DOEPE 23/02/2016 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de fevereiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
VERTENTE DO LÉRIO/PE
(Aviso de Licitação)
A Prefeitura Municipal de Vertente do Lério, através do seu
Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, Processo
nº 004/2016, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2016,
com objetivo de Registro de Preços para aquisição parcelada
de Gêneros Alimentícios (merenda escolar) e Hortifrutigranjeiros
destinados aos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social.
Valor global estimado em R$ 449.167,47. A sessão acontecerá no
dia 07 de março de 2016 às 09:00 horas na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal. Os interessados deverão efetuar a retirada
do Edital na Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal ou
através do e-mail: [email protected]. Informações pelos
fones: 81 3634.7156 / 3634.7144 – Heverto Dias do Nascimento
– Pregoeiro Oficial.
(81936)
Publicações Particulares
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO – CHESF
COMPANHIA ABERTA
EMPRESA DO SISTEMA ELETROBRÁS
CNPJ – 33.541.368/0001-16
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO-CHESF
SOLICITAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF,
localizada na rua Delmiro Gouveia, 333 – Bongi, Recife-PE,
C.G.C. Nº 33.541.368/0001-16, em atendimento ao exigido
na Lei Nº 6.938/81de 31/08/81, artigo 10, parágrafo 1º e no
Decreto Federal Nº 99.274,de 06/06/90,artigo 17,parágrafo 4º,
torna público que está requerendo a Agência Estadual de Meio
Ambiente de Pernambuco – CPRH, a Licença de Instalação – LI,
para promover a instalação do 3º Banco de Autotransformadores
de 500/230/69/13,8kV – 600 MVA (3 x 200MVA) na Subestação
500/230/69/13,8kV Suape II, localizada as margens da rodovia
PE- 60,km 15, no município de Ipojuca/PE. Esta obra tem como
objetivo atender o Ofício Aneel nº 582/15 – SCT-ANEEL. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas
e Instruções de Licenciamento da CPRH.
Eng.º Antônio Varejão de Godoy
Diretor de Engenharia e Construção
(F)
Comarca – Recife
Juízo de Direito – Décima Sétima
Vara Cível da Capital – SEÇÃO A
Expediente nº 2016.0655.000096
Edital de Citação
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias
A Doutora Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque, Juíza da
17ª Vara Cível da Capital – SEÇÃO A, FAZ SABER, através do
presente Edital de Citação, a ré KIM COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE MÓVEIS LTDA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, a qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste
Juízo de Direito, tramita a ação de AÇÃO DE PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO, sob o nº.0066586-85.2011.8.17.0001, aforada por
GILSON DA SILVA SIMÕES, a fim de que tome conhecimento
da ação, conforme despacho de fls. 144 assim transcrito:
“R.H.1. Cumpram-se as determinações feitas nos itens “1” e “2”
do despacho anterior. 2. Esgotadas as tentativas possíveis de
localização da Segunda Ré para viabilizar a citação pessoal, é de
se deferir, neste instante, o pedido de citação editalícia. 3. Citese, pois, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se o
disposto no artigo 232 do CPC, devendo o Autor providenciar as
publicações devidas. Recife, 15 de janeiro de 2015. Cíntia Daniela
Bezerra de Albuquerque. Juíza de Direito”. Assim, fica a mesma
citada, para querendo, contestar a presente ação, no prazo de
15 (quinze) dias, sob as advertências insertas nos arts. 285 e 319
do CPC, contados do transcurso deste. Advertência: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial
(art. 285, c/c o art. 319, do CPC). Edital que será publicado no
Diário Oficial do Poder Judiciário, e afixado no local de costume.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
eu, Tatianne G. R. de Siqueira, o digitei e o subscrevo. Recife,
17 de fevereiro de 2016. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS,
CHEFE DE SECRETARIA-SEÇÃO A, CÍNTIA DANIEL BEZERRA
DE ALBUQUERQUE, JUÍZA DE DIREITO.
(81965)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 1ª
REGIÃO
Pernambuco e Território de Fernando de Noronha
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGAO PRESENCIAL 01/2016
PROCESSO Nº 006/2016
O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 1ª REGIÃO,
com sede na Rua Marquês do Herval, 150 - 7o andar, Edifício
Rainha - Santo Antônio - CEP 50020-030 - Recife – PE, Tels.:
(81 ) 3224.6344/3884 - Fax: (81) 3224.6345 comunica que
realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
objetivando a Contratação de empresa especializada em
software de módulos integrados que atendem por completo
as necessidades gerenciais de conselhos de profissionais,
atendendo as necessidades do CRQ I.
