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DOEPE - Recife, 10 de março de 2016 - Página 15

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DOEPE 10/03/2016 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de março de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 933 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), o Primeiro - Tenente
BM ANDRÉ PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 707445 - 0, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 934 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), o Primeiro - Tenente
BM PAULO ROBERTO RAPOSO DE ALBERTINS, matrícula nº 707444 - 1, a contar de 06 de março de 2016.

Ano XCIII • NÀ 45 - 15

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 09.03.2016

Nº 935 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), o Primeiro - Tenente
BM IVÂNIO FRAGOSO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 707447 - 6, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 936 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), o Primeiro - Tenente
BM RICARDO LUIS PEREIRA DE CARVALHO PESSOA, matrícula nº 707425 - 5, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 937 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), o Primeiro - Tenente
BM HUGO CEZAR TABOSA DA SILVA, matrícula nº 707443 - 3, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 938 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), o Primeiro - Tenente
BM HUGO DELEON PEREIRA DE MEDEIROS, matrícula nº 707418 - 2, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 939 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), o Capitão BM
EDIEUDO LOPES FERREIRA, matrícula nº 940037 - 0, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 940 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), o Primeiro Tenente BM MARCÍLLO JOSÉ DOURADO CABRAL, matrícula nº 930203 - 4, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 941 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), o Primeiro Tenente BM JALDEMAR RIBEIRO PIMENTEL JÚNIOR, matrícula nº 930172 - 0, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 942 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), o Primeiro Tenente BM ANTÔNIO SABINO DA SILVA, matrícula nº 940161 - 0, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 943 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), o Primeiro Tenente BM MÁRCIO AURELIANO DA COSTA, matrícula nº 798241 - 0, a contar de 06 de março de 2016.

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 25, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.538, de 14
de dezembro de 2011, e em atendimento à autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 109, de 02 de dezembro de 2015, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP, bem como os termos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares
do Estado de Pernambuco), da Lei 12.544de 30 de março de 2004 (Fixação de Efetivo da PMPE), da Lei Complementar nº 108, de 14 de
maio de 2008 (Ingresso nas Corporações Militares do Estado), da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, RESOLVEM:
I. Abrir Concurso Público para o preenchimento de 1.500 (um mil e quinhentos) cargos de praça da Polícia Militar de Pernambuco, no
posto inicial de Soldado, cuja execução obedecerá às normas constantes neste Edital e em outras que poderão vir a integrá-lo, sob a
forma de comunicados e avisos.
II. Determinar que o concurso público, de que trata o item anterior, terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da primeira
homologação do seu resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Secretaria de Defesa Social.
III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I, desta Portaria Conjunta, serão regidos pelo Estatuto
dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.783, de 1974, e alterações.
IV. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE/CONUPE), que será
responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os
comunicados que se fizerem necessários.
V. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente Concurso Público,
ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob presidência do primeiro:
NOME
Heliane Lucia de Lima
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Ely Lira Leite
Divaldo Augusto Almeida Bastos de Figueiredo
Vilmarde Barbosa da Costa
José Cícero de Oliveira Júnior
Joel Alexandre

CARGO
Gerente Geral de Gestão por Competência e
Desenvolvimento de Carreiras do Estado
Gestor Governamental
Comandante do Campus de Ensino I
Subdiretor
Subdiretor
Chefe da Seção de Recrutamento e Seleção
Chefe da Unidade de Programas Preventivos e Sociais

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
CEMET I/ACIDES
DEIP/PMPE
DEAJA/PMPE
DEIP/PMPE
GGAIIC/SDS

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 25, DE 09 DE MARÇO DE 2016
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Nº 944 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO - TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que
lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), o
Segundo - Tenente BM VALTER PEREIRA GOMES, matrícula 930135 - 6, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 945 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO - TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que
lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), o
Segundo - Tenente BM ULISSES WAYNE DA SILVA, matrícula 930174 - 7, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 946 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO - TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que
lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), o
Segundo - Tenente BM JOSÉ JORGE SOARES NETO, matrícula 798181 - 3, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 947 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO - TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que
lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), o
Segundo - Tenente BM FÁBIO LUIZ DO PRADO, matrícula 798127 - 9, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 948 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO - TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que
lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), o
Segundo - Tenente BM EDNALDO JOÃO BARBOSA, matrícula 023158 - 4, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 949 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO - TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, e atualizações, haja vista proposta que
lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), o
Segundo - Tenente BM JUVENAL CORDEIRO BEZERRA JÚNIOR, matrícula 930184 - 4, a contar de 06 de março de 2016.
Nº 950 - Transferir da Casa Militar para a Polícia Militar de Pernambuco, a Major PM ROSEMARY CRISTINA GUILHERME DE ARAÚJO,
matrícula nº 22244 - 5, com efeito retroativo a 04 de março de 2016.
Nº 951 - Autorizar o afastamento do Estado de FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO, Secretário de Educação, para, em Brasília – DF, no
período de 01 a 03 de março de 2016, participar da Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Educação.
Nº 952 - Autorizar o afastamento do Estado de ENNIO LINS BENNING, Secretário de Imprensa, para, em Brasília – DF, nos dias 03 e 04
de março de 2016, integrar a Comitiva Oficial do Estado.
Nº 953 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de JENNER
GUIMARÃES DO RÊGO, Diretor Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, para, em
Fortaleza – CE, no dia 10 de março de 2016, tratar de assuntos de interesse do Estado, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 954 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de JENNER
GUIMARÃES DO RÊGO, Diretor Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, nos dias 05 e 06
de abril de 2016, e de CAMILA PEDROZA LOPES, da referida Empresa, no período de 05 a 08 de abril de 2016, para, em São Paulo –
SP, participarem da INTERMODAL, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

