DOEPE 10/03/2016 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCIII • NÀ 45
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a) PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS
● Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral).
●Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo).
● Assimetria de MMII (Membros Inferiores).
● Amputação de membros e segmentos.
● Limitação de movimentos articulares.
● Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite Reumatoide.).
b) ODONTOLÓGICAS
Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronorite, Fistula Buco Sinusal, Osteomeilite, Abscessos de uma forma geral, Piorreia
Alvelolar etc.), processos avançados de disfunção da articulação Têmporo Mandibular.
Neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas) e lesões canalizáveis (Leucoplasias, Liperqueratose).
c) OTORRINOLARINGOLÓGICAS
● Perfuração do tímpano, quando não tratada.
● Otite crônica.
● Sinusopatias crônicas.
● Obstrução importante de vias aéreas superiores;
● Déficit auditivo: dentro dos limites determinados na impedanciometria.
● Pólipos.
● Amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas: com fibrose importante das amigdalas e dificuldade respiratória associada.
● Patologia genética: que cause transtornos significativos à audição ou associadas a labirintopatias graves.
● Labirintopatias.
● Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam a função militar (inclusive distúrbios de fala).
d) ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS
● Dermatites crônicas de qualquer etiologia.
● Pênfigo em qualquer de suas formas.
● Lúpus eritematosodiscoide.
● Psoríase: alterações importantes da pele, frequentemente associada a comprometimento articular.
● Esclerodermias.
● Outras afecções dermatológicas crônicas com comprometimento funcional, e/ou passíveis de comprometimento sistêmico.
● Portadores de tatuagens que possuam conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância
ou consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, que possa comprometer ou prejudicar o
exercício da atividade policial militar.
e) DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO
● Síndrome nefróticos.
● Glomerulonefrites.
● Insuficiência renal crônica.
● Rins Policísticos.
● Nefrocalcinoses.
● Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico.
● Hidrocele.
● Epispádia.
● Outras deformidades que incapacitem para a função militar, como Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata.
f) DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO
● Cirrose hepática de qualquer etiologia.
● Hepatites crônicas.
● Hipertensão portal (esplenomegalia, circulação colateral etc.).
● Hérnia (umbilicais, epigástricas crurais, Inguinais, Inguino-escrotais etc.).
● Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (mega-esofago e colo), (doenças peri-anais etc.).
g. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO
● Doenças pulmonares obstrutivas crônicas.
● Doenças pulmonares restritivas crônicas.
● Tuberculose pulmonar ativa.
● Pneumoconioses.
● Infecções respiratórias agudas.
● Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória.
h. DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR
● Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional.
● Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja recuperação hemodinâmica;
● Doenças hipertensivas de grau moderado a grave;
● H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg;
● Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional;
● Arritmias cardíacas e transtornos de condução;
● Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia;
● Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica;
● Cor pulmonale;
● Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre;
● Arteriopatia periférica;
● Linfedemas de qualquer etiologia;
● Varizes de MM II;
● Outras patologias cardiovasculares que incapacitem para a função militar
i. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS
● Anemias megaloblásticas;
● Anemias hemofílicas;
● Anemias aplásticas;
● Outras anemias crônicas e de caráter progressivo.
● Coagulopatias.
● Púrpura em qualquer de suas formas.
● Leucemias e linfomas de qualquer tipo.
● Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com a função militar.
j. ENDOCRINOPATIAS
● Diabete mellitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico.
● Diabetes insulinodependente.
● Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho
das funções inerentes à atividade militar.
k. DOENÇAS NEOPLÁSICAS
● Quando malignas, em qualquer de suas formas.
● Quando benignas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico, ou quando sua localização indicar tratamento cirúrgico.
l. DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS
● Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo.
m. DOENÇAS INFÉCTO-CONTAGIOSAS
● Sífilis não tratada previamente, ou com sequelas cardiovascular, neurológicas, oftalmológicas etc.
● Tuberculose ativa, ou sequelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória etc.
● Hanseníase em qualquer de suas formas.
● Leishmaniose quando com lesões em atividade com sequelas cicatriciais que comprometam função.
● Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásicas.
● Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal.
● Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento, e, que determine perturbações funcionais.
n. TRANSTORNOS MENTAIS
● Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;
● Transtornos de personalidade;
● Desvio e transtorno sexual no que se refere às patologias constantes do CID 10;
● Dependência de drogas;
● Reação de ajustamento ou transtorno de adaptação.
● Epilepsia em qualquer de suas formas.
● Oligofrenias.
o. OFTALMOLÓGICAS
● Quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar
visão 1.0 em ambos os olhos.
● Será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual;
● Anomalias congênitas;
● Degenerações retinianas ou de suas pré lesões.
● Glaucoma.
● Cataratas.
● Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão,
ou de curso crônico e progressivo;
● Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades.
10.12.1 Serão considerados inaptos os candidatos que possuírem, ainda, altura inferior a 1m65cm, se do sexo masculino e 1m60 cm,
se do sexo feminino.
10.12.2 Serão considerados inaptos os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos Exames solicitados.
10.12.3. Serão considerados inaptos os candidatos que deixarem de comparecer aos Exames nas datas, horários e nos locais
estabelecidos.
10.12.4 O Comandante Geral da PMPE designará um médico da Junta Militar de Saúde para supervisionar a fase de Exames Médicos.
Recife, 10 de março de 2016
11. QUINTA FASE: DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
11.1. O candidato será submetido à Investigação Social e funcional, de caráter eliminatório, que se realizará até 120 dias após a matrícula
no Curso de Formação.
11.2. A Investigação Social e funcional averiguará as condições ético-morais do candidato, e será realizada pela Secretaria de Defesa
Social – SDS, através da Ficha de Informações do Candidato (FIC), que será preenchida em data, local e horário informados através do
endereço eletrônico da CONUPE/IAUPE, quando, nesta ocasião, o candidato deverá fazer a entrega de uma declaração subscrita,cuja
veracidade ou eventual falsidade estarão sujeitas à legislação vigente, na qual conste expressamente que todas as informações por ele
prestadas são verdadeiras, que não omitiu fato algum que impossibilite o seu ingresso no cargo pretendido, que não está cumprindo
sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade de qualquer dos poderes de qualquer dos entes federados e que
autoriza os órgãos que compõem o Sistema estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e de
Corporações Policiais Militares coirmãs, a realizar levantamento social e funcional sobre sua vida, para obter ou confirmar as
informações prestadas e verificar se possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes
ao cargo pretendido.
11.3. O candidato convocado para o curso de formação deverá apresentar, no momento definido no endereço eletrônico da CONUPE/
IAUPE, os originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento da investigação social
e funcional:
a) original e cópia do comprovante de conclusão do Ensino Médio;
b) original e cópia da certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil dos Estados ou do Distrito
Federal onde o candidato reside e residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
c) original e cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) original e cópia dos documentos que comprovem estarem em dia com suas obrigações militares e não estarem isentos para o Serviço
Militar;
e) certidões de antecedentes das Justiças Federal e Estadual que comprovem não estarem condenados e/ou não denunciados em ação
penal;
f) 2 (duas) fotografias recentes, coloridas, 5x7, de frente e de cabeça descoberta;
g) original e cópia do Atestado de Conduta Militar para os que serviram às Forças Armadas, constando, no mínimo, o comportamento
“Bom”;
h) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento, da Carteira de Identidade, do CPF e do Cartão do PIS ou PASEP, se
cadastrado;
11.3.1. Somente serão aceitos documentos expedidos, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital
e dentro do prazo de validade.
11.3.2. Serão aceitos documentos expedidos por meio da rede mundial de computadores (Internet), desde que acompanhados de
mecanismo de autenticação.
11.3.3. Serão desconsiderados os documentos rasurados.
11.4. A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social e funcional, outros
documentos ou declarações necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o
candidato.
11.5. Será considerado eliminado o candidato que, a qualquer tempo, mesmo aprovado nos Exames de Conhecimentos, de Aptidão Física,
Médico, na Avaliação Psicológica, seja contraindicado na investigação social e funcional. As eliminações decorrentes da investigação
social e funcional serão publicadas no Diário Oficial do Estado a qualquer momento, até a nomeação do candidato.
11.5.1. O candidato será eliminado do certame, a partir de sua inscrição, desde que seja contraindicado na investigação social e funcional.
11.6. Ao término da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado o candidato indicado ou contraindicado.
11.7. Será considerado contraindicado e eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais
ou qualquer pendência em Órgãos Policiais, da Justiça Federal, Estadual, ou que prestar informações inverídicas até a data de sua
nomeação.
11.8. Será também considerado contraindicado e eliminado do certame o candidato que:
a) deixar de apresentar as documentações previstas no edital;
b) houver sido condenado criminalmente;
c) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses, se servidor público, civil ou militar;
d) estiver respondendo a processo disciplinar, caso seja servidor público, civil ou militar;
e) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a
idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura no cargo público de policial militar, quais são:
I - prática de atos de deslealdade às instituições legalmente instituídas e manifestação contumaz de desapreço às autoridades e a atos
da administração pública, devidamente comprovados;
II - habitualidade em descumprir obrigações legítimas, relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores
antecedentes criminais ou morais, prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a atividade policial militar;
III - uso ou dependência química de drogas ilícitas de qualquer espécie, comprovado através de exame toxicológico;
IV - demissão por justa causa nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho;
V - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.
Parágrafo único. Se antes da publicação do resultado final do concurso ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigação
social e funcional, esse deverá de imediato, informar o fato circunstanciada e formalmente ao Presidente da Comissão do Concurso.
11.9. O candidato contraindicado deverá ser comunicado, por correspondência remetida ao endereço informado na inscrição, dos fatos
que foram constatados a respeito de sua conduta ético-moral, ocasião em que será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a
interposição de recurso, a contar do primeiro dia útil seguinte.
11.10. As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos relativos à investigação social e funcional, serão decididos pelo Presidente da
Comissão de Concurso.
12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
12.1. Serão considerados aprovados na Primeira Etapa do concurso apenas os candidatos de que tratam os itens 7.1 e 7.1.1 deste Edital
que venham a ser considerados aptos em todas as fases daquela Etapa. Todos os demais candidatos serão eliminados do concurso
público.
12.2. A classificação dos candidatos na Primeira Etapa dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas no Exame de Habilidades e
Conhecimentos, em conformidade com o que estabelecem os itens 6.5.1 e 6.5.2.1deste edital.
12.3. A simples aprovação na Primeira Etapa do concurso não gera direito à matrícula no Curso de Formação, 2ª Etapa do Concurso, a
qual será efetivada exclusivamente para os 1.500 (um mil e quinhentos) candidatos melhor classificados na Primeira Etapa, que tenham
sido considerados aptos em todas as suas Fases e que cumpram todas as exigências contidas neste Edital.
12.4. Serão convocados para a 2ª Etapa – Curso de Formação e Habilitação de Praças da Polícia Militar, os candidatos aprovados em
todas as fases da 1ª Etapa, na quantidade de 1 (um) candidato por vaga ofertada, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação
na 1ª Etapa.
13. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
13.1. A Segunda Etapa do Concurso consistirá do Curso de Formação e Habilitação de Praças da Polícia Militar de Pernambuco, de
caráter eliminatório e classificatório, sendo a sua execução a cargo da Secretaria de Defesa Social.
13.2. Serão convocados para participar da Segunda Etapa apenas os 1.500 (um mil e quinhentos) candidatos de que trata o subitem 12.3.
13.3. Em caso de surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso, apenas os candidatos aprovados na sua
Primeira Etapa, e que não se classificarem nos primeiros 1.500 (um mil e quinhentos) lugares na ordem de classificação, poderão ser
posteriormente convocados para realizar a Segunda Etapa, segundo juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
14. DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS
14.1. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação e Habilitação de Praças os Candidatos aprovados e classificados dentro
do número de vagas ofertadas no Concurso Público disciplinado neste Edital, considerando-se para a convocação a ordem decrescente
de pontos obtidos pelos candidatos no Exame de Habilidades e Conhecimentos, desde que julgados aptos nos Exames Médicos, Aptidão
Física, e Avaliação Psicológica.
14.1.1. A investigação social terá caráter eliminatório e realizar-se-á durante todo o processo seletivo, até o prazo de 120 (cento e vinte)
dias, contados a partir da data da matrícula no Curso de Formação e Habilitação de Praças PM, conforme Parágrafo único do Artigo 3º
da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 221, de 7 de dezembro de 2012).
14.2. Os 1.500 (um mil e quinhentos) convocados, na forma descrita no item 14.1, para a matrícula no Curso de Formação e Habilitação
de Praças, deverão apresentar os documentos e condições para a efetivação da matrícula, na forma estabelecida no item 15 deste Edital.
14.3. No caso de indeferimento da matrícula no Curso de Formação e Habilitação de Praças, o candidato será comunicado por
correspondência remetida ao endereço informado no ato da inscrição do concurso, com as justificativas e razões do indeferimento.
15. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS –
15.1. Documentos e Condições para efetivação da Matrícula
15.1.1. Somente será matriculado no Curso de Formação e Habilitação de Praças o candidato que tiver sido convocado na forma
estabelecida no subitem 14.1, preencher os requisitos exigidos no item 3 deste Edital e, ainda, apresentar, na data estipulada para
matrícula, os seguintes documentos:
15.1.1.1. Para os candidatos civis e militares de outras instituições (exceto Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco –
CBMPE):
a) requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula);
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (sexo masculino);
d) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais, juntando Certidão do
Tribunal Regional Eleitoral;
e) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;
f) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado
Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data
de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula. No caso de militares ou ex-militares que tenham servido nas Forças Armadas ou
em polícias e corpos de bombeiros militares de Estados onde exista Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentada a certidão
negativa da respectiva Justiça Militar;