A abertura será 07/03/2016, às 15:00 horas na sala da Comissão
Permanente de Licitação, à Rua Marquês do Herval, 150 - 7o
andar, Edifício Rainha - Santo Antônio - CEP 50020-030 - Recife –
PE, Tels.: (81 ) 3224.6344/3884 - Fax: (81) 3224.6345
Edital já se encontra disponível aos interessados que poderão
retirá-lo na sala da Comissão Permanente de Licitação, no
endereço citado, das 13:00 às 17:00hs.
Recife /PE, 17 de Fevereiro de 2016.
Adelino da Matta Ribeiro
Presidente do CRQ I
(81958)
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
– 4ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO POR DISPENSA
CONTRATO Nº 0012016
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO
SOCIAL – CRESS 4ª Região/PE
CONTRATADA: LUCRE RECURSOS HUMANOS,
CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA.
CNPJ nº 001.361.469/0001-19
VALOR GLOBAL: R$ 7.850,00
OBJETO: Contratação de empresa especializada para criar e
dispor o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Conselho
Regional de Serviço Social – 4ª Região (Pernambuco), com os
seguintes produtos: Descrições/Perfil de Cargos, contendo as
competências funcionais, instrução, experiência e conhecimentos
específicos; Estrutura de Cargos e Salários definidos e valoradas
e Carreiras Profissionais estabelecidas; Normas e Procedimentos
sobre Práticas, Políticas e Enquadramento dos colaboradores
na nova estrutura, em atendimento a legislação em vigor e
deliberações do Conjunto CFESS/CRESS.
Prazo de 6(seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.01.04.04.001
Recife, em 11 de Fevereiro de 2016.
Galba Taciana Sarmento Vieira
Conselheira Presidente
Cress 4ª Região
(81942)
ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S.A.
CNPJ/MF nº 07.699.082/0001-53 - NIRE 26.3.0001479-3
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2015
1. Data, Hora e Local: No dia 31 (trinta e um) de agosto de 2015,
às 11:00 horas da manhã, na sede social do Estaleiro Atlântico
Sul S.A. (“EAS” ou “Companhia”). 2. Convocação e Presença:
Acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social
da Companhia, conforme assinaturas no Livro de Presença de
Acionistas, a saber: (i) Camargo Corrêa Naval Participações
Ltda. e (ii) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.,
neste ato representadas por Décio de Sampaio Amaral, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG nº
11.621.893-9, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPG sob o nº
081.286.298-83 e por Orlando José Ferreira Neto, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG nº
04.496.819-6, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº
825.344.117-72, ambos com domicilio na Cidade e Estado de São
Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600 - 11º andar, sala 9;
(iii) Queiroz Galvão Naval S.A., (iv) Construtora Queiroz Galvão
S.A. e (v) Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A.,
neste ato representadas por Agostinho Serafim Junior, brasileiro,
casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade de
nº 0600739567, expedida pelo CREA/SP, inscrito no CPF sob o
nº 977.619.748-53 e por Bartolomeu Charles Lima Brederodes,
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da
carteira de identidade de nº 1.601.497, expedida pela SSP/PE,
inscrito no CPF sob o nº 167.859.244-72, ambos como domicílio
na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na rua Santa Luzia, nº
651- 7º andar; e (vi) Japan EAS Investimentos e Participações
Ltda., neste ato representada por Fuminori Odagiri, japonês,
casado, empresário, portador da carteira de identidade RNE nº
V121958-V, inscrito no CPF sob o nº 180.388.628-56, residente e
domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na rua Lauro
Muller, nº 116, sala 2201. Assim, a convocação para a assembleia
foi dispensada, nos termos do artigo 18, § 2º do Estatuto Social da
Companhia, bem como do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3.
Mesa: Presidente: Décio de Sampaio Amaral; Secretária: Nicole
Mattar Haddad Terpins. 4. Ordem do Dia: Em conformidade com
as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração em 02
de março de 2015 e em 22 de maio de 2015, deliberar sobre o
aumento do capital social da Companhia, observado o disposto no
Acordo de Acionistas da Companhia, celebrado em 27 de Junho
de 2013 e arquivado na sede social (“Acordo de Acionistas”).
