DOEPE 10/03/2016 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIII • NÀ 45
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e) Ter conduta civil compatível com o cargo policial militar, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de Defesa Social;
f) Ter aptidão para a carreira militar do Estado, aferida através da prova escrita, exames de saúde, de aptidão física, aptidão psicológica,
investigação social e curso de formação.
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
3.3. Requisitos Específicos
a) Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso
de Formação e Habilitação de Praças;
b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de ingresso na carreira de militar do Estado e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos na
data de inscrição no concurso, considerando-se esta idade até o dia anterior à data em que o candidato completará 29 (vinte e nove) anos;
c) Ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B;
d) Possuir altura mínima de 1,65m para homens e altura mínima de 1,60m para mulheres.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, das 00h00min01s do dia 10/03/2016 às
23h59mim59s do dia 10/04/2016, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados, salvo se a ocorrência se dever a falhas dos equipamentos do IAUPE.
4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário a ser impresso ao final do procedimento de
inscrição, nas Casas Lotéricas ou em qualquer instituição bancária, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso,
para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.
4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no Anexo II.
4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
4.7. Valerá como comprovante de inscrição os originais do: canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido; o boleto
bancário emitido acompanhado do seu respectivo comprovante original de pagamento.
4.7.1. O Original do Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das
provas, quando solicitado.
4.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos
necessários para as inscrições.
4.9. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.9.1. O candidato poderá efetuar a sua inscrição, no período estabelecido no Anexo II, pelo endereço eletrônico oficial do certame, www.
upenet.com.br, seguindo o link SDS SOLDADO PM e informando todos os dados solicitados pelo assistente de inscrição. Posteriormente,
poderá obter informações acerca de sua inscrição utilizando o CPF e a senha por ele informados.
4.9.1.1. Preenchidos todos os dados solicitados pelo assistente de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente à
taxa de inscrição, conforme o item 4.3 e efetuar o seu pagamento até a data estabelecida no Anexo II.
4.9.2. As inscrições serão consideradas válidas após a confirmação do pagamento da respectiva taxa.
4.9.3. É proibida a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.9.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.9.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
4.9.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo público a que concorrerá, sendo
de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.
4.9.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
4.9.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão
instituída ou o IAUPE excluir do Concurso o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.9.9. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.9.10. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
4.9.11. Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.9.11.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, mediante requerimento do candidato, através do site www.upenet.com.br, no
período constante do calendário encontrado no Anexo II deste edital.
4.9.11.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas na alínea (b) do item 4.9.11 deste Edital.
4.9.11.3. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
4.9.11.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-o, em caso
de declarações falsas, a responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.9.11.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas; ou
b) fraudar ou falsificar documentação.
4.9.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.9.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
4.9.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no Anexo II, através do site
www.upenet.com.br.
4.9.11.9. O candidato disporá de 5 (cinco) dias úteis para contestar o indeferimento, através do endereço eletrônico conupe.sdspm2016@
gmail.com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
4.9.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.9.12.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato
de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
4.9.12.1.1. O candidato de que trata o caput deste item deverá enviar, até o dia 13/04/2016, laudo médico que justifique o atendimento
especial solicitado, via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE –
CONCURSO PÚBLICO DA SDS SOLDADO PM – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Av. Rui Barbosa 1599,
CEP 52.050.000, Bairro das Graças, Recife - PE. Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.9.12.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, nos dias úteis das 9h (nove horas) às
16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa 1599, Bairro das Graças, Recife – PE.
4.9.12.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em
sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
4.9.12.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização
das provas.
4.9.12.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável pela
guarda da criança.
4.9.12.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.9.12.4. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
4.9.12.5. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
4.9.12.6. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação especial no prazo de 03 (três) dias úteis, após a
publicação indicada no Anexo II, vedada a juntada de documentos.
4.10. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.10.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas
no Formulário de Inscrição, para conhecimento dos candidatos.
4.10.2. O candidato, ao receber o seu Cartão Informativo, deverá verificar, com atenção, os dados nele apresentados e solicitar a correção
de possíveis erros encontrados, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data determinada no Anexo II, através de requerimento a ser
encaminhado através do endereço eletrônico [email protected].
