DOEPE 25/02/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de fevereiro de 2016
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP N° 1171 de 24.02.16 - Altera a Portaria DP
n° 3761/15 do DETRAN, que disciplina e regulamenta o
credenciamento, a renovação do credenciamento e as atividades
dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras
providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de Julho de 2012 e;
Considerando a edição da Resolução CONTRAN Nº 571 de 16
de dezembro de 2015 que alterou dispositivos da Resolução
CONTRAN Nº 358 de 13 de agosto de 2010 que trata de
procedimentos de credenciamento de instituições ou entidades
públicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e
condutores;
Considerando a edição da Deliberação CONTRAN Nº 146 de
05 de janeiro de 2016 que altera o art. 47A, acrescentado pela
Resolução CONTRAN Nº 571 de 16 de dezembro de 2015, na
Resolução CONTRAN Nº 358/10;
Considerando o interesse do DETRAN-PE em aperfeiçoar e
modernizar o processo de formação de condutores de veículos
automotores e elétricos, priorizando a defesa da vida e a
segurança de todos os usuários do trânsito:
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 6º passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º..............................................................................................
III. “Capacidade de desenvolvimento econômico da região, através
da apresentação de estudo de viabilidade econômica assinado por
Instituição ou Empresa de Consultoria a esta credenciada e que
comprovadamente possua experiência neste segmento.”
Art. 2º Alterar o inciso XXIII do art. 8º, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8º..............................................................................................
XXIII. “Planos de Cursos: um plano para cada um dos cursos a
serem ministrados pela entidade.”
Art. 3º Acrescentar o inciso XXVI ao art. 8º, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º..............................................................................................
XXVI. “Comprovação, na forma da lei, do pagamento da taxa de
Contribuição Sindical dos Instrutores e Diretores do CFC”.
Art. 4º Revogar os § 1º e § 2º do art. 8º.
Art. 5º Alterar o inciso II do art. 9º, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º..............................................................................................
II. “Instalações físicas e administrativas informatizadas e
interligadas ao DETRAN-PE; equipamentos disponíveis e
comprovação do treinamento junto ao DETRAN-PE para
operacionalização do sistema informatizado.”
Art. 6º Alterar o art. 10, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. Sendo aprovada a infraestrutura, os recursos didáticos,
os instrumentos pedagógicos e os equipamentos pela equipe
técnica do DETRAN-PE, será realizada com a entidade reunião
de orientação pedagógica, sob a coordenação da Gerência de
Produção Pedagógica, e posterior remessa ao Diretor Presidente,
através da Diretoria de Operações, de parecer técnico com a
finalidade de publicação da Portaria de Credenciamento.”
Art. 7º Alterar o inciso IX do art. 14, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.14. .........................................................................................
IX – “Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV
do exercício em vigor e Certificado de Segurança Veicular – CSV;”
Art. 8º Revogar o inciso XI do art. 14.
Art. 9º Acrescentar o inciso XII ao art. 14, com a seguinte
redação:
“Art. 14.........................................................................................
XII - “Comprovação, na forma da lei, do pagamento da taxa de
Contribuição Sindical dos Instrutores e Diretores do CFC”.
Art. 10. Alterar o caput do art. 24, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 24. Em caso de reprovação no exame prático, a marcação
do reteste poderá ser realizada pelo próprio candidato, no site
do DETRAN-PE, ficando a cargo do candidato o pagamento das
despesas compostas pelas seguintes taxas: Taxa de Utilização de
Viatura do DETRAN por Categoria, Taxa de Reteste por Exame
e Taxa de Exame Prático de Direção Veicular por Categoria,
juntamente com as despesas administrativas /operacionais do
Centro de Formação de Condutores - CFC.
Art. 11. Alterar o § 2º do art. 24, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 24. ....................................................................................
§ 2º “O não comparecimento ao exame prático ou teórico
acarretará o lançamento de ausência no sistema, e para realização
de novo exame deverá o candidato pagar a seguinte taxa: Taxa de
Remarcação de Exame por Falta.”