ATO DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014.
Nº 4283 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Escrivão de Polícia, da Secretaria de Defesa Social, ocupado por RICARDO LUIZ DE
ALBUQUERQUE MOREIRA FILHO, matrícula nº 273.815 - 5, com fulcro no disposto no inciso I do artigo 81, da Lei nº. 6.123, de 20 de
julho de 1968, com efeito retroativo a 26 de maio de 2014.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

1.1. O concurso de que trata este Edital será realizado em duas Etapas, em que a Primeira, a ser executada pelo Instituto de Apoio à
Universidade de Pernambuco – IAUPE, através da sua Comissão de Concursos – CONUPE, destinar-se-á à seleção dos 1.500 (um mil
e quinhentos) candidatos que participarão da Segunda Etapa, o Curso de Formação e Habilitação de Praças, esta a cargo da Secretaria
de Defesa Social, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2. O Curso de Formação e Habilitação de Praças, Segunda Etapa do Concurso, funcionará no Campus de Ensino Metropolitano I
(CEMET I), localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, e terá uma duração média de seis meses a partir do
término da 1ª etapa do Concurso Público, conforme data constante no Anexo II (calendário de atividades), em tempo integral, com regime
de dedicação exclusiva.
1.3. Para ingresso na Qualificação Policial Militar Geral - QPMG, o candidato deverá possuir escolaridade de Nível Médio Completo,
conforme item 3.3, a.
1.4. O ingresso na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) dar-se-á na condição de candidato que, após concluir o Curso de Formação
e Habilitação de Praças, com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de
2008, e alterações, combinado com inciso I do art. 6º do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, será nomeado Militar do Estado,
na graduação Soldado PM.
1.5. O aluno do Curso de Formação e Habilitação de Praças fará jus, durante o período de curso, à Bolsa-Auxílio de Formação Profissional
no valor de R$ 970,42 (novecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), conforme Anexo Único da Lei Complementar 108, de 14
de maio de 2008.
1.6. Ao servidor público estadual e ao militar do Estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontram em estágio probatório, será
concedido afastamento para participação em curso de formação, devendo haver, no ato da matrícula, a opção, pelo servidor público
ou militar do Estado, entre a sua remuneração e a Bolsa-Auxílio, sendo-lhes assegurados todos os direitos inerentes a sua condição.
1.7. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza do cargo, a habilitação técnica e os critérios
previstos neste Edital Público.
2. DO CARGO
2.1. Descrição Sumária das Atribuições
2.1.1. Aluno do Curso de Formação e Habilitação de Praças PM: Exercer atividade discente, em regime de dedicação integral, e
demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do Curso.
2.1.2. Soldado PM: Realizar policiamento ostensivo preventivo fardado; atender e solucionar ocorrências; executar atividades
operacionais e policiamento reservado; restabelecer ordem pública; controlar distúrbios civis, entre outras atribuições.
2.2 Remuneração e Regime Jurídico
2.2.1. O concluinte do Curso de Formação e Habilitação de Praças,quando nomeado Militar do Estado na graduação de Soldado PM,fará
jus ao soldo da graduação, que é de R$ 2.319,88 (dois mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), conforme o inciso I do
art. 7°, da Lei n° 10.426, de 27 de abril de 1990, mais as vantagens previstas na legislação em vigor.
2.2.2. O regime jurídico de trabalho, após a posse no cargo de Soldado PM, será o estatutário, em conformidade com as normas contidas
na Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco) e legislação específica
dos Militares do Estado.
3. DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos legais os previstos na Lei Complementar nº 108 de 14 de maio de 2008 e posteriores alterações, exigidos para ingresso
na Qualificação Policial Militar Geral - QPMG:
3.2. Requisitos Gerais
a) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República
Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
c) Não possuir antecedentes criminais;
d) Estar em gozo de seus direitos civis e políticos;

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