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DOEPE - Recife, 10 de março de 2016 - Página 19

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DOEPE 10/03/2016 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de março de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

g) comprovante de inscrição no CPF;
h) carteira de identidade;
i) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio;
j) comprovante de endereço (conta de luz, de água, contrato de aluguel etc);
k) preencher o Formulário para Ingresso na Corporação (FIC);
l) entregar 2 (duas) fotos recentes, tamanho 5x7cm, descoberto e com fundo branco;
m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de desvinculação destes, na
conformidade dos incisos II e III do § 3º do art. 142 c/c art. 42, § 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
15.1.1.2. Para os candidatos militares do CBMPE:
a) requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula);
b) ofício padrão de apresentação, expedido pela unidade de origem, conforme norma específica, e pasta funcional;
c) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais;
d) certificado de conclusão do ensino médio fornecido por instituição de ensino, nos moldes da legislação federal.
15.1.1.3. O candidato que não preencher os requisitos, deixar de entregar a documentação de forma completa, legível e sem rasuras,
não comparecer para a matrícula, na data prevista, ou apresentar documentos ou informações falsas ou incompletas, será eliminado do
concurso ou do CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;
15.1.1.4. A comprovação definitiva do requisito de idoneidade moral não se encerra com a entrega das certidões negativas previstas na
alínea “f” do subitem 15.1.1.1, mas com um procedimento de verificação destes documentos, que poderá se estender após o ingresso
do candidato no CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16. DOS RECURSOS E DOS PRAZOS
16.1. Os recursos deverão se encaminhados através do e-mail [email protected].
CONTRA O GABARITO DA PROVA OBJETIVA
16.2. Quanto ao gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato terá 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a sua
divulgação, prevista no Anexo II, para interpor recurso.
16.2.1Os recursos deverão ser dirigidos à CONUPE, através do endereço eletrônico [email protected].
16.2.2. Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, conforme o Anexo II deste Edital, para a interposição de recursos.
16.2.2.1. O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e consistente.
16.2.3 Os recursos deverão ser enviados conforme Anexo III.
16.2.4. Recursos inconsistentes ou em formulário diferente do exigido (Anexo III) ou fora das especificações estabelecidas neste edital
serão desconsiderados.
16.2.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
16.2.6. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de
impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de
cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.
16.2.7. Serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão da prova
objetiva, não cabendo recursos ao novo gabarito.
DOS EXAMES MÉDICOS E DE APTIDÃO FÍSICA
16.3. Quanto aos Exames Médicos e aos Exames de Aptidão Física, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, serão
disponibilizadas, através do link www.upenet.com.br, as certidões dos exames médicos e físicos dos candidatos não aptos com os motivos
da eliminação.
16.3.1. No primeiro dia posterior ao término do prazo estipulado no subitem 16.3, iniciará a contagem de 3 (três) dias úteis para a
interposição de recurso quanto aos Exames Médicos e aos Exames de Aptidão Física.
16.3.2. Não serão fornecidas cópias ou certidões relativas às provas ou exames fora do prazo previsto no item 16.3 ou durante o prazo
recursal.
16.3.3. Os recursos deverão ser dirigidos à CONUPE, através do endereço eletrônico [email protected], observando-se as
exceções previstas deste edital.
16.4No caso de interposição de recursos contra o resultado dos exames Médicos, a comissão de recursos, entendendo necessário para
elaboração de diagnóstico definitivo, poderá solicitar novos exames, clínicos ou laboratoriais, sendo estes novos exames à custa do
candidato. Os recursos da fase do Exame Médico devem ser apreciados pela Comissão designada pela CONUPE/IAUPE.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
16.5. Em caso de recurso contra a avaliação psicológica, o candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à
divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica, para encaminhar à CONUPE, através do endereço eletrônico conupe.sdspm2016@
gmail.com, requerimento solicitando entrevista de devolução ou abertura de vista, não necessitando apresentar, nesse momento, as
razões recursais.
16.5.1. A CONUPE publicará, através do site www.upenet.com.br, local, data e hora dos agendamentos para a entrevista de devolução
ou abertura de vista.
16.5.2. O candidato poderá comparecer com a presença de um psicólogo por ele contratado a fim de receber entrevista de devolução.