Art. 12. Alterar o caput do art. 30, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.30. Os veículos de duas rodas destinados à instrução de
prática de direção veicular deverão ser de potência no mínimo de
120cc (cento e vinte centímetros cúbicos) quando da categoria “A”
e quando da categoria “ACC” ser de potência até 50cc (cinquenta
centímetros cúbicos) e identificados por uma placa amarela com
as dimensões de 30 cm (trinta centímetros) de largura e 15 cm
(quinze centímetros) de altura, fixada na parte traseira, em local
visível, contendo a inscrição “MOTOESCOLA” em caracteres
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 35 - 9
pretos e por adesivo amarelo afixado nas laterais do tanque de
combustível, fonte Arial na cor preta, tamanho mínimo da fonte de
03 (três) centímetros, com o nome e telefone do CFC”.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HEMOPE
FUNDAÇÃO HEMOPE
Art. 13. Alterar os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 33, e acrescentar
o inciso VII, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. ...........................................................................................
I.
“Para ACC – um veículo automotor de duas rodas, de no
máximo 50cc (cinquenta centímetros cúbicos), com câmbio
mecânico ou automático, classificado como ciclomotor, com no
máximo 5 (cinco) anos de uso, excluído o ano de fabricação;”
II. “Para a categoria “A” - dois veículos automotores de
duas rodas, de no mínimo 120cc (cento e vinte centímetros
cúbicos), com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração
da capacidade estabelecida pelo fabricante, com no máximo, 5
(cinco) anos de uso, excluído o ano de fabricação.”
III.
“Para categoria “B” - dois veículos automotores de quatro
rodas, exceto quadriciclo, com câmbio mecânico, com no máximo
8 (oito) anos uso, excluído o ano de fabricação;”
IV. “Para categoria “C” - um veículo de carga com Peso Bruto
Total - PBT de no mínimo 6.000Kg (seis mil quilogramas), não
sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo
fabricante, com no máximo 15 (quinze) anos de uso, excluído o
ano de fabricação;”
V. “Para categoria “D” - um veículo motorizado, classificado
de fábrica, tipo ônibus, com no mínimo 7,20m (sete metros e
vinte centímetros) de comprimento, utilizado no transporte de
passageiros, com no máximo 15 (quinze) anos de uso, excluído o
ano de fabricação;”
VI. “Para categoria “E” - uma combinação de veículos,
cujo caminhão trator deverá ser acoplado a um reboque ou
semirreboque, registrado com Peso Bruto Total - PBT de no
mínimo 6.000Kg (seis mil quilogramas) e comprimento mínimo
de 13m (treze metros), com no máximo 15 (quinze) anos de uso,
excluído o ano de fabricação;”
VII. “Simulador de direção veicular próprio ou compartilhado,
desde que vinculado a outra instituição de ensino credenciada ou
a centro de simulação fixo ou itinerante, quando obrigatório para
cada uma das categorias de habilitação.”
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 30. 401, de 03 de maio de
2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009.
RESOLVE:
I - DEFERIR o seguinte Processo de Abono de Permanência:
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 30. 401, de 03 de maio de
2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009.
RESOLVE:
I - DEFERIR o seguinte Processo de Abono de Permanência:
Art. 14. Alterar o caput do art. 34, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 34. Para fins de credenciamento e execução das atividades,
o CFC deverá possuir veículos automotores em número suficiente
para o atendimento da demanda de alunos nas categorias
pretendidas, quando forem classificados como “B” e “AB”,
devendo possuir, no mínimo, 01 (um) veículo para a categoria
“ACC”, 02 (dois) veículos para a categoria “A” e 02 (dois) veículos
para a categoria “B”.”
Art. 15. Alterar o caput do art. 63, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.63. A carga horária diária máxima permitida nos cursos
Teóricos-Técnico é de 10 (dez) horas/aula, exceto para ACC e, no
curso de prática de direção veicular, 03 (três) horas/aula, sendo,
no máximo, 02 (duas) aulas práticas consecutivas por candidato
ou condutor.”
Art. 16. Alterar o inciso I do art. 64, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 64 ............................................................................................
“I - Obtenção de ACC: mínimo de 10 (dez) horas/aulas;
Art. 17. O caput do art. 80 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. O CFC será notificado através de Auto de Constatação
de Irregularidade (ACI), conforme Anexo VI desta Portaria, a
ser lavrado pela Unidade de Supervisão de CFC e poderá ser
comunicado por meio eletrônico (REFOR), via AR (Aviso de
Recebimento) ou por outro meio de notificação válida.”
Art. 18. Acrescentar o art. 108, com a seguinte redação:
“Art.108. É obrigatória a existência de todos os Planos de Curso,
atualizados e impressos, no endereço credenciado da entidade,
durante todo o horário de funcionamento.”