4.10.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Cartão Informativo:
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números
do DDD e telefone;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado.
4.10.4. Transcorrido o prazo a que se refere o item 4.10.2 sem qualquer manifestação do candidato, este assumirá a responsabilidade por
todas as informações apresentadas no Cartão Informativo, que serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo
a real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
4.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o
ordenamento jurídico vigente.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO
5.1. DA PRIMEIRA ETAPA
5.1.1. Destinada à seleção de candidatos ao Curso de Formação e Habilitação de Praças da Polícia Militar de Pernambuco, a Primeira
Etapa constará das seguintes fases:
Recife, 10 de março de 2016
a) 1ª FASE: Exame de Habilidades e Conhecimentos, aferido por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
b) 2ª FASE: Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
c) 3ª FASE: Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
d) 4ª FASE: Exames Médicos, de caráter eliminatório; e
e) 5ª FASE: Investigação social, de caráter eliminatório, que ocorrerá durante todas as Etapas e Fases do concurso, até o prazo de 120
(cento e vinte) dias contados a partir da data da matrícula dos candidatos no Curso de Formação e Habilitação de Praças.
5.1.1.1. A execução das fases previstas na Primeira Etapa será de responsabilidade do IAUPE, com exceção da 5ª FASE, que ficará sob
a responsabilidade da Polícia Militar de Pernambuco.
5.1.1.2. O Exame de Habilidades e Conhecimentos será realizado nas cidades de: Recife e Região Metropolitana, Caruaru, Nazaré da
Mata, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina e, em sendo necessário, serão utilizados também municípios circunvizinhos. O Exame de
Aptidão Física, os Exames Médicos, e a Avaliação Psicológica serão aplicados na cidade de Recife.
5.1.1.3. No ato da inscrição no concurso o candidato deverá indicar a cidade em que deseja realizar o exame de habilidades e
conhecimentos, dentre as relacionadas no item 5.1.1.2.
5.1.2. DA SEGUNDA ETAPA
5.1.2.1. A Segunda Etapa do Concurso consistirá do Curso de Formação e Habilitação de Praças, de caráter eliminatório e classificatório,
a cargo da Secretaria de Defesa Social, para o qual serão convocados apenas os 1.500 (um mil e quinhentos) candidatos melhor
classificados na primeira fase e considerados aptos em todas as demais fases da primeira etapa.
5.1.2.2. O Curso de Formação e Habilitação de Praças será realizado no Campus de Ensino Metropolitano I, com duração média de seis meses.
Durante este período, o aluno estará na condição de candidato, percebendo mensalmente uma bolsa auxílio, conforme item 1.5 deste Edital.
5.1.2.3. A malha curricular do Curso de Formação e Habilitação de Praças apresenta disciplinas já consolidadas na Matriz Curricular
Nacional, bem como disciplinas inerentes às especificidades da Polícia Militar de Pernambuco.
5.1.2.4. A classificação final do concurso será feita através da classificação na Segunda Etapa. A nota da Prova Objetiva constante do
Exame de Habilidades e Conhecimentos destinar-se-á apenas à seleção dos candidatos que realizarão as fases seguintes da Primeira
Etapa e, posteriormente, dos que terão acesso à Segunda Etapa.
6. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO - EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
6.1. O Exame de Habilidades e Conhecimentos constante da Primeira Fase da Primeira Etapa do Concurso constará de prova escrita objetiva.
6.2. O Exame de Habilidades e Conhecimentos terá duração de 04 (quatro) horas, e será realizado na data determinada no Anexo II
deste Edital.
6.3. Os Portões de acesso aos prédios em que será aplicada a prova do Exame de Habilidades e Conhecimentos serão fechados às 08h
e o exame será iniciado às 08h15 (oito horas e quinze minutos), terminando às 12h15(doze horas e quinze minutos), no horário adotado
pelo Estado de Pernambuco. Os 3 (três) últimos candidatos a concluírem a prova deverão permanecer na sala até que todos os três a
tenham concluído e retirar-se concomitantemente, preservando, assim a lisura e a transparência do Concurso Público.