5. Deliberações: A reunião foi aberta e os acionistas decidiram
por unanimidade nomear o Sr. Décio de Sampaio Amaral e a Sra.
Nicole Mattar Haddad Terpins respectivamente como presidente
e secretária da mesa. Dando início ao trabalho, deliberou-se
por unanimidade pela lavratura desta ata na forma sumária. Em
seguida, em vista (i) da contribuição dos acionistas aprovada
pelo conselho de administração em 2 de março de 2015, no
valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais); (ii)
da primeira tranche da contribuição dos acionistas aprovada
pelo conselho de administração em 22 de maio de 2015, no
valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais)
(em conjunto com o item (i), “Contribuições dos Acionistas”);
(iii) do aumento do capital social da Companhia aprovado em
assembleia geral extraordinária realizada em 2 de março de
2015, no valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de
reais), referente à contribuição dos acionistas aprovada pelo
conselho de administração naquela data; e (iv) dos contratos
celebrados pelos acionistas para regular, em conjunto com o
Acordo de Acionistas, os termos e condições das Contribuições
dos Acionistas; os acionistas deliberaram, em observância ao
quórum de deliberação aplicável, retificar (i) o valor do aumento
do capital social da Companhia aprovado em 2 de março de 2015,
de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) para o valor
fixo total de R$ 186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões
de reais), equivalente à soma das Contribuições dos Acionistas,
a ser realizado mediante a emissão de 18.600.000.000 (dezoito
bilhões e seiscentos milhões) novas ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal (“Novas Ações”); e (ii) o preço de emissão das
Novas Ações, de R$ 0,012 (doze milésimos de reais) por ação
para R$ 0,01 (um centavo) por ação, de acordo com o artigo
170, §1º, inciso II da Lei nº 6.404/76 e com as demonstrações
financeiras auditadas da Companhia referentes ao exercício
social findo em 31 de dezembro de 2014. As Novas Ações são
totalmente subscritas e integralizadas nesta data mediante
a conversão em capital da totalidade dos créditos oriundos
das Contribuições dos Acionistas, nos termos dos boletins de
subscrição anexos a esta ata. Fica registrado que o acionista
Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. renunciou ao
seu direito de preferência para subscrição das Novas Ações em
favor do acionista Camargo Corrêa Naval Participações Ltda. e
que os acionistas Construtora Queiroz Galvão S.A. e Queiroz
Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A. renunciaram ao seu
direito de preferência para subscrição das Novas Ações em favor
do acionista Queiroz Galvão Naval S.A. Em razão da deliberação
acima, o capital social da Companhia passa de R$ 459.680.729,09
(quatrocentos e cinquenta e nove milhões, seiscentos e oitenta
mil, setecentos e vinte e nove reais e nove centavos), divididos
em 2.067.487.848 (dois bilhões, sessenta e sete milhões,
quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos e quarenta e oito)
ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, totalmente
subscritas e integralizadas, para R$ 645.680.729,84 (seiscentos
e quarenta e cinco milhões seiscentos e oitenta mil setecentos
e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), divididos em
20.667.487.848 (vinte bilhões seiscentos e sessenta e sete
milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos e quarenta e
oito) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, totalmente
subscritas e integralizadas. 6. Aprovação e Assinatura da Ata:
Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos
para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, a ata foi lida
e aprovada, tendo sido assinada por todos os presentes. Ipojuca,
31 de agosto de 2015. Mesa: Décio de Sampaio Amaral; Nicole
Mattar Haddad Terpins. Acionistas: Queiroz Galvão Naval
S.A. (p.p. Agostinho Serafim Junior e Bartolomeu Charles Lima
Brederodes); Construtora Queiroz Galvão S.A. (p.p. Agostinho
Serafim Junior e Bartolomeu Charles Lima Brederodes); Queiroz
Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A. (p.p. Agostinho
Serafim Junior e Bartolomeu Charles Lima Brederodes); Japan
EAS Investimentos e Participações Ltda. (p.p. Fuminori
Odagiri). Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.