16.5.2.1. O candidato poderá nomear um psicólogo como seu procurador, devendo esse psicólogo estar regularmente inscrito no
Conselho Regional de Psicologia (CRP), a quem será aberta vista do material produzido pelo requerente.
16.5.2.2. Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será facultativa, desde que aquele apresente
procuração do candidato dando-lhe o poder de representá-lo.
16.5.3. O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá ser
pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, incluindo-se o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e
informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.
16.5.3.1. Será apresentado ao psicólogo nomeado o material psicológico produzido pelo candidato e o laudo psicológico, referido no
subitem 9.6.1, para que seja realizada a análise técnica pelo referido profissional.
16.5.3.2. O psicólogo nomeado terá 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à abertura de vistas, para apresentar as
razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo.
16.5.3.3. O psicólogo nomeado deverá constar nas razões apresentadas seu nome completo, número de registro no CRP, endereço,
telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.
16.5.3.4. Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se ater à análise do
material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato,
referentes aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data e hora agendadas para abertura de
vista.
16.5.3.5. Não será admitida a nomeação de psicólogo pertencente aos quadros da PMPE e do CBMPE ou que preste serviço nas
empresas especializadas e credenciadas pela PMPE.
16.5.3.6. O psicólogo devidamente nomeado pelo candidato, durante o horário de atendimento agendado, somente representará um
candidato de cada vez.
16.5.4. Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada, na qual tomará
conhecimento das razões de sua contraindicação e terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao atendimento,
para apresentar suas razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo.
16.5.5. O julgamento do Recurso interposto em face da Avaliação Psicológica deve ser realizado por uma junta de profissionais da área,
não podendo participar do julgamento os profissionais que efetuaram as avaliações psicológicas no Concurso.
DA MATRÍCULA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
16.6. Nos casos de contraindicação na investigação social e indeferimento do ato de matrícula no Curso de Formação, o candidato terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da comunicação, seja quando recebida pessoalmente,
seja quando dirigida ao endereço informado no ato da matrícula.
16.6.1. Recursos interpostos contra o ato de matrícula para o Curso de Formação ou da contraindicação na Investigação Social deverão
ser dirigidos à Comissão do Concurso, protocolado no seguinte endereço: Rua São Geraldo, 111, Santo Amaro, CEP 50040-020, Recife,
PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h.
16.7. A solução dos recursos é de competência da Secretaria de Defesa Social.
16.8. Não serão considerados os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos no presente edital.
17. DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS
17.1. Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua
realização.
17.2. O disposto no subitem 17.1 aplica-se em todas as fases do concurso e a qualquer situação não provocada pela administração do
concurso, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, eventual ou temporária, que o
impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.
17.3. Será eliminado do processo seletivo, por ato da CONUPE/IAUPE, dentre outras situações previstas neste edital, o candidato que:
a) faltar ou chegar atrasado a qualquer um dos Exames;
b) não estiver de posse de seu comprovante de Inscrição e do documento de identidade no momento de se submeter aos Exames;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês;
d) for encontrado utilizando-se de meios ilícitos ou ficar comprovado que os utilizou, visando obter resultados favoráveis para si ou para
outrem;
e) afastar-se da sala de aplicação das Provas do Exame de Habilidades e Conhecimentos, sem acompanhamento do fiscal, durante as
suas realizações;
f) comparecer a qualquer Exame trajado indevidamente;
g) deixar de assinar as atas de frequência em qualquer um dos Exames;
h) preencher o Cartão-Resposta com qualquer outro tipo de caneta que não seja caneta esferográfica de cor preta ou azul e fabricada
em material transparente;
i) deixar de apresentar-se na data prevista neste Edital aos Exames Médicos, de Aptidão Física e Psicológico;
j) durante a realização da prova escrita, for surpreendido com a posse de material não autorizado, comunicando-se com outros candidatos
ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

Ano XCIII • NÀ 45 - 19

l) não devolver integralmente o material recebido (Folha de Redação e Cartão-Resposta);
m) prestar informações inverídicas.