6.4. Do Exame de Habilidades e Conhecimentos - de caráter eliminatório e classificatório, esse exame consistirá de prova escrita que
constará de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, inéditas, cada uma com 05 alternativas de resposta, sendo apenas
uma correta, no gabarito padrão nas opções de A, B, C, D e E, distribuídas conforme estabelece a tabela a seguir e abrangerá o conteúdo
programático constante do Anexo I deste Edital.
6.4.1. Será reprovado no Exame de Habilidades e Conhecimentos e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que
não obtiver, em cada uma das disciplinas, o número mínimo de acertos estipulado na tabela apresentada no item 6.4.2 e os que não se
enquadrarem no que determinam os itens 7.1 e 7.1.1 deste edital.
6.4.2. O Exame de Habilidades e Conhecimentos será constituído de sessenta questões, distribuídas pelas disciplinas e números de
questões apresentados na tabela a seguir:
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA POR DISCIPLINA E RESPECTIVOS NÚMEROS MÍNIMOS DE ACERTOS PARA
APROVAÇÃO NO EXAME
Disciplina
Conhecimentos de Língua Portuguesa
Conhecimento de Matemática
Conhecimentos de Geografia
Conhecimentos de História
Conhecimentos de Direitos e Garantias Fundamentais
Número Total de Questões
15
10
10
10
15
Número Mínimo de Acertos
06
04
04
04
06
6.4.3. Cada questão da Prova Objetiva terá o valor de 02 (dois) pontos.
6.4.4. A nota final do Exame de Habilidades e Conhecimentos será igual ao somatório dos pontos obtidos (acertos) em todas as questões
que compõem a prova objetiva, de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.4.5. Na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso (Anexo II), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.
upenet.com.br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter confirmação de sua
inscrição e imprimir o seu Cartão Informativo, contendo dados pessoais do candidato, a data, a hora e o local da realização da Prova.
6.4.6. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado
de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.
6.4.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento
dos portões, munido, exclusivamente, de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do Cartão
Informativo e de documento de identidade original.
6.4.8. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões
ou transportando qualquer objeto não relacionado no item 6.4.7.
6.4.9. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
6.4.10. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
6.4.11. Não será aceito, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, nenhum caso de alteração
orgânica, permanente ou temporária, que impossibilite o candidato de submeter-se à prova, diminua ou limite sua capacidade física,
mental ou orgânica, salvo os casos de que trata o item 4.9.12.1 deste Edital.
6.4.12. Serão considerados documentos de identidade, desde que se encontrem no prazo de validade: carteiras expedidas pelo Ministério
da Defesa, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(modelo com foto).
6.4.13. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, nenhum dos documentos originais descritos no item 6.4.12, por
motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo
de validade definido no documento.
6.4.13.1. Se a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando
expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva.
6.4.14. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial dentro do
prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da
possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.
6.4.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.
6.4.16. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, nas formas definidas nos
subitens 6.4.12 e 6.4.13 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.
6.4.17. Não será permitida, durante a realização das provas do Exame de Habilidades e Conhecimentos, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta,
inclusive consulta a códigos e à legislação.
6.4.18. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando mochilas, bolsas, pochete
ou quaisquer tipos de bagagens, bem como quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado
e sem a respectiva bateria, ou usando boné, relógio ou óculos escuros.
6.4.19. Não será permitida ainda, sob pena de eliminação sumária do concurso, a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de
quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, smartphone,
agenda eletrônica, calculadora, e quaisquer outros equipamentos similares, etc.).
6.4.20. Como medida de segurança, o candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova após decorridas três horas do
seu início e levando consigo o caderno de provas, entregando em mãos, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, único instrumento
válido para avaliação do seu desempenho no Concurso, devendo ser observado o disposto no subitem 6.3 no que se refere à permanência
dos 3 (três) últimos candidatos na sala, até que todos estes tenham terminado a prova.
6.4.21. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis,
administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone
celular, smartphone, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro
material de aplicação;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo
aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;