(p.p. Décio de Sampaio Amaral e Orlando José Ferreira Neto);
Camargo Corrêa Naval Participações Ltda. (p.p. Décio de
Sampaio Amaral e Orlando José Ferreira Neto. Junta Comercial
do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em: 21/01/2016
sob nº: 20157909549. Protocolo: 15/790954-9. Empresa: 26 3
0001479 3. Estaleiro Atlântico Sul S/A. André Ayres Bezerra da
Costa - Secretário-Geral.
(81953)
PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
Atendendo a exigência contida no Art. 13, § 1°, I, da lei n°
11.675/99, Serra Morena Comercial Importadora e Exportadora
Ltda, CNPJ: 57.149.643/0004-61, I.E. N° 051.715.988, torna
público que está promovendo a importações dos seguintes
produtos;
Pneumáticos utilizados em automóveis de passageiros NCM
4011.10.00; Pneumáticos utilizados em automóveis de carga
NCM 4011.20.10; Pneumático de veiculos e máquinas agricolas
e florestais NCM 4011.92.10; Pneumático de veiculos e máquinas
agricolas e florestais NCM 4011.20.90; Pneumático novos de
borracha NCM 4011.62.00; Pneumático de veiculos e máquinas
agricolas e florestais NCM 4011.92.90; Pneumáticos novos de
borracha 4011.93.00; Pneumáticos novos de borracha NCM
4011.94.90; Pneumáticos novos de borracha NCM 4011.99.90;
Açafrão NCM 0910.20.00; Alcaparra NCM: 0711.90.00; Alhos
em flocos NCM 0712.90.90; Alho Granulado NCM 0712.90.90;
Vidro Vazado ou Laminado em chapas e folhas, não armadas
NCM 7003.12.00; Vidro Vazado ou Laminado em chapas e
folhas, não armadas NCM 7003.19.00; Vidro Mini Boreal –
Mistlite NCM 7003.19.00; Perfil de Vidro temperado, em chapas
NCM 7003.19.00; Vidros Laminado, em chapas não armadas
NCM 7003.19.00; Vidro não armado, com camada absorvente,
refletora ou não NCM 7005.10.00; Vidro vazado ou Laminado
em chapas e folhas, armando NCM 7003.20.00; Chapa de Vidro
Bronze NCM 7005.21.00; Chapa de vidro verde NCM 7005.21.00;
Chapa de vidro fume NCM 7005.21.00; Chapa de vidro azul
NCM 7005.21.00; Chapa de vidro rosa NCM 7005.21.00; Chapa
de vidro incolor 7005.29.00; Perfil de Vidro temperado, em
chapas NCM 7007.19.00; Vidro Temperado, em chapas, para
domicílios e escritórios NCM 7007.19.00; Vidro Laminado NCM
7007.29.00; Vidro Espelho NCM 7009.91.00; Vidro vazado ou
laminado NCM 7003.30.00; Vidro temperado NCM 7020.00.90;
Alpiste NCM 1008.30.90; Amaranto NCM 1008.90.00; Ameixa
Seca NCM 0813.20.20; Amendoas NCM 0802.11.00; Amendoas
Laminadas NCM 0802.12.00; Erva Doce NCM 0909.61.10;
Anis NCM 0909.61.20; Azeite NCM 1509.90.10; Azeitona NCM
2005.70.00; Boldo NCM 1211.90.90; Canela NCM 0906.11.00;
Coco Ralado NCM 0801.11.10; Cogumelo NCM 0712.39.00;
Cogumelo Funchi NCM 0711.59.00; Cominho NCM 0909.31.00;
Curry NCM 0910.91.00; Ervilha Verde NCM 0708.10.00; Feijão
Preto NCM 0713.33.19; Feijão Branco NCM 0713.33.29; Feijão
Outros NCM 0713.33.99; Funcho NCM 0909.61.90; Gergelim
NCM 1207.40.90; Grão de bico NCM 0713.20.90; Hortelã NCM
1211.90.90; Lentilha NCM: 0713.40.90; Linhaça NCM 1204.00.90;
Noz Moscada Inteira NCM 0908.11.00; Noz moscada quebrada
NCM 0908.12.00; Nozes NCM 0802.32.00; Óleo de Coco NCM
1513.19.90; Oregano NCM: 1211.90.10; Painço NCM 1008.29.00;
Pêssego em Caldas NCM 0813.40.90; Pimenta NCM 0904.12.00;
Pimenta em flocos NCM 0904.22.00; Pistache com Casca NCM
0802.51.00; Pistache sem casca NCM 0802.52.00; Quinua em
flocos NCM 1104.19.90; Quinua em grãos NCM 1008.50.90;