Art. 19. Acrescentar o art. 109, com a seguinte redação:
“Art.109. As vistorias para credenciamento, mudança de endereço,
renovação do credenciamento e qualquer solicitação de vistoria
por parte dos CFC estarão condicionadas ao pagamento da taxa
prevista na Lei que trata das Taxas de Fiscalização e Utilização de
Serviços Públicos do Estado de Pernambuco – TFUSP.”
Art. 20. Acrescentar o art. 110, com a seguinte redação:
“Art.110. Os Centros de Formação de Condutores – CFC que já
estão credenciados pelos Órgãos ou Entidades Executivos de
Trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão o prazo de até
180 (cento e oitenta) dias conforme RESOLUÇÃO Nº 571/2015 do
CONTRAN para adequação às exigências previstas nos incisos I,
II e III do art. 33 desta portaria, sob pena de inativação no Sistema
RENACH até o devido cumprimento”.
Art. 21. Acrescentar o art. 111, com a seguinte redação:
“Art. 111. Todas as entidades credenciadas deverão cumprir as
determinações emanadas do DETRAN-PE, da Legislação de
Trânsito em vigor, das Resoluções e determinações do CONTRAN
e demais normas que regem a Administração Pública, para o bom
funcionamento do serviço público.”
Art. 22. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a 28 de janeiro de 2016.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE
REQUERENTE
LINDINALVA DOS SANTOS LEMOS
PROCESSO
619/2015
MAT.
418-9
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 30. 401, de 03 de maio de
2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009.
RESOLVE:
I - DEFERIR o seguinte Processo de Abono de Permanência:
REQUERENTE
ROSA MARIA DA PAZ
PROCESSO
721/2015
MAT.
467-7
II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 24 de fevereiro de 2016.
Dra. Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 30. 401, de 03 de maio de
2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009.
RESOLVE:
I - DEFERIR o seguinte Processo de Abono de Permanência:
REQUERENTE
JANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROCESSO
697/2015
MAT.
456-1
II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 24 de fevereiro de 2016.
Dra. Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 30. 401, de 03 de maio de
2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009.
RESOLVE:
I - DEFERIR o seguinte Processo de Abono de Permanência:
REQUERENTE
NELI ERUNDINA DA SILVA
PROCESSO
825/2015
MAT.
451-0
II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 24 de fevereiro de 2016.
Dra. Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 30. 401, de 03 de maio de
2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009.
RESOLVE:
I - DEFERIR o seguinte Processo de Abono de Permanência:
REQUERENTE
SEVERINA MARIA DE ARAÚJO
PROCESSO
713/2015
MAT.
450-2
II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 24 de fevereiro de 2016.
Dra. Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 0196/2016, de 24.02.2016, I Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 14002015 de 07.12.2015, a
qual designa os servidores: MARIA TEREZA CARTAXO MUNIZ,
mat. nº 5651-0, Professor Universitário/Associado M04 III FSG, com lotação na Reitoria, MAURO VIRGILIO GOMES DE
BARROS, mat. nº 7372-5, Professor Universitário/Associado M04 II
FS-G, com lotação na Escola Superior de Educação Física-ESEF,
e MARIA DE FÁTIMA DA GAMA OLIVEIRA, mat. 1891-0, Analista
Técnico em Gestão Universitária/Pedagogo F02 CIII FS-A, com
lotação no Instituto de Ciências Biológicas-ICB, todos do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, para sob a presidência da
primeira, constituírem Comissão de Inquérito Administrativo a fim
de apurarem, no prazo de 90 dias, os fatos registrados no Ofício nº
1.243/15 – 25ª PJDC-Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania
da Capital - Promoção e Defesa do Patrimônio Público do Ministério
Público do Estado de Pernambuco. PORTARIA Nº 0197/2016, de
24.02.2016, I - Designar os servidores: MARIA TEREZA CARTAXO
MUNIZ, mat. nº 5651-0, Professor Universitário/Associado M04 III
FS-G, com lotação na Reitoria, ANÁLIA NUSYA DE MEDEIROS
GARCIA, mat. nº 6591-9, Professor Universitário/Adjunto M03 II
FS-D, e MARIA DE FÁTIMA DA GAMA OLIVEIRA, mat. 18910, Analista Técnico em Gestão Universitária/Pedagogo F02 CIII
FS-A, ambas com lotação no Instituto de Ciências BiológicasICB, todos do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade,
para sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de
Inquérito Administrativo a fim de apurarem, no prazo de 90 dias,
os fatos registrados no Ofício nº 1.243/15 – 25ª PJDC-Promotorias de
Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Promoção e Defesa do
Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Pernambuco. II
-Determinar que os efeitos desta portaria entrem em vigor na data
de sua publicação.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)
(F)
Licitações e Contratos
FUNDAÇÃO HEMOPE
REQUERENTE
EDINALDO ALVES DA SILVA
PROCESSO
662/2015
MAT.