17.4. Quaisquer ocorrências irregulares durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata.
17.5. O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, teste ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo,
exista qualquer parente seu, afim ou consanguíneo até 3º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena
de anulação de sua prova, teste ou exame.
17.6. O candidato aprovado deverá manter, durante o processo seletivo, seu endereço e telefone atualizados, sendo de sua
responsabilidade informar à CONUPE, através do endereço eletrônico [email protected], eventuais alterações.
17.7. Para o Teste de Aptidão Física não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural
do candidato, podendo a Comissão Avaliadora a seu critério escolher aleatoriamente qualquer candidato para sujeição a exames
laboratoriais. Será eliminado do referido Teste o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo
resultado de exame for positivo.
17.8. Ao candidato contraindicado na avaliação psicológica, que não tenha interposto recurso administrativo, será facultada a “entrevista
de devolução”, cujo objetivo é cientificá-lo do resultado obtido no exame psicológico que determinou o parecer e cujo caráter é meramente
informativo e orientador para o candidato.
17.8.1. Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto à CONUPE, pelo
candidato ou seu procurador, até no máximo 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos dos exames psicológicos.
17.8.2. A sessão de atendimento ao candidato que houver interposto recurso será considerada como entrevista de devolução, uma vez
que o candidato tomará conhecimento, nesta sessão, dos fatores que determinaram a sua contraindicação.
17.8.3. Se o candidato houver nomeado psicólogo, a entrevista de devolução será de responsabilidade desse profissional.
17.8.4. A entrevista de devolução não possuirá caráter de reaplicação ou reavaliação dos exames psicológicos, e nem recursal, para
aqueles que não tenham interposto o recurso tempestivamente.
17.9. Durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo poderá haver coleta de impressão digital dos candidatos.
17.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações através da Internet, no site www.upenet.com.br, referentes a
instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao concurso, não se responsabilizando a Administração por eventuais
prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações ou por qualquer motivo de ordem técnica no acesso
ao site, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de congestionamento da rede.
18. DO RESULTADO
18.1. O resultado final do Concurso será homologado através de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Defesa Social,
publicada no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, a qual informará o nome do candidato, a sua pontuação e
classificação. Os candidatos deverão acessar o Diário Oficial do Estado pelo site www.cepe.com.br.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A inscrição do Candidato no Concurso importará no conhecimento das presentes Instruções e na tácita aceitação das condições
estabelecidas, tais como se encontram aqui definidas.
19.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso ou, inclusive, após a matrícula
no Curso, implicará a sua eliminação sumária, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem
prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
19.3. A CONUPE/IAUPE não se obriga a fornecer qualquer resultado dos Exames antes das datas previstas no Calendário dos Concursos.
19.4. A aprovação e não-classificação do Candidato, dentro das vagas fixadas, não gera qualquer direito.
19.5. As datas estabelecidas no Calendário do Concurso poderão ser alteradas em face de ocorrência de imprevistos, desde que o
adiamento seja de interesse público, ficando a CONUPE responsável pela divulgação das possíveis mudanças, através do site www.
upenet.com.br.
19.6. Será publicado, no Diário Oficial do Estado, o Resultado Final do Concurso. Os candidatos poderão ter acesso ao Diário Oficial do
Estado pelo site www.cepe.com.br
19.7. A eliminação do Candidato Classificado, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma aqui
estabelecida, importará a convocação daquele que o suceder na ordem de classificação.
19.8. Os documentos referentes ao concurso serão mantidos pela CONUPE pelo prazo de 10 (dez) anos.
19.9. Será emitida uma listagem final dos candidatos aprovados no Concurso, em ordem decrescente de classificação.
19.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, com o assessoramento da Coordenação
CONUPE, observadas as disposições legais.
19.11. O concurso visa possibilitar o provimento de cargo de Soldado da Polícia Militar, pelos candidatos que restarem devidamente
aprovados no Curso de Formação e Habilitação de Praças da PMPE.
19.12. Fica garantido ao candidato aprovado e classificado no concurso, dentro do número de vagas oferecidas e na forma estabelecida
neste Edital, a matrícula no curso e, caso concluído com êxito, a inclusão na PMPE, durante o prazo de validade no certame.
19.13. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste concurso, manter seu endereço e
telefone de contato atualizados junto à área de Recursos Humanos da SDS.
19.14. As leis, decretos e normas internas da PMPE que regem este edital estão à disposição para consulta do candidato na página www.
pm.pe.gov.br na Internet.
19.15. A CONUPE, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de
critérios e normas legais aplicáveis ao concurso, apurados durante o processo seletivo.
19.16. Todos os recursos relacionados a este concurso deverão ser encaminhados via [email protected],observando-se
os prazos e demais condições estabelecidas neste edital.
19.17. O candidato servidor militar do Estado de Pernambuco será dispensado do serviço durante a realização das provas, testes e
exames do processo seletivo, desde que informe e comprove à administração de sua unidade, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis
de antecedência, que é candidato ao concurso, podendo comparecer, para a realização das provas de conhecimentos e exames
psicológicos, em trajes civis. Se fardado deverá estar desarmado.
19.18. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por
conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
19.19. Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, correção de prova, ou análise de recursos para o concurso
deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou
consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição
deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova, teste ou exame em sua sala ou grupo.
19.19.1. De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso
preparatório que visou o concurso em pauta.
19.20. Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem e as datas de realização das provas, testes e exames, bem como de
atos diversos, poderão ser alterados, com a devida divulgação através do mesmo meio de publicação original.
19.21. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no Diário
Oficial do Estado e lançados na página do Concurso, no site www.upenet.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações deste edital.
19.22. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
I- Conteúdo Programático;
II- Calendário de atividades;
III- Modelo de Recurso.
19.23. Os candidatos receberão Comprovantes de Comparecimento em relação a cada uma das etapas e fases do Concurso Público
em referência.
19.24. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidos nos comunicados, neste edital e em
outros a serem publicados.
19.25. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso
público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
19.26 Após a nomeação, o Policial Militar deverá ser lotado na atividade fim da Corporação, devendo permanecer por, no mínimo, 3 (três)
anos ininterruptos na unidade da sua primeira lotação.
19.27. Este Concurso será valido por dois anos, a partir da sua primeira homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e Interpretação de textos. Aspectos semânticos do vocabulário da língua (noções de polissemia, sinonímia e antonímia).
Relações coesivas e semânticas (de causalidade, temporalidade, finalidade, condicionalidade, finalidade, comparação, oposição,
adição, conclusão, explicação, etc.) entre orações, períodos ou parágrafos, indicados pelos vários tipos de expressões conectivas ou
sequenciadores (conjunções, preposições, advérbios, etc.) Expressão escrita: divisão silábica, ortografia e acentuação (v. Reforma
Ortográfica vigente). Traços semânticos de radicais, prefixos e sufixos. Pronomes de tratamento. Normas da flexão dos verbos regulares
e irregulares. Formação de Palavras: Derivação, Composição, Hibridismo, etc. Efeitos de sentido decorrentes do emprego expressivo dos
sinais de Pontuação. Padrões de concordância verbal e nominal. Padrões de regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicador de
crase. Questões notacionais da língua: Por que, por quê, porque ou porquê; Mal ou mau; Mais ou mas; Meio ou meia; Onde ou aonde;
Estar ou está. Figuras de linguagem.
2. MATEMÁTICA
Função; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Juros simples e compostos; Análise combinatória; Probabilidade.
3. GEOGRAFIA
Formação territorial de Pernambuco. 1.1 Processos de formação. 1.2 Mesorregiões. 1.3 Microrregiões. 1.4 Regiões de Desenvolvimento –
RD. 2. Aspectos físicos. 2.1 Clima. 2.2 Vegetação. 2.3 Relevo. 2.4 Hidrografia. 3. Aspectos Humanos e indicadores sociais. 3.1 População.
3.2 Economia. 3.3 O espaço rural de Pernambuco. 3.4 Urbanização em Pernambuco. 3.5 Movimentos culturais em Pernambuco. 4. A
questão Ambiental em Pernambuco.
4. HISTÓRIA
Ocupação pré-colonial do atual Estado de Pernambuco:Ocupação Pré-Histórica de Pernambuco;Características socioculturais das
populações indígenas que habitavam o território do atual estado de Pernambuco, antes dos primeiros contatos euro-americanos. A

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