Quinua Farinha NCM 1102.90.00; Semente de abobora NCM
1212.99.90; Semente de Endro NCM 0910.99.00; Tomate NCM
0702.00.00; Tomate Seco NCM 0712.90.90; Molho de Tomate
NCM 2002.90.90; Tomilho NCM 0910.99.00; Urucum 0910.99.00;
Uva Passa NCM 0806.20.00; Paprica NCM 0904.22.00; Curcuma
NCM 0910.30.00; Alho NCM 0703.20.90; Cebola NCM 0703.10.19;
Arroz com casca não parborizado NCM: 1006.10.92; Arroz com
casca parborizado NCM 1006.10.91; Arroz semibranqueado
ou
branqueado
parborizado
NCM
1006.30.11; Arroz
semibranqueado ou branqueado parborizado NCM 1006.30.19;
Arroz semibranqueado ou branqueado não parborizado NCM
1006.30.21; Arroz semibranqueado ou branqueado parborizado
NCM 1006.30.29; Arroz quebrado NCM 1006.40.00; Maça NCM
0808.10.00; Pera NCM 0808.30.00; Laranja NCM 0805.10.00;
Fruto Cítrico Hídrico NCM 0805.20.00; Morango NCM 0810.10.00;
Kiwis NCM 0810.10.00; Caquis NCM 0810.70.00; Ameixa NCM
0809.40.00; Cereja NCM 0809.29.00; Pêssegos NCM 0809.30.10;
Nectarina NCM 0809.30.20; Castanha de Caju com casca NCM
0801.31.00; Castanha de Caju sem casca NCM 0801.32.00;
Peixe filé de polaca NCM 0304.99.00; Peixe filé de panga NCM
Ano XCIII • NÀ 33 - 13
0304.99.00; Filé de bacalhau NCM 0304.71.00; Bacalhau NCM
0305.32.10; Bacalhau Saithe NCM 0305.51.00; Bacalhau NCM
0305.49.10; Filé de Merluza NCM 0304.74.00; Filé de Alabote
NCM 0304.99.00; Filé de merluza do Alasca NCM 0304.75.00; Filé
de Salmão NCM 0304.81.00; Merluza do Alasca NCM 0304.94.00;
Cavalinha NCM 0303.54.00; Sardinha NCM 0303.53.00; Corvina
0303.89.10; Corvina 0303.53.00; Merluza 0303.66.00; Merluza
do Alasca NCM 0303.67.00; Salmão NCM 0303.11.00; Salmão
0303.12.00; Salmão 0303.13.00; Batata frita NCM 2004.10.00;
Bolinho de Bacalhau NCM 1604.20.90; Ervilha congelada NCM
0710.21.00; Brócolis congelado NCM 0710.80.00; Aspargos
2005.60.00; Mostarda NCM 1207.50.90; Fios de seda NCM
5004.00.00; Tecido de seda NCM 5007.10.10; Tecido de seda
NCM 5007.10.90; Tecido de seda 5007.20.10; Tecido de seda
5007.20.90; Tecido de Seda 5007.90.00; Lã de tosquia NCM
5101.11.10; Lã de tosquia NCM 5101.11.90; Tecido de lã NCM
5101.19.00; Tecido de lã NCM 5101.21.00; Tecido de lã NCM
5101.29.00; Tecido de lã NCM 5101.30.00; Tecido de Linho NCM
5301.10.00; Tecido de Linho 5301.21.10; Tecido de Linho NCM
5301.21.20; Tecido de Linho NCM 5301.29.10; NCM 5301.29.90;
Tecido de Linho NCM 5301.30.00; Fibra Mineral NCM 6806.90.90;
Fibras sintéticas descontinuas de poliésteres NCM 5503.20.90,
Tecidos de fios de filamentos sintéticos NCM 5407.61.00;
Tecidos de fios de filamentos sintéticos NCM 5407.69.00;
Tecidos de fios de filamentos sintéticos NCM 5407.71.00;
Tecidos de fios de filamentos sintéticos NCM 5407.72.00;
Tecidos de fios de filamentos sintéticos NCM 5407.73.00;
Tecidos de fios de filamentos sintéticos NCM 5407.74.00;
Tecidos de fios de filamentos sintéticos NCM 5407.81.00; Tecidos
de fios de filamentos sintéticos NCM 5407.82.00; Tecidos de
fios de filamentos sintéticos NCM 5407.83.00; Tecidos de
fios de filamentos sintéticos NCM 5407.84.00; Tecidos de fios
de filamentos sintéticos NCM 5407.91.00; Tecidos de fios de
filamentos sintéticos NCM 5407.92.00; Tecidos de fios de
filamentos sintéticos NCM 5407.93.00; Tecidos de fios de
filamentos sintéticos NCM 5407.94.00; Chapas rigidas onduladas
de PVC NCM 3920.43.90; Papel de parede e revestimentos de
parede semelhantes NCM 4814.20.00; Cebola desidratada NCM
0712.20.00; Louro NCM 0910.99.00; Semente de coentro NCM
0909.21.00; Semente de coentro NCM: 0909.22.00;
(81972)
PETROBRAS TRANSPORTE S/A TRANSPETRO
Licença de Instalação
A PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, CNPJ nº
02.709.449/0049-01, localizada no Complexo Industrial e Portuário
de Suape – Ipojuca/PE, torna público que solicitou à CPRH –
Agencia Estadual de Meio Ambiente - Licença de Instalação do
Prolongamento da Linha de GLP do Píer PGL-02 para o PGL-3B
do Porto de Suape, através do Processo CPRH nº 1431/2016.
HUGO LEONARDO NUNES DOS SANTOS.
GERENTE DOS TERMINAIS DE SUAPE E CABEDELO.
(81957)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA
CAPITAL - SEÇÃO A
Forum Desembargador Rodolfo Aureliano - AV
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/nº - Ilha Joana
Bezerra
Recife/PE CEP: 50080900 Telefone: - Email: - Fax:
Processo Sumário: 0004968-42.2011.8.17.0001
Expediente nº 2016.0672.000106
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
A Doutora Sônia Stamford Magalhães Melo, Juíza de Direito da
Seção A da Vigésima Segunda Vara Cível da Capital do Estado de
Pernambuco, em virtude de Lei, etc...
FAZ SABER ao Réu ANTONIO MONTEIRO SANTOS, CPF:
049.458.673-72, com domicílio em local incerto e não sabido
que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Desembargador
Guerra Barreto, S/N, Joana Bezerra, Recife, PE, tramita a ação
de cobrança, sob o nº 0004968-42.2011.8.17.0001, aforada por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ISLAMORADA. Assim, ficam os
mesmos CITADOS para que, decorridos os 20 (vinte) dias de
sua publicação, conteste a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, ambos do CPC).
Dado e passado nesta cidade e Comarca do Recife, Capital do
Estado de Pernambuco, aos 05 (05) dias do mês de fevereiro
do ano de Dois Mil e Dezesseis (2016). E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Carlos Cavalcante
Padilha, Chefe de Secretaria Adjunto, o digitei e subscrevi.
Carlos Cavalcante Padilha
Chefe de Secretaria Adjunto
Sônia Stamford Magalhães Melo
Juíza de Direito
(81971)
3ª VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL
DA COMARCA DO
JABOATÃO
DOS
GUARARAPES – PE EDITAL DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO Processo nº: 006161-51.2015.8.17.0810 Classe:
Interdição Expediente nº: 2016.0272.00389 A Dra. ROBERTA
BARCALA BAPTISTA COUTINHO Juíza de Direito nesta 3ª
Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Jaboatão
dos Guararapes - PE, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER
a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que perante este Juízo e Secretaria, tramitou os autos nº 00616151.2015.8.17.0810– INTERDIÇÃO, requerida por EDLÂNIA DE
SOUZA LEÃO em favor de CLOVIS MACHADO LEÃO, o (a) qual
foi considerado (a) absolutamente incapaz para os atos da vida
civil, por ser portador de deficiência cognitiva e doença mental,
demência senil na doença de Alzheimer F 001/CID 10, doença
degenerativa cerebral agravada por arteriosclerose cerebral, com
atividade delirante alucinatória (F 03/CID 10), sendo-lhe nomeado
(a) curador (a) EDLÂNIA DE SOUZA LEÃO, para exercer a
curatela com os poderes referidos no art. 454, § 3º do CC. Para