062-0
II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 24 de fevereiro de 2016.
Dra. Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
(F)
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 0144/2016, de 04.02.2016,
I - Dispensar, a pedido, da Função de Direção e Assessoramento-2,
Símbolo FDA-2, de Diretor da UPE Campus Garanhuns, a servidora
ROSÂNGELA ESTEVÃO ALVES FALCÃO, mat. nº 11126-0,
Professor Universitário/Adjunto M03 I FS-D, do Quadro Efetivo
de Pessoal desta Universidade, com lotação no referido Campus,
a partir de 01.02.2016. PORTARIA Nº 0186/2016, de 19.02.2016,
I - Exonerar, a pedido, a servidora ANA CRISTINA BARBOSA
DA SILVA, mat. nº 9055-7, Professor Universitário M03 I FS-A/
Adjunto, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade,
com lotação a UPE Campus Garanhuns, a contar de 21.02.2013.
PORTARIA Nº 0187/2016, de 19.02.2016, I - Dispensar, da Função
de Ordenador de Despesas do Hospital Universitário Oswaldo
Cruz-HUOC, a servidora TEREZA CRISTINA ALBUQUERQUE
BACELAR, mat. nº 5635-9, Médico F02 CII FS-E, do Quadro Efetivo
de Pessoal desta Universidade, com lotação no referido Hospital, a
contar de 04.01.2016. PORTARIA Nº 0188/2016, de 19.02.2016, I Designar como ordenadores de despesas do Hospital Universitário
Oswaldo Cruz-HUOC, os servidores IZABEL CHRISTINA DE
AVELAR SILVA mat. nº 6163-8, Professor Universitário/Assistente
M02 II FS-D, RG nº 2042304 SSP-PE, C.P.F. nº 496.846.554-87,
SEVERINA DE MORAIS SILVA, mat. nº 1904-6, Assistente Técnico
em Gestão Universitária/Técnico em Contabilidade F04 CIII FS-B,
RG nº 1405598 SSP-PE, C.P.F. nº 244.599.414-49, GUSTAVO
ANTONIO DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES FILHO, mat. nº
8828-5, Médico F03 CII FS-B, RG. nº 3210243 SSP/PE, C.P.F.
nº 666.737.634-34, todos do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, e JAIDETE MARIA DA SILVA TAVARES, mat. nº 128074, Telefonista, RG nº 02616559 SSP-PE, C.P.F. nº 451.995.07400, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde à disposição
desta Universidade, todos com lotação no Hospital Universitário
Oswaldo Cruz-HUOC, a contar de 04.01.2016, UG: 440714.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITO R
(F)
(F)
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 30. 401, de 03 de maio de
2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009.
RESOLVE:
I - DEFERIR o seguinte Processo de Abono de Permanência:
II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 24 de fevereiro de 2016.
Dra. Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
FUNDAÇÃO HEMOPE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT.
172-4
MAT.
445-6
(F)
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 30. 401, de 03 de maio de
2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009.
RESOLVE:
I - DEFERIR o seguinte Processo de Abono de Permanência:
PROCESSO
686/2015
PROCESSO
565/2015
II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 24 de fevereiro de 2016.
Dra. Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 24 de fevereiro de 2016.
Dra. Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
FUNDAÇÃO HEMOPE
REQUERENTE
KLEBER DE FREITAS MATIAS
REQUERENTE
SILVANIA MARTINS DA SILVA
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DE PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo n° 042/CPL/2015 – Concorrência Pública n° 009/2015.
Comissão: CPL. Objeto Nat.: alienação. Objeto Desc.: alienação
de lotes de terrenos nos Municípios de Garanhuns e Caruaru,
no Estado de Pernambuco. Valor Máximo Aceitável: GRUPO
I, DI Garanhuns: a) Lote 4A-1, R$ 2.268.000,00 (dois milhões,
duzentos e sessenta e oito mil reais). Após o processamento da
Concorrência Pública Nº 009/2015, comunica-se sua homologação
e a adjudicação de seu objeto ao Proponente: GRUPO I: