIMA LUCAS
FRANCISCO FABRICIO BARBOSA
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MENDES
NEUMA FERREIRA DOS SANTOS
ANA APARECIDA DE BARROS LIMA
JULIANA ALVES DA SILVA
MARIA ELENILDA DELFINO DOS SANTOS
JOSÉ MANOEL PEREIRA
REJANE MARIA ALBERTO
REJANE MARIA ALBERTO
ELIANE DOS ANJOS ALBERTO
NELMA GOMES DA SILVA
MARIA JOSEFA DA CRUZ DELFINO
VIGÊNCIA
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
04/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
03/02/2016 31/12/2016
MUNICÍPIO
AFRANIO
AFRANIO
AFRANIO
AFRANIO
AFRANIO
AFRANIO
JATOBA
RECIFE
CABROBÓ
CABROBÓ
CABROBÓ
CABROBÓ
CABROBÓ
CABROBÓ
CABROBÓ
CABROBÓ
PROJETO
ENSINO REGULAR
ENSINO REGULAR
ENSINO REGULAR
ENSINO REGULAR
ENSINO REGULAR
ENSINO REGULAR
EDUCAÇÃO INDIGENA
ENSINO REGULAR
EDUCAÇÃO INDIGENA
EDUCAÇÃO INDIGENA
EDUCAÇÃO INDIGENA
EDUCAÇÃO INDIGENA
EDUCAÇÃO INDIGENA
EDUCAÇÃO INDIGENA
EDUCAÇÃO INDIGENA
EDUCAÇÃO INDIGENA